DOE 09/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ao funcionamento do SISPEN de modo a tornar o referido sistema, uma 
ferramenta imprescindível as atividades da execução penal, que será composta 
pelos SERVIDORES: Carlos Alberto Marques França Junior, matrícula 
n°430414-1-X; Isabella de Almeida Lima, matrícula nº 300914-1-8, respon-
sável pela Cadeia Pública de Assaré; Samuel dos Santos Matos, matrícula nº 
473344-1-1, responsável pela Cadeia Pública de Aurora; Eldimar Silva de 
Sousa, matrícula nº 430445-1-6, responsável pela cadeia Pública de Barbalha; 
Jailson Dias do Nascimento, matrícula nº 300733-1-2, responsável pela Cadeia 
Pública de Acopiara; Alyne Xavier Cortez, matrícula nº 473287-1-3, respon-
sável pela cadeia de Pública Araripe; Cícero Diego Alves de Sousa, matrícula 
nº 300682-1-1, responsável pelo Destacamento da Policia Militar de Abaiara; 
Cássio Magno Ferreira Freitas, matrícula nº 300-180-1-X, responsável pelo 
Destacamento da Policia Militar de Altaneira, sob a presidência do primeiro, 
pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º. O Grupo de Trabalho acima observará as 
obrigações abaixo descritas: a) Fazer Cronograma semestral gradativo, com a 
estipulação dos seguintes indicadores: percentual aceitável de acertos, meta 
de acertos; b) O cronograma citado, na alínea “a” deste Artigo, será elaborado 
em conjunto pela Coordenadoria Especial do Sistema Prisional – COESP e a 
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC, com 
base nos dados de inconsistência já existentes; c) Ao final a CTIC fornecerá 
relatório à (o) Secretária (o) da Justiça e à COESP para fins de elaboração 
da Declaração Conjunta , em caso de cumprimento da meta de acertos. Art. 
2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA 
DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
31 de outubro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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PORTARIA Nº672/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, 
considerando o que dispõe o Decreto nº. 31.448, de 24 de março de 2014, o 
art. 110, da Lei nº. 9.826/1974 e, ainda, o Processo SPU nº. 2865619/2016, 
RESOLVE: Art. 1º. Constituir GRUPO DE TRABALHO, para Recuperar 
cadastros perdidos, atualizar e manter atualizado todos os dados necessários 
ao funcionamento do SISPEN de modo a tornar referido sistema, uma ferra-
menta imprescindível as atividades da execução penal, que será composta 
pelos SERVIDORES FRANCISCO ORLANDO ALVES RODRIGUES, 
Matrícula Nº. 125.860-1-9, Agente Penitenciário, Supervisor do Núcleo 
de Assistência às Cadeias do Interior - NUACI; CICERA SILVANA DA 
SILVA, Matrícula Nº. 300.669-1-X, Agente Penitenciário da Cadeia Pública 
de Barro; GENIVALDO GUIMARÃES DA SILVA, Matrícula Nº. 300.569-
1-4, Agente Penitenciário, responsável pela Cadeia Pública de Brejo Santo; 
JOSÉ GUSTAVO ALVES MENESES, Matrícula Nº. 473.366-1-9, Agente 
Penitenciário, responsável pela Cadeia Pública de Campos Sales; ILANA DE 
OLIVEIRA SILVA, Matrícula Nº. 300.761-1-7, Agente Penitenciário, respon-
sável pela Cadeia Pública de Caririaçu; EMILI QUEIROZ ASSUNÇÃO, 
Matrícula Nº. 473.266-1-3, Agente Penitenciário, responsável pela Cadeia 
Pública de Cedro; ANTONIO JACINTO NETO, Matrícula Nº. 300.178-1-1, 
Agente Penitenciário da Colônia Penal Agrícola de Santana do Cariri e FILIPE 
PEDROSA CALADO, Matrícula Nº 473.256-1-7, Agente Penitenciário, 
responsável pela Cadeia Pública de Crato, sob a presidência do primeiro, 
pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º. O Grupo de Trabalho acima observará as 
obrigações abaixo descritas: a) Fazer Cronograma semestral gradativo, com a 
estipulação dos seguintes indicadores: percentual aceitável de acertos, meta 
de acertos; b) O cronograma citado, na alínea “a” deste Artigo, será elaborado 
em conjunto pela Coordenadoria Especial do Sistema Prisional – COESP e a 
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC, com 
base nos dados de inconsistência já existentes; c) Ao final a CTIC fornecerá 
relatório à (o) Secretária (o) da Justiça e à COESP para fins de elaboração 
da Declaração Conjunta , em caso de cumprimento da meta de acertos. Art. 
