DOMFO 22/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 38/2021 - PROCESSO Nº 
P107434/2021. Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE       
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: CASARÃO DE ASSISTÊNCIA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ITAPERI, com sede na Rua 
Doutor Raimundo Maia, nº 433, Bairro: Mondubim, CEP: 
60.761-520, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 
09.152.975/0001-00, representado legalmente por Rodolfo 
Pucci Schaumann, brasileiro, portador(a) de Cédula de Identi-
dade nº 8908002007556 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 
267.623.073-53, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Rua Padre Luís Figueira, nº 515 APTO. 201 – Bairro: Aldeota, 
neste município, para o funcionamento da Creche Alegria de 
Criança, no endereço Rua Doutor Raimundo Maia, nº 433, 
Bairro: Mondubim, CEP: 60.761-520. Do objeto: DO OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem como objeto estabelecer os efei-
tos do primeiro aditivo, os quais serão retroativos à data da 
assinatura do termo de colaboração. DO FUNDAMENTO    
LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo no art. 55, da Lei nº 
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e 
revisão dos atos administrativos, na Cláusula Décima Nona do 
Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer 
nº 1762/2021/COJUR-SME. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas de Termo de Colaboração a 
que se refere o presente Termo Aditivo. DO FORO: Para todas 
as questões resultantes do presente Termo, será competente o 
foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com a expres-
sa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Data: Fortaleza, 06 de julho de 2021. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Rodolfo Pucci Schaumann - CASARÃO DE       
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ITAPERI. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 39/2021 - PROCESSO Nº 
P107127/2021. Das Partes: Concedente: Município de Fortale-
za, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE      
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503- 
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO ANJOS DE DEUS, 
com sede na Rua Dona Mendinha, nº 191, Bairro: Cristo     
Redentor, CEP: 60.336-690, neste município, inscrita no CNPJ 
sob o nº 05.355.605/0001-19, representado legalmente por 
Maria do Socorro dos Santos, brasileira, portador(a) de Cédula 
de Identidade nº 2014003418-X SSPDS/CE e inscrito(a) no 
CPF sob o n° 102.939.223-49, residente e domiciliado(a) nesta 
capital na Rua Dona Mendinha, nº 191, Bairro: Cristo Redentor, 
neste município, para o funcionamento da Creche Anjos de 
Deus, no endereço na Rua Dona Mendinha, nº 191, Bairro: 
Cristo Redentor, CEP: 60.336-375. Do objeto: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem como 
objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de                     
R$ 393.908,56 (trezentos e noventa e três mil novecentos e 
oito reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 389.826,65 
(trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e vinte e seis reais e 
sessenta e cinco centavos) e o número de parcelas, de 4 (qua-
tro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e 
justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – 
DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações 
da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do 
dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade 
deve manter em seus arquivos os documentos originais que 
compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68, 
parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA            
SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o 
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, 
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro 
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado 
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. 
Da Fundamentação legal: Fundamenta-se o presente aditivo no 
art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de 
julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na 
Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que 
elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de 
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que 
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e 
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1850/2021/COJUR-
SME. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes do 
objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentá-
rias consignadas a seguir: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Dos efeitos: Este termo aditivo terá vigência a partir da data da 
assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do 
termo de colaboração. Data: Fortaleza, 14 de julho de 2021. 
Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria do Socorro dos Santos - 
ASSOCIAÇÃO ANJOS DE DEUS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 58/2020 PROCESSO Nº P175154/2020 - 
CONTRATANTE: Município de Fortaleza, através da Secretaria 
Municipal da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/ 
0001-89, representada por sua Secretária Sra. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente 
nesta capital. CONTRATADA: B.B.S. TRANSPORTES LTDA - 
EPP, com sede na Rua Síria, nº 151, Bairro: Serrinha, CEP: 
60.714.110, inscrita no CNPJ sob o nº 02.374.461/0001-50, 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato 
pelo Sr. Benedito Barbosa de Sousa, brasileiro, portador da 
Carteira de Identidade nº 92002239320 SSP/CE e do CPF nº 
072.630.313-53, residente e domiciliado nesta capital. DO    
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorro-
gação da vigência do contrato nº 58/2020 por mais 12 (doze) 
meses, no período de 16 de julho de 2021 a 15 de julho de 
2022, alterando-se a cláusula oitava do contrato original por 
razões de interesse público, conforme solicitação no processo 
supramencionado. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamen-
ta-se o presente Termo Aditivo nas disposições contidas no 
contrato supramencionado, na Lei Federal nº 8.666/1993 em 
seu o art. 57, inciso II e § 2º e nas orientações contidas no    
Parecer nº 1838/2021 - COJUR/SME. DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo 
correrão à conta de dotação orçamentária consignada abaixo:  
 
PROJETO/ATIVIDADE 
ELEMENTO 
DE DESPESA 
INDICADOR 
DE USO 
FONTES DE 
RECURSOS 
24901.12.368.0105.2881.0001 
339039 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas e condições do contrato originário a que se refere o 
presente Termo Aditivo. E, assim, por estarem em acordo, de-
pois de lido e achado conforme, os participes firmam o presen-
te termo aditivo em 01 (uma) via de igual teor e forma, para um 
só efeito legal. DATA: Fortaleza, 13 de julho de 2021. ASSI-
NAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA 

                            

Fechar