DOE 09/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            base nos dados de inconsistência já existentes; c) Ao final a CTIC fornecerá 
relatório à (o) Secretária (o) da Justiça e à COESP para fins de elaboração 
da Declaração Conjunta, em caso de cumprimento da meta de acertos. Art. 
2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA 
DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
31 de outubro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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PORTARIA Nº665/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, 
considerando o que dispõe o Decreto nº. 31.419, de 24 de fevereiro de 2014, 
e suas posteriores alterações, o art. 110, da Lei nº. 9.826/1974 e, ainda, o 
Processo SPU nº. 7324956/2018, RESOLVE: Art. 1º. Constituir GRUPO 
DE TRABALHO, para Recuperar cadastros perdidos, atualizar e manter 
atualizado todos os dados necessários ao funcionamento do SISPEN de modo 
a tornar o referido sistema, numa ferramenta imprescindível as atividades 
da execução penal, que será composta pelos SERVIDORES ROBSON 
CHAVES LOPES, matrícula nº. 163.173-1-4, agente penitenciário; FRAN-
CISCO ALVES DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº. 473.422-1-X, agente peni-
tenciário, responsável pela Cadeia Pública de Senador Pompeu; ANTÔNIO 
EUDES CAVALCANTE XAVIER, matrícula nº. 472.868-1-6, agente 
penitenciário, responsável pela Cadeia Pública de Aracoiaba; LUCIANO 
PINHEIRO CASTELO BRANCO JUNIOR, matrícula nº. 111.734-1-1, agente 
penitenciário; responsável pela Cadeia Pública de Aratuba; EDSON ARAÚJO 
SOUSA, matrícula nº. 473.443-1-X, agente penitenciário, responsável pela 
Cadeia Pública de Baturité; ANTÔNIO MARCOS ALVES DA SILVA, 
matrícula nº. 300.015-1-6, agente penitenciário, responsável pela Cadeia 
Pública de Capistrano; ANTÔNIO JÚLIO DA ROCHA SIDOU, matrícula 
nº. 300.616-1-6, Agente Penitenciário, responsável pela Cadeia Pública de 
Itapiúna; ANA RAQUEL LEITE ALMEIDA, matrícula nº. 473.441-1-5, 
agente penitenciário, responsável pela Cadeia Pública de Mulungu, sob a 
presidência do primeiro, pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º. O Grupo de 
Trabalho acima observará as obrigações abaixo descritas: a) Fazer Cronograma 
semestral gradativo, contendo os seguintes indicadores: percentual aceitável de 
acertos, meta de acertos; b) O cronograma citado, na alínea “a” deste Artigo, 
será elaborado em conjunto pela Coordenadoria Especial do Sistema Prisional 
– COESP, Coordenadoria Administrativa do Sistema Prisional – COASP e a 
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC, com 
base nos dados de inconsistência já existentes; c) Ao final a CTIC fornecerá 
relatório à (o) Secretária (o) da Justiça e à COESP para fins de elaboração 
da Declaração Conjunta, em caso de cumprimento da meta de acertos. Art. 
