DOMFO 22/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
O presente contrato é regido pela Constituição da República, pela Lei 11.974/2009, pela Resolução CD/FNDE n° 06, de 08/05/2020 e
demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar ao CONTRATANTE exatamente como descrito nos Anexos I – Termo de Referência e II – Projeto de Venda deste
Instrumento. início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra expedida pelo
Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal da Educação. O valor total da presente contratação importa em
R$ 1.201.060,00 (um milhão duzentos e um mil e sessenta reais). As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das
dotações consignadas abaixo:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de
Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0042.2135.0001
339030
0
1.001.0000.00.01
1.122.0000.00.00
24901.12.366.0043.2138.0001
339030
0
1.001.0000.00.01
1.122.0000.00.00
24901.12.365.0052.2134.0001
339030
0
1.001.0000.00.01
1.122.0000.00.00
24901.12.365.0052.2137.0001
339030
0
1.001.0000.00.01
1.122.0000.00.00
24901.12.368.0105.2139.0001
339030
0
1.001.0000.00.01
1.122.0000.00.00
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites
legais, mediante termo motivado e justificado pelo Contratante. DATA: Fortaleza, 05 de julho de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - CONTRATANTE. Francisco Carlos Eloy - COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DO SERTÃO CENTRAL - COAC - CONTRATADA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº
03/2021 - PROCESSO Nº P171967/2021. DAS PARTES: Con-
cedente: A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa
jurídica de direito público interno, situada na Av. Desembarga-
dor Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP
60.170-173, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89,
neste ato representado (a) por sua Secretária Sra. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF
nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE Conve-
nente: BNB Clube de Fortaleza, situada à Avenida Zezé Diogo,
7333 – Praia do Futuro - CEP: 60.180-000, Fortaleza/CE, com
personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o n°: 07.349.939/0003-77, neste ato representado por seu
presidente José Maurício de Lima Silva, brasileiro, casado,
portador do RG nº: 009101 - MT/CE, portador do CPF:
204.281.463-68, residente e domiciliado nesta capital DO
OBJETO: O objeto do acordo de cooperação entre as partes
interessadas, visando oportunizar a ampliação da jornada para
formação integral dos alunos do ensino fundamental através da
ação integrada entre o BNB Clube de Fortaleza e a comunida-
de escolar, agregando acompanhamento escolar em língua
portuguesa, matemática, atividades de arte, esporte, cultura,
empreendedorismo e o projeto de vida, proporcionando maio-
res possibilidades aos adolescentes que irão ingressar no
ensino médio. DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente
Termo não envolve a transferência de recursos financeiros
entre as partes, arcando cada qual com as eventuais despesas
necessárias à sua execução, bem como não gera direito a
indenizações. Caso haja a necessidade de alocação de recur-
sos orçamentários e financeiros para a execução de ações
decorrentes do presente Termo de Cooperação Técnica, suas
respectivas dotações, vinculações e repasses serão implemen-
tados mediante celebração de instrumentos específicos. DA
VIGÊNCIA O presente termo de cooperação técnica terá prazo
de vigência até 31 de dezembro de 2022, contado a partir da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mútuo
acordo. DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do extrato do pre-
sente termo será providenciada pela Secretaria Municipal da
Educação - SME, no Diário Oficial do Município – DOM, como
condição indispensável para sua eficácia, nos termos no pará-
grafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993. DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Fortaleza/CE para dirimir
quaisquer questões decorrentes da execução deste termo, que
não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por
estarem justos e acordados, as partes assinam o presente
instrumento, em uma via, na presença das testemunhas que
também o subscrevem. DATA: Fortaleza, 30 de junho de 2021.
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. José Maurício de
Lima da Silva - BNB CLUBE DE FORTALEZA. Fernanda
Maciel de Almeida - GESTOR(A) DO CONTRATO.
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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 37/2021 - PROCESSO Nº
P103425/2021. Das Partes: Concedente: Município de Fortale-
za, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
VIDA NOVA, com sede na Rua Valdemar Paz, nº 1208, Bairro:
Parque Santo Amaro, CEP: 60.545-055, neste município,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.430.347/0001-98, representado
legalmente por Maria Lucimar Rodrigues Viana, brasileira,
portadora de Cédula de ldentidade nº 2004007151067 SSP/CE
e inscrito(a) no CPF sob o nº 215.057.643-00, residente e
domiciliado(a) nesta capital na Rua Valdemar Paz nº 1209,
Bairro: Bom Jardim, CEP: 60545-055, neste município, para o
funcionamento da Creche Aliança, no endereço a Rua Maria de
Jesus nº 10, Bairro: Parque São Vicente, CEP: 60731-710. Do
objeto: DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como
objeto estabelecer os efeitos do primeiro aditivo, os quais serão
retroativos à data da assinatura do termo de colaboração. DO
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo no
art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da
convalidação e revisão dos atos administrativos, na Cláusula
Décima Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações
contidas no Parecer nº 1777/2021/COJUR-SME. DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas de
Termo de Colaboração a que se refere o presente Termo Aditi-
vo. DO FORO: Para todas as questões resultantes do presente
Termo, será competente o foro da comarca de Fortaleza, Esta-
do do Ceará, com a expressa renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja. Data: Fortaleza, 07 de julho de
2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Lucimar
Rodrigues Viana - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA
NOVA.
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