DOE 12/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°953/2018, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018    
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
MÁRCIA FANAVIDES 
RODRIGUES GOMES
TENENTE PM
IV
27/11/2018
FORTALEZA/SÃO LUIZ 
DO CURU/FORTALEZA
0,5
64,83
32,42
32,42
ANTÔNIO RÓGERIO DE 
FREITAS FRANCALIM
SARGENTO PM
V
27/11/2018
FORTALEZA/SÃO LUIZ 
DO CURU/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
FRANCISCO EUDEMAR 
CABRAL FILHO
CABO PM
V
27/11/2018
FORTALEZA/SÃO LUIZ 
DO CURU/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
ERCKSON MARCELO 
MILHOME SILVA
CABO PM
V
27/11/2018
FORTALEZA/SÃO LUIZ 
DO CURU/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
 
 
 
 
 
 
TOTAL
GERAL
124,42
*** *** ***
PORTARIA Nº954/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, 
a Portaria nº 888/2018, datada de 11 de Outubro de 2018 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 18 de Outubro de 2018, ANO X, N°196, FOLHA 
77, que publicou a referida portaria, com o objetivo de instruir Ordem de Serviço n° 871, datada do dia 05 de Outubro de 2018, nos autos do Processo n° 
186540531.CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 
06 de novembro de 2018.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº956/2018 – CGD - O SINDICANTE ROBSON ALEXANDRE GOMES BEZERRA, 2°TEN QOABM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°653/2018 publicada no Diário Oficial do Estado, Nº150 de 10/08/2018; CONSIDERANDO os 
fatos constantes na Investigação Preliminar sob SISPROC de Nº178411191, instaurada a partir da Comunicação Interna nº 1988/2017, datada de 14/11/2017, 
oriunda da Coordenação do GTAC, para apurar Homicídio e Lesão Corporal decorrentes de Oposição à Intervenção Policial envolvendo Policiais Militares 
componentes da VTR CP 19091, tendo como vítimas Paulo Victor da Silva Santos(Homicídio), Wederson Costa da Silva(Lesão Corporal) e Janderson da Silva 
Alves(Lesão Corporal), fato ocorrido no dia 10/11/2017, no Bairro Lagoa Redonda, nesta Capital; CONSIDERANDO que no dia do fato, um dos envolvidos 
teria se apresentado como “Janderson”, mas no decorrer da apuração, ficou constatado tratar-se de Raimundo Emídio da Silva Neto; CONSIDERANDO que 
os Policiais Militares foram identificados como sendo o 1º SGT PM 16463 FRANCISCO MARCÉLIO MIRANDA DO NASCIMENTO – MF: 110.095-1-4, 
2º SGT PM 19162 REGINALDO SANTOS DE SOUZA – MF: 127.379-1-2 e SD PM 28514 FRANCINÉ PORTELA DE MOURA FILHO – MF: 306.037-
1-0; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer do GTAC nº 1779/2018, ratificado pelo Despacho nº 1701/2018, da lavra do Orientador 
da CEINP, cujo teor foi homologado pelo Despacho nº 10987/2018, exarado pelo Coordenador do GTAC, com sugestão de instauração de Sindicância em 
desfavor dos policiais militares acima mencionados; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, 
V e X, c/c Art.9º, § 1º, incisos I e IV, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, VIII, XV, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII, configurando, 
prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, e Art. 13, § 1º, incisos I, II, XXX, XXXII e L, tudo da Lei nº 13.407/03, 
Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina - 
respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) 
Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS MILITARES: 1º SGT PM FRANCISCO MARCÉLIO MIRANDA DO NASCIMENTO – MF: 
110.095-1-4, 2º SGT PM REGINALDO SANTOS DE SOUZA – MF: 127.379-1-2 e SD PM FRANCINÉ PORTELA DE MOURA FILHO – MF: 306.037-
1-0; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade 
com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2018.
Robson Alexandre Gomes Bezerra - 2°TEN QOABM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº957/2018 – CGD - A SINDICANTE, ELISÂNGELA NASCIMENTO FEITOSA DE ARAÚJO - CAPITÃO PM, DA CÉLULA DE 
SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM, por delegação do EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO - RESPONDENDO, de acordo com a PORTARIA CGD Nº 220/2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 056, de 
23/03/2016, e CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 186502940; CONSIDERANDO que pesa em desfavor 
do servidor ST PM FRANCISCO DAS CHAGAS DE FREITAS SILVA JUNIOR – MAT 11.536-1-5, denúncia formulada pela sua esposa a Sra. Francisca 
Honório Arruda de Freitas, acerca de agressões físicas, verbais, e ainda, maus tratos a sua pessoa, bem como às filhas do casal; CONSIDERANDO o teor 
do Boletim de ocorrência 303-4680/2018, que consta ameaça de morte pelo citado militar estadual contra a denunciante; CONSIDERANDO termos de 
declarações das filhas do casal em lide (fls. 21-24), e do acusado (fls. 35-36), que coadunam com a delação formulada na Delegacia de Defesa da Mulher em 
28/06/18; CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, 
bem como despacho da CESIM designando esta signatária para instruir o feito; CONSIDERANDO que a conduta acima, conforme previsto na Lei Estadual nº 
13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, em tese, viola os Valores Militares Estaduais contidos 
no Art. 7º, incisos IV, IX e X, os Deveres Militares Estaduais incursos no Art. 8º, incisos IV, XVIII, XXII, XV, XXVII XXIX, e XXXIII, a Disciplina Militar 
incursa no Art. 9º, §1º, incisos I, e IV, bem como Transgressão Disciplinar incursa no Art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c Art. 13, § 1º, incisos XXX e XXXII ,§ 
2º, inciso XX. RESOLVE: I) Baixar a presente Portaria em desfavor do SERVIDOR militar nominado; II) Fica cientificado o acusado e/ou Defensores 
que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 
2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLI-
QUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2018.
Elisângela Nascimento Feitosa de Araújo - CAPITÃO PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº958/2018 – CGD - A SINDICANTE, ELISÂNGELA NASCIMENTO FEITOSA DE ARAÚJO - CAPITÃO PM, DA CÉLULA DE 
SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM, por delegação do EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO - RESPONDENDO, de acordo com a PORTARIA CGD Nº 220/2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 056, de 
23/03/2016, e CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 164688951, que versam acerca de agressão física cometida 
pelo SGT PM OTACÍLIO JÚNIOR BRITO DE OLIVEIRA no dia 16/07/2016, ás 14h40, no terminal do Papicu, nesta urbe; CONSIDERANDO que as 
vítimas das investidas seriam a denunciante Ana Célia da Silva de Paula e sua avó Maria Edna Rodrigues de paula, após desentendimento dessas com um 
cobrador de ônibus da empresa Via Urbana; CONSIDERANDO que diante dos fatos fora lavrado o Boletim de Ocorrência nº 102-10747/2016, no 2º DP, 
o qual narra atendimento de ocorrência com palavras ofensivas e arbitrariedade; CONSIDERANDO o resultado positivo do Exame de Lesão Corporal nº 
638060/2016, da PEFOCE; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos V e X, bem como o(s) dever(es) 
militar(es) incurso(s) no Art. 8º, incisos IV, VIII, XV, XXIV, XXV, XXVI, XXVII XXIX, XXXIII, a Disciplina Militar incursa no Art. 9º, §1º, incisos I e 
IV configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II; Art. 13, § 1º, incisos II, IV, XXX e XXXII, §2º, incisos 
XVIII e XX tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. 
Controlador Geral de Disciplina – respondendo, datado de 14/05/2018, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº211  | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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