Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021062800038 38 Nº 119, segunda-feira, 28 de junho de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º - Esta Portaria tem prazo de vigência de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da data de sua publicação no D.O.U., podendo ser prorrogada a critério da Administração. Art. 5º - Responderá o Município de Alcântara, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da realização da obra de que trata esta Portaria. Art. 6º - Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não implicam em transferência de posse ou constituição de direitos ou domínio sobre a área, ou qualquer outro tipo de indenização, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo. Art. 7º - Durante o período de execução da obra a que se refere a presente Portaria, fica o Município de Alcântara, obrigado a afixar na área em que será realizada a obra e, em local visível ao público, 01 (uma) placa, confeccionada segundo o Manual de placas da SPU, com a seguinte informação: ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU, NA FORMA DA PORTARIA SPU/MA 7302, DE 23/06/2021. Art 8º - O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas no presente instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio aviso ou outro qualquer procedimento. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RIBAMAR MONTEIRO SEGUNDO SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA SEDDM/SCGPU/SPU-RS/ME Nº 7.383, DE 24 DE JUNHO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 52, §8º, da Instrução Normativa SPU n° 22, de 22 de fevereiro de 2017, e tendo em vista o disposto no §4º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e os elementos que integram o Processo nº 04902.000917/2007-86, resolve: Art. 1º Autorizar a reversão à União do imóvel com 375,50 m², zona urbana do Município de Santo Antônio da Patrulha, registrado sob a matrícula nº 1.920 do Registro de Imóveis daquela municipalidade, registrado sob o RIP 8855.00006.500-7, objeto do Contrato de Doação, com encargo, assinado entre a União e o Município de Santo Antônio da Patrulha, em 23 de fevereiro de 2016. Parágrafo único. A reversão de que trata o caput fundamenta-se no descumprimento do encargo previsto na cláusula décima do contrato de doação, com encargo, firmado entre a União e o Município de Santo Antônio da Patrulha, em 23 de fevereiro de 2016, lavrado à folha 39 do Livro nº 3 de Contratos de Doação da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul; no descumprimento do encargo previsto na Portaria nº 14, de 30 de abril de 2015, publicada no DOU Nº 238, 14 de dezembro de 2015, seção 1, página 137; no descumprimento da cláusula décima do contrato original; e nos termos dos §§ 2º e 3º do Artigo 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998. Art. 2º A formalização da reversão dar-se-á pelo cancelamento do registro anterior, a ser requerida ao Oficial do Registro de Imóveis competente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLADSTONE THEMÓTEO MENEZES BRITO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA PORTARIA SPU/ME Nº 7.381, DE 24 DE JUNHO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 14, CAP. VI, da Portaria nº 83, de 28 de agosto de 2019, c/c o art. 68 Anexo X, da Portaria nº 11, de 31 de janeiro de 2018 - MPDG, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto- Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 10154.124586/2021-30, resolve: Art. 1º - Autorizar o Município de Palhoça, a realizar a execução de obras, referente à Obras emergenciais de Dragagem sobre a Foz do Rio Pacheco e a orla da Barra do Aririú no Município de Palhoça/SC, em área de uso comum do povo, na forma dos elementos constantes do processo nº 10154.124586/2021-30. Art. 2º - A obra a que se refere o art. 1º destina-se a mitigar danos causados por evento climático extremo, prevenir perdas humanas e materiais, apoiar a economia local e promover a recuperação de margem de corpo hídrico com supervisão do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina em uma área pública de domínio da União. Art. 3º -As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra; Art. 4º - Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente em especial deverá ser dada atenção aos artigos 7º, 8º e 9º da Lei 12.651 de 2012 que trata do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente nas áreas protegidas por esta legislação; Art. 5º - A autorização de obras a que se refere esta Portaria, não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias; Art. 6º - Durante o período de execução de obras a que se referem os arts. 1º e 2º, é obrigatória a fixação de uma (01) placa junto