DOE 12/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte - Resolução CPSMLN Nº 003/2018, de 26 de setembro
de 2018. Estima a receita e fixa a despesa do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte para o exercício financeiro de 2019. O
Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a deliberação
e decisão da Assembleia Geral do CPSMLN, constante na Ata nº 002/2018, considerando a Lei Complementar Nº 101/2000, a Lei nº 4.320/64, a Portaria
STN nº 274, de 17 de Maio de 2016, os termos do Protocolo de Intenções ratificado pelas Leis Municipais e pela Lei Estadual dos entes membros deste
Consórcio Público, bem como considerando o Contrato Programa e os Contratos de Rateio a serem celebrados entre os entes consorciados que formam este
CPSMLN para o ano de 2019, resolve: Capitulo I. Das Disposições Comuns. Art. 1º Esta Resolução estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Público
de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte para o exercício de 2019, compreendendo: I – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
ações vinculadas, instituídas e mantidas pelo Consórcio Municipal. § 1º - O orçamento do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do
Norte constitui-se em uma peça orçamentária única, abrangendo todas as receitas e despesas para o exercício de 2019. § 2º - Constituem anexos e fazem
parte desta Resolução: I. Demonstrativo das receitas por fontes e das despesas por funções; II. Demonstrativo das receitas por fontes e das despesas por uso;
III. Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas; IV. Receita segundo as categorias econômicas; V. Demonstração da receita e
despesa segundo as categorias econômicas; VI. Demonstrativo dos programas de trabalho; VII. Demonstrativo da Natureza da despesa segundo as categorias
econômicas; VIII. Demonstrativo de funções, subfunções e programas por projetos e atividades; IX. Demonstrativos de funções, subfunções e programas
conforme vínculos de recursos; X. Demonstrativo da Despesa por órgãos e funções; XI. Detalhamento da Despesa; XII. Despesa orçamentária dos Entes
Consorciados com base no Contrato de Rateio, por elemento de despesa; XIII. Relação de projetos e atividades; XIV. Totais por tipo de orçamento. Capítulo
II. Da Estimativa da Receita. Art. 2º O Orçamento da seguridade social do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte, em obediência
ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de Maio de 2000, art. 1º, §1º, fica estabelecido em igual
valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas. Art. 3º A receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de transferências correntes
e de capital conforme a legislação vigente, com ênfase aos Protocolos de intenções ratificados em Leis Municipais; a Lei Estadual que rege os Membros
da Entidade e ainda os Contratos de Rateio é estimada em R$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil reais) discriminados por categoria econômica
conforme desdobramento constante do Anexo I, parte integrante desta Resolução. Capítulo III. Da Fixação da Despesa. Art. 4º A Despesa Orçamentária,
no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos: I. Orçamento da
Seguridade Social, em R$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil reais). Capítulo IV. Do Desdobramento da Natureza da Despesa e Distribuição por
Órgãos. Art. 5º A despesa autorizada será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa
funcional, de estrutura programática e natureza de despesa até o menor nível de classificação. Art. 6º A despesa Total, fixada à conta dos recursos previstos,
segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresenta por órgãos, o desdobramento constante do Anexo II que é parte
integrante desta Resolução. Capítulo V. Da Alteração do Orçamento. Art. 7º Fica o Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro
do Norte autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: I - Utilizando-se a fonte de recursos previstos no Inciso I do § 1º, do Art. 43 da Lei nº 4.320,
de 17 de Março de 1964, denominada superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior; II – Utilizando-se a fonte de recurso
os provenientes de excesso de arrecadação, representado pela soma das diferenças positivas, registradas mensalmente, decorrentes do confronto realizado
entre a receita prevista orçamentariamente e a receita efetivamente arrecadada, devendo não se perder de vista à tendência do exercício, inteligência do
inciso II do § 1º, do Art. 43 da lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964. III – Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, na forma do inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei de nº 4.320, de 17
de Março de 1964, até o limite de R$ 11.513.000,00 (onze milhões, quinhentos e treze mil reais), ou seja, cem por cento da despesa reservada ao Consorcio
Municipal; Capitulo VI. Das Disposições Finais. Art. 8º O Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte estabelecerá,
através de Resolução, o Detalhamento da Despesa Orçamentária para o exercício financeiro de 2019. Art. 9º Durante a execução orçamentária, o Presidente
do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte poderá promover alteração no Detalhamento da Despesa Orçamentária de que trata o
artigo anterior, observada a programação de despesa fixada no Orçamento Anual ou através de créditos adicionais. Art. 10º Esta Resolução entrará em vigor
a partir de 1º de Janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Limoeiro do Norte, em 26 de Setembro de 2018. José Abner Nogueira Diógenes
Pinheiro - Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte -CPSMLN.
