DOE 09/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº9013796/2018
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO/A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO OLÍMPIO SAMPAIO 
DA SILVA, inscrita no CNPJ 07.954.514/0311-95, CREDE 4, URUOCA/
CE, neste ato representado por seu Diretor Geral, Tatyanna Albuquerque 
Araújo CONTRATADA: M BARROS JUNIOR ME, inscrita no CNPJ 
sob nº 15.733.163/0001-50, representada neste ato pelo(a) Sr. José Martins 
Barros Júnior . OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS de instalação e fornecimento de LINK de internet 
banda larga de acesso com velocidade de 10 Mg, possibilitando assim a 
utilização da internet na escola, conforme orçamento de despesas em anexo 
e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de trans-
crição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições da art. 24, 
Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com 
fundamento na Cotação Eletrônica nº 29379/2018 e Termo de Participação 
16/2018, respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 
2006 FORO: URUOCA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
Contrato será de 360(trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data 
da publicação do extrato deste contrato no DOE, podendo ser prorrogado, 
através de termo aditivo. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução 
dos serviços aqui pactuados serão de 12 (doze) meses, contados da data 
da emissão da Ordem de Serviço. VALOR GLOBAL: R$ 1.300,00 (Hum 
Mil e Trezentos Reais) pagos em Conformidade com o Contrato Original 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22631.05.3390390
0.10000.0.30.00 - 6019. DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2018 
SIGNATÁRIOS: Tatyanna Albuquerque Araújo - CONTRATANTE, José 
Martins Barros Júnior CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. ELIONEIDE 
ORLANDA M. FERREIRA E 2. DAIANE OLIVEIRA MIRANDA. Fortaleza, 
07 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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EXTRATO AOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE 
PROFESSORES - CREDE 1 - MARACANAÚ
PROCESSO Nº9320745/2018 - LOTE 78/2018
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO 
DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação / ESCOLA: 23083476 - EEMTI CASIMIRO LEITE DE 
OLIVEIRA - CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): AIRLE MAIA DE 
VASCONCELOS - CPF: 29417180363 - MATRÍCULA: 9820017371821X 
- CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: 
DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, 
ARTIGO 4 - TURNO: N - CH SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR 
HORA-AULA: R$ 13,47235 - PERÍODO: 19/02/2018 a 19/02/2018 - VALOR 
MENSAL: R$ 606,26 - OBSERVAÇÃO: 18 Horas/Aulas de Contrato Início 
publicado no D.O.E de 05/03/2018;, resolvem firmar o presente termo aditivo 
aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE 
de 05/03/2018 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 
24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, 
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: 
Fortaleza/CE - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo reduzir a carga 
horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de 
conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - VALOR: 
O valor referente à alteração da carga horária consta nos valores hora-aula e 
mensal expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes 
aditivos correspondem aos períodos constantes no presente termo. - RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato 
Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 
23083476 - EEMTI CASIMIRO LEITE DE OLIVEIRA e os Professores 
constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 06 de 
novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº3856904/2015; 6394634/2015; 48810018/2016;
2080360/2016  
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , com sede e foro em Fortaleza/CE, no 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, no bairro Cambeba , 
inscrita no CNPJ sob o n°07.954.514/0001-25, representada neste ato pela 
gestora do contrato nº 124/2015 , e considerando que, após ter sido enviada 
RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO, à EMPRESA LICITAL 
COMERCIO DE MÓVEIS EIRELLI – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 
08. 888.689/0001-44 , com sede na Rua Coblenca , Vila Metalúrgica , Santo 
André/SP , CEP nº 09.220-020 , e resultando com o retorno do AR (Aviso de 
Recebimento) de “mudou-se”, e diante das conclusões extraídas do processo 
administrativo , vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no Art. 87, § 
2º da Lei nº 8.666/93 bem como apresentar a justificativa que entender 
pertinente, acerca da inexecução do Contrato nº 124/2015, que possui como 
objeto a aquisição de 2835 ( dois mil, oitocentos e trinta e cinco ) cadeiras 
