DOU 28/06/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 28 de junho de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA
2º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA
8º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO
PORTARIA Nº 3 - SALC, DE 26 DE MAIO DE 2021
UASG - 160171.
O Ordenador de Despesas do 8 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO,
no exercicio de suas atribuicoes resolve:
Credenciar a OCS FUNDACAO ESPERANCA, CNPJ Nr 05.409.222/0001-86, para
prestar servicos de saude na especialidade de exames laboratoriais, de acordo o Termo de
Adesao 
Nr 
03/2021, 
ao 
Edital 
de 
Credenciamento 
Nr 
01/2019. 
Processo:
64046006626/2019-02. Inexigibilidade Nr 03/2019.
Ten Cel GIL VALADÃO FORTES
PORTARIA Nº 4 - SALC, DE 7 DE JUNHO DE 2021
UASG - 160171.
O Ordenador de Despesas do 8 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO,
no exercicio de suas atribuicoes resolve:
Credenciar a OCS CLINICA C A B e SILVA, CNPJ Nr 18.210.738/0001-49, para
prestar servicos de saude na especialidade de neurologia e neurocirurgia, de acordo o
Termo de Adesao Nr 04/2021, ao Edital de Credenciamento Nr 01/2019. Processo:
64046006626/2019-02. Inexigibilidade Nr 03/2019.
Ten Cel GIL VALADÃO FORTES
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA
ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 162/AMRJ, DE 18 DE JUNHO DE 2021
Aplicação de sanção administrativa.
O DIRETOR DO ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo alínea b do inciso 12.3.1, da SGM-102 (4ª Revisão)
e pela Portaria nº 585/2014 da DGMM, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa FORÇA ELÉTRICA COMERCIAL LTDA. - CNPJ
14.415.637/0001-53, situada na Rua Hilário Ribeiro, 148 - Praça da Bandeira - Rio de
Janeiro - RJ - CEP 20.270-180, a sanção administrativa de impedimento de licitar e
contratar com a União, com descredenciamento do Sicaf, pelo período de 12 (doze) meses,
nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, em virtude da inexecução as Atas de Registro
de Preços nº 53 e 74/2020, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 10/2020.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação no Diário
Oficial da União.
Contra-Almirante (EN) JOSÉ LUIZ RANGEL DA SILVA.
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA Nº 110, DE 25 DE JUNHO DE 2021
O
CHEFE DO
ESTADO-MAIOR DA
ARMADA,
no uso
da delegação
de
competência que lhe confere o inciso III do art. 1º do anexo C da Portaria nº 156/MB/2004
e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988, resolve:
Art. 1º Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfico "SONNE", de
bandeira alemã, para realizar atividades de pesquisa científica em Águas Jurisdicionais
Brasileiras (AJB), conforme previstas no Projeto Científico específico "SO284", obedecendo
à derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB).
§ 1º O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego
Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e
Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-08/DPC. Qualquer alteração na derrota
a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB.
§ 2º Caberá à Universidade Federal de Pernambuco, instituição responsável pela
campanha oceanográfica, buscar junto aos órgãos competentes as autorizações legais e
exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos órgãos de fiscalização
e controle competentes, de acordo com a natureza da pesquisa, quando assim for exigido.
Art. 2º O propósito científico da campanha oceanográfica é de investigar a
variabilidade oceânica do Atlântico Tropical Sudoeste, por meio de medições
oceanográficas e meteorológicas.
Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o período
de 7 de julho a 8 de agosto de 2021.
Art. 4º O Navio de pesquisa mencionado no art. 1º terá a bordo um Oficial da MB,
no período supracitado, ao qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o amplo
e irrestrito acesso a todos os espaços, equipamentos, instrumentos e registros de bordo, com
o propósito de permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados.
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.297, DE 25 DE JUNHO DE 2021
Altera o artigo 2° da Portaria n. 1022, de 26 de
maio de 2021, que autorizou a transferência de
recursos
ao Município
de
Santos-SP, para
a
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de
março de 2020, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257,
de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° O art. 2° da Portaria n. 1022, de 26 de maio de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no
Orçamento Geral da União, para
o Ministério do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2021NE000158, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0329; UG: 530012."
