Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021062800030 30 Nº 119, segunda-feira, 28 de junho de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 No ano de 2020 o impacto dos créditos, contabilizados em 2019, se deu sobre Recursos a Receber do Tesouro Nacional (O Tesouro Nacional considera os saldos disponíveis em caixa, para efetuar o cálculo dos recursos a serem transferidos à Codevasf). Em função da sistemática de créditos disponibilizados pela CCEE, a conta bancária de investimentos mantida no Bradesco possui, na data de 31/12/2020, saldo de R$ 79.346.987,44. Desse montante, R$ 49.948.528,07 foi reconhecido como Fundo de Aplicação - Extramercado e impactou a Receita Realizada e a processo de diferimento dos Recursos a Receber do Tesouro Nacional. Restam ainda, na conta bancária de investimentos do Bradesco, R$ 29.398.459,37 que aguardam definição da empresa acerca do tratamento a ser dado quanto à destinação desse recurso, visto que há orientação para que todo o recurso seja devolvido ao Tesouro Nacional. A Codevasf, em maio/2014, recebeu autorização excepcional para abertura dessa conta bancária, conforme Ofício nº 30/2014/GESFI/COFIN/SUPOF/STN/MF-DF. Entretanto, em setembro/2019 foi novamente notificada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, por meio do Ofício SEI 4931/2019/ME, para encerrar a conta bancária, devendo passar a movimentar os recursos destinados ao Projeto Pisf, via Conta Única do Tesouro Nacional. A Empresa vem estudando a orientação da STN. Porém, caso a movimentação passe a ser realizada por meio da Conta Única, há o risco de contingenciamento dos recursos e de não haver disponibilidade para o pagamento da energia de reserva. Foi instaurado o processo 59500.001736/2020-69 para tratar da matéria. NOTA 4 - Crédito a Curto Prazo: Faturas Registra os créditos da Codevasf junto aos usuários dos perímetros irrigados, implantados no Vale do São Francisco e Parnaíba, decorrentes da cobrança de Tarifa D'água K- 1. Tabela 2 - Crédito a Curto Prazo: Faturas Descrição 31-dez-2020 31-dez-2019 Faturas/Duplicatas a receber 68.108.072,86 67.581.277,67 Ajuste Perdas de Créd. Liquidação Duvidosa -8.872.431,01 -7.635.761,32 Total 59.235.641,85 59.945.516,35 a) Faturas a receber: O faturamento dos títulos a receber decorrentes da Tarifa D'água K1, tem como base o que estabelece o inciso I do art. 43 do Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984 e inciso II do art. 28 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, e Portarias anuais do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR. Nos anos de 2019 e de 2020 não foram editadas pelo MDR portarias aprovando valores de faturamento, em função da revisão da legislação que rege o assunto. Resta à Codevasf ter como títulos a receber, nessa rubrica, os faturados até 2017 e os decorrentes de renegociações realizadas até 31 de dezembro de 2019. Em 22 de julho de 2020 foi editada a Portaria MDR 2.005/2020, que estabeleceu novos critérios e formas de arrecadação para a Tarifa D'Água K1. Esses novos critérios de cálculo e cobrança estão sob análise da Codevasf, por meio de Grupo de Trabalho - GT constituído para essa finalidade. Ressalta-se que o GT também estuda possibilidades de cobrança dos valores não recebidos em 2019 e 2020. Todo o processo de regulamentação da Portaria deve ser concluído em 2021. b) Ajuste para Perdas Estimadas: A metodologia de apuração de perdas estimadas ocorreu com base no Pronunciamento CPC 48. Contempla os títulos em atraso nos últimos 05 (cinco) anos, referentes a pessoas jurídicas e físicas, considerando uma estimativa de perda prospectiva para 01 (um) ano. NOTA 5 - Demais Créditos e Valores a Curto Prazo Essas contas englobam Adiantamentos a Empregados, Tributos a Recuperar, Depósitos Restituíveis, Outros Créditos a Receber, Almoxarifado e Despesas Antecipadas, além de Perdas Estimadas. As tabelas 03, 04 e 05 apresentam a composição de Demais Créditos e Valores a Curto Prazo, totalizando R$ 100.145.537,55. O saldo de Titulação de Terras compõe a rubrica Títulos a Receber. 5.1 Adiantamentos Concedidos Compreende as antecipações concedidas a pessoal a título de suprimento de fundos e antecipação de férias. Tabela 3 - Adiantamentos Concedidos Descrição 31-dez-20 31-dez-19 Salários e Ordenados - Pagamento Antecipado Férias 1.862.847,09 2.145.691,73 Total 1.862.847,09 2.145.691,73 a) Adiantamento de Férias: Essa rubrica trata, na verdade, de adiantamento de salários e ordenados. A Codevasf paga esse adiantamento, no valor de uma remuneração, sendo esse valor descontado em até 08 (oito) parcelas (para empregados contratados na vigência da Resolução nº 09/1996, do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST). A redução de R$ 282.844,64 observada, em comparação com o exercício encerrado de 31/dez/2019, decorre de baixas de parcelas de valores adiantados. 