Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021062800010 10 Nº 119, segunda-feira, 28 de junho de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP: 01307-013, São Paulo/SP, para a empresa Dinagro Agropecuária Ltda, sito à Rodovia Anhanguera, km 304, CEP: 14097-140, Ribeirão Preto/SP, conforme processo nº 21000.039843/2021-17. 20. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Resolução RE Nº 677, de 12 de fevereiro de 2021, a ANVISA reclassificou o produto ARIZIUM, registro nº 9715, da Classe IV - Pouco Tóxico, para Classe Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo, conforme processo nº 21000.013366/2021-51. 21.De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos HEXAZINONA TÉCNICO NORTOX BR, registro nº 18919, no produto formulado HEXAZINONA D NORTOX, registro nº 08009, conforme processo nº 21000.002040/2021-07. 22. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto FLUTRIAFOL NORTOX, registro nº 043718, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Trigo e as culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente Centeio, Cevada e Triticale, conforme processo nº 21000.078271/2019-69. 23. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto FLUTRIAFOL NORTOX, registro nº 043718, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Abacate, Abacaxi, Abóbora, Abobrinha, Alho, Anonáceas, Batata doce, Batata yacon, Berinjela, Beterraba, Canola, Cará, Cebola, Chalota, Chuchu, Cupuaçu, Gengibre, Gergelim, Guaraná, Inhame, Jiló, Kiwi, Linhaça, Mandioquinha-salsa, Manga, Maracujá, Maxixe, Melancia, Nabo, Pepino, Pimenta, Pimentão, Quiabo, Rabanete e Romã, conforme processo nº 21000.053987/2020-97. 24. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto MANCOZEB NORTOX, registro nº 21219, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente Algodão, Cevada, Milho, Trigo, Aveia, Centeio, Milheto, Sorgo e Triticale, conforme processo nº 21000.074180/2019-54. 25. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto VIRCONTROL C.I, registro nº 10120, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da redução de dose recomendada para controle da praga Chrysodeixis includens, em todas as culturas de ocorrência deste alvo biológico, conforme processo nº 21000.005776/2021-29. 26. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Total Biotecnologia Indústria e Comércio S.A., Curitiba/PR, no produto FURATROP, registro nº 15220, conforme processo nº 21000.057907/2020-72. 27. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto TRICLOPIR CCAB 480 EC, registro nº 11719, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas e alvos biológicos Eucalipto (Qualea parviflora), (Solanum Iycocarpum), (Myrcia bela), (Bauhinia corifolia), (Eucalyptus urograndis), Milho (Gossypium hirsutum), (Conyza bonariensis), Soja (Gossypium hirsutum), (Conyza bonariensis), Trigo (Conyza bonariensis), conforme processo nº 21000.001363/2020-94. 28. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto SEVEN, registro nº 40117, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Algodão, Amendoim, Arroz e Feijão, conforme processo nº 21000.036616/2020-41. 29. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Ouro Fino Química S.A., CNPJ Nº 09.100.671/0001-07 - Uberaba/MG, a importar os produtos ACEFATO TÉCNICO UPL, registro nº 03709, TEBUCONAZOLE TÉCNICO UPL , registro nº 10408, conforme processos nºs 21000.045134/202-62 e 21000.044644/2021- 12. 30. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Alamos do Brasil Ltda, CNPJ Nº 07.118.931/0001-38 - Rio Grande do Sul/RS, Filiais: CNPJ Nº 07.118.931/0002-19 - Pinhalzinho/SC, CNPJ Nº 07.118.931/0003-08 - Mariópolis/PR, a importar o produto SOYACLEAN, registro nº 25820, conforme processo nº 21000.045170/2021-26. 31.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Ofício nº 475/2020-ANVISA, datado de 01/09/2020, alteramos a Classe Toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo, para Categoria 2 - Produto Altamente Tóxico, decorrente da avaliação do processo de alteração de formulação do produto ZETANIL registro nº 06606, conforme processo nº 21000.018267/2019-41. 32. