DOE 12/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº733/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso;
CONSIDERANDO que o processo nº 8919210/2018 foi iniciado em 25/10/2018, RESOLVE conceder uma diária e meia no valor unitário de R$ 64,83
(sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) ao servidor CARLOS ROBERTO
PICANÇO PASSOS JÚNIOR, matrícula: 000.137-1-4, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL B- I, que viajou em objeto de serviço à cidade de
Sobral-CE, nos dias 17 a 18 de outubro de 2018, com a finalidade de realizar exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art.
5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2018.
Átila Einstein de Oliveira
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Registre-se e publique-se.
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REVOGAÇÃO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, com base nos princípios de administração pública positivados pelo artigo 37 da Constituição
Federal e na Súmula 473 do STF, que diz que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles
não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,
a apreciação judicial. Desta feita, considerando que a publicação de reconhecimento de dívida de nº 2127576, publicada no diário oficial do Estado do
Ceará na data de 17 de setembro de 2018, carecia de assinatura do Perito Geral desta Perícia Forense do Estado, conforme folha 24 do processo sob Viproc
5660045/2018, restou constatado vício formal. Assim sendo, fica revogada a citada publicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE,
em Fortaleza-CE, 7 de Novembro de 2018. Átila Einstein de Oliveira - Secretário Executivo da Perícia Forense do Estado do Ceará.
Átila Einstein de Oliveira
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
SEXEC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo nº 2609251/2018 - A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av.
Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral, Ricardo Antonio Macêdo Lima, DOE nº 061 de
29/03/2017; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 2609251/2018, relativo ao pagamento da vigésima primeira medição
parcial da construção do núcleo de Perícia Forense do Estado do Ceará, pela empresa CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. CNPJ
nº 06.230.710.000.194, a requerente tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$159.952,63 ( cento e
cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos). Informo que o procedimento não foi anteriormente pago em virtude de
alterações não contempladas no replanilhamento que geraram atrasos na medição da obra. Motivo que impossibilitou o empenho e posterior pagamento no
exercício de 2017. Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios encerrados, devidamente
reconhecidas pela autoridade competente, de acordo com o art.112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Estado
do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de 2018.
Mara de Queiroz Rocha Diógenes
COORDENADORA CPLAG
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 031/2018
CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP|CE, situada na Av. Presidente Costa e Silva, nº 1251 -
Mondubim, Fortaleza/Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.903/0001-05 CONTRATADA: Empresa GIS MIUDEZAS LTDA - ME, com sede na Rua
Viriato de Medeiros, n.º 759, Centro, CEP: 62.011-060, Fone: (88) 3611-2404, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 01.432.182/0001-32. OBJETO: Constitui
objeto deste contrato a aquisição de Lavadora de alta pressão, de acordo com as especificações e quantitativos previstos Termo de Participação da Cotação
Eletrônica n° 20180031 – AESP|CE, e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Termo
de Participação da Cotação Eletrônica n° 20180031 – AESP|CE, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, Capital do Estado
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 4.150,00 quatro mil cento e cinquenta
reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100008.06.122.003.22652.03.449052.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Academia Estadual de
Segurança Pública do Ceará, em Fortaleza, 07 de novembro de 2018 SIGNATÁRIOS: Juarez Gomes Nunes Junior (Diretor Geral da AESP|CE) e Gisvaldo
Cavalcante Prado (Representante da Contratada).
Wesley Oliveira de Sousa - OAB/CE nº 39.253
RESPONDENDO PELA COORDENADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 144764806, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, ANA LUCIA DE SOUSA PORTO, CPF 16934776372, que exerce a função de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, classe III, nível/
referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 30032713, lotada na Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/07/2014,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
VENCIMENTO( LEI Nº15.526/2014)
1.699,43
PROGRESSÃO HORIZONTAL DE 15%( §1º, ART.43, LEI Nº9.826/1974)
254,91
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA DE 30,17%( ART.12, § 3º, LEI Nº15.293/2013)
512,72
TOTAL
2.467,06
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2015.
Josbertini Virgínio Clementino
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo nº 144764806, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 01/10/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/12/2014,
que concedeu aposentadoria à ANA LUCIA DE SOUSA PORTO, matrícula nº 30032713. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2015.
Josbertini Virginio Clementino
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº211 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2018
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