DOMFO 28/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONCÔMICO 
 
 
 
ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 
55/2019/SDE - O SECRETARIO MUNICIPAL DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pelo Decreto nº 14.293, de 14 de setembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial n° 16.352, de 27 de setembro de 
2018; RETIFICA a publicação do EXTRATO DO CONTRATO 
Nº55/2019/SDE, veiculado no Diário Oficial do Município - DOM 
em 18 de julho de 2019, nos seguintes termos: CONSIDE-
RANDO a instrução processual do Processo Administrativo 
(SPU) nº P203910/2021; CONSIDERANDO o equívoco no 
texto do item 4. PRAZO, do referido instrumento, o qual consi-
derou a contagem do prazo a partir da data da sua publicação, 
quando, na verdade, deveria ter considerado a data da sua 
assinatura, apontado no despacho de fls.2/3, exarado pela 
Célula de Gestão Administrativa/COAFI desta Pasta de       
Governo, e conforme estabelecido no Contrato Nº 55/2019/ 
SDE, anexado fls. 4/21, tudo conforme instrução processual do     
Processo Administrativo (SPU) nº P203910/2021; CONSIDE-
RANDO o Princípio da Autotutela, que decorre do poder da 
Administração Pública de anular seus próprios atos, quando 
eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revoga-los, por 
motivo de conveniência e oportunidade; ONDE SE LÊ NO 
EXTRATO DO CONTRATO: 4. PRAZO: O prazo de vigência 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua 
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo úni-
co, do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93. O prazo de execução 
do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses contado a partir 
do recebimento da ordem de serviço, após a emissão de em-
penho. LEIA-SE: NO EXTRATO DO CONTRATO: 4. PRAZO: O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
do a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma 
do parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93. O 
prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) 
meses contado a partir do recebimento da ordem de serviço, 
após a emissão de empenho. Fortaleza, 26 de julho de 2021. 
Erick Benevides de Vasconcelos - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 
1915/2020/SDE - O SECRETARIO MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições    
legais, conferidas pelo Decreto nº 14.293, de 14 de setembro 
de 2018, publicado no Diário Oficial n° 16.352, de 27 de      
setembro de 2018; RETIFICA a publicação do EXTRATO DO 
CONTRATO Nº1915/2020/SDE, veiculado no Diário Oficial do 
Município - DOM em 04 de agosto de 2020, nos seguintes 
termos: CONSIDERANDO a instrução processual do Processo 
Administrativo (SPU) nº. P200152/2021; CONSIDERANDO o 
equívoco no texto do item 4. PRAZO, do referido instrumento, o 
qual considerou a contagem do prazo a partir da data da sua 
assinatura, quando, na verdade, deveria ter considerado a data 
da sua publicação, apontado no despacho de fls.2, exarado 
pela Célula de Gestão Administrativa/COAFI desta Pasta de 
Governo, e conforme estabelecido no Contrato Nº 1915/2020/ 
SDE, anexado fls. 4/17, tudo conforme instrução processual do 
Processo Administrativo (SPU) nº P200152/2021; CONSIDE-
RANDO o Princípio da Autotutela, que decorre do poder da 
Administração Pública de anular seus próprios atos, quando 
eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revoga-los, por 
motivo de conveniência e oportunidade; ONDE SE LÊ NO 
EXTRATO DO CONTRATO: 4. PRAZO: O prazo de vigência 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua 
assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, 
do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93. LEIA-SE NO EXTRATO 
DO CONTRATO: 4. PRAZO: O prazo de vigência deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61 
da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza, 26 de julho de 2021. 
Erick Benevides de Vasconcelos - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
PORTARIA Nº 039/2021 – SDHDS 
 
Dispõe acerca da instituição de 
Grupo de Trabalho Interinstitu-
cional da população de lésbi-
cas, gays, bissexuais, travestis 
e transexuais (LGBT) de Forta-
leza (GT LGBT). 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso 
das atribuições previstas na Lei Municipal nº 8.608, de 26 de 
dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares nº 
137, de 08 de janeiro de 2013, nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, nº 234, de 28 de junho de 2017, nº 278, de 23 de      
dezembro de 2019 (Criação da SDHDS) e ainda no Ato      
GABPREF nº 11/2021 publicado no DOM nº 16.940; CONSI-
DERANDO o disposto na Lei Municipal nº 10.293 de 22 de 
dezembro de 2014 que dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bisse-
xuais, Travestis e Transexuais (CMDLGBT) e dá outras provi-
dências. CONSIDERANDO o poder discricionário e a necessi-
dade de definir diretrizes e encaminhamentos relacionados a 
política pública da população de lésbicas, gays, bissexuais, 
travestis e transexuais (LGBT) de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º 
- Instituir Grupo de Trabalho Interinstitucional da população de 
lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) de 
Fortaleza (GT LGBT). Art. 2º - O GT LGBT terá caráter consul-
tivo, contudo, podendo encaminhar possíveis demandas para 
os órgãos constituídos institucionalmente para que esses ajam 
na medida de suas prerrogativas e nos limites de suas compe-
tências; Art. 3º. O GT LGBT será composto por representantes 
titulares e respectivos suplentes de setores da Administração 
Pública Municipal de Fortaleza e representantes titulares e 
respectivos suplentes de organizações e entidades com atua-
ção na promoção e defesa dos direitos de LGBT. I - O Poder 
Público será representado pela(o): Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS/PMF), 
Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual (COEDIV/   
SDHDS), Secretaria Municipal de Governo (SEGOV/PMF), 
Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Forta-
leza, Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa 
do Estado do Ceará, Secretaria Municipal de Saúde 
(SMS/PMF) e Secretaria Municipal de Segurança Cidadã     
(SESEC/PMF). II - A Sociedade Civil será representada pelo(a): 
Grupo de Resistência Asa Branca – GRAB, Fórum Cearense 
LGBT, Associação de Travestis e Mulheres Transexuais do 
Ceará - ATRAC, Coletivo Mães pela Diversidade e Coletivo 
Outra Casa. III - A definição de representantes será feita a partir 
da indicação de membros da Administração Pública para os 
assentos que a cabem e pelas organizações acima citadas 
para as vagas a elas reservadas; Art. 4º - Competência do GT 
LGBT: I – promover a articulação do poder público municipal 
com os grupos de defesa de direitos da população de lésbicas, 
gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT); II - fomentar a 
cooperação de órgãos e entidades, no âmbito do poder público 
municipal, com vista ao reconhecimento e respeito à população 
LGBT; III - adotar as medidas necessárias à criação de um 
espaço de diálogo entre Poder Público e Sociedade Civil a fim 
de implementar ações e práticas coerentes na execução de 
políticas públicas relacionadas ao enfrentamento às LGBTfobi-
as e suas violências correlatas. IV - Estabelecer canal direto e 

                            

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