2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA 
DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
31 de outubro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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PORTARIA Nº673/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, 
considerando o que dispõe o Decreto nº. 31.448, de 24 de março de 2014, o 
art. 110, da Lei nº. 9.826/1974 e, ainda, o Processo SPU nº. 2865619/2016 
RESOLVE: Art. 1º. Constituir GRUPO DE TRABALHO, para Recuperar 
cadastros perdidos, atualizar e manter atualizado todos os dados necessários 
ao funcionamento do SISPEN de modo a tornar referido sistema, uma ferra-
menta imprescindível as atividades da execução penal, que será composta 
pelos SERVIDORES Núbia Borges de Freitas nº. 473.047-1-7 Agente 
Penitenciária; Cícero Anísio Rocha Ferreira, matrícula nº. 473147.1.2, Agente 
Penitenciário responsável pela a Cadeia Pública de Mombaça; Francisco 
Hélder Moreira Xavier, matrícula nº. 472.500-1-4, Agente Penitenciário 
responsável pelo Destacamento de Policia de Paramoti; Marquilene Nunes 
da Silva, matrícula nº. 300.248-1-8, Agente Penitenciário responsável pela 
a Cadeia Pública de Pedra Branca; Emanuelle Maria Fernandes Pereira, 
matrícula nº. 473.423-1-7 e Cícera Kaline da Silva, matrícula nº 300917-
1-X, Agentes Penitenciárias responsáveis pela a Cadeia Pública de Quixadá; 
Cícero Marcílio Feitosa de Almeida - matrícula nº. 163.122-1-5, Agente 
Penitenciário responsável pela a Cadeia Pública de Quixeramobim; Francisco 
Iderlan Meneses de Souza, matrícula nº. 472510-1-X Agente Penitenciário 
responsável pelo Destacamento de Policia de Piquet Carneiro, sob a presi-
dência do primeiro e pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º. O Grupo de Trabalho 
acima observará as obrigações abaixo descritas: Fazer Cronograma semestral 
gradativo, com a estipulação dos seguintes indicadores: percentual aceitável 
de acertos, meta de acertos; a) Fazer Cronograma semestral gradativo, com 
a estipulação dos seguintes indicadores: percentual aceitável de acertos, meta 
de acertos; b) O cronograma citado, na alínea “a” deste Artigo, será elaborado 
em conjunto pela Coordenadoria Especial do Sistema Prisional – COESP e a 
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC, com 
base nos dados de inconsistência já existentes; c) Ao final a CTIC fornecerá 
relatório à (o) Secretária (o) da Justiça e à COESP para fins de elaboração 
da Declaração Conjunta, em caso de cumprimento da meta de acertos. Art. 
2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA 
DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
31 de outubro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº115/2013
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 115/2013.; 
II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA – SEJUS, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.954.530/0001-18, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representado pela Secretária, Dra. MARIA DO PERPÉTUO DO 
SOCORRO FRANÇA PINTO.; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº. 
1055, Meireles, CEP: 60.160-041, em Fortaleza/CE.; IV - CONTRATADA: 
LIMPTUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.825.354/0001-63, neste ato representada pelo 
Sr. MARK AUGUSTO LARA PEREIRA.; V - ENDEREÇO: Rua Antônio 
Sá e Silva, nº. 1404, Bairro Tamatanduba, Eusébio/CE, CEP: 61.760-000, 
Tel: (85) 3260-9140.; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Autorizado nos 
autos do Processo nº. 7143790/2018/SPU, que será regido pela Lei Federal 
nº 8.666/93, e suas modificações posteriores.; VII- FORO: Fortaleza-CE.; 
VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo alterar a CLÁUSULA 
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA e, consequentemente, a CLÁU-
SULA QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 
do Contrato Original nº. 115/2013, que tem como objeto o serviço de coleta 
externa, transporte e destinação final, conforme licença ambiental de resíduo 
sólido hospitalar (Grupos A1, A4, A5, B e E), nas Unidades Prisionais do 
Sistema Penitenciário da Secretaria da Justiça e Cidadania, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 20120031-SEJUS e na proposta da 
CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor do Contrato Original nº. 
115/2013, em decorrência do presente Termo Aditivo de prorrogação, fica 
elevado em R$ 75.554,41 (setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e quatro 
reais e quarenta e um centavos), passando o valor total do contrato de R$ 
343.045,54 (trezentos e quarenta e três mil, quarenta e cinco reais e cinquenta 
e quatro centavos) para R$ 418.599,95 (quatrocentos e dezoito mil, quinhentos 
e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), conforme cálculos da 
Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI da CONTRATANTE, 
acostado às fls. 21 do Processo nº. 7143790/2018.; X - DA VIGÊNCIA: Fica 
prorrogado por mais 12 (doze) meses, em caráter excepcional, ou seja, de 29 
de outubro de 2018 a 28 de outubro de 2019, o prazo de vigência de que trata 
a CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do Contrato Original 
nº. 115/2013, conforme dispõe o art. 57, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/1993.; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas 
e condições do Contrato nº. 115/2013, não expressamente modificadas neste 
Instrumento.; XII - DATA: 26 de outubro de 2018.; XIII - SIGNATÁRIOS: 
MARIA DO PERPÉTUO DO SOCORRO FRANÇA PINTO, SECRETÁRIA 
DA JUSTIÇA E CIDADANIA; MARK AUGUSTO LARA PEREIRA, 
LIMPTUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. E 
SARA REGINA MUNHOZ SAMPAIO, GESTORA DO CONTRATO. .
Maria Oderlania Torquato Leite
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2014
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 008/2014.; 
II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, doravante denominada 
CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, neste 
ato representado pelo Secretário Executivo da Justiça e Cidadania, Dr. PEDRO 
ALVES DE BRITO.; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº 1055, 
bairro Meireles, CEP: 60.160-040, Fone: (85) 3101-2858.; IV - CONTRA-
TADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.234.467/0001-82, neste ato representada 
legalmente pelo Sr. PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA.; V - ENDEREÇO: 
Rua Isaac Meyer, nº. 125, Aldeota, Fortaleza-CE, Fone: (85) 3048-8400.; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Autorizada nos autos do Processo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº210  | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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