3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA 
DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
31 de outubro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
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PORTARIA Nº668/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, 
considerando o que dispõe o Decreto nº. 31.448, de 24 de março de 2014, o 
art. 110, da Lei nº. 9.826/1974 e, ainda, o Processo SPU nº. 2865619/2016, 
RESOLVE: Art. 1º. Constituir GRUPO DE TRABALHO, para Recuperar 
cadastros perdidos, atualizar e manter atualizado todos os dados necessários 
ao funcionamento do SISPEN de modo a tornar referido sistema, uma ferra-
menta imprescindível às atividades da execução penal, que será composta 
pelos SERVIDORES NACÉLIO FERNANDES DO CARMO, matrícula 
nº. 125769-1-9, agente penitenciário; FRANCISCO MICHAEL BERNAL-
DINO DE MOURA, matrícula nº. 300854-1-8, agente penitenciário, respon-
sável pela a Cadeia Pública de Ipueiras; JAYRON GREGORIO DE SOUSA 
GONÇALVES, matrícula nº. 300346-1-9, agente penitenciário, responsável 
pela a Cadeia Pública de Monsenhor Tabosa; ANTONIA MISLÂNDIA DA 
COSTA RODRIGUES SOARES, matrícula nº. 300476-1-3, agente peniten-
ciária, responsável pela a Cadeia Pública de Nova Russas; KARLA MARA 
MENEZES DE CARVALHO, matrícula nº. 430966-3-X, agente penitenciária, 
responsável pela a Cadeia Pública de Novo Oriente; FERNANDO PEREIRA 
SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 300033-1-4, agente penitenciário, 
responsável pelos Distritos Policiais de Parambu e Poranga; ANTONIA DE 
MARIA DE SOUSA MELO, matrícula nº. 300646-1-5, agente penitenciária, 
responsável pela a Cadeia Pública de Tamboril, sob a presidência do primeiro, 
pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º. O Grupo de Trabalho acima observará 
as obrigações abaixo descritas: a) Fazer Cronograma semestral gradativo, 
com a estipulação dos seguintes indicadores: percentual aceitável de acertos, 
meta de acertos; b) O cronograma citado, na alínea “a” deste Artigo, será 
elaborado em conjunto pela Coordenadoria Especial do Sistema Prisional – 
COESP, Coordenadoria Administrativa do Sistema Prisional – COASP e a 
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC, com 
base nos dados de inconsistência já existentes; c) Ao final a CTIC fornecerá 
relatório à (o) Secretária (o) da Justiça e à COESP para fins de elaboração 
da Declaração Conjunta, em caso de cumprimento da meta de acertos. Art. 
2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA 
DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
31 de outubro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
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DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, 
considerando o que dispõe o Decreto nº. 31.448, de 24 de março de 2014, o 
art. 110, da Lei nº. 9.826/1974 e, ainda, o Processo SPU nº. 2865619/2016, 
RESOLVE: Art. 1º. Constituir GRUPO DE TRABALHO, para inserir 
as datas de prisão, tempo de pena e qualquer futura demanda no SISPEN, 
referente às Grandes Unidades Prisionais e Penais do estado do Ceará, de 
modo a corrigir e aperfeiçoar as informações dentro do referido sistema. Este 
grupo de trabalho será composto pelos SERVIDORES ANDRÉ LUIZ DE 
SOUZA CAMPOS matrícula nº. 125813-1-9; ALESSANDRO EVARISTO 
QUEIROZ DE SOUSA matrícula nº. 300.620-1-9; RAFAEL PAZ DE 
OLIVEIRA matrícula nº. 300 595 -1-4; FERNANDO CORDEIRO ROCHA 
matrícula nº. 430.696.1-6; CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MOURA 
JUNIOR matrícula nº. 472447-1-4; JOSÉ RAFAEL DE SOUZA FERREIRA 
matrícula nº. 472560-1-1; DIEGO AGAPITO DE SOUSA matrícula nº. 
473.421-1- 2; JULIO CESAR BRASIL DE MATOS matrícula nº. 125789-
1-1; ANTONIO ELENILDO BRAGA SOUSA matrícula nº. 125812-1-1; 
CARLOS RENATO AZEVEDO ALVES SUCUPIRA matrícula nº. 430418-
1-9; CLEANDRO REGIS FEITOSA DE ARAUJO matrícula nº. 300095-1-7; 
TENILSON MARCULINO CRUZ matrícula nº. 472.629-1-7; IVO COSTA 
DE OLIVEIRA matrícula nº. 125851-1-X; ANTONIO JOSE DE MENEZES 
LUCAS matrícula nº. 430399-1-1; PEDRO JORGE FARIAS DE CORRÊA 
matrícula nº. 125.847-1-7; JOSÉ SANTANA DOS SANTOS matrícula nº. 
125.819-1-2; PAULO RICARDO FERREIRA MACHADO matrícula nº. 
