Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021062800003 3 Nº 119, segunda-feira, 28 de junho de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 298, de 25 de junho de 2021. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 843. Nº 299, de 25 de junho de 2021. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.808. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR A3 CONTABILIDADE & AUDITORIA. Processo n° 00100.001934/2021-73. DEFIRO o credenciamento da AR CAPITAL CONECT. Processo n° 00100.001767/2021-61. DEFIRO o credenciamento da AR OLIVEIRA & PEREIRA E CORRETORA DE SEGURO. Processo n° 00100.001950/2021-66. CARLOS ROBERTO FORTNER Diretor-Presidente Federação dos Trabalhadores e Empregados no Comércio de Bens e Serviços dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo - FECERJ; Federação Interestadual dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Hospedagem, Alimentação Preparada e Bebida a Varejo nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul - FETRHOTEL SP/MS; Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins - FNTTAA; e Federação dos Professores do Estado de São Paulo - FEPESP, a Dra. Zilmara David de Alencar. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 17.06.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). Secretaria Judiciária PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS Secretária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 30, DE 25 DE JUNHO DE 2021 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no Inciso VI do Art. 262 e no Art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 36, de 24 de novembro de 2009, na Lei Nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto Nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº 21000.016732/2021-24, resolve: Art. 1º Credenciar a Estação de Pesquisa e Experimentação com Agrotóxicos e afins, CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA, localizada na Rodovia DF 250 KM 20, Núcleo Rural Santos Dumont, Planaltina, Brasília/DF, CEP: 73310-970, para realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxidade e de resíduos para fins de registro. Art. 2º O credenciamento que trata esta Portaria terá validade indeterminada, conforme Art. 7º da Instrução Normativa SDA/MAPA Nº 36/2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAM SOARES BARBOSA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 78, DE 22 DE JUNHO DE 2021 A SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTA DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária Abastecimento, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no Regulamento de Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o determina à Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento e considerando ainda o disposto no processo eletrônico 21044.001402/2021-28, resolve: Art. 1° - Habilitar o Médico Veterinário, LUIZ FLAVIO GEO DE SIQUEIRA não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal-GTA, referente à movimentação de Abelhas e Equídeos, nos Municípios de Petrópolis e Teresópolis, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2021 STELLA ALVES BRANCO ROMANOS PORTARIA Nº 79, DE 22 DE JUNHO DE 2021 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva do MAPA, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Regulamento de Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o determina Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento e considerando ainda o disposto no processo eletrônico 21044.001403/2020-72, resolve: Art. 1° - Habilitar A Médica Veterinária, ELISABETH MARIA DE ABREU KRAUS, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal-GTA, referente à movimentação de EQUÍDEOS no Município de MARICÁ, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no dia 01 de julho de 2021. STELLA ALVES BRANCO ROMANOS PORTARIA Nº 80, DE 22 DE JUNHO DE 2021 A SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTA DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária Abastecimento, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no Regulamento de Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o determina à Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento e considerando ainda o disposto no processo eletrônico 21044.002096/2021-47, resolve: Art. 1° - Habilitar o Médico Veterinário, VICTOR MARTINS SOARES não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal- GTA, referente à movimentação de Animais Silvestres e Suídeos, nos Municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, Rio de Janeiro e São João de Meriti, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2021 STELLA ALVES BRANCO ROMANOS PORTARIA Nº 81, DE 22 DE JUNHO DE 2021 A SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTA DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária Abastecimento, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no Regulamento de Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o determina à Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento e considerando ainda o disposto no processo eletrônico 21044.002094/2021-58, resolve: Art. 1° - HABILITAR o Médico Veterinário, SERAFIM COSTA MELLO não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal- GTA, referente à movimentação de EQUÍDEOS, no Município de Sapucaia, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2021 STELLA ALVES BRANCO ROMANOS PORTARIA Nº 82, DE 22 DE JUNHO DE 2021 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 do Regulamento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561 de 11 de abril /2018, publicado na Seção 1 no D.O.U de 13.de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determinam os Art. 3º e 4 º da Instrução Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018 e considerando ainda o disposto no Processo Eletrônico 21044.001839/2021-61, resolve:: Art. 1° - Habilitar a Médica Veterinária, MARIANA MAXIMO DA SILVEIRA, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo com a finalidade de trânsito de equídeos, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2021 na data da sua publicação. STELLA ALVES BRANCO ROMANOS SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 189, DE 25 DE JUNHO DE 2021 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto 4954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de 24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo nº 21052.009035/2021-10, resolve: Art. 1° Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa Syntech Research Laboratório Brasil Ltda, CNPJ n° 24.950.006/0006-00, com sede na Estrada Primo Crivellari, PIR-052 (antiga estrada da Água Santa), km 10, CEP 13.413-600, no Município de Piracicaba/SP, e campo experimental localizado em mesmo endereço, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei n° 6894 de 1980. Art 2° O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco anos, conforme art. 30 da Instrução Normativa nº 53 de 23/10/2013. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESEQUIEL LIUSON SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 337, DE 24 DE JUNHO DE 2021 Estabelece os requisitos mínimos relativos às dependências e aos equipamentos para instalação e funcionamento de postos de refrigeração a serem registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 21 e 63 do Anexo I do Decreto n.º 10.253, de 20 de fevereiro de 2.020, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.069266/2020-07, resolve: Art. 1º Estabelecer os requisitos mínimos relativos às dependências e aos equipamentos para instalação e funcionamento de postos de refrigeração a serem registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se as seguintes definições: I- postode refrigeração:é oestabelecimento intermediárioentre aspropriedades ruraise asunidadesde beneficiamentodeleiteederivados destinadosàseleção,àrecepção, àmensuraçãode peso ou volume, àfiltração, à refrigeração, ao acondicionamento e à expediçãode leite cru refrigerado, facultada a estocagem temporária do leite até sua expedição;Fechar