DOE 09/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº9013796/2018
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO/A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO OLÍMPIO SAMPAIO
DA SILVA, inscrita no CNPJ 07.954.514/0311-95, CREDE 4, URUOCA/
CE, neste ato representado por seu Diretor Geral, Tatyanna Albuquerque
Araújo CONTRATADA: M BARROS JUNIOR ME, inscrita no CNPJ
sob nº 15.733.163/0001-50, representada neste ato pelo(a) Sr. José Martins
Barros Júnior . OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS de instalação e fornecimento de LINK de internet
banda larga de acesso com velocidade de 10 Mg, possibilitando assim a
utilização da internet na escola, conforme orçamento de despesas em anexo
e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de trans-
crição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições da art. 24,
Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com
fundamento na Cotação Eletrônica nº 29379/2018 e Termo de Participação
16/2018, respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de
2006 FORO: URUOCA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente
Contrato será de 360(trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data
da publicação do extrato deste contrato no DOE, podendo ser prorrogado,
através de termo aditivo. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução
dos serviços aqui pactuados serão de 12 (doze) meses, contados da data
da emissão da Ordem de Serviço. VALOR GLOBAL: R$ 1.300,00 (Hum
Mil e Trezentos Reais) pagos em Conformidade com o Contrato Original
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22631.05.3390390
0.10000.0.30.00 - 6019. DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2018
SIGNATÁRIOS: Tatyanna Albuquerque Araújo - CONTRATANTE, José
Martins Barros Júnior CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. ELIONEIDE
ORLANDA M. FERREIRA E 2. DAIANE OLIVEIRA MIRANDA. Fortaleza,
07 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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EXTRATO AOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE
PROFESSORES - CREDE 1 - MARACANAÚ
PROCESSO Nº9320745/2018 - LOTE 78/2018
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO
DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação / ESCOLA: 23083476 - EEMTI CASIMIRO LEITE DE
OLIVEIRA - CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): AIRLE MAIA DE
VASCONCELOS - CPF: 29417180363 - MATRÍCULA: 9820017371821X
- CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO:
DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º,
ARTIGO 4 - TURNO: N - CH SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR
HORA-AULA: R$ 13,47235 - PERÍODO: 19/02/2018 a 19/02/2018 - VALOR
MENSAL: R$ 606,26 - OBSERVAÇÃO: 18 Horas/Aulas de Contrato Início
publicado no D.O.E de 05/03/2018;, resolvem firmar o presente termo aditivo
aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE
de 05/03/2018 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de
24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017,
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO:
Fortaleza/CE - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo reduzir a carga
horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de
conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - VALOR:
O valor referente à alteração da carga horária consta nos valores hora-aula e
mensal expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes
aditivos correspondem aos períodos constantes no presente termo. - RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato
Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade
23083476 - EEMTI CASIMIRO LEITE DE OLIVEIRA e os Professores
constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 06 de
novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº3856904/2015; 6394634/2015; 48810018/2016;
2080360/2016
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , com sede e foro em Fortaleza/CE, no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, no bairro Cambeba ,
inscrita no CNPJ sob o n°07.954.514/0001-25, representada neste ato pela
gestora do contrato nº 124/2015 , e considerando que, após ter sido enviada
RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO, à EMPRESA LICITAL
COMERCIO DE MÓVEIS EIRELLI – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
08. 888.689/0001-44 , com sede na Rua Coblenca , Vila Metalúrgica , Santo
André/SP , CEP nº 09.220-020 , e resultando com o retorno do AR (Aviso de
Recebimento) de “mudou-se”, e diante das conclusões extraídas do processo
administrativo , vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no Art. 87, §
2º da Lei nº 8.666/93 bem como apresentar a justificativa que entender
pertinente, acerca da inexecução do Contrato nº 124/2015, que possui como
