FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021 Nº 17.101 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1972/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores e de acordo com o Processo nº P133638/ 2018; CONSIDERANDO, que a servidora FRANCISCA FRANCIMAR GOMES, matricula 50.589-01, detentora do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, afastou-se de suas funções para prestar serviço junto a Câmara Municipal de Fortaleza sem a respectiva publicação do Ato de cessão; CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, publicada no DOM - Suplemento de 02.01.1991; CONSIDERANDO, o que dispõe o Termo de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado entre o município de Fortaleza e a Câmara Municipal de Fortaleza, publicado no DOM de 28.03.2017; RESOLVE formalizar a con- cessão da referida cessão, com ônus para a origem e sem ressarcimento pelo órgão cessionário, no período de 03.06. 2019 a 02.01.2020, com o objetivo de regularizar a situação funcional da servidora. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de julho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL N° 01/2021 - ESPÉCIE: TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL N° 01/2021. PARTÍCIPES: O Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e o Ministério Público do Estado do Ceará - MPCE. DO OBJETO: Pelo presente termo o Concedente permite e concede ao Conces- sionário a posse direta e o uso do imóvel pertencente ao Muni- cípio de Fortaleza, localizado na Avenida Maria Alice Ferraz, no bairro Luciano Cavalcante, oriundo do Loteamento Parque Amaralina, totalizando uma área de 5.059,40m² e um perímetro de 284,49m, com os seguintes limites e dimensões: Ao Norte: por onde mede 80,59m em um segmento de reta, com início no ponto P1 (X:556561.0817; Y:9583176.4194) com ângulo inter- no de 135°00’00” e término no ponto P2, no sentido noroeste- sudeste e limita-se com a Rua Coronel Otávio Silva; Ao Leste: por onde mede 63,32m em três segmentos de reta; o primeiro segmento mede 5,66m e tem início no ponto P2 (X:556638.2701; Y: 9583152.9969) com ângulo interno 135°00’ 00” e término no ponto P3m segue no sentido noroestesudeste e limita-se com a Avenida Maria Alice Ferraz; o segundo seg- mento mede 52,00m e tem início no ponto P3 (X:556640.9439; Y:9583148.0124) com ângulo interno de 135°00’00” e término no ponto P4, segue no sentido nordeste-sudoeste e limita-se com a Avenida Maria Alice Ferraz; o terceiro segmento mede 5,66m e tem início no ponto P4 (X:556625.9196; Y:9583098. 2302) com ângulo interno 135°00’00” e término no ponto P5, segue no sentido nordeste-sudoeste e limita-se com a Avenida Maria Alice Ferraz; Ao Sul: por onde 80,59m em um segmento de reta, com início no ponto P5 (x:556620.9345; Y:9583095. 5565) com ângulo interno 135°00’00” e término no ponto P6, no sentido sudeste-noroeste e limita-se com a Rua D (não implan- tada); Ao Oeste: por onde mede 60,00m em um segmento de reta, com início no ponto P6 (X:556543.7816; Y:9583118.8413) com ângulo interno de 90°00’00” e término no ponto P1, no sentido sudoeste-nordeste e limita-se com o terreno remanes- cente da área verde. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O pre- sente Termo de Concessão de Uso rege-se pelas disposições aplicáveis à espécie, pela Lei Municipal de nº 10.968/2019, alterada pela Lei Municipal nº 11.044/2020, e pela Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, bem como pelos princípios admi- nistrativos, especialmente da legalidade, da moralidade, da autotutela, da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A presente Concessão de Uso possui caráter precário e terá prazo de 30 (trinta) anos, contados da data da assinatura do instrumento da respectiva outorga, renovável por iguais períodos consecutivos, desde que haja interesse público. DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2021. SIGNATÁRIOS: José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG e Manuel Pinheiro Freitas - PROCURADOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – MPCE. *** *** *** EXTRATO - ESPÉCIE: ACORDO DE COOPE- RAÇÃO TÉCNICA. PARTÍCIPES: O MUNICÍPIO DE FORTA- LEZA, A FUNDAÇÃO BERNARD VAN LEER E PARCEIROS DA INICIATIVA URBAN95: INSTITUTO DA INFÂNCIA (IFAN), INSTITUTO CIDADES SUSTENTÁVEIS (ICS), INSTITUTO DE TECNOLOGIAS GEO-SOCIAIS (ITGS), ANA PAULA DUGAICH MARQUES ME (ALLMA HUB). DO OBJETO: O presente acordo tem como objeto a implantação da iniciativa Urban95 da Fundação Bernard van Leer no Município. A inicia- tiva Urban95 tem como princípio apoiar o Município em diver- sas frentes de trabalho, lideradas pelos parceiros acima elen- cados, atuando a partir das seguintes atividades: a. Compro- misso político e articulação da Urban95 com a agenda política local e seus respectivos líderes; b. Mobilização e participação nas atividades da Rede Urban95 Brasil: fomentar a gestão de conhecimento nos eixos estruturantes da estratégia via encon- tros para formação das equipes nas temáticas relacionadas à primeira infância e cidade, trocas de experiências entre as cidades da Rede, com parceiros estratégicos e demais ativida- des propostas para fomentar as pautas da Urban95 - Frente liderada pelo ICS; c. Definição e aplicação de recurso financei- ro, denominado investimento semente, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em ação estratégica definida como prioritária para o Município - Frente liderada pelo ICS; d. Qualificação da governança municipal na Primeira infância, por meio do desenvolvimento do Plano Municipal da Primeira Infância, no desenho, elaboração e implementação e/ou no seu realinhamento em metas e resultados - Frente liderada pelo IFAN; e. Implantação de Sistemas de Monitoramento da Primei- ra Infância com a integração de dados públicos em prol da melhoria da qualidade de vida das crianças, cuidadores e ges- tantes - Frente liderada pelo ITGS; f. Engajamento em ações propostas pela Rede Urban95, que também podem envolver parceiros externos a este acordo, com o objetivo de melhorar o desenvolvimento das crianças na primeira infância, comFechar