Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021062800017 17 Nº 119, segunda-feira, 28 de junho de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO PORTARIA GEORI/CISET-MD Nº 2.651, DE 22 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre o Manual de Autoavaliação de Controles Internos (MACI), da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa. O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7°, do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SFC nº 03, de 9 de junho de 2017, na Instrução Normativa SFC nº 08, de 06 de dezembro de 2017 e na Ordem de Serviço nº 54/2020/CCI/CISET-MD, de 01 de junho de 2020, expedida nos autos do processo administrativo nº 60100.000141/2020-88, resolve: Art. 1º Aprovar o Manual de Autoavaliação de Controles Internos (MACI), da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa. Art. 2º O Manual, no formato PDF, estará disponível no endereço web https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/auditorias-1/manuais-normas-e- procedimentos, do Ministério da Defesa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RICARDO GRAZZIOTIN GOMES SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO PORTARIA SEPESD/SG-MD Nº 2.621, DE 18 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre o Curso de Fundamentos da Administração Esportiva Militar (FAEM) e estabelece normas gerais de matrícula, desistência, desligamento, rematrícula, aprovação, diplomação, certificação e demais atos relacionados ao Curso. O SECRETÁRIO DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, incisos VIII e XIV, e o disposto no art. 60, do Anexo I do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60501.000015/2021-91, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Curso de Fundamentos da Administração Esportiva Militar (FAEM) e estabelece normas gerais de matrícula, desistência, desligamento, rematrícula, aprovação, diplomação, certificação e demais atos relacionados ao Curso, na forma do Anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.355/SEPESD/SG-MD, de 9 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 196, Seção 1, página 6, de 13 de outubro de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEFERSON DOMINGUES DE FREITAS ANEXO NORMAS GERAIS REFERENTES ÀS CONDIÇÕES DE MATRÍCULA, À DESISTÊNCIA, AO DESLIGAMENTO DO CURSO, À REMATRÍCULA, À APROVAÇÃO, À DIPLOMAÇÃO, À CERTIFICAÇÃO E AOS DEMAIS ATOS RELACIONADOS AO CURSO DE FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPORTIVA MILITAR (FAEM) 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. FINALIDADE A presente instrução tem por finalidade estabelecer as normas gerais referentes às condições de matrícula, desistência, desligamento do curso, rematrícula, aprovação, diplomação, certificação e demais atos relacionados ao Curso de Fundamentos da Administração Esportiva Militar. 1.2. ÂMBITO A presente instrução aplica-se ao Ministério da Defesa e suas organizações subordinadas. 1.3. CONCEITUAÇÃO 1.3.1 CURSO DE FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPORTIVA MILITAR (FAEM) O FAEM é uma atividade acadêmica de natureza complementar que permitirá ao aluno enriquecer seus conhecimentos sobre a gestão do Desporto Militar, promovendo uma visão padronizada das diversas vertentes que compõem o Desporto Militar Brasileiro. 1.3.2 PÚBLICO ALVO Militares e Civis que desempenham funções relacionadas ao Desporto. 1.3.3 CAPACIDADE REAL Número máximo de alunos que podem ser matriculados no curso, em função das limitações impostas pelos meios disponíveis. 1.3.4 CURRÍCULO MÍNIMO (CM) Documento que estabelece o conteúdo programático mínimo a ser desenvolvido para determinado curso. 1.3.5 AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM Plataforma ou software que proporciona o desenvolvimento de educação a distância, tanto para cursos online, quanto semipresenciais, podendo ser de instituição de ensino contratada ou das Forças Armadas. 1.3.6 PERÍODO LETIVO Período compreendido entre o primeiro e o último dia de aula do curso. Corresponde à carga horária total do curso, incluídos todos os módulos. 1.3.7 EQUIVALÊNCIA DE CURSO Não há equivalência entre o Curso de Fundamentos da Administração Esportiva Militar e outros cursos, devido às especificações do curso e a aplicação dos conhecimentos em áreas próprias do desporto militar. 