DOMFO 22/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
O presente contrato é regido pela Constituição da República, pela Lei 11.974/2009, pela Resolução CD/FNDE n° 06, de 08/05/2020 e 
demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da 
Agricultura Familiar ao CONTRATANTE exatamente como descrito nos Anexos I – Termo de Referência e II – Projeto de Venda deste 
Instrumento. início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra expedida pelo 
Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal da Educação. O valor total da presente contratação importa em                    
R$ 1.201.060,00 (um milhão duzentos e um mil e sessenta reais). As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das 
dotações consignadas abaixo: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0042.2135.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 
24901.12.366.0043.2138.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2134.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2137.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 
24901.12.368.0105.2139.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 
 
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites 
legais, mediante termo motivado e justificado pelo Contratante. DATA: Fortaleza, 05 de julho de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila     
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - CONTRATANTE. Francisco Carlos Eloy - COOPERATIVA 
AGROPECUÁRIA DO SERTÃO CENTRAL - COAC - CONTRATADA.  
*** *** ***  
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 
03/2021 - PROCESSO Nº P171967/2021. DAS PARTES: Con-
cedente: A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa 
jurídica de direito público interno, situada na Av. Desembarga-
dor Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 
60.170-173, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, 
neste ato representado (a) por sua Secretária Sra. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF 
nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE Conve-
nente: BNB Clube de Fortaleza, situada à Avenida Zezé Diogo, 
7333 – Praia do Futuro - CEP: 60.180-000, Fortaleza/CE, com 
personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 
o n°: 07.349.939/0003-77, neste ato representado por seu 
presidente José Maurício de Lima Silva, brasileiro, casado, 
portador do RG nº: 009101 - MT/CE, portador do CPF: 
204.281.463-68, residente e domiciliado nesta capital DO    
OBJETO: O objeto do acordo de cooperação entre as partes 
interessadas, visando oportunizar a ampliação da jornada para 
formação integral dos alunos do ensino fundamental através da 
ação integrada entre o BNB Clube de Fortaleza e a comunida-
de escolar, agregando acompanhamento escolar em língua 
portuguesa, matemática, atividades de arte, esporte, cultura, 
empreendedorismo e o projeto de vida, proporcionando maio-
res possibilidades aos adolescentes que irão ingressar no    
ensino médio. DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente 
Termo não envolve a transferência de recursos financeiros 
entre as partes, arcando cada qual com as eventuais despesas 
necessárias à sua execução, bem como não gera direito a 
indenizações. Caso haja a necessidade de alocação de recur-
sos orçamentários e financeiros para a execução de ações 
decorrentes do presente Termo de Cooperação Técnica, suas 
respectivas dotações, vinculações e repasses serão implemen-
tados mediante celebração de instrumentos específicos. DA 
VIGÊNCIA O presente termo de cooperação técnica terá prazo 
de vigência até 31 de dezembro de 2022, contado a partir da 
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mútuo 
acordo. DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do extrato do pre-
sente termo será providenciada pela Secretaria Municipal da 
Educação - SME, no Diário Oficial do Município – DOM, como 
condição indispensável para sua eficácia, nos termos no pará-
grafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993. DO FORO 
Fica eleito o foro do Município de Fortaleza/CE para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução deste termo, que 
não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por 
estarem justos e acordados, as partes assinam o presente 
instrumento, em uma via, na presença das testemunhas que 
também o subscrevem. DATA: Fortaleza, 30 de junho de 2021. 
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. José Maurício de 
Lima da Silva - BNB CLUBE DE FORTALEZA. Fernanda 
Maciel de Almeida -  GESTOR(A) DO CONTRATO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 37/2021 - PROCESSO Nº 
P103425/2021. Das Partes: Concedente: Município de Fortale-
za, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE      
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 
VIDA NOVA, com sede na Rua Valdemar Paz, nº 1208, Bairro: 
Parque Santo Amaro, CEP: 60.545-055, neste município,      
inscrita no CNPJ sob o nº 05.430.347/0001-98, representado 
legalmente por Maria Lucimar Rodrigues Viana, brasileira, 
portadora de Cédula de ldentidade nº 2004007151067 SSP/CE 
e inscrito(a) no CPF sob o nº 215.057.643-00, residente e    
domiciliado(a) nesta capital na Rua Valdemar Paz nº 1209, 
Bairro: Bom Jardim, CEP: 60545-055, neste município, para o 
funcionamento da Creche Aliança, no endereço a Rua Maria de 
Jesus nº 10, Bairro: Parque São Vicente, CEP: 60731-710. Do 
objeto: DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como    
objeto estabelecer os efeitos do primeiro aditivo, os quais serão 
retroativos à data da assinatura do termo de colaboração. DO 
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo no 
art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da 
convalidação e revisão dos atos administrativos, na Cláusula 
Décima Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações 
contidas no Parecer nº 1777/2021/COJUR-SME. DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas de 
Termo de Colaboração a que se refere o presente Termo Aditi-
vo. DO FORO: Para todas as questões resultantes do presente 
Termo, será competente o foro da comarca de Fortaleza, Esta-
do do Ceará, com a expressa renúncia de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. Data: Fortaleza, 07 de julho de 
2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -        
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Lucimar 
Rodrigues Viana - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA     
NOVA. 
*** *** *** 

                            

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