DOMFO 28/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONCÔMICO
ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº
55/2019/SDE - O SECRETARIO MUNICIPAL DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Decreto nº 14.293, de 14 de setembro de 2018,
publicado no Diário Oficial n° 16.352, de 27 de setembro de
2018; RETIFICA a publicação do EXTRATO DO CONTRATO
Nº55/2019/SDE, veiculado no Diário Oficial do Município - DOM
em 18 de julho de 2019, nos seguintes termos: CONSIDE-
RANDO a instrução processual do Processo Administrativo
(SPU) nº P203910/2021; CONSIDERANDO o equívoco no
texto do item 4. PRAZO, do referido instrumento, o qual consi-
derou a contagem do prazo a partir da data da sua publicação,
quando, na verdade, deveria ter considerado a data da sua
assinatura, apontado no despacho de fls.2/3, exarado pela
Célula de Gestão Administrativa/COAFI desta Pasta de
Governo, e conforme estabelecido no Contrato Nº 55/2019/
SDE, anexado fls. 4/21, tudo conforme instrução processual do
Processo Administrativo (SPU) nº P203910/2021; CONSIDE-
RANDO o Princípio da Autotutela, que decorre do poder da
Administração Pública de anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revoga-los, por
motivo de conveniência e oportunidade; ONDE SE LÊ NO
EXTRATO DO CONTRATO: 4. PRAZO: O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo úni-
co, do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93. O prazo de execução
do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses contado a partir
do recebimento da ordem de serviço, após a emissão de em-
penho. LEIA-SE: NO EXTRATO DO CONTRATO: 4. PRAZO: O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
do a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma
do parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93. O
prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze)
meses contado a partir do recebimento da ordem de serviço,
após a emissão de empenho. Fortaleza, 26 de julho de 2021.
Erick Benevides de Vasconcelos - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO.
*** *** ***
ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº
1915/2020/SDE - O SECRETARIO MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Decreto nº 14.293, de 14 de setembro
de 2018, publicado no Diário Oficial n° 16.352, de 27 de
setembro de 2018; RETIFICA a publicação do EXTRATO DO
CONTRATO Nº1915/2020/SDE, veiculado no Diário Oficial do
Município - DOM em 04 de agosto de 2020, nos seguintes
termos: CONSIDERANDO a instrução processual do Processo
Administrativo (SPU) nº. P200152/2021; CONSIDERANDO o
equívoco no texto do item 4. PRAZO, do referido instrumento, o
qual considerou a contagem do prazo a partir da data da sua
assinatura, quando, na verdade, deveria ter considerado a data
da sua publicação, apontado no despacho de fls.2, exarado
pela Célula de Gestão Administrativa/COAFI desta Pasta de
Governo, e conforme estabelecido no Contrato Nº 1915/2020/
SDE, anexado fls. 4/17, tudo conforme instrução processual do
Processo Administrativo (SPU) nº P200152/2021; CONSIDE-
RANDO o Princípio da Autotutela, que decorre do poder da
Administração Pública de anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revoga-los, por
motivo de conveniência e oportunidade; ONDE SE LÊ NO
EXTRATO DO CONTRATO: 4. PRAZO: O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua
assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único,
do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93. LEIA-SE NO EXTRATO
DO CONTRATO: 4. PRAZO: O prazo de vigência deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61
da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza, 26 de julho de 2021.
Erick Benevides de Vasconcelos - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº 039/2021 – SDHDS
Dispõe acerca da instituição de
Grupo de Trabalho Interinstitu-
cional da população de lésbi-
cas, gays, bissexuais, travestis
e transexuais (LGBT) de Forta-
leza (GT LGBT).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso
das atribuições previstas na Lei Municipal nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares nº
137, de 08 de janeiro de 2013, nº 176, de 19 de dezembro de
2014, nº 234, de 28 de junho de 2017, nº 278, de 23 de
dezembro de 2019 (Criação da SDHDS) e ainda no Ato
GABPREF nº 11/2021 publicado no DOM nº 16.940; CONSI-
DERANDO o disposto na Lei Municipal nº 10.293 de 22 de
dezembro de 2014 que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bisse-
xuais, Travestis e Transexuais (CMDLGBT) e dá outras provi-
dências. CONSIDERANDO o poder discricionário e a necessi-
dade de definir diretrizes e encaminhamentos relacionados a
política pública da população de lésbicas, gays, bissexuais,
travestis e transexuais (LGBT) de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º
- Instituir Grupo de Trabalho Interinstitucional da população de
lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) de
Fortaleza (GT LGBT). Art. 2º - O GT LGBT terá caráter consul-
tivo, contudo, podendo encaminhar possíveis demandas para
os órgãos constituídos institucionalmente para que esses ajam
na medida de suas prerrogativas e nos limites de suas compe-
tências; Art. 3º. O GT LGBT será composto por representantes
titulares e respectivos suplentes de setores da Administração
Pública Municipal de Fortaleza e representantes titulares e
respectivos suplentes de organizações e entidades com atua-
ção na promoção e defesa dos direitos de LGBT. I - O Poder
Público será representado pela(o): Secretaria Municipal dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS/PMF),
Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual (COEDIV/
SDHDS), Secretaria Municipal de Governo (SEGOV/PMF),
Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Forta-
leza, Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa
do Estado do Ceará, Secretaria Municipal de Saúde
(SMS/PMF) e Secretaria Municipal de Segurança Cidadã
(SESEC/PMF). II - A Sociedade Civil será representada pelo(a):
Grupo de Resistência Asa Branca – GRAB, Fórum Cearense
LGBT, Associação de Travestis e Mulheres Transexuais do
Ceará - ATRAC, Coletivo Mães pela Diversidade e Coletivo
Outra Casa. III - A definição de representantes será feita a partir
da indicação de membros da Administração Pública para os
assentos que a cabem e pelas organizações acima citadas
para as vagas a elas reservadas; Art. 4º - Competência do GT
LGBT: I – promover a articulação do poder público municipal
com os grupos de defesa de direitos da população de lésbicas,
gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT); II - fomentar a
cooperação de órgãos e entidades, no âmbito do poder público
municipal, com vista ao reconhecimento e respeito à população
LGBT; III - adotar as medidas necessárias à criação de um
espaço de diálogo entre Poder Público e Sociedade Civil a fim
de implementar ações e práticas coerentes na execução de
políticas públicas relacionadas ao enfrentamento às LGBTfobi-
as e suas violências correlatas. IV - Estabelecer canal direto e
Fechar