DOE 09/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            observará as obrigações abaixo descritas: a) Fazer Cronograma semestral 
gradativo, contendo os seguintes indicadores: percentual aceitável de acertos, 
meta de acertos; b) O cronograma citado, na alínea “a” deste Artigo, será 
elaborado em conjunto pela Coordenadoria Especial do Sistema Prisional – 
COESP, Coordenadoria Administrativa do Sistema Prisional – COASP e a 
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC, com 
base nos dados de inconsistência já existentes; c) Ao final a CTIC fornecerá 
relatório à (o) Secretária (o) da Justiça e à COESP para fins de elaboração 
da Declaração Conjunta, em caso de cumprimento da meta de acertos. Art. 
3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA 
DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
31 de outubro de 2018.  
Maria Do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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PORTARIA Nº651/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, 
considerando o que dispõe o Decreto nº. 31.419, de 24 de fevereiro de 2014, 
e suas posteriores alterações, o art. 110, da Lei nº. 9.826/1974 e, ainda, o 
Processo SPU nº. 78855447/2018, RESOLVE: Art. 1º. Constituir GRUPO 
DE TRABALHO, para Recuperar cadastros perdidos, atualizar e manter 
atualizado todos os dados necessários ao funcionamento do SISPEN de modo 
a tornar o referido sistema, numa ferramenta imprescindível as atividades da 
execução penal, que será composta pelos SERVIDORES GILDASIO DA 
PAZ OLIVEIRA, matrícula nº. 472954-1-6, Agente Penitenciário; CLEÓ-
PATRA MOURA DE MELO, matrícula nº. 300.659-1-3, Agente Peniten-
ciária, responsável pela a Cadeia Pública de Jaguaribe – Ceará; OTONIEL 
MONTEIRO GOMES, matrícula nº. 300975-1-3, Agente Penitenciário, 
responsável pela a Cadeia Pública de Jaguaretama – Ceará; EDILSON 
FERREIRA DA COSTA, matrícula nº. 300.687.1-8, Agente Penitenciário, 
responsável pela a Cadeia Pública de Iracema – Ceará; LEONARDO PERES 
MARTINS, matrícula nº. 472571.1.5, Agente Penitenciário, responsável pela 
a Cadeia Pública de Fortim – Ceará; FRANCISCO NOÉLIO DA SILVA, 
matrícula nº. 473.270-1-6, Agente Penitenciário, responsável pela a Cadeia 
Pública de Icapuí – Ceará; HELIFLAVIO MIGUEL DA SILVA, matrícula 
nº. 473481-1-0, Agente Penitenciário, responsável pela Cadeia Pública de 
Beberibe – Ceará, sob a presidência do primeiro, pelo período de 01 (um) ano. 
Art. 2º. O Grupo de Trabalho acima observará as obrigações abaixo descritas: 
a) Fazer Cronograma semestral gradativo, constando os seguintes indicadores: 
percentual aceitável de acertos, meta de acertos; b) O cronograma citado, 
na alínea “a” deste Artigo, será elaborado em conjunto pela Coordenadoria 
Especial do Sistema Prisional – COESP e a Coordenadoria de Tecnologia da 
Informação e Comunicação – CTIC, com base nos dados de inconsistência 
já existentes; c) Ao final a CTIC fornecerá relatório à (o) Secretária (o) da 
Justiça e à COESP para fins de elaboração da Declaração Conjunta, em caso 
de cumprimento da meta de acertos. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a 
partir de sua publicação. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2018. 
