Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021062800009 9 Nº 119, segunda-feira, 28 de junho de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 . (+) médio 5 . alto 7 . 40. MI Fruto: número médio de sementes . QN (f) menos de três 1 . de três a cinco 2 . mais de cinco 3 . 41. MI Fruto: peso das sementes em relação ao fruto . QN (f) baixo 3 . médio 5 . alto 7 . 42. VG Fruto: formato da semente . PQ (f) elíptico 1 . (+) redondo 2 . oboval 3 . 43. MG Ciclo até a brotação . QN precoce 3 . médio 5 . tardio 7 . 44. MG Ciclo até o florescimento . QN precoce 3 . médio 5 . tardio 7 . 45. MG Duração da floração . QN curta 3 . média 5 . longa 7 . 46. MG Ciclo até a maturação . QN muito precoce 1 . precoce 3 . média 5 . tardia 7 . muito tardia 9 . 47. MI Frutificação nos ramos centrais: relação entre o número de ramos centrais com frutos/número total de ramos centrais . QN baixa 3 . média 5 . alta 7 . 48. MI Frutificação nos ramos laterais: relação entre o número de ramos laterais com frutos/número total de ramos laterais . QN baixa 3 . média 5 . alta 7 . 49. MI Frutificação nos estolões: relação entre o número de estolões com frutos/número total de estolões . QN baixa 3 . média 5 . alta 7 IX. OBSERVAÇÕES E FIGURAS 1. Ver formulário na internet. X. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS DA CULTIVAR CANDIDATA E DAS MAIS PARECIDAS . Médias observadas Característica Cultivar Candidata Cultivar _____ Cultivar _____ . 3. Ramo central: espessura _____cm _____ cm _____ cm . 4. Ramo central: número de ramos laterais _____ _____ _____ . 5. Ramo lateral: comprimento _____cm _____ cm _____ cm . 6. Ramo lateral espessura _____cm _____ cm _____ cm . 7. Lâmina foliar: comprimento _____cm _____ cm _____ cm . 8. Lâmina foliar: largura _____cm _____ cm _____ cm . 9. Lâmina foliar: razão comprimento/largura _____ _____ _____ . 10.Lâmina foliar: espessura _____ mm _____ mm _____ mm . 18. Racemo floral: comprimento da ramificação lateral mais baixa _____cm _____ cm _____ cm . 20. Racemo floral: número de flores _____ _____ _____ . 30. Fruto: comprimento da sépala _____ mm _____ mm _____ mm . 31. Fruto: largura da sépala na sua base _____ mm _____ mm _____ mm . 32. Fruto: diâmetro do coração na base do tubo do cálice _____ mm _____ mm _____ mm . 33. Fruto: profundidade do tubo do cálice _____ mm _____ mm _____ mm . 35. Fruto: espessura da polpa _____ mm _____ mm _____ mm . 38. Fruto: teor de açúcar _____ °Brix _____ °Brix _____ °Brix . 39. Fruto: acidez _____ % _____ % _____ % . 40. Fruto: número médio de sementes _____ _____ _____ . 41. Fruto: peso das sementes em relação ao fruto _____ _____ _____ . 43. Ciclo até a brotação _____ dias _____ dias _____ dias . 44. Ciclo até o florescimento _____ dias _____ dias _____ dias . 45. Duração da floração _____ dias _____ dias _____ dias . 46. Ciclo até a maturação _____ dias _____ dias _____ dias . 47. Frutificação nos ramos centrais: relação entre o número de ramos centrais com frutos/número total de ramos centrais _____ _____ _____ . 48. Frutificação nos ramos laterais: relação entre o número de ramos laterais com frutos/número total de ramos laterais _____ _____ _____ . 49. Frutificação nos estolões: relação entre o número de estolões com frutos/número total de estolões _____ _____ _____ XI. BIBLIOGRAFIA 1. União Internacional para Proteção das Novas Obtenções Vegetais (UPOV), TG/159/3, Genebra, 1998. Disponível em: https://www.upov.int/test_guidelines/en/fulltext_tgdocs.jsp?q=eriobotrya. Acesso em 22/06/2021. COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 30, DE 23 DE JUNHO DE 2021 1. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da empresa importadora Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79 - Jandaia do Sul/PR, no produto ACETAMIPRID CROP, registro nº 27817, conforme processo nº 21000.043518/2021-41. 2. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 - Cuiabá/MT, a importar o produto GLUFOSINATE-AMMONIUM 200 SL YONON, registro nº 40818, conforme processo nº 21000.043465/2021-68. 3. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 - Cuiabá/MT, a importar o produto SURVEY 250 FS, registro nº 02520, conforme processo nº 21000.043469/2021-46. 4. