DOE 12/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°953/2018, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
MÁRCIA FANAVIDES
RODRIGUES GOMES
TENENTE PM
IV
27/11/2018
FORTALEZA/SÃO LUIZ
DO CURU/FORTALEZA
0,5
64,83
32,42
32,42
ANTÔNIO RÓGERIO DE
FREITAS FRANCALIM
SARGENTO PM
V
27/11/2018
FORTALEZA/SÃO LUIZ
DO CURU/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
FRANCISCO EUDEMAR
CABRAL FILHO
CABO PM
V
27/11/2018
FORTALEZA/SÃO LUIZ
DO CURU/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
ERCKSON MARCELO
MILHOME SILVA
CABO PM
V
27/11/2018
FORTALEZA/SÃO LUIZ
DO CURU/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
TOTAL
GERAL
124,42
*** *** ***
PORTARIA Nº954/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO,
a Portaria nº 888/2018, datada de 11 de Outubro de 2018 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 18 de Outubro de 2018, ANO X, N°196, FOLHA
77, que publicou a referida portaria, com o objetivo de instruir Ordem de Serviço n° 871, datada do dia 05 de Outubro de 2018, nos autos do Processo n°
186540531.CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza,
06 de novembro de 2018.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº956/2018 – CGD - O SINDICANTE ROBSON ALEXANDRE GOMES BEZERRA, 2°TEN QOABM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°653/2018 publicada no Diário Oficial do Estado, Nº150 de 10/08/2018; CONSIDERANDO os
fatos constantes na Investigação Preliminar sob SISPROC de Nº178411191, instaurada a partir da Comunicação Interna nº 1988/2017, datada de 14/11/2017,
oriunda da Coordenação do GTAC, para apurar Homicídio e Lesão Corporal decorrentes de Oposição à Intervenção Policial envolvendo Policiais Militares
componentes da VTR CP 19091, tendo como vítimas Paulo Victor da Silva Santos(Homicídio), Wederson Costa da Silva(Lesão Corporal) e Janderson da Silva
Alves(Lesão Corporal), fato ocorrido no dia 10/11/2017, no Bairro Lagoa Redonda, nesta Capital; CONSIDERANDO que no dia do fato, um dos envolvidos
teria se apresentado como “Janderson”, mas no decorrer da apuração, ficou constatado tratar-se de Raimundo Emídio da Silva Neto; CONSIDERANDO que
os Policiais Militares foram identificados como sendo o 1º SGT PM 16463 FRANCISCO MARCÉLIO MIRANDA DO NASCIMENTO – MF: 110.095-1-4,
2º SGT PM 19162 REGINALDO SANTOS DE SOUZA – MF: 127.379-1-2 e SD PM 28514 FRANCINÉ PORTELA DE MOURA FILHO – MF: 306.037-
1-0; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer do GTAC nº 1779/2018, ratificado pelo Despacho nº 1701/2018, da lavra do Orientador
da CEINP, cujo teor foi homologado pelo Despacho nº 10987/2018, exarado pelo Coordenador do GTAC, com sugestão de instauração de Sindicância em
desfavor dos policiais militares acima mencionados; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV,
V e X, c/c Art.9º, § 1º, incisos I e IV, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, VIII, XV, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII, configurando,
prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, e Art. 13, § 1º, incisos I, II, XXX, XXXII e L, tudo da Lei nº 13.407/03,
Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina -
respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I)
Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS MILITARES: 1º SGT PM FRANCISCO MARCÉLIO MIRANDA DO NASCIMENTO – MF:
110.095-1-4, 2º SGT PM REGINALDO SANTOS DE SOUZA – MF: 127.379-1-2 e SD PM FRANCINÉ PORTELA DE MOURA FILHO – MF: 306.037-
1-0; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade
com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2018.
Robson Alexandre Gomes Bezerra - 2°TEN QOABM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº957/2018 – CGD - A SINDICANTE, ELISÂNGELA NASCIMENTO FEITOSA DE ARAÚJO - CAPITÃO PM, DA CÉLULA DE
SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM, por delegação do EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO - RESPONDENDO, de acordo com a PORTARIA CGD Nº 220/2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 056, de
23/03/2016, e CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 186502940; CONSIDERANDO que pesa em desfavor
do servidor ST PM FRANCISCO DAS CHAGAS DE FREITAS SILVA JUNIOR – MAT 11.536-1-5, denúncia formulada pela sua esposa a Sra. Francisca
Honório Arruda de Freitas, acerca de agressões físicas, verbais, e ainda, maus tratos a sua pessoa, bem como às filhas do casal; CONSIDERANDO o teor
do Boletim de ocorrência 303-4680/2018, que consta ameaça de morte pelo citado militar estadual contra a denunciante; CONSIDERANDO termos de
declarações das filhas do casal em lide (fls. 21-24), e do acusado (fls. 35-36), que coadunam com a delação formulada na Delegacia de Defesa da Mulher em
28/06/18; CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA,
bem como despacho da CESIM designando esta signatária para instruir o feito; CONSIDERANDO que a conduta acima, conforme previsto na Lei Estadual nº
13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, em tese, viola os Valores Militares Estaduais contidos
no Art. 7º, incisos IV, IX e X, os Deveres Militares Estaduais incursos no Art. 8º, incisos IV, XVIII, XXII, XV, XXVII XXIX, e XXXIII, a Disciplina Militar
incursa no Art. 9º, §1º, incisos I, e IV, bem como Transgressão Disciplinar incursa no Art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c Art. 13, § 1º, incisos XXX e XXXII ,§
2º, inciso XX. RESOLVE: I) Baixar a presente Portaria em desfavor do SERVIDOR militar nominado; II) Fica cientificado o acusado e/ou Defensores
que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de
2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLI-
QUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2018.
Elisângela Nascimento Feitosa de Araújo - CAPITÃO PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº958/2018 – CGD - A SINDICANTE, ELISÂNGELA NASCIMENTO FEITOSA DE ARAÚJO - CAPITÃO PM, DA CÉLULA DE
SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM, por delegação do EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO - RESPONDENDO, de acordo com a PORTARIA CGD Nº 220/2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 056, de
23/03/2016, e CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 164688951, que versam acerca de agressão física cometida
pelo SGT PM OTACÍLIO JÚNIOR BRITO DE OLIVEIRA no dia 16/07/2016, ás 14h40, no terminal do Papicu, nesta urbe; CONSIDERANDO que as
vítimas das investidas seriam a denunciante Ana Célia da Silva de Paula e sua avó Maria Edna Rodrigues de paula, após desentendimento dessas com um
cobrador de ônibus da empresa Via Urbana; CONSIDERANDO que diante dos fatos fora lavrado o Boletim de Ocorrência nº 102-10747/2016, no 2º DP,
o qual narra atendimento de ocorrência com palavras ofensivas e arbitrariedade; CONSIDERANDO o resultado positivo do Exame de Lesão Corporal nº
638060/2016, da PEFOCE; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos V e X, bem como o(s) dever(es)
militar(es) incurso(s) no Art. 8º, incisos IV, VIII, XV, XXIV, XXV, XXVI, XXVII XXIX, XXXIII, a Disciplina Militar incursa no Art. 9º, §1º, incisos I e
IV configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II; Art. 13, § 1º, incisos II, IV, XXX e XXXII, §2º, incisos
XVIII e XX tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr.
Controlador Geral de Disciplina – respondendo, datado de 14/05/2018, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº211 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2018
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