DOU 28/06/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021062800030
30
Nº 119, segunda-feira, 28 de junho de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
No ano de 2020 o impacto dos créditos, contabilizados em 2019, se deu sobre Recursos a Receber do Tesouro Nacional (O Tesouro Nacional considera os saldos disponíveis em
caixa, para efetuar o cálculo dos recursos a serem transferidos à Codevasf).
Em função da sistemática de créditos disponibilizados pela CCEE, a conta bancária de investimentos mantida no Bradesco possui, na data de 31/12/2020, saldo de R$
79.346.987,44. Desse montante, R$ 49.948.528,07 foi reconhecido como Fundo de Aplicação - Extramercado e impactou a Receita Realizada e a processo de diferimento dos Recursos a
Receber do Tesouro Nacional.
Restam ainda, na conta bancária de investimentos do Bradesco, R$ 29.398.459,37 que aguardam definição da empresa acerca do tratamento a ser dado quanto à destinação
desse recurso, visto que há orientação para que todo o recurso seja devolvido ao Tesouro Nacional.
A Codevasf, em maio/2014, recebeu autorização excepcional para abertura dessa conta bancária, conforme Ofício nº 30/2014/GESFI/COFIN/SUPOF/STN/MF-DF. Entretanto, em
setembro/2019 foi novamente notificada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, por meio do Ofício SEI 4931/2019/ME, para encerrar a conta bancária, devendo passar a movimentar
os recursos destinados ao Projeto Pisf, via Conta Única do Tesouro Nacional.
A Empresa vem estudando a orientação da STN. Porém, caso a movimentação passe a ser realizada por meio da Conta Única, há o risco de contingenciamento dos recursos e
de não haver disponibilidade para o pagamento da energia de reserva. Foi instaurado o processo 59500.001736/2020-69 para tratar da matéria.
NOTA 4 - Crédito a Curto Prazo: Faturas
Registra os créditos da Codevasf junto aos usuários dos perímetros irrigados, implantados no Vale do São Francisco e Parnaíba, decorrentes da cobrança de Tarifa D'água K-
1.
Tabela 2 - Crédito a Curto Prazo: Faturas
Descrição
31-dez-2020
31-dez-2019
Faturas/Duplicatas a receber
68.108.072,86
67.581.277,67
Ajuste Perdas de Créd. Liquidação Duvidosa
-8.872.431,01
-7.635.761,32
Total
59.235.641,85
59.945.516,35
a) Faturas a receber: O faturamento dos títulos a receber decorrentes da Tarifa D'água K1, tem como base o que estabelece o inciso I do art. 43 do Decreto nº 89.496, de 29
de março de 1984 e inciso II do art. 28 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, e Portarias anuais do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR.
Nos anos de 2019 e de 2020 não foram editadas pelo MDR portarias aprovando valores de faturamento, em função da revisão da legislação que rege o assunto. Resta à Codevasf
ter como títulos a receber, nessa rubrica, os faturados até 2017 e os decorrentes de renegociações realizadas até 31 de dezembro de 2019.
Em 22 de julho de 2020 foi editada a Portaria MDR 2.005/2020, que estabeleceu novos critérios e formas de arrecadação para a Tarifa D'Água K1. Esses novos critérios de cálculo
e cobrança estão sob análise da Codevasf, por meio de Grupo de Trabalho - GT constituído para essa finalidade. Ressalta-se que o GT também estuda possibilidades de cobrança dos valores
não recebidos em 2019 e 2020. Todo o processo de regulamentação da Portaria deve ser concluído em 2021.
b) Ajuste para Perdas Estimadas: A metodologia de apuração de perdas estimadas ocorreu com base no Pronunciamento CPC 48. Contempla os títulos em atraso nos últimos 05
(cinco) anos, referentes a pessoas jurídicas e físicas, considerando uma estimativa de perda prospectiva para 01 (um) ano.
NOTA 5 - Demais Créditos e Valores a Curto Prazo
Essas contas englobam Adiantamentos a Empregados, Tributos a Recuperar, Depósitos Restituíveis, Outros Créditos a Receber, Almoxarifado e Despesas Antecipadas, além de
Perdas Estimadas.
As tabelas 03, 04 e 05 apresentam a composição de Demais Créditos e Valores a Curto Prazo, totalizando R$ 100.145.537,55. O saldo de Titulação de Terras compõe a rubrica
Títulos a Receber.
5.1 Adiantamentos Concedidos
Compreende as antecipações concedidas a pessoal a título de suprimento de fundos e antecipação de férias.
Tabela 3 - Adiantamentos Concedidos
Descrição
31-dez-20
31-dez-19
Salários e Ordenados - Pagamento Antecipado Férias
1.862.847,09
2.145.691,73
Total
1.862.847,09
2.145.691,73
a) Adiantamento de Férias: Essa rubrica trata, na verdade, de adiantamento de salários e ordenados. A Codevasf paga esse adiantamento, no valor de uma remuneração, sendo
esse valor descontado em até 08 (oito) parcelas (para empregados contratados na vigência da Resolução nº 09/1996, do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
- DEST). A redução de R$ 282.844,64 observada, em comparação com o exercício encerrado de 31/dez/2019, decorre de baixas de parcelas de valores adiantados.
5.2 Tributos a Recuperar/Compensar
A variação observada em IRRF a Compensar refere-se à retenção sobre rendimentos de aplicações financeiras. Os demais tributos a compensar totalizam R$ 19.560,92. Todos
esses valores estão em processo de restituição, via Perd/Comp, aguardando homologação pela Receita Federal.
