DOMFO 28/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 83 
 
10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012; Art. 35 da 
Lei nº 9277/07; Art. 5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 
4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012; Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei 
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91; Portaria nº 1069/88. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.210,88 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 
 1.210,88 
300 
DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
- 
- 
- 
R$ 
 136,82 
162 
HORA EXTR INC 
SUMOV 
25 
- 
- 
R$ 
 990,40 
61 
GEAD LEI. 9277/ 
2007 ART.46 
10 
- 
- 
R$ 
 121,09 
107 
ANUENIO 
35 
- 
- 
R$ 
 423,81 
105 
INSALUBRIDADE 
20 
- 
- 
R$ 
 242,18 
115 
GRAT. 
ESPEC. 
DESEMPENHO 
20 
- 
- 
R$ 
 242,18 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
3.367,36 
 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 30 de Junho de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.     
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E        
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00108/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P243652/2020,          
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a LÚCIA 
MARQUES FERREIRA, CPF 163.586.513-15, esposa e      
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. ANÍSIO 
FERREIRA GOMES, CPF 090.097.283-15, Matrícula 5485.01, 
cargo de Auxiliar Serviços Gerais A1/024, lotado na Secretaria 
Municipal da Infraestrutura – SEINF, a partir de 01.03.2021, 
opção pelo presente benefício, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza        
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
35 da Lei nº 9277/07. A pensão da viúva orçou em R$ 2.144,44 
(Dois mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro 
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 2.072,92 (Dois mil e 
setenta e dois reais e noventa e dois centavos) referente ao 
mês de março/2021, conforme cálculo pró rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 1.076,84 
105 
Insalubridade 
 
40 
 
 
430,74 
107 
Anuênio 
 
35 
 
 
376,89 
300 
Dif. 
Ajuste 
PCCS 
 
 
 
 
259,97 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
2.144,44 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO      
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 01 de julho de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Marcelo Jorge      
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0807/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo       
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CON-
SIDERANDO que, as disposições constantes da Lei Municipal 
nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018, publicada em 16.01.2018, 
que consolida a legislação municipal e dispõe sobre o Estatuto 
Municipal da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO que, 
de acordo com o Art. 44 da citada Lei - É assegurada ao servi-
dor público municipal da administração direta, indireta e funda-
cional, pai ou mãe, tutor, curador ou detentor da guarda judicial 
de pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, do     
espectro autista ou múltipla, que necessite de atenção perma-
nente, a redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga     
horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas 
semanais, sem prejuízo da remuneração percebida. CONSI-
DERANDO que, de acordo com o Art. 44, § 2º - Para fazer jus a 
este benefício, o servidor deverá comprovar a condição de seu 
filho por meio de laudo fornecido por Junta Médica Oficial do 
Instituto de Previdência do Município. RESOLVE: CONCEDER, 
ao(a) servidor(a), ELIADIA FREITAS BASTOS PADILLA,      
Técnica em Enfermagem, matrícula nº 126986-01, a redução 
da jornada de Trabalho, passando de 30 (trinta) para 20 (vinte) 
horas semanais, sem prejuízo da remuneração atualmente 
percebida, por um período de 12 (doze) meses, a partir de 
28.05.2021 até 27.05.2022, conforme Parecer Jurídico deste 
Instituto, parte integrante do Processo Administrativo nº 
P155574/2021. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA, 22 de julho de 2021. Osmar Azevedo    
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. 
 
 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 54/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - 
IPEM, no uso das atribuições, tendo em vista o que dispõe o 
Parágrafo único do artigo 18 do Decreto nº 8.963/1992. CONSI-
DERANDO que é concedido à Administração o controle de 
seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e 
de revogar os inoportunos, em razão dela está vinculada à lei, 
podendo exercer o controle da legalidade de seus feitos, sob a 
égide do princípio da autotutela. CONSIDERANDO o que dis-
põe o autos do Processo Administrativo SPU nº P081063/2020, 
que tinha por intuito o pagamento dos valores referentes a 
diferença da gratificação de produtividade dos meses de     
setembro e outubro de 2019 da servidora LEIDIANA MOREIRA 
DE CASTRO. CONSIDERANDO a publicação errônea no DOM 
de 08 de junho de 2021 da ERRATA NA PORTARIA Nº 

                            

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