5.2 Tributos a Recuperar/Compensar A variação observada em IRRF a Compensar refere-se à retenção sobre rendimentos de aplicações financeiras. Os demais tributos a compensar totalizam R$ 19.560,92. Todos esses valores estão em processo de restituição, via Perd/Comp, aguardando homologação pela Receita Federal. Tabela 4 - Tributos a Recuperar/Compensar Descrição 31-dez-20 31-dez-19 IRRF a Compensar 5.918.192,33 5.884.707,75 COFINS a Recuperar / Compensar 4.530,36 4.530,36 PIS/PASEP a Recuperar/Compensar 981,78 981,78 IR E CSLL a Recuperar / Compensar 14.048,78 14.048,78 Total 5.937.753,25 5.904.268,67 5.3 Outros Créditos a Receber Compreende, conforme tabela 05 valores a receber decorrentes de infrações, cessão de pessoal, de títulos a receber (composto por Titulação de Terras e Outros Valores Realizáveis a Curto Prazo), ajustes para perdas estimadas, créditos a receber e os Termos de Execução Descentralizada - TED. Tabela 5 - Outros Créditos a Receber Descrição 31-dez-20 31-dez-19 Valores Apreendidos por Decisão Judicial 385.370,20 407.864,47 Créditos a Receber Decorrentes de Infrações 9.133.659,75 8.458.556,53 Créditos a Receber por Cessão de Pessoal 42.797,22 132.825,24 Títulos a receber 77.738.302,82 73.946.305,00 Titulação de Terras 76.424.603,34 72.561.777,75 Outros Valores a Receber 1.313.699,48 1.384.527,25 Ajuste para Perdas sobre Créditos Apurados -16.006.318,88 -13.351.246,94 Devedores por Transferências Voluntárias 816.250,45 1.034.454,76 Termo Execução Descentralizada 20.163.512,90 19.601.890,70 Remuneração da Conta Única a Receber 71.362,75 76.269,04 Total 92.344.937,21 90.306.918,80 a) Cessão de Pessoal: Em 2019, a Codevasf promoveu o Programa de Demissão Incentivada - PDI. Vários ex-empregados da empresa, que estavam cedidos, aderiram ao programa, provocando a redução de créditos a receber com cessão de pessoal em 2020. b) Títulos a Receber: Compreende valores a receber das unidades parcelares de Projetos Públicos de Irrigação, referentes a uso ou aquisição de terras (Titulação de Terras) e créditos com multas contratuais decorrentes de notas de débitos e outros valores administrativos a receber. O aumento apresentado em títulos a receber em 2020 refere-se a transferências do longo prazo para o curto prazo, registradas em janeiro/2020. Os fatores que levaram a essa redução são: (i) a suspensão da exigibilidade de cobrança referente à Tarifa D'Água K1, conforme determinado pela Portaria nº 552, de 24 de dezembro de 2018, do Ministério da Integração Nacional, em função da reanálise dos índices de reajustes a serem aplicados aos irrigantes, e (ii) não terem ocorrido alienações de novas unidades parcelares, como no exercício de 2019, quando foram alienados 37 terrenos empresariais do projeto Público de Irrigação Pontal Sul. Tabela 5.1 - Movimentação Títulos a Receber, da tabela 5 Descrição 2020 2019 Saldo 73.946.305,00 76.334.939,02 (+) Reclassificação LP p/ CP 3.129.174,09 3.608.545,36 (-) Recebimentos -3.437.444,07 -12.702.146,81 (+) Faturamento Titulação 4.155.517,45 20.421.409,63 (-) Baixa por Renegociação -40.887,57 -13.712.385,77 (-) Notas de Débitos -14.362,08 -4.056,43 (=) Líquido 77.738.302,82 73.946.305,00 b) Ajuste para Perdas sobre Créditos Apurados: Em dezembro/2020 foi efetuado registro de Ajuste para Perdas sobre os valores a receber de Titulação de Terras, metodologia com base no Pronunciamento CPC 48 - Instrumentos Financeiros. O cálculo contempla os títulos em atraso nos últimos 05 (cinco) anos, considerando uma estimativa de perda prospectiva para 01 (um) ano. c) Devedores por Transferências Voluntárias - Diversas entidades: Valores a receber apurados em Tomadas de Contas Especiais - TCE, decorrentes de transferências voluntárias (convênios e termos de compromissos). Os valores apurados em favor da Codevasf são pagos de forma parcelada, conforme previsto nos Termos de Confissão de Dívida. A redução de R$ 218.204,34 decorre do recebimento dos valores das parcelas firmadas. d) Termo de Execução Descentralizada - TED: A Codevasf, na qualidade de descentralizadora dos recursos, firmou TED's com diversos Órgãos, efetuando transferências financeiras, visando atender a projetos de interesse da Empresa. Foram repassados, até o 4º trimestre de 2020, R$ 2.266.408,48 à Universidade Federal de Viçosa/MG, o INCRA e a Universidade Federal do Maranhão. Em 2020, a Universidade Federal do Oeste da Bahia apresentou prestação de contas de TED no valor de R$ -993.682,26. O INCRA devolveu recursos não utilizados no valor de R$ -711.104,02. A comprovação da prestação de contas e a devolução dos recursos provocaram redução do TED a Receber em R$ -1.704.786,28. e) Remuneração da Conta Única a Receber: Trata-se de direito a receber, apropriado pelo regime de Competência, referente a remuneração dos recursos da Codevasf aplicados via Conta Única do Tesouro Nacional, correspondente ao terceiro decêndio de dezembro/2020.Fechar