objeto a aquisição de 2835 ( dois mil, oitocentos e trinta e cinco ) cadeiras
operacional giratória com braços regulamentáveis e 2133 ( dois mil , cento e
trinta e três ) cadeiras fixas auxiliar sem braços, todos novos e de primeiro uso,
Salientamos que o não desta ensejará na aplicação de penalidades previstas
no supracitado dispositivo legal e instrumento contratual, em sua Cláusula
Décima Terceira, item 13.1.1, letra d , primeira parte. Publique-se, registre-se,
cumpra-se. Fortaleza, 19 de outubro de 2018. MARIA ROZIRENE SOLON
GOMES – Orientadora da Célia de Gestão de Materiais. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº98/2018 - PROCESSO Nº4558174/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pelo
Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ROGERS VASCONCELOS
MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº
97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.974.082/0001-14, representado por seu
Prefeito JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES, portador do RG
Nº 2017007748161 SSP/CE e CPF/MF Nº 115.756.463-15, resolvem firmar
o Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 98/2018, de acordo com a
justificativa exarada no Processo nº 4558174/2018, nos termos da Resolução do
Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, regido pela Lei Nº 9.394/1996,
contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo
13, Inciso IV, Lei Estadual nº 14.025/2007, do Decreto nº 29.239/2008, Lei
16.319, de 14 de agosto de 2017, da Lei Complementar nº 119/2012 com
suas alterações, do Decreto nº 31.406/2014 com suas alterações, do Decreto
nº 31.621/2014 e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo
de Responsabilidade nº 98/2018, visando a complementação dos recursos
financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual
de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente
o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica
acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 1.460.644,84 (um
milhão, quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e
oitenta e quatro centavos) que serão repassados em TRÊS PARCELAS, na
Fonte 07SE/QE, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do
Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 17
de OUTUBRO de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário
da Educação - Concedente, JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES
- Prefeito(a) Municipal . Convenente TESTEMUNHAS: 1.Marcos Aurélio
Silva Colares, 2. Maria Albanisa dos Santos Sousa. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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RESOLUÇÃO Nº 01, DE 11 DE JUNHO DE 2018
COMITÊ GESTOR DO SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL
PROGRAMA SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL - 1ª EDIÇÃO
(ANO 1 E ANO 2)
O COMITÊ GESTOR DO SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei nº 16.290, de 21 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO:
Que o artigo 4º da Lei nº 16.290, de 21 de julho de 2017, atribui ao Comitê
Gestor do Selo Escola Sustentável a atribuição de deliberar acerca da meto-
dologia de avaliação do Selo Escola Sustentável, mediante Resolução;
A existência do Regulamento que estabelece as normas e procedimentos para
a 1ª Edição do PROGRAMA SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL; e
A necessidade de disciplinar o objetivo, os critérios de participação, a metodo-
logia de avaliação e o cronograma das atividades da 1ª Edição do PROGRAMA
SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL; resolve “ad referendum”:
CAPÍTULO I – OBJETIVO
1. DO PROGRAMA
1.1 O SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL é um programa de certificação
socioambiental pública, instituído pela Lei Estadual nº 16.290 de 21 de julho
de 2017.
1.2 O Programa Selo Escola Sustentável tem como objetivo diagnosticar
ações e projetos pedagógicos bem sucedidos em Educação Ambiental nas
escolas públicas estaduais do Ceará, bem como estimular ações e projetos
que ampliam o pensamento crítico e a interação da comunidade escolar com
as questões socioambientais.
CAPÍTULO II – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do Programa apenas as Escolas Públicas Estaduais
do Ceará.
2.2 Para participar do Programa Selo Escola Sustentável, a escola deverá
possuir Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida (Com -Vida),
principal responsável pelas informações enviadas ao sistema, bem como pela
mobilização e articulação da comunidade escolar nas ações desenvolvidas
pela escola;
2.3 Caso a escola não tenha Com -Vida implantada ou atuante, poderá ser
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº210 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2018
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