DOMFO 22/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. Benedito Barbosa de 
Sousa - B.B.S. TRANSPORTES LTDA - EPP. Raimundo    
Santiago de Oliveira Neto - GESTOR DO CONTRATO – 
SME.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA Nº 303/2021 - PROCESSO P146575/ 
2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, no exercício de suas atribuições legais, instituídas pelo 
artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, do artigo 
37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, 
do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, do Art. 
5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 c/c o 
Decreto nº 14.754, de 01/08/2020, e ainda, conforme Ato nº 
1876/2021; CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º, inciso XXV 
c/c o Art. 23, II, ambos da Constituição Federal de 1988, o qual 
autoriza a utilização de propriedade particular em caso de imi-
nente perigo público, assegurada ao proprietário indenização 
ulterior; CONSIDERANDO o disposto no Art. 15, inciso XIII da 
Lei Federal nº 8080/90, a qual autoriza, no âmbito do Sistema 
Único de Saúde – SUS, a requisição de bens e serviços, tanto 
de pessoas naturais como de jurídicas, para o atendimento de 
necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de 
situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de 
irrupção de epidemias; CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º, 
VII do Decreto Municipal nº 14.611, DE 17 DE MARÇO DE 
2020, o qual autoriza à Secretaria Municipal da Saúde requisi-
tar bens e serviços, tantos de pessoas naturais como de jurídi-
cas, para o enfrentamento e contenção da Infecção Humana 
pelo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a RECO-
MENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0003/2020/137ªPmJFOR, a 
qual Recomendou ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará 
e à Secretária de Saúde de Fortaleza -Ce, que adotem as pro-
vidências necessárias para garantir o direito à saúde e o aten-
dimento da população do Estado do Ceará com aquisição/ 
requisição de todos os bens e serviços necessários a atender a 
demandada da pandemia do Coronavírus, inclusive de         
insumos, equipamentos e outros bens serviços de pessoas 
físicas e jurídicas, nos termos do art. 15, XII I da Lei 8.080 e art. 
3 º, VII da Lei Nº 13.979, em continuidade a esta fase da     
Pandemia em nossa municipalidade (2ª Onda); CONSIDE-
RANDO o desabastecimento de insumos e medicamentos no 
mercado local e nacional atestados no âmbito do processo 
administrativo P127784/2021, o qual ameaça e coloca em risco 
a continuidade do atendimento/tratamento de pacientes acome-
tidas pela COVID-19 atendidos nas unidades hospitalares de 
saúde do Município de Fortaleza e compromete o funcionamen-
to de leitos instalados em tais unidades o que determina com-
plicações dos quadros clínicos destes pacientes e probabilida-
de de aumento da letalidade da doença da COVID – 19;      
CONSIDERANDO a publicação da Portaria de Requisição nº 
169/2021, veiculada no DOM do dia 06 de maio de 2021, a 
qual Autorizou a Requisição de Medicamentos e Insumos de 
interesse da saúde para garantia do atendimento e tratamento 
de pacientes acometidos pela COVID -19 e do funcionamento 
de leitos hospitalares da Rede Municipal de Saúde de Fortaleza 
e do Instituto Dr. José Frota no âmbito do Município de Fortale-
za; CONSIDERANDO as informações, documentos que servi-
ram à apuração para o arbitramento do justo valor para paga-
mento dos itens arrecadados junto a SANTA BRANCA DISTRI-
BUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. – CNPJ Nº 06.053.353/ 
0001-36, os quais constam nos autos do Processo nº P146575/ 
2021. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação e fundamen-
tação jurídica supracitada, autorizar o pagamento, a título de 
indenização, à empresa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE    
MEDICAMENTOS LTDA. – CNPJ Nº 06.053.353/0001-36, no 
valor de R$ 57.622,50 (cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte 
e dois reais e cinquenta centavos), face a arrecadação de   
medicamentos e itens de saúde por parte desta Secretaria 
Municipal da Saúde de Fortaleza, em atendimento a Portaria nº 
169/2021, nos termos do Termo de Arrecadação, das manifes-
tações e dos demais documentos que constam dos autos do 
processo em epígrafe. Art. 2° - As despesas decorrentes corre-
rão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2528. 
0001.339093.0.121400000000 da Gestão e Manutenção das 
Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. FORTALEZA/CE, 20 de 
julho de 2021. (documento assinado digitalmente). Aline     
Gouveia Martins - SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DA 
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 363/2021 - SMS 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P107533/2021. Natureza 
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA SUPPORT PRODUTOS 
NUTRICIONAIS LTDA., (CNPJ sob o nº 01.107.391/ 0012-63). 
Fundamentação: Pregão Eletrônico n° 243/2020 e seus     
anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520, 
de 17 de julho 2002; o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de 
setembro de 2019; a Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 
2015; o Decreto nº. 13.735 de 18/01/2016 (atualizado com as 
alterações constantes do Decreto nº. 14.398, de 11 de abril de 
2019); a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 
2006; o Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiari-
amente na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com 
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. Objeto: AQUISIÇÃO DE FÓRMU-
LAS INFANTIS, SUPLEMENTOS E DIETAS ENTERAIS E 
ORAIS INFANTIS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA- SMS, de 
acordo com o ANEXO ÚNICO deste instrumento, que integra 
este termo contratual independentemente de sua transcrição, 
para todos os fins e efeitos legais. Valor: R$ 347.284,86 (tre-
zentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais 
e oitenta e seis centavos). Dotação Orçamentária: 25908.10. 
302.0123.2621.0001, elemento de despesas 339030, fonte 
1.214.0000000.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospi-
tais do Munícipio - Hospital Distrital Gonzaga Mota/Barra do 
Ceará – HDGMBC; 25910.10.302.0123.2621.0003, elemento 
de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Ma-
nutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital 
Evandro Ayres de Moura - HDEAM – Frotinha Antonio Bezerra; 
25911.10.302.0123.2621.0004, elemento de despesas 339030, 
fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de 
Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Maria José Barroso 
de Oliveira - HDMJBO – Frotinha Parangaba; 25913.10.302. 
0123.2621.0006, elemento de despesas 339030, fonte 1.214. 
0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do 
Munícipio - Hospital Distrital Gonzaga/José Walter – HDGMJW; 
25915.10.302.0123.2621.0008, elemento de despesas 339030, 
fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de 
Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Gonzaga Mota/     
Messejana – HDGMM; 25916.10.302.0123.2621.0009, elemen-
to de despesas 339030, fonte 1.214.0000,00.00 da Ação de 
Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital 
Distrital Edmilson Barros de Oliveira - HDEBO – Frotinha Mes-
sejana; 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesas 
339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do 
Hospital e Maternidade Dra Zilda Arns Neumann - HMDZAN 
25901.10.302.0123.2514.0001, elemento de despesas 339030, 
fonte 0.121400000000 - da Gestão e Manutenção de Atenção 
da Rede Psicossocial; 25901.10.846.0012.2348. 0002, elemen-
to de despesas 339091, fonte 0.121400000000 – da Ação de 
Cumprimento de Sentenças Judiciais. Prazo de Vigência: 12 
(doze) meses, improrrogável (art. 57, caput, da Lei nº 8.666/ 
93), contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado 
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº. 
8.666/93. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 16 de julho de 
2021. Assinam: Aline Gouveia Martins – SECRETARIA      
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS e José Arthur Camparini 
Lorenzetti - SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. 
*** *** *** 

                            

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