ao canteiro de obras, em lugar visível, confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 16 de dezembro de 2009, e em conformidade com as orientações emanadas pelo Manual de Uso da Marca do Governo Federal, editado pela Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República (SECOM) e do Manual de Placas da SPU, disponíveis na Internet, no endereço: http://www.secom.gov.br/atuacao/publicidade/orientacoes-para-o-uso-da-marca-do- governo-federal-arquivos/manual-de-uso-da-marca-do-governo-federal-obras-2019.pdf; Art. 7º - Responderá o Município de Palhoça, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta Portaria; Art. 8º - o Município de Palhoça será responsável pela manutenção das estruturas construídas com base na presente Autorização de Obras; Art. 9º - A responsabilidade pela demolição da obra também é do Município de Palhoça quando: I) representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; II) quando não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos da Portaria autorizativa; ou III) na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União. Art. 10- A Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina fiscalizará o local, a fim de verificar o efetivo cumprimento das condições desta Portaria, bem como de outras que estejam condicionadas nos autos do processo em epígrafe; Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NABIH HENRIQUE CHRAIM SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA PORTARIA FAZENDA/ME Nº 7.410, DE 25 DE JUNHO DE 2021 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso III, alínea "a", do Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, resolve: Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, na forma dos Anexos desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO FUNCHAL ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) R$ 1,00 . Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias . Emendas Impositivas Demais T OT A L . Individuais Bancada . 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 0 371.149.454 371.149.454 . 36000 Ministério da Saúde 0 0 415.620.536 415.620.536 . 39000 Ministério da Infraestrutura 0 0 75.830.244 75.830.244 . 52000 Ministério da Defesa 0 0 229.462.989 229.462.989 . 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 0 0 90.630.799 90.630.799 . T OT A L 0 0 1.182.694.022 1.182.694.022 ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) R$ 1,00 . Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias . Emendas Impositivas Demais T OT A L . Individuais Bancada . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 0 0 378.033.203 378.033.203 . 25000 Ministério da Economia 0 0 506.319.059 506.319.059 . 44000 Ministério do Meio Ambiente 0 0 270.000.000 270.000.000 . 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) 0 0 5.741.760 5.741.760 . 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 0 0 22.600.000 22.600.000 . T OT A L 0 0 1.182.694.022 1.182.694.022 (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO SECRETARIA DE TRABALHO SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 25 DE JUNHO DE 2021 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 25351/2021/ME (SEI 16117380), resolve: DEFERIR o registro sindical à FENAINST - FEDERACAO NACIONAL DOS INSTRUTORES DE TRANSITO, E DE TODOS OS TRABALHADORES EM CENTROS DE FORMACAO DE CONDUTORES, CNPJ n.º 22.227.712/0001-80, Processo 46212.002016/2019-81, com abrangência NACIONAL, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria das Entidades Sindicais Filiadas e dos Integrantes da Categoria Profissional dos Instrutores e demais trabalhadores em Centros de Formação de Condutores, nos termos do Art. 21, inciso VI c/c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, e na Nota Técnica SEI Nº 28595/2021/ME (16621080), resolve: Arquivar o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 46211.006045/2015-06 (SA02949), CNPJ: 16.881.781/0001-00, de interesse do SINTICOM - Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário de Vespasiano e São José da Lapa/MG (impugnado), nos termos do art. 22, inciso X, da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, e na Nota Técnica SEI nº 28554/2021/ME (doc. SEI 16615200), resolve: ARQUIVAR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 46211.000103/2016-61 (SA03135), de interesse do SINDVIDRO-MG - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE FABRICAÇÃO, BENEFICIAMENTO, TRANSFORMAÇÃO E INSTALAÇÃO DE VIDROS, CRISTAIS, ESPELHOS VIDRO ÓTICO, VIDRO OCO E ARTESANAL E NA FABRICAÇÃO DE CERÂMICAS DE LOUÇA E PORCELANA NO ESTADO DE MINAS GERAIS (impugnado), CNPJ: 11.254.030/0001-40, nos termos do art. 22, inciso X, da Portaria nº 17.593/2020.Fechar