DOU 28/06/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 28 de junho de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
PORTARIA GEORI/CISET-MD Nº 2.651, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre o Manual
de Autoavaliação de
Controles Internos (MACI), da Secretaria de Controle
Interno do Ministério da Defesa.
O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 7°, do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SFC nº 03, de 9 de junho de 2017, na
Instrução Normativa SFC nº 08, de 06 de dezembro de 2017 e na Ordem de Serviço nº
54/2020/CCI/CISET-MD, de 01 de junho de 2020, expedida nos autos do processo
administrativo nº 60100.000141/2020-88, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Autoavaliação de Controles Internos (MACI), da
Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.
Art. 2º O Manual, no formato PDF, estará disponível no endereço web
https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/auditorias-1/manuais-normas-e-
procedimentos, do Ministério da Defesa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RICARDO GRAZZIOTIN GOMES
SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO
PORTARIA SEPESD/SG-MD Nº 2.621, DE 18 DE JUNHO DE 2021
Dispõe
sobre 
o
Curso
de 
Fundamentos
da
Administração Esportiva Militar (FAEM) e estabelece
normas 
gerais 
de 
matrícula, 
desistência,
desligamento, rematrícula, aprovação, diplomação,
certificação e demais atos relacionados ao Curso.
O SECRETÁRIO DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 43, incisos VIII e XIV, e o disposto no art. 60, do Anexo
I do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 60501.000015/2021-91, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Curso de Fundamentos da Administração
Esportiva Militar (FAEM) e estabelece normas gerais de matrícula, desistência,
desligamento, rematrícula, aprovação, diplomação, certificação e demais atos relacionados
ao Curso, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.355/SEPESD/SG-MD, de 9 de outubro de
2020, publicada no Diário Oficial da União nº 196, Seção 1, página 6, de 13 de outubro de
2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEFERSON DOMINGUES DE FREITAS
ANEXO
NORMAS GERAIS REFERENTES ÀS CONDIÇÕES DE MATRÍCULA, À DESISTÊNCIA,
AO DESLIGAMENTO DO CURSO, À REMATRÍCULA, À APROVAÇÃO, À DIPLOMAÇÃO, À
CERTIFICAÇÃO E AOS DEMAIS ATOS RELACIONADOS AO CURSO DE FUNDAMENTOS DA
ADMINISTRAÇÃO ESPORTIVA MILITAR (FAEM)
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. FINALIDADE
A presente instrução tem por finalidade estabelecer as normas gerais
referentes às condições de matrícula, desistência, desligamento do curso, rematrícula,
aprovação, diplomação, certificação e demais atos relacionados ao Curso de Fundamentos
da Administração Esportiva Militar.
1.2. ÂMBITO
A presente instrução aplica-se ao Ministério da Defesa e suas organizações
subordinadas.
1.3. CONCEITUAÇÃO
1.3.1 CURSO DE FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPORTIVA MILITAR (FAEM)
O FAEM é uma atividade acadêmica de natureza complementar que permitirá ao
aluno enriquecer seus conhecimentos sobre a gestão do Desporto Militar, promovendo uma
visão padronizada das diversas vertentes que compõem o Desporto Militar Brasileiro.
1.3.2 PÚBLICO ALVO
Militares e Civis que desempenham funções relacionadas ao Desporto.
1.3.3 CAPACIDADE REAL
Número máximo de alunos que podem ser matriculados no curso, em função
das limitações impostas pelos meios disponíveis.
1.3.4 CURRÍCULO MÍNIMO (CM)
Documento que
estabelece o conteúdo
programático mínimo
a ser
desenvolvido para determinado curso.
1.3.5 AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM
Plataforma ou software que proporciona o desenvolvimento de educação a
distância, tanto para cursos online, quanto semipresenciais, podendo ser de instituição de
ensino contratada ou das Forças Armadas.
1.3.6 PERÍODO LETIVO
Período compreendido entre o primeiro e o último dia de aula do curso.
Corresponde à carga horária total do curso, incluídos todos os módulos.
1.3.7 EQUIVALÊNCIA DE CURSO
Não há equivalência entre o Curso de Fundamentos da Administração Esportiva
Militar e outros cursos, devido às especificações do curso e a aplicação dos conhecimentos
em áreas próprias do desporto militar.
1.3.8 COGITAÇÃO
Processo que relaciona os alunos que poderão ser matriculados no Curso de
Fundamentos
da Administração
Esportiva
Militar,
em determinado
período
letivo,
obedecidas as condições estabelecidas pela administração.
