DOMFO 28/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29
SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1. O presente ACORDO tem por
objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes para
a execução de obras e serviços de implantação, ampliação ou
melhoria de sistemas de abastecimento de água e de esgota-
mento sanitário no âmbito dos programas executados pela
Secretaria Municipal da Infraestrutura de Fortaleza – SEINF,
conforme compromissos estabelecidos na Cláusula Terceira
deste ACORDO. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPRO-
MISSOS DAS PARTÍCIPES: Para a execução deste Acordo
constituem-se compromissos das partícipes: 3.1 DA SEINF: A
SEINF se compromete a: a) Elaborar os projetos de esgota-
mento sanitário e submetê-los à análise e aprovação prévias da
CAGECE, nos seguintes casos: I. Quando a CAGECE não
dispuser dos projetos para a área objeto de intervenção da
SEINF; II. Quando as intervenções programadas pela SEINF
alcançarem áreas já dotadas de sistema de esgotamento sani-
tário e necessitarem de adequação desses sistemas existentes;
b) Transmitir às empresas contratadas e instá-las a aceitar as
orientações da equipe de apoio da CAGECE, de forma a garan-
tir que as obras sejam executadas de acordo com as Normas
Técnicas aplicáveis e com o Manual de Encargos de Obras de
Saneamento da CAGECE (MEOS); c) Garantir a disponibilida-
de de profissionais em quantidade e perfil adequados ao
acompanhamento das obras e serviços, observados o porte e a
complexidade da intervenção; d) Obter junto aos órgãos públi-
cos competentes as devidas licenças para execução das obras
e serviços de que trata o presente Acordo, bem como atender a
eventuais exigências. e) Adotar as medidas cabíveis visando à
desapropriação das áreas que serão utilizadas para a constru-
ção de Estações de Tratamento de Esgoto, Estações Elevató-
rias, Redes Coletoras e Emissários, exclusivamente das obras
a serem executadas pela SEINF, e, após a entrega/recebi-
mento definitivo das obras, efetivar a cessão de uso dessas
áreas para a CAGECE; f) Disponibilizar, no canteiro de obras,
estrutura com sala, wc, equipamentos e mobiliários, para insta-
lação da equipe da CAGECE, durante todo o período de acom-
panhamento das obras; g) Submeter à aprovação prévia da
CAGECE os materiais e equipamentos a serem instalados nos
sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitá-
rio; h) Formalizar a entrega de todos os equipamentos à
CAGECE, tão logo concluído o processo de instalação e após
fiscalização da CAGECE, acompanhados dos respectivos Ma-
nuais de Operação e Certificados de Garantia; i) Na eventuali-
dade de surgimento de algum defeito construtivo que se en-
quadre na legislação atinente à garantia de obras, a SEINF,
com o apoio técnico da CAGECE, encarregar-se-á de exigir da
empresa contratada as correções, retificações e reparações,
conforme a legislação de regência, mesmo após o vencimento
do presente Acordo de Cooperação; j) Fornecer, para aprova-
ção da CAGECE, o cadastro dos trechos executados mensal-
mente de acordo com as normas da CAGECE, bem como o “as
built" das obras finalizadas; k) Corrigir, de imediato, todo e
qualquer dano causado às instalações dos sistemas de abaste-
cimento de água e de esgotamento sanitário existentes; l) Via-
bilizar o acesso da equipe da CAGECE ao Diário de Obras
conforme modelo adotado pela CAGECE; m) Emitir as respec-
tivas Notas de Serviço de acordo com o fluxo de aprovação da
SEINF e CAGECE, conforme consta no anexo ao presente
acordo de cooperação. 3.2. DA CAGECE: A CAGECE se com-
promete a: a) fornecer à SEINF os projetos de esgotamento
sanitário já elaborados, para que sejam implantados na área da
intervenção programada pela SEFIN; b) Promover a viabilidade
técnica de execução de acordo com o projeto e o contrato
administrativo, inclusive apontando a necessidade de altera-
ção/revisões dos projetos de forma a garantir sua funcionalida-
de; c) Atestar a qualidade dos serviços realizados e materiais
aplicados; d) Prestar informações técnicas à SEINF, necessá-
