DOU 28/06/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021062800018
18
Nº 119, segunda-feira, 28 de junho de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.4. A matrícula para o Curso de Fundamentos da Administração Esportiva
Militar
será
única,
sendo
realizada no
módulo
Ambientação,
ficando
o
aluno
automaticamente matriculado para os módulos seguintes dos cursos, desde que seja
aprovado nos módulos anteriores.
4.5. A CDMB deverá informar ao DDM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o não
registro do aluno no AVA para o início dos módulos EAD.
4.6. O aluno com ordem de matrícula publicada que não se registrar no AVA
para a fase a distância do curso, conforme orientações do DDM, não será matriculado no
curso, 
responsabilizando-se 
pelas 
consequências 
administrativas 
e 
disciplinares
decorrentes.
4.7. O aluno poderá realizar recurso para ser matriculado, encaminhando
requerimento ao DDM, por meio da cadeia de comando, dentro de no máximo 5 (cinco)
dias úteis após a data de início do curso. O DDM analisará o processo e emitirá parecer
final sobre o tema.
4.8. O aluno que obtiver parecer favorável do recurso será cogitado para o
próximo curso, não sendo facultada a possibilidade de adiamento.
4.9. Serão considerados como desistência os casos em que o aluno não solicitar
recurso ou solicitá-lo fora do prazo.
5. CONDUTA DO ALUNO
5.1. O aluno matriculado no FAEM deverá atentar-se aos preceitos e condutas
da ética, moral e disciplina, devendo estar ciente que possíveis transgressões serão
analisadas e, em determinados casos, sanções poderão ser aplicadas pelo DDM. Nestes
casos, não serão tolerados os seguintes comportamentos:
a) dirigir-se ou referir-se a superior de modo desrespeitoso;
b) procurar desacreditar autoridade ou superior hierárquico, ou concorrer para
isso;
c) censurar atos de superior;
d) ofender moralmente ou procurar desacreditar outra pessoa quer seja militar
ou civil, ou concorrer para isso;
e) desrespeitar, por palavras ou atos, as instituições, religiões ou os costumes
do país estrangeiro em que se achar;
f) faltar, por ação ou omissão, ao respeito devido aos Símbolos Nacionais,
Estaduais, Municipais, de nações amigas ou de instituições militares;
g) tratar o subordinado hierárquico com injustiça, prepotência ou maus
tratos;
h) publicar estampas prejudiciais à disciplina e à moral;
i) ofender a moral ou os bons costumes, por atos, palavras e gestos;
j) faltar à verdade ou tentar iludir outrem;
k) concorrer para discórdia, desarmonia ou inimizade entre colegas de
corporação ou entre superiores hierárquicos; e
l) travar polêmica, através dos meios de Comunicação, sobre assunto militar ou
político.
5.2. Em caso de ocorrência de algum dos incisos do item 5.1, o Diretor do DDM
será informado pela CDMB para providências necessárias.
6. DESLIGAMENTO DO CURSO
6.1. O desligamento de aluno do curso será efetivado por ato do Diretor do
DDM e publicado em Boletim do Ministério da Defesa (MD) e ocorrerá:
a) por motivo de saúde, de acordo com parecer emitido por Junta de Saúde da
respectiva Organização;
b) por insuficiência de aproveitamento, conforme estabelecido no Currículo
Mínimo;
c) por falta a qualquer uma das atividades síncronas previstas no AVA;
d) por falta de frequência às atividades assíncronas previstas no AVA, superior
a 25% do período letivo;
e) por motivo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família, em
consonância com as normas em vigor;
f) a pedido do interessado, por meio de requerimento ao Diretor do DDM,
conforme o caso;
g) por motivos relacionados à disciplina ou por condenação criminal;
h) no interesse da Administração, em atendimento aos incisos X e XI do Art. 82
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares; e
i) por motivo de licença maternidade, paternidade ou adoção.
6.2. Em caso de ocorrência de algum dos incisos do item 6.1, o Diretor do DDM
será informado pela CDMB para providências necessárias.
7. APROVAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
7.1. A aprovação do aluno no Curso de Fundamentos da Administração
Esportiva Militar dar-se-á de acordo com as condições estabelecidas nesta Instrução
Normativa.
7.2. O certificado de conclusão do Curso de Fundamentos da Administração
Esportiva Militar será conferido pelo Diretor do DDM ao aluno aprovado, bem como o
respectivo Histórico Escolar.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Para a realização dos cursos na modalidade EAD, o DDM recomenda às
Organizações Militares a disponibilização, ao aluno, de duas horas diárias de estudo
durante o expediente, podendo esse tempo ser flexibilizado em caso de necessidade da
Administração.
8.2. Diante de indícios de comprometimentos disciplinares ou condenação
criminal, caberá ao DDM instituir processo formal de investigação e, encerrada essa fase,
submeterá o inteiro teor dos fatos ao Comandante, Chefe ou Diretor do aluno envolvido,
para que sejam tomadas as devidas ações cabíveis.
8.3. Os casos não previstos nesta Instrução Normativa serão encaminhados pela
CDMB para apreciação do Diretor do DDM.
