DOMFO 28/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 83
10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012; Art. 35 da
Lei nº 9277/07; Art. 5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art.
4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012; Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91; Portaria nº 1069/88.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.210,88
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$
1.210,88
300
DIF.
AJUSTE
PCCS
-
-
-
R$
136,82
162
HORA EXTR INC
SUMOV
25
-
-
R$
990,40
61
GEAD LEI. 9277/
2007 ART.46
10
-
-
R$
121,09
107
ANUENIO
35
-
-
R$
423,81
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$
242,18
115
GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
20
-
-
R$
242,18
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
3.367,36
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 30 de Junho de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00108/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P243652/2020,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a LÚCIA
MARQUES FERREIRA, CPF 163.586.513-15, esposa e
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. ANÍSIO
FERREIRA GOMES, CPF 090.097.283-15, Matrícula 5485.01,
cargo de Auxiliar Serviços Gerais A1/024, lotado na Secretaria
Municipal da Infraestrutura – SEINF, a partir de 01.03.2021,
opção pelo presente benefício, com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
35 da Lei nº 9277/07. A pensão da viúva orçou em R$ 2.144,44
(Dois mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 2.072,92 (Dois mil e
setenta e dois reais e noventa e dois centavos) referente ao
mês de março/2021, conforme cálculo pró rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
180 1.076,84
105
Insalubridade
40
430,74
107
Anuênio
35
376,89
300
Dif.
Ajuste
PCCS
259,97
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
2.144,44
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 01 de julho de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0807/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CON-
SIDERANDO que, as disposições constantes da Lei Municipal
nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018, publicada em 16.01.2018,
que consolida a legislação municipal e dispõe sobre o Estatuto
Municipal da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO que,
de acordo com o Art. 44 da citada Lei - É assegurada ao servi-
dor público municipal da administração direta, indireta e funda-
cional, pai ou mãe, tutor, curador ou detentor da guarda judicial
de pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, do
espectro autista ou múltipla, que necessite de atenção perma-
nente, a redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga
horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas
semanais, sem prejuízo da remuneração percebida. CONSI-
DERANDO que, de acordo com o Art. 44, § 2º - Para fazer jus a
este benefício, o servidor deverá comprovar a condição de seu
filho por meio de laudo fornecido por Junta Médica Oficial do
Instituto de Previdência do Município. RESOLVE: CONCEDER,
ao(a) servidor(a), ELIADIA FREITAS BASTOS PADILLA,
Técnica em Enfermagem, matrícula nº 126986-01, a redução
da jornada de Trabalho, passando de 30 (trinta) para 20 (vinte)
horas semanais, sem prejuízo da remuneração atualmente
percebida, por um período de 12 (doze) meses, a partir de
28.05.2021 até 27.05.2022, conforme Parecer Jurídico deste
Instituto, parte integrante do Processo Administrativo nº
P155574/2021. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, 22 de julho de 2021. Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 54/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA -
IPEM, no uso das atribuições, tendo em vista o que dispõe o
Parágrafo único do artigo 18 do Decreto nº 8.963/1992. CONSI-
DERANDO que é concedido à Administração o controle de
seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e
de revogar os inoportunos, em razão dela está vinculada à lei,
podendo exercer o controle da legalidade de seus feitos, sob a
égide do princípio da autotutela. CONSIDERANDO o que dis-
põe o autos do Processo Administrativo SPU nº P081063/2020,
que tinha por intuito o pagamento dos valores referentes a
diferença da gratificação de produtividade dos meses de
setembro e outubro de 2019 da servidora LEIDIANA MOREIRA
DE CASTRO. CONSIDERANDO a publicação errônea no DOM
de 08 de junho de 2021 da ERRATA NA PORTARIA Nº
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