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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PORTARIA Nº652/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, 
considerando o que dispõe o Decreto nº. 31.419, de 24 de fevereiro de 2014, 
e suas posteriores alterações, o art. 110, da Lei nº. 9.826/1974 e, ainda, o 
Processo SPU nº. 7647720/2018, RESOLVE: Art. 1º. Constituir GRUPO 
DE TRABALHO, para recuperar cadastros perdidos, atualizar e manter 
atualizado todos os dados necessários ao funcionamento do SISPEN de modo 
a tornar o referido sistema, numa ferramenta imprescindível às atividades 
da execução penal, que será composta pelos SERVIDORES: LUCIANO 
VICTOR DE SOUSA matrícula nº. 472573-1-X, Agente Penitenciário; 
JOSUELITON TORRES PRACIANO matrícula nº. 472568-1-X, Agente 
Penitenciário responsável pela Cadeia Pública de Acaraú; MARANA AGUIAR 
FERREIRA TAVARES, matrícula nº. 300832-1-0, Agente Penitenciária 
responsável pela Casa de Albergado de Itapipoca; MARIA IVONISA SILVA 
SANTOS FARIAS matrícula nº. 300816-1-7, Agente Penitenciária respon-
sável pela Cadeia Pública de Amontada; MARCOS ANTONIO COELHO 
SOUSA, matrícula nº. 430581-1-8, responsável pela Cadeia Pública de Chaval; 
KELYTON FERREIRA LIMA, matrícula nº. 473436-1-5, Agente Peniten-
ciário responsável pela Cadeia Pública de Camocim; JOSE CARLOS DE 
SOUSA, matrícula nº. 300742-1-1, Agente Penitenciário responsável pela 
Cadeia Pública de Bela Cruz, sob a presidência do primeiro, pelo período 
de 1 (um) ano. Art. 2º. O Grupo de Trabalho acima observará as obrigações 
abaixo descritas: a) Fazer Cronograma semestral gradativo, constando os 
seguintes indicadores: percentual aceitável de acertos, meta de acertos; b) O 
cronograma citado, na alínea “a” deste Artigo, será elaborado em conjunto pela 
Coordenadoria Especial do Sistema Prisional – COESP, Coordenadoria Admi-
nistrativa do Sistema Prisional – COASP e a Coordenadoria de Tecnologia da 
Informação e Comunicação – CTIC, com base nos dados de inconsistência 
já existentes; c) Ao final a CTIC fornecerá relatório à (o) Secretária (o) da 
Justiça e à COESP para fins de elaboração da Declaração Conjunta, em caso 
de cumprimento da meta de acertos. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a 
partir de sua publicação. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2018. 
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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PORTARIA Nº654/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, 
considerando o que dispõe o Decreto nº. 31.419, de 24 de fevereiro de 2014, 
e suas posteriores alterações, o art. 110, da Lei nº. 9.826/1974 e, ainda, o 
Processo SPU nº. 7519722/2018, RESOLVE: Art. 1º. Constituir GRUPO 
DE TRABALHO, para recuperar cadastros perdidos, atualizar e manter 
atualizado todos os dados necessários ao funcionamento do SISPEN de modo 
a tornar o referido sistema, numa ferramenta imprescindível as atividades 
da execução penal, que será composta pelos SERVIDORES CLEITON 
NOBRE FORTES RODRIGUES matrícula nº. 472.459-1-5, Agente Peni-
tenciário; ANDRE LUIS VERAS NEPOMUCENO DA SILVA matrícula nº. 