1.3.9 SELEÇÃO
Processo a cargo do Departamento de Desporto Militar (DDM), que visa
selecionar os alunos para a realização do Curso de Fundamentos da Administração
Esportiva Militar.
1.3.10 ORDEM DE MATRÍCULA
Ato do Diretor do DDM que determina a matrícula dos alunos cogitados e
selecionados para os cursos, em obediência às normas em vigor.
1.3.11 MATRÍCULA
1.3.11.1 Ato de admissão para o curso, por meio de publicação em Boletim do
Ministério da Defesa (MD), decorrente da ordem de matrícula emanada pelo DDM, para os
alunos que estiverem em condições para a realização do curso.
1.3.11.2 No caso do FAEM que será realizado na modalidade a distância, a
apresentação ocorrerá mediante o registro em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). O
aluno será considerado efetivamente matriculado quando efetuar o registro no curso a
distância.
1.3.12 ALUNO
Termo utilizado para caracterizar a condição de matriculado no Curso de
Fundamentos da Administração Esportiva Militar.
1.3.13 DESLIGAMENTO DO CURSO
Ato Administrativo pelo qual o aluno é desvinculado do curso no qual foi
matriculado.
1.4. COMPETÊNCIAS
1.4.1 COMPETÊNCIA SEPESD
Aprovar a Instrução Normativa que estabelece normas gerais referentes às
condições de matrícula, desistência, desligamento do curso, rematrícula, aprovação,
diplomação, certificação e demais atos relacionados ao Curso de Fundamentos da
Administração Esportiva Militar do curso de Fundamentos da Administração Esportiva
Militar - FAEM.
1.4.2 COMPETE AO DDM
a) analisar e aprovar as propostas de revisão e de modificação do Currículo
Mínimo, publicando-os em Boletim do Ministério da Defesa (MD);
b) efetivar a matrícula dos alunos que realizarem o registro em Ambiente
Virtual de Aprendizagem (AVA) para a realização do Curso de Fundamentos da
Administração Esportiva Militar, desde que todos estejam em consonância com esta ON;
c) expedir, de forma digital, após a conclusão do respectivo curso, os
certificados ou as declarações de conclusão de curso, além dos históricos escolares, todos
com as especificações pertinentes; e
d) transmitir as orientações e informações às Organizações dos alunos que
receberam ordem de matrícula para o Curso de Fundamentos da Administração Esportiva
Militar, sobre os respectivos cursos. São oportunos os dados referentes à natureza e ao
período do curso, aos módulos e a fase em que o curso está constituído, a vinculação
administrativa do aluno, tempo de estudo recomendado durante a fase EAD e outros
julgados pertinentes.
1.4.3 COMPETE À COMISSÃO DESPORTIVA MILITAR DO BRASIL (CDMB):
a) planejar, coordenar e executar os cursos que lhe forem atribuídos de acordo
com as normas, as instruções e os planos aprovados;
b) comunicar ao DDM a não apresentação do aluno com ordem de matrícula
para o início dos cursos e, consequentemente, a não efetivação de sua matrícula;
c) elaborar e encaminhar ao DDM as propostas de atualização, alteração e
modificação do Currículo Mínimo e Instrução Normativa, para análise;
d) remeter ao DDM informação, a qualquer tempo, sobre a matrícula, o
desligamento e a desistência de alunos nos respectivos cursos;
e) acompanhar o desempenho dos alunos durante o curso, por meio de tutoria
a distância e elaborar os respectivos relatórios;
f) encaminhar às Organizações Militares dos alunos, via Departamento de
Desporto Militar, a relação dos concludentes dos cursos; e
g) implementar ações que promovam orientações educativas e preventivas
relacionadas aos valores e princípios concernentes à integridade ética na produção
intelectual e acadêmica oferecendo aos alunos e docentes aconselhamento em situações
específicas que envolvam casos dessa natureza.
1.4.4 COMPETE AO ALUNO COM ORDEM DE MATRÍCULA
a) tomar conhecimento das orientações relativas ao curso, conforme ordem de
matrícula publicada em Boletim do Ministério da Defesa (MD) e, inteirar-se das
informações contidas no endereço eletrônico da respectiva plataforma EAD;
b) registrar-se no AVA para realizar a fase a distância do curso, de acordo com
as instruções emitidas pelo DDM; e
c) dar conhecimento ao seu Comandante sobre o registro no módulo/fase a
distância do curso em tela.
2. ENSINO
A CDMB promoverá o Curso de Fundamentos da Administração Esportiva
Militar (FAEM).
