DOE 09/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
base nos dados de inconsistência já existentes; c) Ao final a CTIC fornecerá
relatório à (o) Secretária (o) da Justiça e à COESP para fins de elaboração
da Declaração Conjunta, em caso de cumprimento da meta de acertos. Art.
2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA
DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
31 de outubro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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PORTARIA Nº665/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais,
considerando o que dispõe o Decreto nº. 31.419, de 24 de fevereiro de 2014,
e suas posteriores alterações, o art. 110, da Lei nº. 9.826/1974 e, ainda, o
Processo SPU nº. 7324956/2018, RESOLVE: Art. 1º. Constituir GRUPO
DE TRABALHO, para Recuperar cadastros perdidos, atualizar e manter
atualizado todos os dados necessários ao funcionamento do SISPEN de modo
a tornar o referido sistema, numa ferramenta imprescindível as atividades
da execução penal, que será composta pelos SERVIDORES ROBSON
CHAVES LOPES, matrícula nº. 163.173-1-4, agente penitenciário; FRAN-
CISCO ALVES DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº. 473.422-1-X, agente peni-
tenciário, responsável pela Cadeia Pública de Senador Pompeu; ANTÔNIO
EUDES CAVALCANTE XAVIER, matrícula nº. 472.868-1-6, agente
penitenciário, responsável pela Cadeia Pública de Aracoiaba; LUCIANO
PINHEIRO CASTELO BRANCO JUNIOR, matrícula nº. 111.734-1-1, agente
penitenciário; responsável pela Cadeia Pública de Aratuba; EDSON ARAÚJO
SOUSA, matrícula nº. 473.443-1-X, agente penitenciário, responsável pela
Cadeia Pública de Baturité; ANTÔNIO MARCOS ALVES DA SILVA,
matrícula nº. 300.015-1-6, agente penitenciário, responsável pela Cadeia
Pública de Capistrano; ANTÔNIO JÚLIO DA ROCHA SIDOU, matrícula
nº. 300.616-1-6, Agente Penitenciário, responsável pela Cadeia Pública de
Itapiúna; ANA RAQUEL LEITE ALMEIDA, matrícula nº. 473.441-1-5,
agente penitenciário, responsável pela Cadeia Pública de Mulungu, sob a
presidência do primeiro, pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º. O Grupo de
Trabalho acima observará as obrigações abaixo descritas: a) Fazer Cronograma
semestral gradativo, contendo os seguintes indicadores: percentual aceitável de
acertos, meta de acertos; b) O cronograma citado, na alínea “a” deste Artigo,
será elaborado em conjunto pela Coordenadoria Especial do Sistema Prisional
– COESP, Coordenadoria Administrativa do Sistema Prisional – COASP e a
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC, com
base nos dados de inconsistência já existentes; c) Ao final a CTIC fornecerá
relatório à (o) Secretária (o) da Justiça e à COESP para fins de elaboração
da Declaração Conjunta, em caso de cumprimento da meta de acertos. Art.
