Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021062800033 33 Nº 119, segunda-feira, 28 de junho de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 e) Termos de Execução Descentralizada - TED: São transferências de recursos entre órgãos pertencentes ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social - OFSS, para execução de ações de interesse do órgão descentralizador. Nesta situação, a Codevasf figura como órgão recebedor dos recursos de TED, assumindo o compromisso de realizar ações do Órgão descentralizador e a obrigação de prestar contas desses recursos recebidos. Esse passivo não é um instrumento de dívida, não há contratação de empréstimos ou financiamentos, mas apenas o repasse dos recursos do órgão descentralizador ao órgão recebedor para execução das ações. Cumpre ressaltar que no ano de 2019, a Secretaria do Tesouro Nacional - STN alterou o roteiro de contabilização, registrando de forma automática o valor de R$ 1.362.821.552,30 correspondentes a TED's dos exercícios de 2012 a 2017, que antes estavam contabilizados em contas de controle. Esse registro impactou o Passivo Circulante (curto prazo). Em 2020 não há novos registros para TED's de exercícios anteriores, por parte da STN. A Empresa aguarda que os Órgãos descentralizadores dos recursos concluam as análises das prestações de contas apresentadas daqueles TED's (de 2012 a 2017), para que o valor substancial dessa obrigação, de curto prazo, possa ser baixado. No exercício de 2020, a Codevasf recebeu R$ 450.093.689,27 dos Órgãos descentralizadores. f) Valores Restituíveis: Compreende valores de terceiros ou retenções em nome deles. Tabela 19 - Valores Restituíveis Descrição 31-dez-20 31-dez-19 Retenção Previdenciária - FRGPS 2.087.092,54 1.183.434,80 IRRF Devido ao Tesouro Nacional 0,00 5.644.708,52 Impostos e Contribuições Diversas Devidos ao Tesouro 1.718.823,29 1.226.370,18 ISS 417.661,22 199.140,26 Pensão Alimentícia 229.698,75 287.445,85 Planos de Previdência e Assistência Médica 0,00 52.066,19 Retenções - Consignações 4.107.275,16 4.351.558,28 Outros Consignatários 0,00 82.501,64 Depósitos Recebidos por Determinação Judicial 0,00 26.979,89 Depósitos a Efetuar por Determinação Judicial 145.740,27 120.768,49 Depósitos por Devolução de valores não reclamados 216.148,31 0,00 Total 8.922.439,54 13.174.974,10 I) Retenção Previdenciária - FRGPS: O aumento no período refere-se à sistemática de retenção do encargo previdenciário - INSS, face à obrigatoriedade de informar à Receita Federal o valor total das retenções por meio de Darf Numerado. As informações são encaminhadas ao Sistema SPED-EFD/Reinf até o dia 15 do mês subsequente, sendo o recolhimento desse encargo sempre no dia 20. Os valores em aberto tratam da retenção do encargo tributário sobre notas fiscais de prestadores de serviços. II) IRRF Devido ao Tesouro Nacional - Refere-se ao Imposto de Renda Retido sobre a folha de pagamentos e sobre os prestadores de serviços pessoa física. Em dezembro de 2020 o IRRF foi recolhido dentro mês. III) Plano de Previdência e Assistência Médica: Valor a recolher à Caixa de Assistência à Saúde dos Empregados da Codevasf - CASEC, onde incide desconto sobre a rescisão de contrato de trabalho. No período, os descontos incidentes sobre as rescisões foram repassados à CASEC. IV) Retenções - Consignações: Trata de valores retidos da folha de pessoal, referentes a empréstimos consignados junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. V) Outros Consignatários: São retenções incidentes sobre folha de pagamentos e rescisão de contrato de trabalho, decorrentes da participação dos empregados nas despesas com vale-cultura, auxílio-alimentação, vale-transporte. NOTA 14 - Obrigações a Longo Prazo Registra as obrigações da companhia cujas liquidações deverão ocorrer após o término do exercício seguinte. 14.1 Previdência Privada e Complementar Compreende a obrigação da empresa relativo ao registro do saldamento do plano Benefícios Definidos - BD I, conforme contrato 0.041.00/2018 com a Fundação São Francisco de Seguridade Social. O saldamento será pago em 108 parcelas mensais, atualizadas pela aplicação da variação do INPC, das quais já foram pagas 33 parcelas. 