DOE 09/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Especial do Sistema Prisional – COESP, Coordenadoria Administrativa do 
Sistema Prisional – COASP e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e 
Comunicação – CTIC, com base nos dados de inconsistência já existentes; c) 
Ao final a CTIC fornecerá relatório à (o) Secretária (o) da Justiça e à COESP 
para fins de elaboração da Declaração Conjunta, em caso de cumprimento da 
meta de acertos. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. 
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 31 de outubro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
PORTARIA Nº656/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, 
considerando o que dispõe o Decreto nº. 31.419, de 24 de fevereiro de 2014, 
e suas posteriores alterações, o art. 110, da Lei nº. 9.826/1974 e, ainda, o 
Processo SPU nº. 7489556/2018, RESOLVE: Art. 1º. Constituir GRUPO 
DE TRABALHO, para Recuperar cadastros perdidos, atualizar e manter 
atualizado todos os dados necessários ao funcionamento do SISPEN de modo 
a tornar o referido sistema, numa ferramenta imprescindível as atividades da 
execução penal, que será composta pelos SERVIDORES FRANCISCO JOSÉ 
DA SILVA, MATRÍCULA nº. 125784-1-5 Agente Penitenciário; ANTONIO 
ABRAÃO CARNEIRO DA COSTA, matrícula nº. 300614-1-1 Agente Peni-
tenciário responsável pela a Cadeia Pública de Hidrolândia; CHRISTINA 
REBOUÇAS BEZERRA, matrícula nº. 300653-1-X, Agente Penitenciária 
responsável pela a Cadeia Pública de Ibiapina; RAIMUNDO RAI ALVES 
PONTES, matrícula nº. 473228-1-2, Agente Penitenciário responsável pela 
a Cadeia Pública de Ipu; PEDRO PAULO TOMÉ DE SOUSA, matrícula nº. 
430607-1-6, Agente Penitenciário responsável pela Cadeia Pública de Irau-
çuba; ANTONIO MARIA DE MIRANDA ARAÚJO, matrícula 473217-1-9, 
Agente Penitenciário responsável pela Cadeia Pública de Massapé, FRAN-
CISCO CLAUDE CANDIDO PEREIRA, matrícula nº 300.827-1-0, Agente 
Penitenciário, responsável pela Cadeia Pública de Meruoca, CLEUTON 
OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 472460-1-6, Agente Penitenciário, 
responsável pela Cadeia Pública de Moraujo. Sob a presidência do primeiro, 
pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º. O Grupo de Trabalho acima observará 
as obrigações abaixo descritas: a) Fazer Cronograma semestral gradativo, 
contendo os seguintes indicadores: percentual aceitável de acertos, meta de 
acertos; b) O cronograma citado, na alínea “a” deste Artigo, será elaborado 
em conjunto pela Coordenadoria Especial do Sistema Prisional – COESP e 
a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC, com 
base nos dados de inconsistência já existentes; c) Ao final a CTIC fornecerá 
relatório à (o) Secretária (o) da Justiça e à COESP para fins de elaboração 
da Declaração Conjunta, em caso de cumprimento da meta de acertos. Art. 
3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA 
DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
31 de outubro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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PORTARIA Nº657/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, 
considerando o que dispõe o Decreto nº. 31.419, de 24 de fevereiro de 2014, 
e suas posteriores alterações, o art. 110, da Lei nº. 9.826/1974 e, ainda, o 
Processo SPU nº. 7378541/2018, RESOLVE: Art. 1º. Constituir GRUPO 
DE TRABALHO, para recuperar cadastros perdidos, atualizar e manter 
atualizado todos os dados necessários ao funcionamento do SISPEN de modo 
a tornar o referido sistema, numa ferramenta imprescindível as atividades 
da execução penal, que será composta pelos SERVIDORES: ADRIANO 
RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 111.766-1-5, Agente Penitenciário; 
ANTONIO ROBERTO DE ABREU, matrícula nº 430.405-1-0, Agente 
Penitenciário responsável pela Cadeia Pública de Cascavel; FRANCISCO 
LINO MENDES COELHO, matrícula nº 4.217-1-5, Agente Penitenciário 
responsável pela Cadeia Pública de Caucaia; RAIMUNDO NONATO VIEIRA 
LOPES, matrícula nº 472.607-1-X, Agente Penitenciário responsável pela 
Cadeia Pública de Horizonte; ANTONIO DANILO CUNHA DA SILVA, 
matrícula nº 300.177-1-4, Agente Penitenciário responsável pela Cadeia 
Pública de Maranguape; FRANCISCA IZILANE NOGUEIRA COUTINHO, 
matrícula nº 300.799-1-4, Agente Penitenciária responsável pela Cadeia 
Pública de Pacajus; PEDRO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES, matrícula 
nº 430.605-1-1, Agente Penitenciário responsável pela Cadeia Pública de 
Maracanaú, sob a presidência do primeiro, pelo período de 1 (um) ano. Art. 
2º. O Grupo de Trabalho acima observará as obrigações abaixo descritas: a) 
Fazer Cronograma semestral gradativo, contendo os seguintes indicadores: 
percentual aceitável de acertos, meta de acertos; b) O cronograma citado, 
na alínea “a” deste Artigo, será elaborado em conjunto pela Coordenadoria 
Especial do Sistema Prisional – COESP, Coordenadoria Administrativa do 
Sistema Prisional – COASP e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e 
Comunicação – CTIC, com base nos dados de inconsistência já existentes; c) 
Ao final a CTIC fornecerá relatório à (o) Secretária (o) da Justiça e à COESP 
para fins de elaboração da Declaração Conjunta, em caso de cumprimento da 
meta de acertos. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. 