3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA
DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
31 de outubro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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PORTARIA Nº668/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais,
considerando o que dispõe o Decreto nº. 31.448, de 24 de março de 2014, o
art. 110, da Lei nº. 9.826/1974 e, ainda, o Processo SPU nº. 2865619/2016,
RESOLVE: Art. 1º. Constituir GRUPO DE TRABALHO, para Recuperar
cadastros perdidos, atualizar e manter atualizado todos os dados necessários
ao funcionamento do SISPEN de modo a tornar referido sistema, uma ferra-
menta imprescindível às atividades da execução penal, que será composta
pelos SERVIDORES NACÉLIO FERNANDES DO CARMO, matrícula
nº. 125769-1-9, agente penitenciário; FRANCISCO MICHAEL BERNAL-
DINO DE MOURA, matrícula nº. 300854-1-8, agente penitenciário, respon-
sável pela a Cadeia Pública de Ipueiras; JAYRON GREGORIO DE SOUSA
GONÇALVES, matrícula nº. 300346-1-9, agente penitenciário, responsável
pela a Cadeia Pública de Monsenhor Tabosa; ANTONIA MISLÂNDIA DA
COSTA RODRIGUES SOARES, matrícula nº. 300476-1-3, agente peniten-
ciária, responsável pela a Cadeia Pública de Nova Russas; KARLA MARA
MENEZES DE CARVALHO, matrícula nº. 430966-3-X, agente penitenciária,
responsável pela a Cadeia Pública de Novo Oriente; FERNANDO PEREIRA
SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 300033-1-4, agente penitenciário,
responsável pelos Distritos Policiais de Parambu e Poranga; ANTONIA DE
MARIA DE SOUSA MELO, matrícula nº. 300646-1-5, agente penitenciária,
responsável pela a Cadeia Pública de Tamboril, sob a presidência do primeiro,
pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º. O Grupo de Trabalho acima observará
as obrigações abaixo descritas: a) Fazer Cronograma semestral gradativo,
com a estipulação dos seguintes indicadores: percentual aceitável de acertos,
meta de acertos; b) O cronograma citado, na alínea “a” deste Artigo, será
elaborado em conjunto pela Coordenadoria Especial do Sistema Prisional –
COESP, Coordenadoria Administrativa do Sistema Prisional – COASP e a
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC, com
base nos dados de inconsistência já existentes; c) Ao final a CTIC fornecerá
relatório à (o) Secretária (o) da Justiça e à COESP para fins de elaboração
da Declaração Conjunta, em caso de cumprimento da meta de acertos. Art.
2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA
DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
31 de outubro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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PORTARIA Nº669/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais,
considerando o que dispõe o Decreto nº. 31.448, de 24 de março de 2014, o
art. 110, da Lei nº. 9.826/1974 e, ainda, o Processo SPU nº. 2865619/2016,
RESOLVE: Art. 1º. Constituir GRUPO DE TRABALHO, para inserir
as datas de prisão, tempo de pena e qualquer futura demanda no SISPEN,
referente às Grandes Unidades Prisionais e Penais do estado do Ceará, de
modo a corrigir e aperfeiçoar as informações dentro do referido sistema. Este
grupo de trabalho será composto pelos SERVIDORES ANDRÉ LUIZ DE
SOUZA CAMPOS matrícula nº. 125813-1-9; ALESSANDRO EVARISTO
QUEIROZ DE SOUSA matrícula nº. 300.620-1-9; RAFAEL PAZ DE
OLIVEIRA matrícula nº. 300 595 -1-4; FERNANDO CORDEIRO ROCHA
matrícula nº. 430.696.1-6; CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MOURA
JUNIOR matrícula nº. 472447-1-4; JOSÉ RAFAEL DE SOUZA FERREIRA
matrícula nº. 472560-1-1; DIEGO AGAPITO DE SOUSA matrícula nº.
473.421-1- 2; JULIO CESAR BRASIL DE MATOS matrícula nº. 125789-
1-1; ANTONIO ELENILDO BRAGA SOUSA matrícula nº. 125812-1-1;
CARLOS RENATO AZEVEDO ALVES SUCUPIRA matrícula nº. 430418-
1-9; CLEANDRO REGIS FEITOSA DE ARAUJO matrícula nº. 300095-1-7;
TENILSON MARCULINO CRUZ matrícula nº. 472.629-1-7; IVO COSTA
DE OLIVEIRA matrícula nº. 125851-1-X; ANTONIO JOSE DE MENEZES
LUCAS matrícula nº. 430399-1-1; PEDRO JORGE FARIAS DE CORRÊA
matrícula nº. 125.847-1-7; JOSÉ SANTANA DOS SANTOS matrícula nº.
125.819-1-2; PAULO RICARDO FERREIRA MACHADO matrícula nº.