2.1. FAEM
2.1.1 O FAEM poderá ser realizado por Oficiais, Graduados, Praças e civis
indicados pelas Organizações Militares.
2.1.2 O FAEM é constituído por: Módulo Básico, Módulo Específico e Trabalho
de Conclusão de Curso.
2.2. INTEGRIDADE ÉTICA NA PRODUÇÃO ACADÊMICA
2.2.1 Os corpos docente e discente devem observar e atender, criteriosamente,
às bases legais e morais da integridade ética na produção intelectual e acadêmica
desenvolvida nos cursos ministrados no DDM, representadas pelo conjunto de valores e
princípios fundamentados na honestidade, confiabilidade, imparcialidade, veracidade,
respeito e responsabilidade com as atitudes adotadas nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
2.2.2 O comprometimento da integridade ética na produção intelectual e
acadêmica deve ser entendido como:
a) a fabricação, falsificação ou alteração de dados, procedimentos ou resultados
de pesquisa; e
b) a utilização de ideias ou formulações verbais, orais ou escritas, parciais ou
totais, que não sejam de autoria ou concepção própria, sem estabelecer e registrar,
expressa e claramente, os créditos devidos de autoria.
2.2.3 As ideias, as formulações verbais, orais ou escritas, os dados, os
resultados e as informações constantes de produção intelectual e acadêmica realizada nos
cursos e que não seja uma contribuição original do aluno, deve ser expressamente
creditada, no trabalho ou texto produzido, a seus autores, independentemente de já ter
sido por eles divulgada por qualquer meio.
2.2.4 Caberá ao aluno mencionar e citar, expressa e destacadamente, na
produção intelectual e acadêmica realizada nos cursos, quaisquer similaridades ou
semelhanças com trabalhos publicados ou já existentes.
2.2.5 No caso de produção intelectual e acadêmica realizada nos cursos com
autoria múltipla, cabe a cada um dos autores a responsabilidade pelo cumprimento das
bases legais e morais e dos princípios da integridade ética para esses casos.
2.2.6 Facilitar, por ação, omissão ou falsa informação, a ocorrência do
comprometimento da integridade ética na produção intelectual e acadêmica realizada nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão dos cursos ministrados é considerado como má
conduta acadêmica.
2.2.7 
Caberá 
à 
CDMB 
realizar
a 
avaliação 
preliminar 
de 
eventual
comprometimento da integridade ética na produção intelectual realizada nos cursos
ministrados, recebendo, investigando e analisando as notificações, alegações e evidências
de má conduta acadêmica.
2.2.8 Diante de indícios de comprometimento da integridade ética na produção
intelectual e acadêmica realizada nos cursos ministrados, caberá ao DDM instituir processo
formal de investigação e, encerrada essa fase, submeterá o inteiro teor dos fatos ao
Comandante, Chefe ou Diretor do aluno envolvido, para que sejam tomadas as devidas
ações cabíveis.
2.3. DELIBERAÇÃO DE CASOS OMISSOS
2.3.1 O Diretor do DDM deliberará sobre os casos que envolvam problemas de
desempenho acadêmico ou afastamento de curso nas seguintes situações:
a) por motivo de saúde, quando o aluno apresentar restrições para o pleno
acompanhamento das atividades de instrução;
b) quando comprovados prejuízos ao aprendizado do aluno em virtude de
eventuais intercorrências detectadas na instrução ou no desempenho acadêmico;
c) quando comprovada a superveniência de motivo de força maior que
prejudique o desempenho do aluno; e/ou
d) quando comprovado o comprometimento da integridade ética por parte do
aluno na produção intelectual e acadêmica desenvolvida no curso.
3. DESISTÊNCIA DURANTE O CURSO
3.1. As solicitações de desistência do curso, na condição de aluno matriculado,
devem ser requeridas ao Diretor do DDM, via CDMB.
3.2. O aluno que requerer a desistência ficará impedido de realizar o respectivo
curso, naquele período letivo.
4. MATRÍCULA
4.1. O DDM expedirá a ordem de matrícula dos alunos para cada curso dentro
do número de vagas planejadas, publicando-a no Boletim do Ministério da Defesa (MD).
4.2. As matrículas no Curso de Fundamentos da Administração Esportiva Militar,
decorrentes da ordem de matrícula do DDM, serão efetivadas pelo registro no AVA do
curso, por parte do aluno designado.
4.3. As matrículas serão homologadas por ato do Diretor do DDM, mediante
publicação em Boletim do Ministério da Defesa (MD).

                            

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