DOU 28/06/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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36
Nº 119, segunda-feira, 28 de junho de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
A rentabilidade do segmento Imobiliário apresentou redução nos Planos BD I e BD III, devido a desvalorização de um imóvel de propriedade da Fundação São Francisco,
denominado Fernandez Plaza, localizado em Salvador, no estado da Bahia.
Em relação às rentabilidades mês e acumulada - no ano, observa-se que estão equivalentes. Ocorre que no mês de março/2020 houve queda acentuada de renda, que atingiu
a todos os países, em função da calamidade na saúde decorrente da Covid-19. A Fundação São Francisco conseguiu recuperar as perdas até novembro de 2020, restando dezembro como
mês de recuperação acima do zero.
Tabela 32 - Valores repassados à Fundação São Francisco
Participação da Codevasf
Participação dos Empregados
Saldamento (instrumento de dívida)
Saldo devedor - Saldamento
Parcelas restantes - Saldamento
1.120.427,97
1.313.375,99
1.754,194,73
37.790.350,62
75
A tabela 32 demonstra os montantes de recursos que foram repassados à Fundação São Francisco a título de participação da Codevasf e da participação dos empregados, no
ano de 2020. Em relação ao saldamento, os valores repassados correspondem à parte que cabe à Codevasf, e referem-se ao pagamento da dívida decorrente da cisão do BD I e criação
do plano saldado.
Foi firmado contrato de nº 0.041.00/2018 para o processo de saldamento, restando 75 parcelas a serem quitadas.
Cumpre destacar que a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, emitiu as Resoluções nº 09 de
10 de maio de 2016, nº 22 de 18 de janeiro de 2018, nº 22 de 18 de janeiro de 2018 e nº 25, de 6 de novembro de 2018, que determinam às empresas públicas, que mantém benefícios
de previdência complementar e planos de saúde aos sem empregados, a submeter à avaliação atuarial a consistência e a qualidade da aderência dos cálculos atuariais apresentados pela
Fundação São Francisco de Seguridade Social e pela Caixa de Assistência à Saúde dos Empregados da Codevasf e ainda avaliar a economicidade da manutenção do patrocínio dos planos
de previdência.
Partindo dessas premissas e considerando ainda a Portaria da Secretaria de Governança das Estatais - SEST/MP nº 36 de 21 de dezembro de 2017, a Codevasf iniciou processo
licitatório para contratar empresa especializada na prestação de serviços atuariais, que avaliará inclusive benefícios pós-emprego. O processo encontra-se na Assessoria Jurídica, para
análise.
MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO
Diretor-Presidente
CPF: 008.261.025-81
DAVIDSON TOLENTINO DE ALMEIDA
Diretor de Revitalização
CPF: 588.656.244-34
ANTONIO ROSENDO NETO JÚNIOR
Diretor de Desenvolvimento Integrado
CPF: 250.692.763-87
LUIS NAPOLEÃO DE CASADO ARNAUD NETO
Diretor dos Empreendimentos de Irrigação
CPF: 239.274.374-68
HEVERTON PERDIGÃO LUCAS DA COSTA SOUZA
CONTADOR CRC-DF 014144/O-1
CPF: 561.118.271-20
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos Acionistas, Conselheiros e Diretores da
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO
PARNAÍBA - CODEVASF Brasília - DF
Opinião
Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia de Desenvolvimento
dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, que compreendem o balanço
patrimonial, em 31 de dezembro de 2020, e as respectivas demonstrações do resultado,
das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data,
bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais
políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da
Companhia em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus
fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil.
BASE PARA OPINIÃO
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas,
estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidade do auditor pela auditoria
das demonstrações contábeis".
Somos independentes em relação à Companhia de Desenvolvimento dos Vales
do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, consoante aos princípios éticos relevantes
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas
pelo Conselho Federal de Contabilidade. Cabe ressaltar que cumprimos com as demais
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de
auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
PRINCIPAIS ASSUNTOS DE AUDITORIA
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento
profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente.