473078-1-3; DANIEL MENTES ALMEIDA Matrícula nº. 125761-1-0, sob
a presidência do primeiro, pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º. O Grupo de
Trabalho acima observará as obrigações abaixo descritas: a) Fazer Cronograma
semestral gradativo, com a estipulação dos seguintes indicadores: percentual
aceitável de acertos e meta de acertos; b) O cronograma citado, na alínea “a”
deste Artigo, será elaborado em conjunto pela Coordenadoria Especial do
Sistema Prisional – COESP e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação
e Comunicação – CTIC, com base nos dados de inconsistência já existentes;
c) Ao final a CTIC fornecerá relatório à (o) Secretária (o) da Justiça e à
COESP para fins de verificação do cumprimento da meta de acertos. Art.
2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA
DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
31 de outubro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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PORTARIA Nº670/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais,
considerando o que dispõe o Decreto nº. 31.448, de 24 de março de 2014, o
art. 110, da Lei nº. 9.826/1974 e, ainda, o Processo SPU nº. 2865619/2016.
RESOLVE: Art. 1º. Constituir GRUPO DE TRABALHO, para Recuperar
cadastros perdidos, atualizar e manter atualizado todos os dados necessá-
rios ao funcionamento do SISPEN, de modo a tornar referido o sistema,
uma ferramenta imprescindível às atividades da execução penal, que será
composta pelos SERVIDORES ALINE MARIA NUNES BEZERRA,
matrícula nº. 430.660-1-3, agente penitenciário; SÁVIO ROBERTO LOPES
PINHEIRO, matrícula nº. 473.343-1-4, agente penitenciário, responsável pela
a Cadeia Pública de ORÓS/CE; TIAGO ALENCAR PARENTE, matrícula
nº. 473.352-1-3, agente penitenciário, responsável pela a Cadeia Pública de
PENAFORTE/CE; ILANA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº. 300.761-1-3,
agente penitenciário, responsável pela Cadeia Pública de PORTEIRAS/CE;
ESDRAS GONÇALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula nº. 300.683-
1-9, agente penitenciário, responsável pela Cadeia Pública de QUIXELÔ/
CE; MATSON CÍCERO DE CARVALHO MARINS, matrícula nº. 430.884-
0-8, agente penitenciário, responsável pela Cadeia Pública de SABOEIRO/
CE; EUGEVANIA VIEIRA CAETANO, matrícula nº. 163.127-1-1, agente
penitenciário, responsável pela Cadeia Pública de TARRAFAS/CE; ITALO
LEITE TAVARES, matrícula nº. 300.224-1-6, agente penitenciário, respon-
sável pela Cadeia Pública de UMARI/CE; RAMON FEITOSA TOMAZ,
matrícula nº. 300.270-1-9, agente penitenciário, responsável pela Cadeia
Pública de VÁRZEA ALEGRE/CE; sob a presidência do primeiro, pelo
período de 1 (um) ano. Art. 2º. O Grupo de Trabalho acima observará as
obrigações abaixo descritas: a) Fazer Cronograma semestral gradativo, com
a estipulação dos seguintes indicadores: percentual aceitável de acertos,
meta de acertos; b) O cronograma citado, na alínea “a” deste Artigo, será
elaborado em conjunto pela Coordenadoria Especial do Sistema Prisional –
COESP, Coordenadoria Administrativa do Sistema Prisional – COASP e a
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC, com
base nos dados de inconsistência já existentes; c) Ao final a CTIC fornecerá
relatório à (o) Secretária (o) da Justiça e à COESP para fins de elaboração
da Declaração Conjunta, em caso de cumprimento da meta de acertos. Art.
2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA
DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
31 de outubro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
PORTARIA Nº671/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais,
considerando o que dispõe o Decreto nº. 31.448, de 24 de março de 2014, o
art. 110, da Lei nº. 9.826/1974 e, ainda, o Processo SPU nº. 2865619/2016,
RESOLVE: Art. 1º. Constituir GRUPO DE TRABALHO, para Recuperar
cadastros perdidos, atualizar e manter atualizado todos os dados necessários
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº210 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2018
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