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 31 de outubro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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PORTARIA Nº658/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, 
considerando o que dispõe o Decreto nº. 31.419, de 24 de fevereiro de 2014, 
e suas posteriores alterações, o art. 110, da Lei nº. 9.826/1974 e, ainda, o 
Processo SPU nº. 7429324/2018, RESOLVE: Art. 1º. Constituir GRUPO DE 
TRABALHO, para recuperar cadastros perdidos, atualizar e manter atualizado 
todos os dados necessários ao funcionamento do SISPEN de modo a tornar o 
referido sistema, numa ferramenta imprescindível às atividades da execução 
penal, que será composta pelos SERVIDORES: ANTONIO ALVES DE 
OLIVEIRA, matrícula nº. 472434.1.6, Agente Penitenciário; JOSE KELSEN 
DE SA CORREIA LIMA, matrícula nº. 473147.1.2, Agente Penitenciário, 
responsável pela Cadeia Pública de Grangeiro; MAYKON WILLAMY DE 
ALBUQUERQUE MARTINS, matrícula nº. 473325.1.6, Agente Penitenciário, 
responsável pela Cadeia Pública de Icó; ROGERIO PEREIRA RODRIGUES, 
matrícula nº. - 125845.1.2, Agente Penitenciário, responsável pela Cadeia 
Pública de Iguatu; JOELMA MIRANDA LEITE, matrícula nº. 300700.1.1 
responsável pela Cadeia Pública de Jardim; LUCIENE DOS SANTOS matrí-
cula nº. 473294.1.8 responsável pela Cadeia Pública de Jati e CIRLEIDE 
CRISTINA OLIVEIRA MAIA matrícula nº.300532.1.4, responsável pela 
Cadeia Pública de JUAZEIRO DO NORTE, sob a presidência do primeiro, 
pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º. O Grupo de Trabalho acima observará 
as obrigações abaixo descritas: a) Fazer Cronograma semestral gradativo, 
contendo os seguintes indicadores: percentual aceitável de acertos, meta de 
acertos; b) O cronograma citado, na alínea “a” deste Artigo, será elaborado 
em conjunto pela Coordenadoria Especial do Sistema Prisional – COESP, 
Coordenadoria Administrativa do Sistema Prisional – COASP e a Coorde-
nadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC, com base 
nos dados de inconsistência já existentes; c) Ao final a CTIC fornecerá rela-
tório à (o) Secretária (o) da Justiça e à COESP para fins de elaboração da 
Declaração Conjunta, em caso de cumprimento da meta de acertos. Art. 3º. 
Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA DA 
JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de 
outubro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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PORTARIA Nº659/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, 
considerando o que dispõe o Decreto nº. 31.419, de 24 de fevereiro de 2014, 
e suas posteriores alterações, o art. 110, da Lei nº. 9.826/1974 e, ainda, o 
Processo SPU nº. 7220476/2018, RESOLVE: Art. 1º. Constituir GRUPO 
DE TRABALHO, para Recuperar cadastros perdidos, atualizar e manter 
atualizado todos os dados necessários ao funcionamento do SISPEN de 
modo a tornar o referido sistema, numa ferramenta imprescindível as ativi-
dades da execução penal, que será composta pelos SERVIDORES MARIA 
GORETH GOMES DE LIMA matrícula nº. 300738-1-9, Agente Penitenciária; 
EDMAR DA SILVA LIMA matrícula nº. 472898-1-5, Agente Penitenciário, 
responsável pela Cadeia Pública de Quixeré-CE; MANUEL NICODEMOS 
GOMES matrícula nº. 473467-1-1, Agente Penitenciário, responsável pela 
Cadeia Pública de Tabuleiro do Norte-CE; PAULO RONIALES NUNES 
DE MELO matrícula nº. 430897-7-3, Agente Penitenciário, responsável pela 
Cadeia Pública de Pereiro-CE; CAMILA COSTA DE ALBUQUERQUE 
matrícula nº. 430928-3-9 Agente Penitenciário, responsável pela Cadeia 
Pública de Morada Nova-CE; SILVIA MARCELA DE FREITAS matrícula 
nº. 430960-5-2 Agente Penitenciária, responsável pela Cadeia Pública de 
Russas-CE e JOSENIR GONÇALVES DA SILVA matrícula nº. 163143-
1-5 Agente Penitenciário, responsável pela Cadeia Pública de Limoeiro do 
Norte, sob a presidência do primeiro, pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º. 
O Grupo de Trabalho acima observará as obrigações abaixo descritas: a) 
Fazer Cronograma semestral gradativo, contendo os seguintes indicadores: 
percentual aceitável de acertos, meta de acertos; b) O cronograma citado, 
na alínea “a” deste Artigo, será elaborado em conjunto pela Coordenadoria 
Especial do Sistema Prisional – COESP, Coordenadoria Administrativa do 
Sistema Prisional – COASP e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e 
Comunicação – CTIC, com base nos dados de inconsistência já existentes; c) 
Ao final a CTIC fornecerá relatório à (o) Secretária (o) da Justiça e à COESP 
para fins de elaboração da Declaração Conjunta, em caso de cumprimento da 
meta de acertos. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. 
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 31 de outubro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº210  | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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