DOMFO 22/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de gêneros alimentícios, 
compreendendo frutas, verduras e legumes para os 
animais do zoológico municipal sargento prata, por 
um período de 12 (doze) meses, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – 
Termo de Referência deste Edital. 
DO TIPO: Menor preço. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que do dia 22 de julho de 2021 a 05 de agosto de 2021 
até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as 
Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referentes a 
este Pregão, no Endereço Eletrônico www.comprasnet.gov.br. A 
Abertura das Propostas acontecerá no dia 05 de agosto de 
2021, às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão 
de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 05 
de agosto de 2021. O edital na íntegra encontra-se à disposi-
ção dos interessados para consulta na Central de Licitações | 
Avenida Heráclito Graça, 750, CEP: 60.140-060 - Centro – 
Fortaleza-CE,no e-compras: https://compras.sepog.fortaleza. 
ce.gov.br/publico/index.asp, no www.comprasnet.gov.br, assim 
como no Portal de Licitações do TCE-CE: https://licitacoes.tce. 
ce.gov.br/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | 
CLFOR. Fortaleza – CE, 21 de julho de 2021. José Jesus 
Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
 
ERRATA - Ao Quinto Termo Aditivo ao Contrato 
Nº 002/2016 – SEGOV e seu respectivo extrato que foi publi-
cado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 
10 de fevereiro de 2021, retifica-se a seguinte informação: 
ONDE SE LÊ: HPC ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o n° 13.134.589/0001-30, com sede na 
Shin QI 05, Conjunto 07 Casa 24, Lago Norte, Brasília-DF, 
CEP: 71.505-770, doravante denominada LOCADORA. LEIA – 
SE: HPC ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o n° 13.134.538/0001-30, com sede na Shin QI 05, 
Conjunto 07 Casa 24, Lago Norte, Brasília-DF, CEP: 71.505-
770, doravante denominada LOCADORA. Fortaleza - CE, 20 
de julho de 2021. Airton Douglas de Andrade Lucas -               
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO. 
 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO  
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 DE 21 DE JULHO DE 2021.  
 
Dispõe sobre a formação, os princípios, a organiza-
ção e o encaminhamento dos procedimentos de     
tomada de contas especial no âmbito da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza. 
 
 
A SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de 
suas competências e funções institucionais, constitucionais e legais instituídas pelo art. 31 da Lei Complementar de n° 176 de 19 de 
dezembro de 2014 e CONSIDERANDO a atribuição do Controlador Geral do Município de Fortaleza, de coordenar e executar a      
comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, 
visando ao cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal; CONSIDERANDO a 
competência do controle interno, na forma do art. 70 da Constituição Federal: a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, opera-
cional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, 
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema 
de controle interno de cada Poder; CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por meio da Instru-
ção Normativa n° 03, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao TCE dos pro-
cessos de Tomada de Contas Especial; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de padronizar o processo de Tomada de Contas 
Especial pelos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; RESOLVE: Expedir a presente Instrução Normativa. 
 
CAPÍTULO I  
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 
 
 
Art. 1° - Esta Instrução Normativa tem por finalidade uniformizar a instrumentalização administrativa quanto à formação, 
os princípios, a organização e o encaminhamento dos procedimentos de Tomada de Contas Especial no âmbito da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza. Art.2° Tomada de Contas Especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, efetuado 
para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública municipal, com averiguação de fatos, quantificação de 
dano, identificação dos responsáveis e obtenção do respectivo ressarcimento nos casos em que ocorra pelo menos um dos seguintes 
fatos: I – omissão no dever de prestar contas; II – ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou 
valores públicos; III - prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resultem em dano ao Erário; e IV – não comprovação da 
regular aplicação dos recursos repassados pelo município de Fortaleza, mediante convênio, acordo, ajuste, contrato de repasse ou 
instrumento congênere. § 1°. Considera-se responsável qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, 
guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, ou que, em nome destes, as-
suma obrigação de natureza pecuniária, em decorrência da obrigação de prestação de contas. § 2°. A Tomada de Contas Especial 
deverá ser instaurada pelo gestor do órgão ou entidade que gerencie recursos públicos no qual ocorreu o fato ensejador de apuração, 
a quem compete determinar medidas objetivando o ressarcimento do dano ou a regularização da situação.  
 
CAPÍTULO II  
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS 

                            

Fechar