DOMFO 25/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2021 
 (SUPLEMENTO) TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
zo da Emenda. “APROVADO”. 1ª Discussão da Emenda Nº 010/19, ao 
Projeto de Lei Nº 0123/19 – Mensagem Prefeitoral Nº 0028/19. “A-
PROVADA”. 1ª Discussão do Projeto de Lei Complementar Nº 0006/19 
– Mensagem Prefeitoral Nº 0011/19, acompanhado de Emendas. O Sr. 
Guilherme Sampaio, Com a Palavra, registra seu reconhecimento ao 
trabalho do Líder do Governo e Presidente da Comissão do Plano 
Diretor, Sr. Esio Feitosa, na discussão do Código da Cidade. Em se-
guida, o orador solicita à Mesa Diretora que, conforme o Artigo 167, do 
Regimento Interno, seja submetida à apreciação do Plenário o desta-
que para o Artigo 1002, do Código da Cidade e do Anexo 10, que trata 
da tabela de multas. O Sr. Márcio Martins, Pela Ordem, registra que 
está aguardando uma resposta ao recurso à sua Emenda que versa 
sobre o Artigo 1002, informando que, caso seu recurso seja derrubado, 
solicitará destaque ao Artigo 1002. O orador informa ainda que solicita-
rá destaque para outros Artigos. O Sr. Esio Feitosa, Com a Palavra, 
acata a proposta do Vereador Guilherme Sampaio, salvo se não houver 
objeção do Regimento Interno. O Sr. Presidente informa que submete-
rá à apreciação do Plenário a solicitação do Sr. Guilherme Sampaio, 
esclarecendo porém que,  conforme o Artigo 167 do Regimento Interno, 
o Anexo 10 não poderá ser destacado, fazendo a leitura de referido 
Artigo. O Sr. Guilherme Sampaio, Pela Ordem, propõe à Mesa Diretora 
discutir o Artigo 951, que trata do Anexo 10. O Sr. Presidente submete 
à apreciação do Plenário a votação do destaque ao Artigo 951 do 
Código da Cidade. “APROVADA”. O Sr. Presidente submete à aprecia-
ção do Plenário a solicitação do Vereador Guilherme Sampaio para a 
apreciação em destaque do Artigo Nº 1002 do Código da Cidade. 
“APROVADA”. O Sr. Márcio Martins, Pela Ordem, solicita à Mesa 
Diretora destaque para os Artigos 553, 554, 555, 529, 530, 626, 627, 
628 e 629 do Código da Cidade. O Sr. Presidente submete à aprecia-
ção do Plenário o destaque para os Artigos 553, 554, 555, 529, 530, 
626, 627, 628 e 629. “APROVADA”. O Sr. Márcio Martins, Pela Ordem, 
solicita à Mesa Diretora esclarecimentos sobre o momento oportuno 
para solicitar destaques às Emendas ao Projeto de Lei Complementar 
Nº 0006/19 – Mensagem Prefeitoral Nº 0011/19. O Sr. Presidente 
apresenta esclarecimentos ao Sr. Márcio Martins sobre o assunto. O 
Sr. Benigno Júnior, Pela Ordem, solicita à Mesa Diretora destaque aos 
Artigos 532, 640, 551 e 568 do Código da Cidade. O Sr. Presidente 
submete à apreciação do Plenário a solicitação do Vereador Benigno 
Júnior. “APROVADA”. O Sr. Presidente faz a leitura dos Artigos que 
serão destacados: 551, 530, 552, 532, 640 e 568, do Sr. Benigno 
Júnior; 553, 555, 554, 626, 627, 628 e 629, do Sr. Márcio Martins; 951 
e 1002, do Sr. Guilherme Sampaio. O Sr. Antônio Henrique passa a 
Presidência ao Sr. Gardel Rolim. O Sr. Antônio Henrique apresenta um 
relato sobre a tramitação da Projeto de Lei Complementar Nº 0006/19 – 
Mensagem Prefeitoral Nº 0011/19, salientando todo esforço do Líder do 
Exmo Prefeito, Sr. Esio Feitosa, através das Audiências Públicas ocor-
ridas com a Sociedade Civil, Secretarias e Entidades. O orador enalte-
ce também a participação dos Senhores Vereadores através das    
Emendas apresentadas ao Código da Cidade. Após várias colocações 
sobre o assunto, o orador afirmar que a Câmara Municipal de Fortaleza 
vem cumprindo seu papel com transparência, responsabilidade e de-
mocracia ao votar matérias de grande relevância para a Cidade de 
