Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021062800027 27 Nº 119, segunda-feira, 28 de junho de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA 2º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA 8º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO PORTARIA Nº 3 - SALC, DE 26 DE MAIO DE 2021 UASG - 160171. O Ordenador de Despesas do 8 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO, no exercicio de suas atribuicoes resolve: Credenciar a OCS FUNDACAO ESPERANCA, CNPJ Nr 05.409.222/0001-86, para prestar servicos de saude na especialidade de exames laboratoriais, de acordo o Termo de Adesao Nr 03/2021, ao Edital de Credenciamento Nr 01/2019. Processo: 64046006626/2019-02. Inexigibilidade Nr 03/2019. Ten Cel GIL VALADÃO FORTES PORTARIA Nº 4 - SALC, DE 7 DE JUNHO DE 2021 UASG - 160171. O Ordenador de Despesas do 8 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO, no exercicio de suas atribuicoes resolve: Credenciar a OCS CLINICA C A B e SILVA, CNPJ Nr 18.210.738/0001-49, para prestar servicos de saude na especialidade de neurologia e neurocirurgia, de acordo o Termo de Adesao Nr 04/2021, ao Edital de Credenciamento Nr 01/2019. Processo: 64046006626/2019-02. Inexigibilidade Nr 03/2019. Ten Cel GIL VALADÃO FORTES COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 162/AMRJ, DE 18 DE JUNHO DE 2021 Aplicação de sanção administrativa. O DIRETOR DO ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo alínea b do inciso 12.3.1, da SGM-102 (4ª Revisão) e pela Portaria nº 585/2014 da DGMM, resolve: Art. 1º Aplicar à empresa FORÇA ELÉTRICA COMERCIAL LTDA. - CNPJ 14.415.637/0001-53, situada na Rua Hilário Ribeiro, 148 - Praça da Bandeira - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.270-180, a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a União, com descredenciamento do Sicaf, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, em virtude da inexecução as Atas de Registro de Preços nº 53 e 74/2020, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 10/2020. Art.2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial da União. Contra-Almirante (EN) JOSÉ LUIZ RANGEL DA SILVA. ESTADO-MAIOR DA ARMADA PORTARIA Nº 110, DE 25 DE JUNHO DE 2021 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso III do art. 1º do anexo C da Portaria nº 156/MB/2004 e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988, resolve: Art. 1º Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfico "SONNE", de bandeira alemã, para realizar atividades de pesquisa científica em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), conforme previstas no Projeto Científico específico "SO284", obedecendo à derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB). § 1º O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-08/DPC. Qualquer alteração na derrota a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB. § 2º Caberá à Universidade Federal de Pernambuco, instituição responsável pela campanha oceanográfica, buscar junto aos órgãos competentes as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle competentes, de acordo com a natureza da pesquisa, quando assim for exigido. Art. 2º O propósito científico da campanha oceanográfica é de investigar a variabilidade oceânica do Atlântico Tropical Sudoeste, por meio de medições oceanográficas e meteorológicas. Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o período de 7 de julho a 8 de agosto de 2021. Art. 4º O Navio de pesquisa mencionado no art. 1º terá a bordo um Oficial da MB, no período supracitado, ao qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o amplo e irrestrito acesso a todos os espaços, equipamentos, instrumentos e registros de bordo, com o propósito de permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados. Ministério do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.297, DE 25 DE JUNHO DE 2021 Altera o artigo 2° da Portaria n. 1022, de 26 de maio de 2021, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Santos-SP, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1° O art. 2° da Portaria n. 1022, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2021NE000158, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0329; UG: 530012." Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ALEXANDRE LUCAS ALVES PORTARIA Nº 1.289, DE 25 DE JUNHO DE 2021 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 4° da Portaria n. 698, de 17 de dezembro de 2012, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município de Paulistas - MG, para ações de Defesa Civil, para até 19/12/2021. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ALEXANDRE LUCAS ALVES § 1º O Oficial da MB tem autoridade para impedir a pesquisa ou a investigação científica, a coleta de dados, de informações ou de amostras, em AJB, realizadas fora do período estabelecido no art. 3º desta portaria, bem como para não permitir a execução de trabalhos científicos e adoção de derrotas não previstas nos documentos previamente apresentados por ocasião do pedido da autorização. Assim, todas as determinações emanadas pelo referido Oficial a esse respeito deverão ser prontamente acatadas. § 2º Em consonância com o item II do art. 6º do Decreto nº 96.000/1988, a instituição responsável pela pesquisa deverá providenciar passagens aéreas, hospedagem, alimentação e transporte para o Oficial Fiscal. Art. 5º A instituição responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto nº 96.000/1988, encaminhando-os para a rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta da Armação, Ponta D'Areia, Niterói, RJ, CEP 24048-900. Art. 6º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação, detalhados nas "ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS", anexo a esta portaria. Art. 7º O não cumprimento do estabelecido nesta portaria provocará o cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os responsáveis pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro, a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em AJB. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Almirante de Esquadra MARCOS SILVA RODRIGUES COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E NOTAS EXPLICATIVAS EXIGIDAS PELA LEI Nº 6.404/1974 Balanço Patrimonial Realizado em 31 de dezembro de 2020 (em Reais) . AT I V O Notas dezembro/20 dezembro/19 PASSIVO Notas dezembro/20 dezembro/19 . CIRCULANTE 285.218.157,53 310.704.073,86 CIRCULANTE 2.272.132.351,54 1.835.430.320,63 . Caixa e Equivalentes de Caixa 03 125.214.186,49 151.735.869,67 Obrigações Trabalhistas, Previd. Assist. 10 51.934.144,78 71.464.694,77 . Créditos a Curto Prazo - Faturas 04 59.235.641,85 59.945.516,35 Salários a Pagar e Encargos Trabalhistas 51.343.991,73 62.868.868,28 . Fa t u r a s / D u p l i c a t a s 59.235.641,85 59.945.516,35 Previdência Privada Complementar 590.153,05 8.595.826,49 . Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 05 100.768.329,19 99.022.687,84 Fornecedor Nacional e Contas a pagar 11 32.758.676,85 24.643.166,09 . Adiantamentos Concedidos 1.862.847,09 2.145.691,73 Obrigações Fiscais 12 0,00 87.965,99 . Tributos a Recuperar/Compensar 5.937.753,25 5.904.268,67 Demais Obrigações 13 2.187.439.529,91 1.739.234.493,78 . Outros Créditos a Receber 92.344.937,21 90.306.918,80 . Estoques de Almoxarifado 462.882,73 457.770,72 . Despesas pagas Antecipadamente 159.908,91 208.037,92 . NÃO CIRCULANTE 2.541.015.313,34 2.105.991.355,07 NÃO CIRCULANTE 240.285.228,88 223.605.230,53 . Realizável a Longo Prazo 06 49.883.439,97 47.561.466,19 Obrigações a Longo Prazo 14 240.285.228,88 223.605.230,53 . Créditos de Longo Prazo - Faturas 1.659.131,13 2.109.680,35 Previdência Privada e Complementar 37.790.350,62 33.944.328,46 . Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 48.142.218,13 45.152.703,27 Obrigações Fiscais 3.605.000,00 3.605.000,00Fechar