DOU 28/06/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 28 de junho de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
Anexo IV
Formulário de Solicitação de Cadastro
(razão social), CNPJ ____________, localizada à _____________(endereço
completo com CEP), _________(cidade), ________(UF), por seu representante legal (1),
solicita seu cadastro junto à Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos da Portaria SDA nº XX, de XX de XXXX
de 2021, para fins de obtenção de certificação sanitária internacional para exportação dos
[ ] subprodutos animais não comestíveis para fins técnicos e/ou [ ] produtos obtidos de
fontes animais com finalidades de uso específicas, abaixo discriminados:
- (2)
-
-
-
Declaro que o estabelecimento supra identificado encontra-se devidamente [ ]
cadastrado junto ao órgão executor sanidade agropecuária do Estado ______________ ou
[
] regularizado
perante
o órgão
competente
da
saúde sob
o
nº de
controle
_______________.
Declaro, ainda, que o(s) profissional(is) indicados na Ficha Cadastral anexa à
presente solicitação encontram-se autorizados a emitir, em nome desta empresa, a
Declaração de Atendimento aos Requisitos Sanitários de Exportação - DARSE de que trata
o Anexo VI da Portaria SDA/MAPA nº xx, de xx de xxxxx de 2021. (3)
(local), (data).
_______________________________
(Nome completo, CPF e/ou CNPJ)
Observações:
(1) Anexar comprovação de representação
(2) Listar produtos a serem exportados
(3)
Parágrafo 
obrigatório
apenas 
para
solicitações
de 
cadastro
de
estabelecimentos fabricantes de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso
específicas. Quando se tratar de solicitação de cadastro de estabelecimento fabricante de
subprodutos animais
não comestíveis para fins
técnicos, o parágrafo
deverá ser
suprimido.
Anexo V
Ficha Cadastral
1. Identificação do estabelecimento
Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo da unidade fabril:
Endereço para correspondência:
Telefone(s) de contato:
Email:
Nº de Cadastro junto ao órgão executor de sanidade agropecuária:(1)
Nº de Controle junto ao órgão regulador da saúde: (1)
Data de expedição: (1)
Validade (quando aplicável): (1)
2. Certificação de Boas Práticas de Fabricação
Nº do ato de certificação: (1)
Data de expedição ou publicação: (1)
Validade: (1)
3. Relação de produtos fabricados
- (2)
-
-
-
4. Dados do Responsável Técnico
Nome Completo:
Cargo ou função:
Registro Profissional no Conselho de Classe competente:
Telefone(s) de contato:
Email:
5. Profissional(is) Autorizado(s) a Emitir a Declaração de Atendimento (3):
Nome Completo:
Cargo ou função (se aplicável):
Registro Profissional no Conselho de Classe competente (se aplicável):
Telefone(s) de contato:
Email:
Nome Completo:
Cargo ou função (se aplicável):
Registro Profissional no Conselho de Classe competente (se aplicável):
Telefone(s) de contato:
Email:
Nome Completo:
Cargo ou função (se aplicável):
Registro Profissional no Conselho de Classe competente (se aplicável):
Telefone(s) de contato:
Email:
Observações:
(1) Quando a informação requerida não for aplicável, deixar em branco ou
preencher com a expressão "não se aplica" ou outra equivalente.
(2) Listar produtos a serem exportados.
(3) Informações obrigatórias apenas para fichas cadastrais de estabelecimentos
fabricantes de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas.
Quando se tratar de solicitação de cadastro de estabelecimento fabricante de subprodutos
animais não comestíveis para fins técnicos, o parágrafo deverá ser suprimido.
Anexo VI
Declaração de Atendimento aos Requisitos Sanitários de Exportação - DARSE
1.
Nome
empresarial, 
CNPJ
e 
endereço
do 
estabelecimento:
....................................................................................................................................................
..................................................................................................................................
2. Nº de controle, registro ou cadastro oficial ou da autorização de
funcionamento junto ao SNVS (quando existente): ...............................................................
..................................................................................................................................
3. Número ou referência do Certificado de Boas Práticas de Fabricação
expedido pelo órgão competente (quando aplicável): ..........................................................
...................................................................................................................................
4. Identificação da carga ou produtos:
. Nome do(s) produto(s)
Número de peças ou volumes
Peso em quilos
.
.
.
.
.
5. Marcas de identificação das peças ou volumes e/ou número do lacre (quando
aplicável):
..................................................................................................................................
...................................................................................................................................
6. Meio de transporte : .........................................................................................
.................................................................................................................................
7. Local de embarque: ..........................................................................................
.................................................................................................................................
8. País de destino: ............................................................................ ..................
9. Nome e endereço do importador: ..................................................................
..................................................................................................................................
10. Declarações:
Eu, abaixo assinado, do estabelecimento retro identificado, DECLARO, para fins
de obtenção de certificação sanitária junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, que:
10.1. Os produtos identificados neste formulário atendem aos requisitos
sanitários contidos no modelo de Certificado Sanitário para o destino pretendido, conforme
abaixo discriminado:
a) País de Destino: .................................................................................................
b) Modelo ou especificação do Certificado Sanitário a ser utilizado (quando
aplicável): ........................................................................
