DOMFO 22/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVII
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
Nº 17.101
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 1972/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores e de acordo com o Processo nº P133638/
2018; CONSIDERANDO, que a servidora FRANCISCA
FRANCIMAR GOMES, matricula 50.589-01, detentora do cargo
de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação -
SME, afastou-se de suas funções para prestar serviço junto a
Câmara Municipal de Fortaleza sem a respectiva publicação do
Ato de cessão; CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 82,
item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, publicada no DOM -
Suplemento de 02.01.1991; CONSIDERANDO, o que dispõe o
Termo de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado entre
o município de Fortaleza e a Câmara Municipal de Fortaleza,
publicado no DOM de 28.03.2017; RESOLVE formalizar a con-
cessão da referida cessão, com ônus para a origem e sem
ressarcimento pelo órgão cessionário, no período de 03.06.
2019 a 02.01.2020, com o objetivo de regularizar a situação
funcional da servidora. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 20 de julho de 2021. José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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EXTRATO DO TERMO DE CONCESSÃO DE
USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL N° 01/2021 -
ESPÉCIE: TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL
PÚBLICO MUNICIPAL N° 01/2021. PARTÍCIPES: O Município
de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e o Ministério
Público do Estado do Ceará - MPCE. DO OBJETO: Pelo
presente termo o Concedente permite e concede ao Conces-
sionário a posse direta e o uso do imóvel pertencente ao Muni-
cípio de Fortaleza, localizado na Avenida Maria Alice Ferraz, no
bairro Luciano Cavalcante, oriundo do Loteamento Parque
Amaralina, totalizando uma área de 5.059,40m² e um perímetro
de 284,49m, com os seguintes limites e dimensões: Ao Norte:
por onde mede 80,59m em um segmento de reta, com início no
ponto P1 (X:556561.0817; Y:9583176.4194) com ângulo inter-
no de 135°00’00” e término no ponto P2, no sentido noroeste-
sudeste e limita-se com a Rua Coronel Otávio Silva; Ao Leste:
por onde mede 63,32m em três segmentos de reta; o primeiro
segmento
mede
5,66m
e
tem
início
no
ponto
P2
(X:556638.2701; Y: 9583152.9969) com ângulo interno 135°00’
00” e término no ponto P3m segue no sentido noroestesudeste
e limita-se com a Avenida Maria Alice Ferraz; o segundo seg-
mento mede 52,00m e tem início no ponto P3 (X:556640.9439;
Y:9583148.0124) com ângulo interno de 135°00’00” e término
no ponto P4, segue no sentido nordeste-sudoeste e limita-se
com a Avenida Maria Alice Ferraz; o terceiro segmento mede
5,66m e tem início no ponto P4 (X:556625.9196; Y:9583098.
2302) com ângulo interno 135°00’00” e término no ponto P5,
segue no sentido nordeste-sudoeste e limita-se com a Avenida
Maria Alice Ferraz; Ao Sul: por onde 80,59m em um segmento
de reta, com início no ponto P5 (x:556620.9345; Y:9583095.
5565) com ângulo interno 135°00’00” e término no ponto P6, no
sentido sudeste-noroeste e limita-se com a Rua D (não implan-
tada); Ao Oeste: por onde mede 60,00m em um segmento de
reta, com início no ponto P6 (X:556543.7816; Y:9583118.8413)
com ângulo interno de 90°00’00” e término no ponto P1, no
sentido sudoeste-nordeste e limita-se com o terreno remanes-
cente da área verde. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O pre-
sente Termo de Concessão de Uso rege-se pelas disposições
aplicáveis à espécie, pela Lei Municipal de nº 10.968/2019,
alterada pela Lei Municipal nº 11.044/2020, e pela Lei Federal
nº 8.666/93, no que couber, bem como pelos princípios admi-
nistrativos, especialmente da legalidade, da moralidade, da
autotutela, da continuidade do serviço público e da supremacia
do interesse público. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A presente
Concessão de Uso possui caráter precário e terá prazo de 30
(trinta) anos, contados da data da assinatura do instrumento da
respectiva outorga, renovável por iguais períodos consecutivos,
desde que haja interesse público. DATA DA ASSINATURA: 10
de junho de 2021. SIGNATÁRIOS: José Sarto Nogueira
Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG e
Manuel Pinheiro Freitas - PROCURADOR DE JUSTIÇA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – MPCE.
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EXTRATO - ESPÉCIE: ACORDO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICA. PARTÍCIPES: O MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, A FUNDAÇÃO BERNARD VAN LEER E PARCEIROS
DA INICIATIVA URBAN95: INSTITUTO DA INFÂNCIA (IFAN),
INSTITUTO CIDADES SUSTENTÁVEIS (ICS), INSTITUTO DE
TECNOLOGIAS
GEO-SOCIAIS
(ITGS),
ANA
PAULA
DUGAICH MARQUES ME (ALLMA HUB). DO OBJETO: O
presente acordo tem como objeto a implantação da iniciativa
Urban95 da Fundação Bernard van Leer no Município. A inicia-
tiva Urban95 tem como princípio apoiar o Município em diver-
sas frentes de trabalho, lideradas pelos parceiros acima elen-
cados, atuando a partir das seguintes atividades: a. Compro-
misso político e articulação da Urban95 com a agenda política
local e seus respectivos líderes; b. Mobilização e participação
nas atividades da Rede Urban95 Brasil: fomentar a gestão de
conhecimento nos eixos estruturantes da estratégia via encon-
tros para formação das equipes nas temáticas relacionadas à
primeira infância e cidade, trocas de experiências entre as
cidades da Rede, com parceiros estratégicos e demais ativida-
des propostas para fomentar as pautas da Urban95 - Frente
liderada pelo ICS; c. Definição e aplicação de recurso financei-
ro, denominado investimento semente, no valor de até
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em ação estratégica definida
como prioritária para o Município - Frente liderada pelo ICS; d.
Qualificação da governança municipal na Primeira infância, por
meio do desenvolvimento do Plano Municipal da Primeira
Infância, no desenho, elaboração e implementação e/ou no seu
realinhamento em metas e resultados - Frente liderada pelo
IFAN; e. Implantação de Sistemas de Monitoramento da Primei-
ra Infância com a integração de dados públicos em prol da
melhoria da qualidade de vida das crianças, cuidadores e ges-
tantes - Frente liderada pelo ITGS; f. Engajamento em ações
propostas pela Rede Urban95, que também podem envolver
parceiros externos a este acordo, com o objetivo de melhorar o
desenvolvimento das crianças na primeira infância, com
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