DOE 09/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EIXO II: GESTÃO AMBIENTAL ESCOLAR
CRITÉRIOS
DOCUMENTAÇÃO
2.1. Escola com Com-Vida formada e atuante.
Atas de reuniões e frequências (Duas Últimas) dos membros digitalizados.
2.2. Construção da Agenda 21 escolar.
Cópia do Projeto ou Agenda 21 digitalizados.
2.3. Comprovação de compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar para merenda escolar.
Recibo ou nota fiscal digitalizados.
2.4. Utilização de produtos da horta escolar na alimentação dos alunos.
Relatório digital com fotos e/ou vídeos que
comprovem a implementação de cada ação.
2.5. Coleta seletiva de resíduos implantada (papel, metal, plástico, vidro, óleo, lixo orgânico).
2.6. Utilização de copos permanentes com a eliminação de copos descartáveis.
2.7. Reutilização de água de pias, chuveiros, bebedouros e/ou de ar condicionados para limpeza e/ou irrigação.
2.8. Ações que minimizem o consumo de recursos públicos de materiais de
expediente, principalmente papel (uso racional sem desperdício).6.2.7
2.9. Redução no consumo de energia.
Relatório analítico de custos e consumo do primeiro semestre do ano,
tendo como ano base de comparação o ano de 2017. Disponível em: http://
contaspublicas.seduc.ce.gov.br/custos-dw/notas-custos/custos.jsf
2.10. Redução no consumo de água.
2.11. Parceria com associação/cooperativa de catadores ou catadores individuais para a coleta seletiva.
Ofício, contrato, declaração ou certificado digitalizados.
2.12 Existência de Brigada de Combate ao Mosquito Aedes Aegypti atuante na escola.
Documento de criação da Brigada e relatórios periódicos
das vistorias, com registro fotográfico.
EIXO III: ESPAÇO FÍSICO
CRITÉRIOS
DOCUMENTAÇÃO
3.1. Existência de árvores nativas na escola: ambiente interno e/ou externo (calçada da escola).
Relatório digital com fotos e/ou vídeos que registrem as árvores na
escola e entorno, identificando obrigatoriamente a(s) espécie(s).
3.2. Presença de espaços físicos que valorizem o paisagismo, tornando-a um ambiente agradável de convivência (jardim,
espaço de convivência / área verde de lazer, telhado verde, jardim vertical, cerca viva, pintura de painel em parede).
Relatório digital com fotos e/ou vídeos que registrem
os respectivos espaços/ações na escola.
3.3. Existência de hortas, árvores frutíferas/pomar ou canteiro de plantas
medicinais (farmácia viva), preferencialmente orgânicos.
3.4. Produção de adubo natural a partir do resíduo orgânico (cozinha ou poda)
por compostagem ou minhocário, efetivamente funcionando.
3.5. Existência de bicicletário.
3.6. Acessibilidade: obras de adequação do espaço escolar às necessidades de inclusão de toda população, como
piso tátil, portas alargadas, corrimãos, rampas de acesso e banheiros adaptados para pessoas com deficiência.
3.7. Adequação do espaço para economia de energia e conforto térmico (construções, janelas ou
telhas que permitam a entrada de luz e ventilação natural, evitando o consumo de energia)
EIXO IV: EDUCOMUNICAÇÃO SOCIOAMBIENTAL
CRITÉRIOS
DOCUMENTAÇÃO
4.1. Sinalização ambiental: orientações para a Coleta Seletiva; identificação de árvores/
plantas (nome popular e científico); adesivos/placas/cartazes informativos sobre consumo
consciente de água, energia e materiais de expediente; dicas de alimentação saudável.
Relatório digital com fotos e/ou vídeos que registrem as ações.
4.2. Produção de revista, jornal, mural, documentário, vídeo, fanzine, cordel,
quadrinhos, cartilha ou folder sobre a temática socioambiental.
Cópia digital/link/fotos do material confeccionado.
4.3. Blog, site e/ou redes sociais sobre a temática socioambiental.
Link do material (atualizado com postagens no
período 2017/2018 do interstício avaliativo).
4.4. Rádio escolar com abordagem socioambiental.
Relatório digital com cópia dos áudios das mensagens e/
ou programas, e fotos da infraestrutura da rádio.
Assinam esta Resolução os seguintes membros titulares do Comitê Gestor Selo Escola Sustentável, presentes na 2ª Reunião Ordinário do referido Comitê,
ocorrida na data de 05 de junho de 2018:
Representantes da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO CEARÁ – SEMA:
_________________________________
Sergio Augusto Carvalhedo Mota
__________________________________
Ulisses José de Lavor Rolim
Representantes da Secretaria da Educação do Ceará – SEDUC:
__________________________________
Lindalva Costa da Cruz
__________________________________
Francisca Claudeane Matos Alves
Representante do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA:
__________________________________
Artur José Vieira Bruno
Representante do Conselho Estadual de Educação - CEE:
__________________________________
Francisco Olavo Colares
*** *** ***
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 07/2018
PROCESSO N°6947984/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ COLEGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ - EEMTI,
Praça Gustavo Barroso, S/N - JACARECANGA. Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ através do nº 07.954.514/0691-68, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada pelo seu Diretor Sr. EDSON MORAIS DE FREITAS BRAGA, CPF 711.801.173-87, RG 94008007258 SSP/CE, e a EMPRESA
FORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ 01.044.414/0001-85, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.
FRANCISCO AGENOR GOMES, CPF 086.624.708-40 e RG 33179182 SSP-CE, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO ao contrato
07/2018, publicado no DOE de 13/09/2018, de acordo com a justificativa exarada no processo nº 8899928/2018, mediante as condições seguintes: CLÁU-
SULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao contrato nº 07/2018, no que se refere a numeração da carta
convite do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RERRATIFICAÇÃO: ONDE SE LÊ: Com fundamento na Carta Convite nº 0001/2018 LEIA-SE:
Com fundamento na Carta Convite nº 0005/2018. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do
Contrato Original. E, por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo
firmadas, com o visto da Assessoria Jurídica da SEDUC. Fortaleza, 05 de Outubro de 2018. EDSON MORAIS DE FREITAS BRAGA - CONTRATANTE,
FRANCISCO AGENOR GOMES - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1 ELAINE CRISTINE OLIVEIRA ARAGÃO 2. ILEGÍVEL. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº210 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2018
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