9. APÊNDICES
APÊNDICE A: CURRÍCULO MÍNIMO - FAEM
APÊNDICE B: DOCUMENTO DE CURRÍCULO MÍNIMO - FAEM
APÊNDICE C: PLANO DE DISCIPLINAS - FAEM
APÊNDICE D: TCC - FAEM
10. REFERÊNCIAS
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos
Militares.
Portaria nº 4.044/GM-MD, de 3 de dezembro de 2020: Dispõe sobre os
procedimentos para a elaboração de atos normativos e de comunicação oficial expedidos
no âmbito do Ministério da Defesa.
Portaria Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019: Dispõe sobre aprovação
dos Regimentos Internos e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança de unidades integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa.
Portaria Normativa nº 3355, de 09 de outubro de 2020: Dispõe sobre a criação
do Curso de Fundamentos da Administração Esportiva militar - FAEM e aprovação do
respectivo Currículo Mínimo.
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMISSÃO DESPORTIVA MILITAR DO BRASIL - CDMB
CURSO DE FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPORTIVA MILITAR - FAEM
APÊNDICE "A"
CURRÍCULO MÍNIMO - FAEM
2021
1. CONCEPÇÃO DO CURSO
O Curso de Fundamentos da Administração Esportiva Militar (FAEM) é uma
atividade acadêmica de natureza complementar que permitirá ao aluno enriquecer seus
conhecimentos sobre a gestão do Desporto Militar no Ministério da Defesa (MD) e nas
Forças Armadas (FA), promovendo uma visão padronizada das diversas vertentes que
compõem o Desporto Militar Brasileiro.
Caberá à Comissão Desportiva Militar
do Brasil (CDMB), órgão do
Departamento de Desporto Militar (DDM), a coordenação pedagógica do FAEM, com o
apoio do Centro de Educação a Distância do Exército (CEADEx). Seu público-alvo será
constituído por militares e civis que desempenham funções relacionadas ao desporto nas
Forças Armadas,
e ainda, em entidades
públicas e privadas
correlatas. Seu
desenvolvimento se dará na modalidade de educação a distância (EaD), por meio de
ambiente virtual de aprendizagem (AVA).
Assim, o currículo do FAEM foi elaborado de modo a utilizar o método da
tutoria como forma de interação pedagógica, utilizando como arcabouço teórico e fontes
de consulta, material didático adaptado à aprendizagem no modelo a distância, onde o
aluno é responsável por seu aprendizado, equalizando de forma lógica o tempo e ritmo de
estudo, contando com a orientação indispensável de tutores, que atuarão como
facilitadores desse processo.
Seu conteúdo programático está inserido no campo técnico-especializado e sua
grade curricular encontra-se estruturada em 7 (sete) disciplinas, com uma carga horária
total de 40 (quarenta) horas de atividades não-presenciais, possuindo como foco
proporcionar ao aluno a internalização de conhecimentos básicos sobre a estrutura
organizacional do Desporto Militar Brasileiro e a legislação orgânica que o normatiza, bem
como sua interface com organismos nacionais e internacionais direcionados ao desporto.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 CURRÍCULO
O currículo do FAEM é a planificação dos conhecimentos e práticas que serão
ministrados durante seu desenvolvimento pedagógico, ou seja, é o documento que
expressa a estrutura de seu processo ensino-aprendizagem, sendo, para tal, composto por
dois documentos básicos: o Documento de Currículo e o Plano de Disciplinas (Anexo I).
Em resumo, o currículo do FAEM é o "azimute pedagógico" que norteará o
aluno a uma aprendizagem em proporções ajustadas a cada situação, com objetivos bem
definidos, mas com perspectivas infinitas.
2.1.1 DOCUMENTO DE CURRÍCULO
É o documento que irá normatizar o processo ensino-aprendizagem do FAEM,
proporcionando uma visão global de seu desenvolvimento. O documento de currículo do
FAEM será constituído pelos seguintes componentes curriculares:
A. Objetivo Geral do Curso
O objetivo geral resume a ação ou ideia central do curso, descrevendo também
a sua finalidade.
B. Objetivos Específicos do Curso
Os objetivos específicos apresentam de
forma detalhada as ações e
estabelecem a estreita relação com as particularidades relativas à temática do curso,
estando colimados com o objetivo geral que lhe serve como base.
C. Grade Curricular
Disposição gráfica na qual constam as disciplinas curriculares do FAEM e as
atividades de complementação de ensino, com suas respectivas cargas horárias.
A disciplina curricular de um curso é a nomenclatura utilizada em educação,
para designar a área do conhecimento humano a ser submetida ao processo ensino-
aprendizagem, sendo denominada anteriormente, como "matéria".
As disciplinas curriculares quando inseridas em uma grade curricular deverão
ser agrupadas, em observância as suas respectivas especificidades.
No tocante às atividades de complementação de ensino, podemos considerá-las
como atividades curriculares que não estão diretamente relacionadas às disciplinas do
curso, mas que são importantes para o aperfeiçoamento profissional e atualização do
aluno, partindo-se da premissa de que a capacitação profissional exige mais do que o
desenvolvimento de técnicas de ensino especificamente relacionadas aos objetivos e
assuntos das disciplinas curriculares.
