DOMFO 22/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 38/2021 - PROCESSO Nº
P107434/2021. Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: CASARÃO DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ITAPERI, com sede na Rua
Doutor Raimundo Maia, nº 433, Bairro: Mondubim, CEP:
60.761-520, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº
09.152.975/0001-00, representado legalmente por Rodolfo
Pucci Schaumann, brasileiro, portador(a) de Cédula de Identi-
dade nº 8908002007556 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
267.623.073-53, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua Padre Luís Figueira, nº 515 APTO. 201 – Bairro: Aldeota,
neste município, para o funcionamento da Creche Alegria de
Criança, no endereço Rua Doutor Raimundo Maia, nº 433,
Bairro: Mondubim, CEP: 60.761-520. Do objeto: DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem como objeto estabelecer os efei-
tos do primeiro aditivo, os quais serão retroativos à data da
assinatura do termo de colaboração. DO FUNDAMENTO
LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo no art. 55, da Lei nº
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e
revisão dos atos administrativos, na Cláusula Décima Nona do
Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer
nº 1762/2021/COJUR-SME. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas de Termo de Colaboração a
que se refere o presente Termo Aditivo. DO FORO: Para todas
as questões resultantes do presente Termo, será competente o
foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com a expres-
sa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Data: Fortaleza, 06 de julho de 2021. Assinam: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Rodolfo Pucci Schaumann - CASARÃO DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ITAPERI.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 39/2021 - PROCESSO Nº
P107127/2021. Das Partes: Concedente: Município de Fortale-
za, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO ANJOS DE DEUS,
com sede na Rua Dona Mendinha, nº 191, Bairro: Cristo
Redentor, CEP: 60.336-690, neste município, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.355.605/0001-19, representado legalmente por
Maria do Socorro dos Santos, brasileira, portador(a) de Cédula
de Identidade nº 2014003418-X SSPDS/CE e inscrito(a) no
CPF sob o n° 102.939.223-49, residente e domiciliado(a) nesta
capital na Rua Dona Mendinha, nº 191, Bairro: Cristo Redentor,
neste município, para o funcionamento da Creche Anjos de
Deus, no endereço na Rua Dona Mendinha, nº 191, Bairro:
Cristo Redentor, CEP: 60.336-375. Do objeto: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem como
objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA –
DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de
R$ 393.908,56 (trezentos e noventa e três mil novecentos e
oito reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 389.826,65
(trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e vinte e seis reais e
sessenta e cinco centavos) e o número de parcelas, de 4 (qua-
tro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e
justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA –
DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações
da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do
dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade
deve manter em seus arquivos os documentos originais que
compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68,
parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA
SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA,
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público.
Da Fundamentação legal: Fundamenta-se o presente aditivo no
art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de
julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na
Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que
elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 –
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e
nas orientações contidas no Parecer nº 1850/2021/COJUR-
SME. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes do
objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentá-
rias consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Dos efeitos: Este termo aditivo terá vigência a partir da data da
assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do
termo de colaboração. Data: Fortaleza, 14 de julho de 2021.
Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria do Socorro dos Santos -
ASSOCIAÇÃO ANJOS DE DEUS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 58/2020 PROCESSO Nº P175154/2020 -
CONTRATANTE: Município de Fortaleza, através da Secretaria
Municipal da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/
0001-89, representada por sua Secretária Sra. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente
nesta capital. CONTRATADA: B.B.S. TRANSPORTES LTDA -
EPP, com sede na Rua Síria, nº 151, Bairro: Serrinha, CEP:
60.714.110, inscrita no CNPJ sob o nº 02.374.461/0001-50,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato
pelo Sr. Benedito Barbosa de Sousa, brasileiro, portador da
Carteira de Identidade nº 92002239320 SSP/CE e do CPF nº
072.630.313-53, residente e domiciliado nesta capital. DO
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorro-
gação da vigência do contrato nº 58/2020 por mais 12 (doze)
meses, no período de 16 de julho de 2021 a 15 de julho de
2022, alterando-se a cláusula oitava do contrato original por
razões de interesse público, conforme solicitação no processo
supramencionado. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamen-
ta-se o presente Termo Aditivo nas disposições contidas no
contrato supramencionado, na Lei Federal nº 8.666/1993 em
seu o art. 57, inciso II e § 2º e nas orientações contidas no
Parecer nº 1838/2021 - COJUR/SME. DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo
correrão à conta de dotação orçamentária consignada abaixo:
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO
DE DESPESA
INDICADOR
DE USO
FONTES DE
RECURSOS
24901.12.368.0105.2881.0001
339039
0
1.111.0000.00.00
DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas e condições do contrato originário a que se refere o
presente Termo Aditivo. E, assim, por estarem em acordo, de-
pois de lido e achado conforme, os participes firmam o presen-
te termo aditivo em 01 (uma) via de igual teor e forma, para um
só efeito legal. DATA: Fortaleza, 13 de julho de 2021. ASSI-
NAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA
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