rias à boa execução das obras; e) Analisar, para fins de apro-
vação, os cadastros dos trechos executados de acordo com as
normas da CAGECE, bem como o “as built" das obras finaliza-
das; f) Solicitar, na entrega dos equipamentos instalados e
aprovados pela CAGECE, as notas fiscais (NF), os manuais de
operação e garantias; g) Acompanhar o período de pré-
operação do sistema implantado, recomendando ao final, a
emissão ou não dos Termos de Recebimento Provisório e Defi-
nitivo; h) Emitir manifestação quanto à provação das NOTAS
DE SERVIÇO no prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos a
contar do recebimento. Caso a CAGECE se mantenha em
silêncio no referido prazo, as NOTAS DE SERVIÇO serão con-
sideradas aprovadas. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E EXECUÇÂO: 4.1. Este Acordo terá vigência e
execução de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de
sua publicação oficial, podendo, por acordo das partícipes, ser
prorrogado mediante a assinatura de Termo Aditivo. CLÁUSU-
LA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS:
5.1. Não haverá transferência voluntária de recursos financei-
ros entre as partícipes para a execução do presente Acordo de
Cooperação Técnica; 5.2. As despesas necessárias à plena
consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, desloca-
mentos, estadas, alimentação, comunicação entre os órgãos e
outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das
dotações específicas constantes nos orçamentos de cada par-
tícipe; 5.3. Os serviços decorrentes do presente acordo serão
prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos
partícipes quaisquer remunerações por esses serviços. CLÁU-
SULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO, DA DENÚNCIA e DA RESCI-
SÃO: 6.1 Este Acordo poderá ser rescindido, de comum acordo
entre os partícipes, desde que a pretensão seja comunicada
com antecedência mínima de trinta dias; 6.2. Qualquer dos
Partícipes poderá denunciar o presente Acordo, independente
da ocorrência de quaisquer motivos e sem que lhe caiba qual-
quer sanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por
escrito, de 60 (sessenta) dias, devidamente acompanhado das
justificativas pertinentes, resguardados os projetos em anda-
mento. 6.3 Nos casos de rescisão ou denúncia, as pendências
ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos
de comum acordo para que se atribuam as responsabilidades
relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos
e das pendências dos trabalhos em andamento. 6.4. E, os
casos omissos serão resolvidos administrativamente, de
comum acordo entre os partícipes, utilizando-se a legislação
aplicável ao caso e, na ausência de legislação, de acordo com
a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
PARÁGRAFO ÚNICO. A eventual denúncia deste ACORDO
não prejudicará a execução dos serviços que tenham sido
iniciados, devendo as atividades já iniciadas ser desenvolvidas
normalmente até o final, nos termos estabelecidos no presente
ACORDO. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO: 7.1. A
SEINF fará a publicação no Diário Oficial do Município de For-
taleza do extrato do presente Acordo de Cooperação até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos. CLÁUSULA OITAVA - DO
FORO: 8.1. É competente do Foro da Comarca de Fortaleza-
CE para resolver as questões oriundas deste Acordo de Coope-
ração, que não puderem ser solucionadas por entendimento
direto entre as partes. E, por estarem justas e acordadas, as
partes convenentes assinam este Acordo por seus representan-
tes legais, na presença das testemunhas abaixo firmadas, em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos
jurídicos e legais.
Fortaleza-CE, 05 de julho de 2021.
Samuel Antônio Silva Dias
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTURUTRA – SEINF
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE.
José Carlos Lima Asfor
DIRETOR DE ENGENHARIA DA CAGECE
SUPERINTENDENTE DE OBRAS - SOB - DEN - CAGECE.
TESTEMUNHAS:
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