D. Perfil Profissiográfico
Representação descritiva das aptidões que serão desenvolvidas no curso, sendo
a forma específica de descrever as relações entre a uma determinada área de
conhecimento e a profissão a ela inerente, definindo assim, seus "contornos".
O perfil profissiográfico descreve os atributos e valores necessários ao exercício
de uma profissão, isto é, enfatiza às características que o profissional apresenta ao realizar
o seu trabalho.
E. Quadro de Distribuição de Tempo (QDT)
Quadro demonstrativo do período estabelecido pela coordenação do curso, em
que se desenvolverão as atividades pedagógicas previstas para os alunos, com suas
respectivas cargas horárias, visando a aprendizagem do conteúdo programático inerentes
às disciplinas curriculares.
F. Corpo Docente
É o grupo de instrutores constituído por profissionais da CDMB, devidamente
habilitados e capacitados para conduzir o processo ensino-aprendizagem do FAEM, nas
áreas de conhecimento que serão exploradas.
G. Quadro de Trabalho Semanal (QTS)
É a planificação das atividades pedagógicas a serem desenvolvidos durante a
semana, como também, a especificação do modo a ser utilizado para estabelecer o contato
do aluno com o conteúdo programático (técnica de ensino) e ações a serem desenvolvidas
pelo instrutor para organizar as atividades de ensino (método de ensino).
H. Avaliação da Aprendizagem
A avaliação da aprendizagem deve ser encarada como um processo de
julgamento e observação constante do instrutor quanto ao conhecimento transmitido, pelo
qual se verifica a extensão da apreensão em que as ideias são assimiladas, dimensionadas,
aplicadas e as possibilidades de soluções de problemas.
Partindo-se da premissa de que no FAEM o desenvolvimento das atividades
pedagógicas será na modalidade de educação a distância (EaD), por meio de ambiente
virtual de aprendizagem (AVA) e terá a tutoria como método de interação pedagógica, a
avaliação da aprendizagem dar-se-á, então, sob a forma diagnóstica, formativa e
somativa.
A avaliação somativa ou avaliação de processo verificará se a turma está
atingindo cada um dos objetivos propostos, localizando, assim, as fases do processo de
capacitação, a fim de adotar técnicas corretivas.
Este tipo de avaliação será baseado em um conjunto de práticas que utilizará
diferentes métodos avaliativos para medir, de maneira profunda e individual, o processo
de ensino-aprendizado dos alunos. Ela é uma alternativa viável, contrapondo-se à maneira
mais tradicional de avaliação. As provas tradicionais são muito voltadas à reprodução do
conteúdo aprendido, sendo unilaterais e não dando brechas para que os alunos
apresentem aos professores feedbacks sobre suas aulas, atribuindo a eles pouco
protagonismo no processo de absorção do conhecimento. A avaliação somativa vem,
justamente, para quebrar esse paradigma e dar aos alunos o papel de coautores no
desenvolvimento de sua aprendizagem.
A avaliação somativa terá a finalidade de realizar um balanço somatório das
sequências dos trabalhos de formação, verificando em que medida os discentes atingiram
os objetivos propostos. Essa modalidade avaliativa sintetiza a aprendizagem do aluno, com
base em critérios gerais de aprovação, estando centrada em um contexto organizado e
estruturado com atividades planejadas e orientadas para a aprendizagem.
Na avaliação somativa serão
utilizados, como instrumentos avaliativos,
verificações com consulta, compostas por questões objetivas, aplicadas ao aluno, ao final
de cada módulo curricular, com a finalidade de mensurar seu grau de aprendizagem. Já o
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será avaliado em observância a um critério pré-
estabelecido.
Na avaliação formativa será utilizado como instrumento de mensuração a
autoavaliação, a qual se reveste no processo pelo qual o próprio aluno analisa
continuamente as atividades desenvolvidas e em desenvolvimento, registra suas próprias
percepções e identifica futuras ações, para que haja avanço na aprendizagem.
A autoavaliação será realizada por intermédio de uma ficha onde o aluno
responderá a uma série de perguntas sobre os procedimentos de estudo e conteúdos
programáticos, constituindo-se, assim, como um instrumento avaliativo pelo qual o aluno
atinge o desenvolvimento de suas atividades cognitivas como forma de melhoria da
regulação das aprendizagens, pelo aumento do autocontrole e a diminuição da regulação
externa do professor, favorecendo a construção da autonomia.
I. Processo Ensino-Aprendizagem
É o complexo sistema de interações comportamentais desencadeado entre
professores e alunos e que possui como componentes básicos: os objetivos pedagógicos,
os conteúdos programáticos das disciplinas, os procedimentos de ensino adotados, os
recursos de ensino e a metodologia de avaliação da aprendizagem. Em suma, o processo
ensino-aprendizagem é a descrição clara do que se pretende alcançar como resultado das
atividades curriculares, direcionadas ao aluno, que é o centro desse processo.

                            

Fechar