472432-1-1, Agente Penitenciário, responsável pela Cadeia Pública de Viçosa 
do Ceará, GILSIVAN REMIGIO DE ARAUJO matrícula nº. 300694-1-2, 
Agente Penitenciário, responsável pela Cadeia Pública de Varjota; DEUSDE-
DITH EZEQUIEL DE MORAIS JUNIOR matrícula nº. 430441-1-7, Agente 
Penitenciário, responsável pela Cadeia Pública de Ubajara, SIMEIA MATIAS 
DE PAULA matrícula nº. 300957-1-5 Agente Penitenciário responsável pela 
Cadeia Pública de Crateús; LEANDRO PEREIRA DE FREITAS matricula 
nº 473033-1-1 agente penitenciário responsável pela Cadeia Pública de Inde-
pendência; ANATÁLIA GOMES DOS SANTOS matricula nº 430868-8-x 
Agente Penitenciário, responsável pelo Destacamento Policial de Ipaporanga; 
FERNANDO PEREIRA SILVA DO NASCIMENTO matricula nº 300033-1-4 
Agente Penitenciário, responsável pelo Destacamento Policial de Arneiroz, 
sob a presidência do primeiro, pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º. O Grupo 
de Trabalho acima observará as obrigações abaixo descritas: a) Fazer Crono-
grama semestral gradativo, com a estipulação dos seguintes indicadores: 
percentual aceitável de acertos, meta de acertos; b) O cronograma citado, 
na alínea “a” deste Artigo, será elaborado em conjunto pela Coordenadoria 
Especial do Sistema Prisional – COESP, Coordenadoria Administrativa do 
Sistema Prisional – COASP e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e 
Comunicação – CTIC, com base nos dados de inconsistência já existentes; c) 
Ao final a CTIC fornecerá relatório à (o) Secretária (o) da Justiça e à COESP 
para fins de elaboração da Declaração Conjunta em caso de cumprimento da 
meta de acertos. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. 
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 31 de outubro de 2018 
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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PORTARIA Nº655/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, 
considerando o que dispõe o Decreto nº. 31.419, de 24 de fevereiro de 2014, 
e suas posteriores alterações, o art. 110, da Lei nº. 9.826/1974 e, ainda, o 
Processo SPU nº. 7489270/2018, RESOLVE: Art. 1º. Constituir GRUPO 
DE TRABALHO, para Recuperar cadastros perdidos, atualizar e manter 
atualizado todos os dados necessários ao funcionamento do SISPEN de modo 
a tornar o referido sistema, numa ferramenta imprescindível as atividades 
da execução penal, que será composta pelos SERVIDORES JOSÉ IVAN 
MELO BONFIM matrícula nº. 430538-1-7, Agente Penitenciário; MARIA 
DE FATIMA FERREIRA CEZAR matrícula nº. 300794-1-8, Agente Peni-
tenciário responsável pela a Cadeia Pública de Milagres; CICERO CIRILO 
DE SOUSA matrícula nº. 300757-1-4, Agente Penitenciário, responsável 
pela Cadeia Pública de Mauriti, LUZINEIDA LUIZA DA CRUZ matrícula 
nº. 300907-1-3, Agente Penitenciário responsável pela Cadeia Pública de 
Missão Velha; MARCILIO DE SOUZA ALENCAR matrícula nº. 300241-
1-7 Agente Penitenciário, responsável pela a Cadeia Pública de Farias Brito; 
ERMINIO ANTONIO DO NASCIMENTO NETO matricula nº 300809-1-2 
Agente Penitenciário, responsável pela a Cadeia Pública de Juazeiro do 
Norte Masculina; CARLOS HENRIQUE PEREIRA SERAFIM matricula nº 
472772-1-3, Agente Penitenciário, responsável pelo Destacamento Policial 
de Nova Olinda, JOSE KELSEN DE SA CORREIA LIMA matrícula nº. 
473147-1-2 Agente Penitenciário, responsável pela Cadeia Pública de Lavras 
da Mangabeira, MAYKON WILLAMY DE ALBUQUERQUE MARTINS, 
matrícula nº. 473325-1-6 Agente Penitenciário responsável pela Cadeia Pública 
de Jucás, sob a presidência do primeiro, pelo período de 1 (um) ano. Art. 
2º. O Grupo de Trabalho acima observará as obrigações abaixo descritas: a) 
Fazer Cronograma semestral gradativo, constando os seguintes indicadores: 
percentual aceitável de acertos, meta de acertos; b) O cronograma citado, 
na alínea “a” deste Artigo, será elaborado em conjunto pela Coordenadoria 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº210  | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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