Fortaleza, tecendo ainda varias considerações sobre a emenda que 
institui o Alvará Social. O Sr. Guilherme Sampaio saúda mais uma vez 
os representantes do magistério e do movimento do  terceiro setor que 
compareceram hoje à esta Casa, a fim de acompanharem a votação do 
Código da Cidade. O orador apresenta análise da matéria em discus-
são, a qual é uma das mais abrangentes na vida de cada fortalezense, 
parabenizando o Sr. Ésio Feitosa pelo brilhante trabalho realizado nos 
debates das Audiências Públicas, sugerindo porém, a ampliação da 
participação popular. Em seguida, o orador cita breve comentário sobre 
diversas Emendas apresentadas ao Projeto que foram pactuadas no 
processo de negociação, considerando ser um avanço significativo 
para este Poder e para a cidade de Fortaleza. O Sr. Sargento                
Reginauro apresenta uma análise sobre as discussões do Código da 
Cidade, salientando a necessidade de um maior aprofundamento da 
Lei, tendo em vista a importância da matéria para a população fortale-
zense, discordando porém, da inclusão extrapauta da LDO na sessão 
de hoje, dizendo de suas razões para fazê-lo. O Sr. Márcio Cruz apre-
senta seu posicionamento sobre a brilhante condução do Vereador 
Esio Feitosa à frente da Comissão do Plano Diretor e das Audiências 
Públicas que discutiram o Código da Cidade, como também, a partici-
pação dos membros da Comissão Especial do Plano Diretor que deli-
beraram sobre a matéria, justificando suas afirmativas. O Sr. Benigno 
Júnior destaca a relevância do Projeto em discussão, tecendo elogios 
ao Presidente da Comissão do Plano Diretor, Sr. Esio Feitosa e ao 
Relator, Sr. Renan Colares, pela condução dos debates ocorridos, 
visando contribuir e enriquecer o Código da Cidade. O orador informa 
ainda que o Código impacta a vida do cidadão fortalezense, afirmando 
ser possível apresentar Emendas visando melhorar ainda mais o Proje-
to em 2ª Discussão. O Sr. Carlos Mesquita ressalta a importância do 
Projeto em tela para a resolução dos problemas da cidade, justificando 
as razões pelas quais lamenta que algumas Emendas, de sua autoria, 
tenham sido inviabilizadas, informando que algumas serão reapresen-
tadas em segunda discussão. O Sr. Márcio Martins apresenta seu 
posicionamento sobre o Código da Cidade, lamentando porém, que 
matérias de grande relevância para a Cidade sejam votadas na última 
semana dos trabalhos legislativos desta Casa, sem uma discussão 
mais aprofundada. O orador salienta a necessidade de ampliar a   
discussão do Artigo 1002 do Código da Cidade, tendo em vista que o 
mesmo revoga o Artigo 18, que trata do Estatuto do Micro Empreende-
dor, justificando sua afirmativa. Após várias colocações sobre o assun-
to, o orador registra não ser contrário ao Projeto em destaque, desde 
que a parte legal de tramitação seja cumprida, alertando a população a 
acompanhar as matérias que estão sendo apreciadas hoje neste Po-
der. O Sr. Adail Júnior tece críticas à fala do Sr. Márcio Martins, ao 
afirmar que o Código da Cidade não foi discutido plenamente por este 
Poder. O orador apresenta análise da matéria em discussão e sua 
relevância para a Cidade de Fortaleza. O Sr. Esio Feitosa saúda os 
presentes, agradecendo a todos que contribuíram para a atualização 
do Código da Cidade. O orador enaltece, em particular, o trabalho 
realizado anteriormente pelo Vereador Benigno Júnior e pelo Deputado 
Estadual Acrísio Sena, no que concerne ao projeto citado. Finalizando, 
o orador apresenta considerações sobre a matéria em discussão, 
salientando a importância da mesma para o povo fortalezense. O Sr. 