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 - Cuiabá/MT, a importar o produto SURVEY 800 WG, registro nº 11320, conforme processo nº 21000.043470/2021-71. 5. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 - Cuiabá/MT, a importar o produto TROLLER, registro nº 24218, conforme processo nº 21000.043472/2021-60. 6. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001-28 - Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 33.744.380/0003-90 - Iepê/SP, a importar os produtos ATRAZINA 500 SC ALAMOS, registro nº 17918, GLIFOSATO 72 WG ALAMOS, registro nº 25119, 2,4-D 806 SL ALAMOS, registro nº 6715, ATRAZINA 900 WG ALAMOS, registro nº 12920, GLIFOSATO 480 SL ALAMOS, registro nº 39717, conforme processo nº 21000.043662/2021-87. 7. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FLUMIOXAZIN TÉCNICO AGROGILL, registro nº TC04921, no produto formulado SUMISOYA, registro nº 07195, conforme processo nº 21000.026839/2021-81. 8. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto TRACTOR, registro nº 2708, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação costal na cultura da pastagem, conforme processo nº 21000.020199/2019-81. 9. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto PATROL SL, registro nº 19016, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Café, conforme processo nº 21000.002892/2020-13. 10. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto ALTIMA, registro nº 6011, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Algodão, Cebola, e a inclusão do alvo biológico Rosellinia necatrix na cultura da Maçã, conforme processo nº 21000.006620/2012-74. 11. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto LEGACY, registro nº 5911, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Algodão e Cebola, inclusão do alvo biológico Rosellinea necatrix, e modalidade de aplicação de emprego na cultura da Maçã, conforme processo nº 21000.006619/2012-40. 12. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto IMAZAPIC TÉCNICO SD, registro nº TC04221 , da empresa AllierBrasil Agro Ltda , sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP: 01307-013, São Paulo/SP, para a empresa Sharda do Brasil Comércio de Produtos Químicos e Agroquímicos Ltda, sito à Rua da Consolação 222, Conj. 608, CEP: 01302-000 - São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.017979/2021-68. 13. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos FLUTRIAFOL TÉCNICO NORTOX IV, registro nº 46219, FLUTRIA FO L TÉCNICO NORTOX CH, registro nº 18018, no produto formulado FLUTRIAFOL NORTOX , registro nº 43718, conforme processo nº 21000.025580/2020-70. 14. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico METOMIL TÉCNICO ALBAUGH 01, registro nº TC02721, no produto formulado REGIO, registro nº 01021, conforme processo nº 21000.009475/2021-74. 15. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o registro do produto SAURUS, registro nº 1299, em atendimento a solicitação da requerente feita através do processo nº 21000.044133/2021-09. 16. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos HEXAZINONA TÉCNICO NORTOX BR, registro nº 18919, TEBUTHIURON TÉCNICO RAINBOW, registro nº 5219, no produto formulado HEXAZINONA DT NORTOX , registro nº 15920, conforme processo nº 21000.006141/2021-49. 17. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos GLIFOSATO TÉCNICO ATANOR II, registro nº 06205, GLIFOSATO G TÉCNICO RAINBOW, registro nº 01213, GLIFOSATO TÉCNICO SH, registro nº 34419 no produto formulado GLIFOSATO 720 WG NORTOX, registro nº 6117, conforme processo nº 21000.006140/2020-13. 18. De acordo com o Artigo 22, §1º, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social da unidade fabril, Jiangsu Fengdeng Pesticide Co., Ltd., para Jiangsu Fengdeng CropScience Co. Ltd., endereço No.88 Dengxing Sounth Road, Dengguan Chemical Industry Zone, Zhixi Town, Jintan, Jiangsu, P.R. China, mantendo o mesmo endereço, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante e/ou formulador, conforme processo nº 21000.044356/2021-68. 19. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos FIPRONIL TÉCNICO ND, registro nº TC01320, 2,4-D TÉCNICO ND, registro nº 3216, da empresa AllierBrasil Agro Ltda , sito àFechar