1.3.8 COGITAÇÃO Processo que relaciona os alunos que poderão ser matriculados no Curso de Fundamentos da Administração Esportiva Militar, em determinado período letivo, obedecidas as condições estabelecidas pela administração. 1.3.9 SELEÇÃO Processo a cargo do Departamento de Desporto Militar (DDM), que visa selecionar os alunos para a realização do Curso de Fundamentos da Administração Esportiva Militar. 1.3.10 ORDEM DE MATRÍCULA Ato do Diretor do DDM que determina a matrícula dos alunos cogitados e selecionados para os cursos, em obediência às normas em vigor. 1.3.11 MATRÍCULA 1.3.11.1 Ato de admissão para o curso, por meio de publicação em Boletim do Ministério da Defesa (MD), decorrente da ordem de matrícula emanada pelo DDM, para os alunos que estiverem em condições para a realização do curso. 1.3.11.2 No caso do FAEM que será realizado na modalidade a distância, a apresentação ocorrerá mediante o registro em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). O aluno será considerado efetivamente matriculado quando efetuar o registro no curso a distância. 1.3.12 ALUNO Termo utilizado para caracterizar a condição de matriculado no Curso de Fundamentos da Administração Esportiva Militar. 1.3.13 DESLIGAMENTO DO CURSO Ato Administrativo pelo qual o aluno é desvinculado do curso no qual foi matriculado. 1.4. COMPETÊNCIAS 1.4.1 COMPETÊNCIA SEPESD Aprovar a Instrução Normativa que estabelece normas gerais referentes às condições de matrícula, desistência, desligamento do curso, rematrícula, aprovação, diplomação, certificação e demais atos relacionados ao Curso de Fundamentos da Administração Esportiva Militar do curso de Fundamentos da Administração Esportiva Militar - FAEM. 1.4.2 COMPETE AO DDM a) analisar e aprovar as propostas de revisão e de modificação do Currículo Mínimo, publicando-os em Boletim do Ministério da Defesa (MD); b) efetivar a matrícula dos alunos que realizarem o registro em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) para a realização do Curso de Fundamentos da Administração Esportiva Militar, desde que todos estejam em consonância com esta ON; c) expedir, de forma digital, após a conclusão do respectivo curso, os certificados ou as declarações de conclusão de curso, além dos históricos escolares, todos com as especificações pertinentes; e d) transmitir as orientações e informações às Organizações dos alunos que receberam ordem de matrícula para o Curso de Fundamentos da Administração Esportiva Militar, sobre os respectivos cursos. São oportunos os dados referentes à natureza e ao período do curso, aos módulos e a fase em que o curso está constituído, a vinculação administrativa do aluno, tempo de estudo recomendado durante a fase EAD e outros julgados pertinentes. 1.4.3 COMPETE À COMISSÃO DESPORTIVA MILITAR DO BRASIL (CDMB): a) planejar, coordenar e executar os cursos que lhe forem atribuídos de acordo com as normas, as instruções e os planos aprovados; b) comunicar ao DDM a não apresentação do aluno com ordem de matrícula para o início dos cursos e, consequentemente, a não efetivação de sua matrícula; c) elaborar e encaminhar ao DDM as propostas de atualização, alteração e modificação do Currículo Mínimo e Instrução Normativa, para análise; d) remeter ao DDM informação, a qualquer tempo, sobre a matrícula, o desligamento e a desistência de alunos nos respectivos cursos; e) acompanhar o desempenho dos alunos durante o curso, por meio de tutoria a distância e elaborar os respectivos relatórios; f) encaminhar às Organizações Militares dos alunos, via Departamento de Desporto Militar, a relação dos concludentes dos cursos; e g) implementar ações que promovam orientações educativas e preventivas relacionadas aos valores e princípios concernentes à integridade ética na produção intelectual e acadêmica oferecendo aos alunos e docentes aconselhamento em situações específicas que envolvam casos dessa natureza. 1.4.4 COMPETE AO ALUNO COM ORDEM DE MATRÍCULA a) tomar conhecimento das orientações relativas ao curso, conforme ordem de matrícula publicada em Boletim do Ministério da Defesa (MD) e, inteirar-se das informações contidas no endereço eletrônico da respectiva plataforma EAD; b) registrar-se no AVA para realizar a fase a distância do curso, de acordo com as instruções emitidas pelo DDM; e c) dar conhecimento ao seu Comandante sobre o registro no módulo/fase a distância do curso em tela. 2. ENSINO A CDMB promoverá o Curso de Fundamentos da Administração Esportiva Militar (FAEM). 