operacional giratória com braços regulamentáveis e 2133 ( dois mil , cento e 
trinta e três ) cadeiras fixas auxiliar sem braços, todos novos e de primeiro uso, 
Salientamos que o não desta ensejará na aplicação de penalidades previstas 
no supracitado dispositivo legal e instrumento contratual, em sua Cláusula 
Décima Terceira, item 13.1.1, letra d , primeira parte. Publique-se, registre-se, 
cumpra-se. Fortaleza, 19 de outubro de 2018. MARIA ROZIRENE SOLON 
GOMES – Orientadora da Célia de Gestão de Materiais. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA /ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº98/2018 - PROCESSO Nº4558174/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pelo 
Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ROGERS VASCONCELOS 
MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº 
97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.974.082/0001-14, representado por seu 
Prefeito JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES, portador do RG 
Nº 2017007748161 SSP/CE e CPF/MF Nº 115.756.463-15, resolvem firmar 
o Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 98/2018, de acordo com a 
justificativa exarada no Processo nº 4558174/2018, nos termos da Resolução do 
Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, regido pela Lei Nº 9.394/1996, 
contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 
13, Inciso IV, Lei Estadual nº 14.025/2007, do Decreto nº 29.239/2008, Lei 
16.319, de 14 de agosto de 2017, da Lei Complementar nº 119/2012 com 
suas alterações, do Decreto nº 31.406/2014 com suas alterações, do Decreto 
nº 31.621/2014 e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito 
Brasileiro, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo 
de Responsabilidade nº 98/2018, visando a complementação dos recursos 
financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual 
de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente 
o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica 
acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 1.460.644,84 (um 
milhão, quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e 
oitenta e quatro centavos) que serão repassados em TRÊS PARCELAS, na 
Fonte 07SE/QE, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do 
Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade 
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 17 
de OUTUBRO de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário 
da Educação - Concedente, JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES 
- Prefeito(a) Municipal . Convenente TESTEMUNHAS: 1.Marcos Aurélio 
Silva Colares, 2. Maria Albanisa dos Santos Sousa. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA /ASJUR
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RESOLUÇÃO Nº 01, DE 11 DE JUNHO DE 2018
COMITÊ GESTOR DO SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL
PROGRAMA SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL - 1ª EDIÇÃO 
(ANO 1 E ANO 2)
O COMITÊ GESTOR DO SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL, no uso da 
atribuição que lhe confere a Lei nº 16.290, de 21 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO:
Que o artigo 4º da Lei nº 16.290, de 21 de julho de 2017, atribui ao Comitê 
Gestor do Selo Escola Sustentável a atribuição de deliberar acerca da meto-
dologia de avaliação do Selo Escola Sustentável, mediante Resolução;
A existência do Regulamento que estabelece as normas e procedimentos para 
a 1ª Edição do PROGRAMA SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL; e
A necessidade de disciplinar o objetivo, os critérios de participação, a metodo-
logia de avaliação e o cronograma das atividades da 1ª Edição do PROGRAMA 
SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL; resolve “ad referendum”:
CAPÍTULO I – OBJETIVO
1. DO PROGRAMA
1.1 O SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL é um programa de certificação 
socioambiental pública, instituído pela Lei Estadual nº 16.290 de 21 de julho 
de 2017.
1.2 O Programa Selo Escola Sustentável tem como objetivo diagnosticar 
ações e projetos pedagógicos bem sucedidos em Educação Ambiental nas 
escolas públicas estaduais do Ceará, bem como estimular ações e projetos 
que ampliam o pensamento crítico e a interação da comunidade escolar com 
as questões socioambientais.
CAPÍTULO II – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do Programa apenas as Escolas Públicas Estaduais 
do Ceará.
2.2 Para participar do Programa Selo Escola Sustentável, a escola deverá 
possuir Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida (Com -Vida), 
principal responsável pelas informações enviadas ao sistema, bem como pela 
mobilização e articulação da comunidade escolar nas ações desenvolvidas 
pela escola;
2.3 Caso a escola não tenha Com -Vida implantada ou atuante, poderá ser 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº210  | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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