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ESTADO DE CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI – RESULTADO DE HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
06/2018-SEDUC/CELOS – A Prefeitura Municipal de Aracati-CE comunica aos interessados o Resultado do Julgamento de Habilitação da Licitação na
Modalidade Concorrência Pública Nº 06/2018-SEDUC/CELOS, cujo OBJETO: Construção de 01 (Uma) Escola de 12 (Doze) Salas de Aula no Bairro Nossa
Senhora de Lourdes, Sede do Município. LICITANTES HABILITADAS - Por atenderem todas as condições editalícias: 1. HENCLA CONSTRUÇÕES
LTDA – EPP, CNPJ Nº 01.861.550/0001-68; 2. HJS CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 20.000.230/0001-68; 3. VAP CONSTRUÇÕES LTDA,
CNPJ Nº 00.565.011/0001-19; 4. 3D CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 07.930.565./0001-17; 5. ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ Nº 63.551.378/0001-01; 6. LBM – SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 09.324.222/0001-34; 7. JZR CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ Nº 03.666.171.0001-42 e 8. LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. LICITANTE INABILITADA – Por não atender aos
requisitos do Edital: 9. A&C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 04.693.484/0001-52 – item 2.2. Está Aberto o Prazo para Interposição de
Recursos. Aracati-CE, 08 de Novembro de 2018. Cíntia Magalhães Almeida – Presidente da Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de
Engenharia.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barbalha - Aviso de Julgamento – Pregão n° 2018.10.23.1. O(A) Pregoeiro(a) Oficial do Município de
Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o julgamento final do Processo
Licitatório modalidade Pregão nº 2018.10.23.1, sendo o seguinte: Licitante(s) Vencedor(es) – PRIME Transportes e Eventos EIRELI - EPP, vencedor(a)
junto aos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 20, 21 e 22 com proposta final no valor global de R$ 854.400,00 (oitocentos e cinquenta e quatro
mil quatrocentos reais) e A.I.L. Construtora LTDA - ME, vencedor(a) junto aos itens 7, 9, 10, 17, 18 e 19 totalizando o valor de R$ 223.560,00 (duzentos
e vinte e três mil quinhentos e sessenta reais). As empresas vencedoras foram declaradas Habilitadas por cumprimento integral às exigências do Edital
Convocatório. Algumas empresas manifestaram interesse em ingressar com recurso administrativo, sendo elas: Rotha Locações e Serviços EIRELI – ME;
Messias Construções Transp. Loc. e Serviços EIRELI; Serv Lok Serviços e Locações EIRELI; MXM Serviços e Locações LTDA – ME e Alfa Construções
Comércio e Serviços EIRELI – ME. Maiores informações na sede da Comissão Permanente de Licitação, sito no(a) Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot.
J. dos Ipês - Alto da Alegria, Barbalha/CE, no horário de 07:30 às 11:30 horas ou pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 08 de novembro de 2018.
Raimundo Emanoel Bastos de Caldas Neves – Pregoeiro(a) Oficial do Município.
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ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS – AVISO DE LICITAÇÃO
– PREGÃO PRESENCIAL Nº SAAE01.08112018 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de Ipueiras-CE, por intermédio
do seu Pregoeiro Oficial torna público que às 08h30min do dia 23 de Novembro de 2018, realizar-se-á Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº
SAAE01.08112018, destinado à Aquisição de combustíveis para o Exercício de 2019, destinado ao abastecimento da frota de veículos do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de Ipueiras-CE, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na Sala de
Reuniões do SAAE de Ipueiras. Para aquisição de cópias do Edital, os interessados deverão se dirigir à sede do SAAE no período de 07h às 13h em dias
de expediente normal a partir da data de publicação deste aviso ou acessar o Endereço Eletrônico: http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes. Ipueiras-CE,
09 de Novembro de 2018. José Gerardo da Silva Moreira – Pregoeiro.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA – AVISO DE LICITAÇÃO – O Pregoeiro Oficial do Município de Itapipoca,
torna público que se encontra a disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18.20.02/PE, cujo objeto é o REGISTRO
DE PREÇOS para eventual AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR CABINE SIMPLES - CHASSI 4X4 DIESEL MANUAL E CARROCERIA
FECHADA TIPO BAÚ, PARA ATENDER AS DEMANADAS DAS SECRETARIAS DE SAÚDE E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. Data de
Cadastramento das Propostas a partir do dia 13 de Novembro de 2018 às 17h00min; Abertura das Propostas no dia 23 de Novembro de 2018, a partir das
17h00min; e a fase de Disputa de Lances no dia 26 de Novembro de 2018, a partir das 10h00min. Os horários referem-se ao horário de Brasília. Referido
EDITAL poderá ser adquirido no endereço eletrônico: www.bll.org.br, e pelo portal do TCE-CE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/index.php/licitacao/
por_municipios, a partir da data desta publicação. Itapipoca-CE, 09 de Novembro de 2018. Raimundo Alex Barroso Ferreira – Pregoeiro da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº211 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2018
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