Tabela 4 - Tributos a Recuperar/Compensar
Descrição
31-dez-20
31-dez-19
IRRF a Compensar
5.918.192,33
5.884.707,75
COFINS a Recuperar / Compensar
4.530,36
4.530,36
PIS/PASEP a Recuperar/Compensar
981,78
981,78
IR E CSLL a Recuperar / Compensar
14.048,78
14.048,78
Total
5.937.753,25
5.904.268,67
5.3 Outros Créditos a Receber
Compreende, conforme tabela 05 valores a receber decorrentes de infrações, cessão de pessoal, de títulos a receber (composto por Titulação de Terras e Outros Valores
Realizáveis a Curto Prazo), ajustes para perdas estimadas, créditos a receber e os Termos de Execução Descentralizada - TED.
Tabela 5 - Outros Créditos a Receber
Descrição
31-dez-20
31-dez-19
Valores Apreendidos por Decisão Judicial
385.370,20
407.864,47
Créditos a Receber Decorrentes de Infrações
9.133.659,75
8.458.556,53
Créditos a Receber por Cessão de Pessoal
42.797,22
132.825,24
Títulos a receber
77.738.302,82
73.946.305,00
Titulação de Terras
76.424.603,34
72.561.777,75
Outros Valores a Receber
1.313.699,48
1.384.527,25
Ajuste para Perdas sobre Créditos Apurados
-16.006.318,88
-13.351.246,94
Devedores por Transferências Voluntárias
816.250,45
1.034.454,76
Termo Execução Descentralizada
20.163.512,90
19.601.890,70
Remuneração da Conta Única a Receber
71.362,75
76.269,04
Total
92.344.937,21
90.306.918,80
a) Cessão de Pessoal: Em 2019, a Codevasf promoveu o Programa de Demissão Incentivada - PDI. Vários ex-empregados da empresa, que estavam cedidos, aderiram ao programa,
provocando a redução de créditos a receber com cessão de pessoal em 2020.
b) Títulos a Receber: Compreende valores a receber das unidades parcelares de Projetos Públicos de Irrigação, referentes a uso ou aquisição de terras (Titulação de Terras) e
créditos com multas contratuais decorrentes de notas de débitos e outros valores administrativos a receber. O aumento apresentado em títulos a receber em 2020 refere-se a transferências
do longo prazo para o curto prazo, registradas em janeiro/2020.
Os fatores que levaram a essa redução são: (i) a suspensão da exigibilidade de cobrança referente à Tarifa D'Água K1, conforme determinado pela Portaria nº 552, de 24 de
dezembro de 2018, do Ministério da Integração Nacional, em função da reanálise dos índices de reajustes a serem aplicados aos irrigantes, e (ii) não terem ocorrido alienações de novas
unidades parcelares, como no exercício de 2019, quando foram alienados 37 terrenos empresariais do projeto Público de Irrigação Pontal Sul.
Tabela 5.1 - Movimentação Títulos a Receber, da tabela 5
Descrição
2020
2019
Saldo
73.946.305,00
76.334.939,02
(+) Reclassificação LP p/ CP
3.129.174,09
3.608.545,36
(-) Recebimentos
-3.437.444,07
-12.702.146,81
(+) Faturamento Titulação
4.155.517,45
20.421.409,63
(-) Baixa por Renegociação
-40.887,57
-13.712.385,77
(-) Notas de Débitos
-14.362,08
-4.056,43
(=) Líquido
77.738.302,82
73.946.305,00
b) Ajuste para Perdas sobre Créditos Apurados: Em dezembro/2020 foi efetuado registro de Ajuste para Perdas sobre os valores a receber de Titulação de Terras, metodologia
com base no Pronunciamento CPC 48 - Instrumentos Financeiros. O cálculo contempla os títulos em atraso nos últimos 05 (cinco) anos, considerando uma estimativa de perda prospectiva
para 01 (um) ano.
c) Devedores por Transferências Voluntárias - Diversas entidades: Valores a receber apurados em Tomadas de Contas Especiais - TCE, decorrentes de transferências voluntárias
(convênios e termos de compromissos).
Os valores apurados em favor da Codevasf são pagos de forma parcelada, conforme previsto nos Termos de Confissão de Dívida. A redução de R$ 218.204,34 decorre do
recebimento dos valores das parcelas firmadas.
d) Termo de Execução Descentralizada - TED: A Codevasf, na qualidade de descentralizadora dos recursos, firmou TED's com diversos Órgãos, efetuando transferências financeiras,
visando atender a projetos de interesse da Empresa. Foram repassados, até o 4º trimestre de 2020, R$ 2.266.408,48 à Universidade Federal de Viçosa/MG, o INCRA e a Universidade Federal
do Maranhão.
Em 2020, a Universidade Federal do Oeste da Bahia apresentou prestação de contas de TED no valor de R$ -993.682,26. O INCRA devolveu recursos não utilizados no valor de
R$ -711.104,02. A comprovação da prestação de contas e a devolução dos recursos provocaram redução do TED a Receber em R$ -1.704.786,28.
e) Remuneração da Conta Única a Receber: Trata-se de direito a receber, apropriado pelo regime de Competência, referente a remuneração dos recursos da Codevasf aplicados
via Conta Única do Tesouro Nacional, correspondente ao terceiro decêndio de dezembro/2020.

                            

Fechar