14.2 Obrigações Fiscais Compreende a obrigação da empresa relativa ao PIS/PASEP sobre faturamento referente a intimação nº 455/99, da Secretária da Receita Federal do Brasil, que se encontra na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - com processo sob nº 10166.014511/96-95 PIS/PASEP, estando a inscrição com exigibilidade de crédito suspensa. 14.3 Provisões - Riscos de Passivos Contingentes Os registros das Provisões para Contingência Passiva: Tributária, Trabalhista e Cível, foram realizados conforme Relatório de Anexos de Riscos Fiscais da PR/AJ, constante do processo 59500.002811/2013-80. Os riscos cuja materialização seja provável de se realizar são reconhecidos contabilmente. Os riscos possíveis são apenas divulgados em Notas Explicativas. No período, tendo por base informações apresentadas pelo relatório da Assessoria Jurídica, ocorreram registros de riscos prováveis. Os riscos possíveis são apenas divulgados, conforme tabela abaixo: Tabela 20 - Riscos de Passivos Contingentes Descrição 31-dez-19 Adições Baixas 31-dez-20 Trabalhista 27.730.949,35 3.744.344,22 0,00 31.475.293,57 Cíveis 158.324.952,72 9.089.631,97 0,00 167.414.584,69 Tributárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Total Riscos Prováveis 186.055.902,07 0,00 0,00 198.889.878,26 Trabalhista 2.275.744,52 19.778.557,97 0,00 22.054.302,49 Cíveis 46.079.864,37 0,00 0,00 50.026.504,86 Tributárias 0,00 0,00 0,00 4.700.637,76 Total Riscos Possíveis 48.355.608,89 0,00 0,00 74.899.251,86 Conforme manifestação da Assessoria Jurídica, não houve o ingresso de novos processos, mas alteração do critério de reconhecimento de causas prováveis e causas possíveis. NOTA 15 - Patrimônio Líquido 15.1 Capital Social: O Capital Social da Codevasf, pertencente integralmente à União, é de R$ 3.567.791.632,84, representados por 40.128.672 (quarenta milhões, cento e vinte e oito mil e seiscentas e setenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal (*). (*) Ações nominativas, sem valor nominal: Não há menção do valor expresso em dinheiro, como ocorre com as ações de valor nominal. O preço dessa ação será fixado na constituição da sociedade, ou no aumento de capital social. Tabela 21 - Capitalização AFAC 2019 Capital Social Integralizado 2019 3.052.102.317,28 (+) Capitalização Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - Afac 2019 515.689.315,56 (=) Capital Social em 31-dez-2020 3.567.791.632,84 A capitalização com recursos recebidos no exercício de 2019, a título de AFAC, ocorreu em abril/2020, após aprovação pela Assembleia Geral Ordinária - A.G.O. realizada em 15 de abril de 2020. 15.2 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC Em 2020 foi repassado à Codevasf, a título de AFAC, o valor de R$ 312.842.828,29. 15.3 Reservas Houve redução da Reserva de Reavaliação no valor de R$ 1.975,68 em virtude da realização da reserva, em conformidade com o artigo 6º da Lei 11.638/2007. "Art. 6º - Os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social em que esta Lei entrar em vigor". 15.4 Prejuízos Acumulados Composição da rubrica Prejuízos Acumulados: Tabela 22 - Prejuízos Acumulados Prejuízo Acumulado até 2019 -3.210.160.717,59 (+) Prejuízo do Exercício 2020 -356.686.815,61 (+) Ajuste de Exercício Anteriores 2020 0,00 (+) Reversão de Reavaliação 2020 1.975,68 (=) Prejuízos Acumulados -3.566.845.557,52 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO NOTA 16 - Receita Líquida Representa o resultado das atividades decorrentes de Titulação de Terras, Tarifa D'Água, Lotes Urbanos e Outros Títulos a Receber. O faturamento apresentado em 2020 refere- se aos cancelamentos de renegociações, aos registros de faturamento/cobrança do perímetro Pontal Sul, as arrecadações com as taxas de inscrição em concurso público 2020 e outros títulos. Em relação à Tarifa D'Água K1, cujo faturamento não foi realizado no período, foi editada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional/MDR - a Portaria 2.005/2020, de 22 de julho de 2020, que estabeleceu novos critérios e formas de arrecadação dessa Tarifa. Os critérios de cálculo e cobrança estabelecidos na referida Portaria deverão ser normatizados pela Codevasf (alteração contratual, normas etc.). A previsão para essa regulamentação é para o ano de 2021. Tabela 23 - Receita LíquidaFechar