473078-1-3; DANIEL MENTES ALMEIDA Matrícula nº. 125761-1-0, sob 
a presidência do primeiro, pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º. O Grupo de 
Trabalho acima observará as obrigações abaixo descritas: a) Fazer Cronograma 
semestral gradativo, com a estipulação dos seguintes indicadores: percentual 
aceitável de acertos e meta de acertos; b) O cronograma citado, na alínea “a” 
deste Artigo, será elaborado em conjunto pela Coordenadoria Especial do 
Sistema Prisional – COESP e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação 
e Comunicação – CTIC, com base nos dados de inconsistência já existentes; 
c) Ao final a CTIC fornecerá relatório à (o) Secretária (o) da Justiça e à 
COESP para fins de verificação do cumprimento da meta de acertos. Art. 
2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA 
DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
31 de outubro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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PORTARIA Nº670/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, 
considerando o que dispõe o Decreto nº. 31.448, de 24 de março de 2014, o 
art. 110, da Lei nº. 9.826/1974 e, ainda, o Processo SPU nº. 2865619/2016. 
RESOLVE: Art. 1º. Constituir GRUPO DE TRABALHO, para Recuperar 
cadastros perdidos, atualizar e manter atualizado todos os dados necessá-
rios ao funcionamento do SISPEN, de modo a tornar referido o sistema, 
uma ferramenta imprescindível às atividades da execução penal, que será 
composta pelos SERVIDORES ALINE MARIA NUNES BEZERRA, 
matrícula nº. 430.660-1-3, agente penitenciário; SÁVIO ROBERTO LOPES 
PINHEIRO, matrícula nº. 473.343-1-4, agente penitenciário, responsável pela 
a Cadeia Pública de ORÓS/CE; TIAGO ALENCAR PARENTE, matrícula 
nº. 473.352-1-3, agente penitenciário, responsável pela a Cadeia Pública de 
PENAFORTE/CE; ILANA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº. 300.761-1-3, 
agente penitenciário, responsável pela Cadeia Pública de PORTEIRAS/CE; 
ESDRAS GONÇALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula nº. 300.683-
1-9, agente penitenciário, responsável pela Cadeia Pública de QUIXELÔ/
CE; MATSON CÍCERO DE CARVALHO MARINS, matrícula nº. 430.884-
0-8, agente penitenciário, responsável pela Cadeia Pública de SABOEIRO/
CE; EUGEVANIA VIEIRA CAETANO, matrícula nº. 163.127-1-1, agente 
penitenciário, responsável pela Cadeia Pública de TARRAFAS/CE; ITALO 
LEITE TAVARES, matrícula nº. 300.224-1-6, agente penitenciário, respon-
sável pela Cadeia Pública de UMARI/CE; RAMON FEITOSA TOMAZ, 
matrícula nº. 300.270-1-9, agente penitenciário, responsável pela Cadeia 
Pública de VÁRZEA ALEGRE/CE; sob a presidência do primeiro, pelo 
período de 1 (um) ano. Art. 2º. O Grupo de Trabalho acima observará as 
obrigações abaixo descritas: a) Fazer Cronograma semestral gradativo, com 
a estipulação dos seguintes indicadores: percentual aceitável de acertos, 
meta de acertos; b) O cronograma citado, na alínea “a” deste Artigo, será 
elaborado em conjunto pela Coordenadoria Especial do Sistema Prisional – 
COESP, Coordenadoria Administrativa do Sistema Prisional – COASP e a 
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC, com 
base nos dados de inconsistência já existentes; c) Ao final a CTIC fornecerá 
relatório à (o) Secretária (o) da Justiça e à COESP para fins de elaboração 
da Declaração Conjunta, em caso de cumprimento da meta de acertos. Art. 
2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA 
DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
31 de outubro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
PORTARIA Nº671/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, 
considerando o que dispõe o Decreto nº. 31.448, de 24 de março de 2014, o 
art. 110, da Lei nº. 9.826/1974 e, ainda, o Processo SPU nº. 2865619/2016, 
RESOLVE: Art. 1º. Constituir GRUPO DE TRABALHO, para Recuperar 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº210  | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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