2.1. FAEM 2.1.1 O FAEM poderá ser realizado por Oficiais, Graduados, Praças e civis indicados pelas Organizações Militares. 2.1.2 O FAEM é constituído por: Módulo Básico, Módulo Específico e Trabalho de Conclusão de Curso. 2.2. INTEGRIDADE ÉTICA NA PRODUÇÃO ACADÊMICA 2.2.1 Os corpos docente e discente devem observar e atender, criteriosamente, às bases legais e morais da integridade ética na produção intelectual e acadêmica desenvolvida nos cursos ministrados no DDM, representadas pelo conjunto de valores e princípios fundamentados na honestidade, confiabilidade, imparcialidade, veracidade, respeito e responsabilidade com as atitudes adotadas nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 2.2.2 O comprometimento da integridade ética na produção intelectual e acadêmica deve ser entendido como: a) a fabricação, falsificação ou alteração de dados, procedimentos ou resultados de pesquisa; e b) a utilização de ideias ou formulações verbais, orais ou escritas, parciais ou totais, que não sejam de autoria ou concepção própria, sem estabelecer e registrar, expressa e claramente, os créditos devidos de autoria. 2.2.3 As ideias, as formulações verbais, orais ou escritas, os dados, os resultados e as informações constantes de produção intelectual e acadêmica realizada nos cursos e que não seja uma contribuição original do aluno, deve ser expressamente creditada, no trabalho ou texto produzido, a seus autores, independentemente de já ter sido por eles divulgada por qualquer meio. 2.2.4 Caberá ao aluno mencionar e citar, expressa e destacadamente, na produção intelectual e acadêmica realizada nos cursos, quaisquer similaridades ou semelhanças com trabalhos publicados ou já existentes. 2.2.5 No caso de produção intelectual e acadêmica realizada nos cursos com autoria múltipla, cabe a cada um dos autores a responsabilidade pelo cumprimento das bases legais e morais e dos princípios da integridade ética para esses casos. 2.2.6 Facilitar, por ação, omissão ou falsa informação, a ocorrência do comprometimento da integridade ética na produção intelectual e acadêmica realizada nas atividades de ensino, pesquisa e extensão dos cursos ministrados é considerado como má conduta acadêmica. 2.2.7 Caberá à CDMB realizar a avaliação preliminar de eventual comprometimento da integridade ética na produção intelectual realizada nos cursos ministrados, recebendo, investigando e analisando as notificações, alegações e evidências de má conduta acadêmica. 2.2.8 Diante de indícios de comprometimento da integridade ética na produção intelectual e acadêmica realizada nos cursos ministrados, caberá ao DDM instituir processo formal de investigação e, encerrada essa fase, submeterá o inteiro teor dos fatos ao Comandante, Chefe ou Diretor do aluno envolvido, para que sejam tomadas as devidas ações cabíveis. 2.3. DELIBERAÇÃO DE CASOS OMISSOS 2.3.1 O Diretor do DDM deliberará sobre os casos que envolvam problemas de desempenho acadêmico ou afastamento de curso nas seguintes situações: a) por motivo de saúde, quando o aluno apresentar restrições para o pleno acompanhamento das atividades de instrução; b) quando comprovados prejuízos ao aprendizado do aluno em virtude de eventuais intercorrências detectadas na instrução ou no desempenho acadêmico; c) quando comprovada a superveniência de motivo de força maior que prejudique o desempenho do aluno; e/ou d) quando comprovado o comprometimento da integridade ética por parte do aluno na produção intelectual e acadêmica desenvolvida no curso. 3. DESISTÊNCIA DURANTE O CURSO 3.1. As solicitações de desistência do curso, na condição de aluno matriculado, devem ser requeridas ao Diretor do DDM, via CDMB. 3.2. O aluno que requerer a desistência ficará impedido de realizar o respectivo curso, naquele período letivo. 4. MATRÍCULA 4.1. O DDM expedirá a ordem de matrícula dos alunos para cada curso dentro do número de vagas planejadas, publicando-a no Boletim do Ministério da Defesa (MD). 4.2. As matrículas no Curso de Fundamentos da Administração Esportiva Militar, decorrentes da ordem de matrícula do DDM, serão efetivadas pelo registro no AVA do curso, por parte do aluno designado. 4.3. As matrículas serão homologadas por ato do Diretor do DDM, mediante publicação em Boletim do Ministério da Defesa (MD).Fechar