Gardel Rolim passa a Presidência ao Sr. Adail Júnior. O Sr. Ronivaldo 
Maia destaca a relevância da matéria em discussão, ressaltando que o 
Código da Cidade vai refletir na vida de cada fortalezense. O orador 
parabeniza a todos os Vereadores por apresentarem ajustes à matéria, 
afirmando ser necessário uma discussão para aperfeiçoar a tabela de 
multas do Anexo 10, entre outras emendas e artigos que serão apreci-
ados em destaque, justificando seu posicionamento. A Sra. Larissa 
Gaspar ressalta a importância da matéria em discussão, salientando 
pontos relevantes, como, a legislação ambiental e das causas dos 
animais. A oradora lamenta que algumas emendas apresentadas ao 
Código da Cidade, por seu mandato, tenham sido rejeitadas na Comis-
são por apresentarem atecnia, dizendo das razões das suas coloca-
ções. O Dr. Eron Moreira apresenta considerações sobre o Projeto de 
Lei Complementar Nº 0006/19, ressaltando a importância de citada Lei 
para o povo de Fortaleza. Em seguida, o orador tece severas críticas 
aos desmandos da CAGECE, salientando que o direito do consumidor 
precisa ser respeitado, justificando suas colocações. Em Votação o 
Projeto de Lei Complementar Nº 0006/19 – Mensagem Prefeitoral Nº 
0011/19, sem prejuízo das Emendas e Artigos em destaques. O Sr. 
Benigno Júnior, Pela Ordem, solicita à Mesa Diretora permissão para 
fazer uma contrapartida à fala do Sr. Eron Moreira, no tocante à     
CAGECE, no momento em que referido Vereador se encontrar no 
Plenário. O Sr. Presidente registra as presenças do Presidente e Vice-
Presidente da Câmara Municipal de Horizonte-Ce nesta plenária. O Sr. 
Benigno Júnior, Com a Palavra, parabeniza a OAB por impetrar ação 
contra o aumento da tarifa de água pela CAGECE, a qual foi deferida 
pela justiça, tecendo várias considerações sobre o assunto. O Sr. Adail 
Júnior passa a Presidência ao Sr. Antônio Henrique. O Sargento Regi-
nauro, Com a Palavra, parabeniza o Presidente da Comissão do Plano 
Diretor, Sr. Esio Feitosa, o Presidente da Câmara Municipal de Fortale-
za, Sr. Antônio Henrique, e o Relator da Comissão, Sr. Renan Colares, 
pela brilhante condução dos trabalhos para a construção do Código da 
Cidade, ressaltando a relevância da matéria para toda a população de 
Fortaleza. O Sr. Benigno Júnior, Com a Palavra, reporta-se mais uma 
vez à fala do Vereador Eron Moreira sobre a CAGECE, afirmando que, 
na reunião ocorrida com os representantes de citada empresa, foi 
discutido por ele, Sr. Benigno Júnior, a questão do aumento da tarifa. O 
orador tece comentários sobre a liminar que trata de referido aumento, 
lamentando os termos pejorativos citados pelo Vereador Eron Moreira, 
em relação à CAGECE, justificando suas colocações. O Vereador Dr. 
Eron registra ser a tribuna da Casa um espaço democrático, tecendo 
considerações sobre o pedido de uma CPI, em virtude das denúncias 
nas cobranças indevidas realizadas pela CAGECE, dizendo das razões 

                            

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