..................................................................................................................................
c) Informações adicionais sobre o processo de produção e tratamentos aos
quais os produtos foram submetidos efetuados (quando necessário): ............
...................................................................................................................................
....................................................................................................................................
...................................................................................................................................
d) Informações comerciais adicionais necessárias ao completo preenchimento
do modelo de certificado sanitário indicado (quando necessário): ......................................
..................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
..................................................................................................................................
..................................................................................................................................
10.2.
O 
estabelecimento
acima
identificado 
encontra-se
devidamente
cadastrado, registrado, licenciado ou regularizado perante o órgão competente do SNVS ou
é considerado isento de registro, de cadastro ou de alvará sanitário de funcionamento pelo
citado órgão.
10.3. Assumo as responsabilidades pela veracidade das informações aqui
prestadas, e estou ciente de que, a qualquer momento poderão ser auditadas, pela
autoridade sanitária competente.
10.4. Estou ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299
do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de
aplicação de outras sanções administrativas aplicáveis.
Local, data (dd/mm/aaaa).
. Carimbo de identificação da empresa
Identificação e Assinatura (nome completo, CPF e identificação profissional)
.
_______________________________
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
ATO Nº 6, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 4º, da Lei n° 9.456, de 25 de abril de
1997, e no inciso III, do art. 3°, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta
do Processo nº 21000.048485/2021-25, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, divulga,
para fins de proteção de cultivares de NÊSPERA (Eriobotrya japonica (Thunb.) Lndl.), os
descritores mínimos definidos na forma do Anexo. O formulário estará disponível aos
interessados
pela 
internet
no 
endereço:
https://www.gov.br/agricultura/pt-
br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/protecao-de-cultivar/frutiferas.
RICARDO ZANATTA MACHADO
Coordenador
ANEXO
INSTRUÇÕES
PARA 
EXECUÇÃO
DOS
ENSAIOS 
DE
DISTINGUIBILIDADE,
HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE NÊSPERA (Eriobotrya japonica (Thunb.)
Lndl.).
I. OBJETIVO
Estas 
instruções 
visam
estabelecer 
diretrizes 
para 
as
avaliações 
de
distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) a fim de uniformizar o procedimento
técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores
sejam conhecidos, homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e
estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas.
Aplicam-se às cultivares de NÊSPERA (Eriobotrya japonica (Thunb.) Lndl.).
II. AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456 de 25 de
abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter à disposição do
Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, no mínimo: 1. Para atender ao disposto no
art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de
proteção obrigar-se-á a manter à disposição do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares -
SNPC, no mínimo:
(a) 6 plantas de um ano enxertadas em porta-enxertos de Eriobotrya japonica, para
cultivares obtidas a partir de cruzamentos; ou
(b) 10 plantas de um ano enxertadas em porta-enxertos de Eriobotrya japonica,
para cultivares obtidas por mutação.
2. A amostra viva deverá apresentar vigor e boas condições fitossanitárias.
3. A amostra viva deverá estar isenta de tratamento que afete a expressão das
características da cultivar, salvo em casos especiais, devidamente justificados. Nesse caso, o
tratamento deverá ser detalhadamente descrito.
4. A amostra viva deverá ser mantida pelo obtentor à disposição do SNPC após a
obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for
necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, a mesma deverá ser
disponibilizada.
5. A amostra viva de cultivares estrangeiras deverá ser mantida no Brasil.
III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E
ESTABILIDADE - DHE
1. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, dois ciclos independentes de
cultivo. Considera-se que o ciclo de cultivo se inicia com o período de desenvolvimento
vegetativo ativo ou floração, continua com o período de desenvolvimento vegetativo ativo ou
floração e crescimento dos frutos, e conclui com a colheita dos frutos.
2. É essencial que as plantas produzam uma colheita satisfatória em cada um dos
dois ciclos de cultivo.
3. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja
possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em
um local adicional.
4. Os frutos devem ser desbastados para deixar 3 ou 4 frutos por cacho, que podem
ser embalados em papel. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que
assegurem o desenvolvimento normal das plantas. O delineamento do ensaio deverá
possibilitar que plantas, ou suas partes possam ser avaliadas individualmente ou removidas
para avaliações, sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do
ciclo de cultivo.
5. Os métodos recomendados para observação das características são indicados na
primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos, segundo a legenda abaixo:
- MI: mensuração
de um número de plantas ou
partes de plantas,
individualmente;
- MG: mensuração única de um grupo de plantas ou partes de plantas; e
- VG: avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes de plantas.
6. Cada ensaio deverá ser conduzido com, no mínimo, 6 plantas no caso de cultivares
obtidas por cruzamento ou, no mínimo, 10 plantas no caso de cultivares obtidas por mutação.

                            

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