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.289, DE 25 DE JUNHO DE 2021
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de
março de 2020, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257,
de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto
no art. 4° da Portaria n. 698, de 17 de dezembro de 2012, que autorizou o empenho
e a transferência de recursos ao município de Paulistas - MG, para ações de Defesa
Civil, para até 19/12/2021.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
§ 1º O Oficial da MB tem autoridade para impedir a pesquisa ou a investigação
científica, a coleta de dados, de informações ou de amostras, em AJB, realizadas fora do
período estabelecido no art. 3º desta portaria, bem como para não permitir a execução de
trabalhos científicos e adoção de derrotas não previstas nos documentos previamente
apresentados por ocasião do pedido da autorização. Assim, todas as determinações
emanadas pelo referido Oficial a esse respeito deverão ser prontamente acatadas.
§ 2º Em consonância com o item II do art. 6º do Decreto nº 96.000/1988, a
instituição responsável pela pesquisa deverá providenciar passagens aéreas, hospedagem,
alimentação e transporte para o Oficial Fiscal.
Art. 5º A instituição responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de
Hidrografia e Navegação todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa
realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto nº 96.000/1988, encaminhando-os para a
rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta da Armação, Ponta D'Areia, Niterói, RJ, CEP 24048-900.
Art. 6º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação,
detalhados nas "ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS", anexo a esta
portaria.
Art. 7º O não cumprimento do estabelecido nesta portaria provocará o
cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os
responsáveis pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro,
a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em AJB.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Almirante de Esquadra MARCOS SILVA RODRIGUES
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E NOTAS EXPLICATIVAS EXIGIDAS PELA LEI Nº 6.404/1974
Balanço Patrimonial Realizado em 31 de dezembro de 2020 (em Reais)
.
AT I V O
Notas
dezembro/20
dezembro/19
PASSIVO
Notas
dezembro/20
dezembro/19
. CIRCULANTE
285.218.157,53
310.704.073,86 CIRCULANTE
2.272.132.351,54
1.835.430.320,63
. Caixa e Equivalentes de Caixa
03
125.214.186,49
151.735.869,67 Obrigações Trabalhistas,
Previd. Assist.
10
51.934.144,78
71.464.694,77
. Créditos a Curto Prazo - Faturas
04
59.235.641,85
59.945.516,35 Salários a Pagar e Encargos
Trabalhistas
51.343.991,73
62.868.868,28
. Fa t u r a s / D u p l i c a t a s
59.235.641,85
59.945.516,35 Previdência Privada
Complementar
590.153,05
8.595.826,49
. Demais Créditos e Valores a Curto
Prazo
05
100.768.329,19
99.022.687,84 Fornecedor Nacional e
Contas a pagar
11
32.758.676,85
24.643.166,09
. Adiantamentos Concedidos
1.862.847,09
2.145.691,73 Obrigações Fiscais
12
0,00
87.965,99
. Tributos a Recuperar/Compensar
5.937.753,25
5.904.268,67 Demais Obrigações
13
2.187.439.529,91
1.739.234.493,78
. Outros Créditos a Receber
92.344.937,21
90.306.918,80
. Estoques de Almoxarifado
462.882,73
457.770,72
. Despesas pagas Antecipadamente
159.908,91
208.037,92
. NÃO CIRCULANTE
2.541.015.313,34
2.105.991.355,07 NÃO CIRCULANTE
240.285.228,88
223.605.230,53
. Realizável a Longo Prazo
06
49.883.439,97
47.561.466,19 Obrigações a Longo Prazo
14
240.285.228,88
223.605.230,53
. Créditos de Longo Prazo - Faturas
1.659.131,13
2.109.680,35 Previdência Privada e
Complementar
37.790.350,62
33.944.328,46
. Demais Créditos e Valores a Longo
Prazo
48.142.218,13
45.152.703,27 Obrigações Fiscais
3.605.000,00
3.605.000,00

                            

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