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FLUMIOXAZIN TÉCNICO AGROGILL, registro nº TC04921, no produto formulado LEALE SC, registro nº 01714, conforme processo nº 21000.023762/2021-97. 33. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto BINGO 250 FS, registro nº 13521 , da empresa AllierBrasil Agro Ltda , sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP: 01307-013, São Paulo/SP, para a empresa CHDS Indústria e Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, sito à Rua Antônio Amboni, 323, Parque Industrial, CEP: 85877-000, São Miguel do Iguaçu/PR, conforme processo nº 21000.045092/2021-60. 34. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da empresa importadora Perterra Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº 33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, no produto SENHA WG, registro nº 28520, conforme processo nº 21000.044924/2021-21. 35. De acordo com o Artigo 22, §1º, Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto MALATHION UL FMC, registro nº 06207, para marca comercial MALATHION UL, conforme processo nº 21000.045559/2021-71. 36. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico THIODICARB TÉCNICO RTM, registro nº TC11420, no produto formulado REVOGAR 800 WG, registro nº 13418, conforme processo nº 21000.074176/2020-20. 37. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico THIODICARB TÉCNICO RTM, registro nº TC11420, no produto formulado SADDLER 350 SC, registro nº 05309, conforme processo nº 21000.073965/2020-43. 38. De acordo com o Artigo 22, §1º, Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto MALATHION 1000 EC FMC, registro nº 0418705, para marca comercial MALATHION 1000 EC, conforme processo nº 21000.045534/2021-78. 39. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Good Harvest-Weien Agrochemical Co., Ltd., endereço: Laogang, Qidong city, Jiangsu, China Binjiang chemical industry park, Qidong - CEP: 226221, no produto GLIFOSATO 480 CITROMAX, registro nº 05605, conforme processo nº 21000.000411/2018-11. 40. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto CLORPIRIFOS TÉCNICO ALBAUGH NRS, processo nº 21000.088536/2019-37, em atendimento a solicitação da requerente feita através do processo nº 21000.038786/2021-41. 41. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto CLORPIRIFOS TÉCNICO NORTOX III, processo nº 21000.054136/2019-28, em atendimento a solicitação da requerente feita através do processo nº 21000.038971/2021-35. 42. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto CLORPIRIFOS AC TÉCNICO HELM, processo nº 21000.005441/2017-24, em atendimento a solicitação da requerente feita através do processo nº 21000.040525/2021-91. 43. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 60.744.463/0001-90 - São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 60.744.463/0010-80 - Paulínia/SP, a importar o produto GLIFOSATO TÉCNICO ADAMA BRASIL, registro nº 19919, conforme processo nº 21000.043181/2021-71. 44. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto PROTHIOCONAZOLE TÉCNICO, processo nº 21000.037809/2017-13, em atendimento a solicitação da requerente feita através do processo nº 21000.030994/2021-00. 45. De acordo com o Artigo 22, §1º, Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto POQUER EC BR, registro nº 04421, para marca comercial PROTENO, conforme processo nº 21000.028222/2021-08. 46. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96 - Campinas/SP, a importar o produto DK PLUS, registro nº 12620, conforme processo nº 21000.028066/2021-77. 47. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto SECAFOL SL, processo nº 21000.002003/2013- 81. 48. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0013-99 - Lucas do Rio Verde/MT, a importar o produto CYPER COPA 250 EC, registro nº 3915, conforme processo nº 21000.028379/2021-25. 49. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0013-99 - Lucas do Rio Verde/MT, a importar o produto GLIFOCOPA 720 WG, registro nº 32418, conforme processo nº 21000.028374/2021-01. 50. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96 - Campinas/SP, a importar o produto DK MAX, registro nº 09520, conforme processo nº 21000.028064/2021-88. 51. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da empresa importadora Sinon do Brasil Ltda, CNPJ Nº 03.417.347/0001-22 - Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 03.417.347/0007-18 - Hortolândia/SP, CNPJ Nº 03.417.347/0005-56 - Pato Branco/PR, no produto SOY AC L EA N XTRA, registro nº 14518, conforme processo nº 21000.016655/2021-11. 52. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da empresa importadora Sinon do Brasil Ltda, CNPJ Nº 03.417.347/0001-22 - Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 03.417.347/0007-18 - Hortolândia/SP, CNPJ Nº 03.417.347/0005-56 - Pato Branco/PR, no produto GLIFOSATO IPA 480 RAINBOW, registro nº 5417, conforme processo nº 21000.016615/2021-61. 53. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da empresa importadora Sinon do Brasil Ltda, CNPJ Nº 03.417.347/0001-22 - Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 03.417.347/0007-18 - Hortolândia/SP, CNPJ Nº 03.417.347/0005-56 - Pato Branco/PR, no produto SPRAYKILL , registro nº19217 , conforme processo nº 21000.016630/2021-17. 54. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da empresa importadora Sinon do Brasil Ltda, CNPJ Nº 03.417.347/0001-22 - Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 03.417.347/0007-18 - Hortolândia/SP, CNPJ Nº 03.417.347/0005-56 - Pato Branco/PR, no produto SOY AC L EA N , registro nº 25820, conforme processo nº 21000.016626/2021-41. 55. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da empresa importadora Sinon do Brasil Ltda, CNPJ Nº 03.417.347/0001-22 - Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 03.417.347/0007-18 - Hortolândia/SP, CNPJ Nº 03.417.347/0005-56 - Pato Branco/PR, no produto RI D OV E R , registro nº 13114, conforme processo nº 21000.016616/2021-13. 56. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da empresa importadora Albaugh Agro Brasil Ltda, CNPJ Nº 01.789.121/0001-27 -São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 01.789.121/0006-31 - Sumaré/SP, CNPJ Nº 01.789.121/0007-12 - Passo Fundo/RS, no produto RIDOVER, registro nº 13114, conforme processo nº 21000.027650/2021-13. 57. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Alta América Latina Tecnologia Agrícola Ltda, CNPJ Nº 10.409.614/0001-85 - Curitiba/PR, Filiais: CNPJ Nº 10.409.614/0006-90 - Passo Fundo/RS, CNPJ Nº 10.409.614/0003-47 - Barueri/SP, CNPJ Nº 10.409.614/0005-09 - Uberaba/MG, CNPJ Nº 10.409.614/0004-28 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 10.409.614/0002-66 - Ibiporã/PR, a importar o produto WIPE OUT, registro nº 13714, conforme processo nº 21000.027418/2021-77. 58. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A., CNPJ Nº 07.467.822/0001-26 - Maracanaú/CE, Filiais: CNPJ Nº 07.467.822/0012-89 - Barueri/SP, CNPJ Nº 07.467.822/0004-79 - Ibiporã/PR, a importar o produto AZBANY, registro nº 13921, conforme processo nº 21000.046051/2021-91. 59. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão das empresas importadoras Cropchem Ltda, CNPJ Nº 03.625.679/0003-64 - Cambé/PR, (Filial), CNPJ Nº 03.625.679/0004-45 - Carazinho/RS, (Filial), Rotam do Brasil Agroquímica e Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 05.772.606/0001- 69 - Campinas/SP, no produto BAND, registro nº 7209, conforme processo nº 21000.046025/2021-62. 60. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da empresa importadora Pilarquim BR Comercial Ltda, CNPJ Nº 00.642.795/0001-31 - Barueri/SP, no produto MARTE WG, registro nº 21017, conforme processo nº 21000.046029/2021-41. 61. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão das empresas importadoras Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 05.280.269/0001-92 - Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 05.280.269/0002-73 - Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 05.280.269/0003- 54 - Cuiabá/MT, Solus Indústria Química Ltda CNPJ Nº 21.203.489/0001-79 - Jandaia do Sul/PR, Perterra Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº 33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, no produto NATO, registro nº 2418, conforme processo nº 21000.046034/2021-53.Fechar