Esses assuntos foram tratados no
contexto de nossa auditoria das
demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas
demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses
assuntos.
Conforme Nota Explicativa nº 4, a companhia registra os créditos da Codevasf
junto aos usuários dos perímetros irrigados, implantados no Vale do São Francisco e
Parnaíba, decorrentes da cobrança de Tarifa D'água K-1. Atualmente a situação que se
apresenta é o seguinte:
Faturas a receber: O faturamento dos títulos a receber decorrentes da Tarifa
D'água K1, tem como base o que estabelece o inciso I do art. 43 do Decreto nº 89.496, de
29 de março de 1984 e inciso II do art. 28 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, e
Portarias anuais do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR.
Nos anos de 2019 e de 2020 não foram editadas pelo MDR portarias aprovando
valores de faturamento, em função da revisão da legislação que rege o assunto. Resta à
Codevasf ter como títulos a receber, nessa rubrica, os faturados até 2017 e os decorrentes
de renegociações realizadas até 31 de dezembro de 2019.
Em 22 de julho de 2020 foi editada a Portaria MDR 2.005/2020, que
estabeleceu novos critérios e formas de arrecadação para a Tarifa D'Água K1. Esses novos
critérios de cálculo e cobrança estão sob análise da Codevasf, por meio de Grupo de
Trabalho - GT constituído para essa finalidade. Ressalta-se que o GT também estuda
possibilidades de cobrança dos valores não recebidos em 2019 e 2020. Todo o processo de
regulamentação da Portaria deve ser concluído em 2021.
b) Ajuste para Perdas Estimadas: A metodologia de apuração de perdas
estimadas ocorreu com base no Pronunciamento CPC 48. Contempla os títulos em atraso
nos últimos 05 (cinco) anos, referentes a pessoas jurídicas e físicas, considerando uma
estimativa de perda prospectiva para 01 (um) ano.
RESPONSABILIDADE 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
E
DA 
GOVERNANÇA 
PELAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos
controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de
demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável
pela avaliação da capacidade de a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba - CODEVASF continuar operando, divulgando, quando aplicável, os
assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na
elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar
a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF
ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o
encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Companhia de Desenvolvimento dos Vales
do São Francisco e do Parnaíba - CODEFASF são aqueles com responsabilidade pela
supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
RESPONSABILIDADE DO AUDITOR PELA AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES
CO N T Á B E I S
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente
se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião.
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a
auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria
sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou
em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões
econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantivemos ceticismo
profissional ao longo da auditoria. Além disso:
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações
contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção
de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que
a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão
ou representações falsas intencionais.
Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria
para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não com
o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia
de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das
estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de
continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida
significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF. Se concluirmos
que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria
para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em
nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão
fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia,
eventos ou condições futuras podem levar a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do
São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF a não mais se manter em continuidade
operacional.
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de
apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros
aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de
auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que
identificamos durante nossos trabalhos.
Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que
cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de
independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que
poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as
respectivas salvaguardas.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela
governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na
auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira,
constituem os principais assuntos de auditoria.
Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei
ou regulamento tenha proibido divulgação pública
do assunto, ou quando, em
circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deva ser
comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação
podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o
interesse público.
OUTROS ASSUNTOS
1. Adicionalmente, analisamos, juntamente com as demais peças contábeis, a
Demonstração do valor Agregado - DVA e também, as Demonstrações do Resultado
Abrangente DRA.
2. Chamamos a atenção para o fato de que as Demonstrações Contábeis do
Exercício encerrado em 31 de dezembro de 2019 foram auditadas por nossa firma de
auditoria em 12 de fevereiro de 2020 o qual não continha ressalva.
Ribeirão Preto-SP, 12 de fevereiro de 2021.
AGUIAR FERES AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CRC-2SP022486/O-4 CVM - 9555
TANAGILDO AGUIAR FERES
Contador - CRC1SP067138/O-0 "S" DF
Sócio Responsável Técnico

                            

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