DOU 28/06/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 28 de junho de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º - Esta Portaria tem prazo de vigência de 240 (duzentos e quarenta) dias,
contados a partir da data de sua publicação no D.O.U., podendo ser prorrogada a critério
da Administração.
Art. 5º - Responderá o Município de Alcântara, judicial e extrajudicialmente, por
quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da
realização da obra de que trata esta Portaria.
Art. 6º - Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não implicam em
transferência de posse ou constituição de direitos ou domínio sobre a área, ou qualquer
outro tipo de indenização, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo.
Art. 7º - Durante o período de execução da obra a que se refere a presente
Portaria, fica o Município de Alcântara, obrigado a afixar na área em que será realizada a
obra e, em local visível ao público, 01 (uma) placa, confeccionada segundo o Manual de
placas da SPU, com a seguinte informação: ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO - SPU, NA FORMA DA PORTARIA SPU/MA 7302, DE 23/06/2021.
Art 8º - O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas no presente
instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio
aviso ou outro qualquer procedimento.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RIBAMAR MONTEIRO SEGUNDO
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA SEDDM/SCGPU/SPU-RS/ME Nº 7.383, DE 24 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 52, §8º, da Instrução
Normativa SPU n° 22, de 22 de fevereiro de 2017, e tendo em vista o disposto no §4º do
art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e os elementos que integram o Processo
nº 04902.000917/2007-86, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão à União do imóvel com 375,50 m², zona urbana do
Município de Santo Antônio da Patrulha, registrado sob a matrícula nº 1.920 do Registro de
Imóveis daquela municipalidade, registrado sob o RIP 8855.00006.500-7, objeto do
Contrato de Doação, com encargo, assinado entre a União e o Município de Santo Antônio
da Patrulha, em 23 de fevereiro de 2016.
Parágrafo único.
A reversão de que
trata o caput
fundamenta-se no
descumprimento do encargo previsto na cláusula décima do contrato de doação, com
encargo, firmado entre a União e o Município de Santo Antônio da Patrulha, em 23 de
fevereiro de 2016, lavrado à folha 39 do Livro nº 3 de Contratos de Doação da
Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul; no
descumprimento do encargo previsto na Portaria nº 14, de 30 de abril de 2015, publicada
no DOU Nº 238, 14 de dezembro de 2015, seção 1, página 137; no descumprimento da
cláusula décima do contrato original; e nos termos dos §§ 2º e 3º do Artigo 31 da Lei nº
9.636, de 15 de maio de 1998.
Art. 2º A formalização da reversão dar-se-á pelo cancelamento do registro
anterior, a ser requerida ao Oficial do Registro de Imóveis competente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLADSTONE THEMÓTEO MENEZES BRITO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
PORTARIA SPU/ME Nº 7.381, DE 24 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 14,
CAP. VI, da Portaria nº 83, de 28 de agosto de 2019, c/c o art. 68 Anexo X, da Portaria nº
11, de 31 de janeiro de 2018 - MPDG, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-
Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela
Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o
Processo nº 10154.124586/2021-30, resolve:
Art. 1º - Autorizar o Município de Palhoça, a realizar a execução de obras,
referente à Obras emergenciais de Dragagem sobre a Foz do Rio Pacheco e a orla da Barra
do Aririú no Município de Palhoça/SC, em área de uso comum do povo, na forma dos
elementos constantes do processo nº 10154.124586/2021-30.
Art. 2º - A obra a que se refere o art. 1º destina-se a mitigar danos causados
por evento climático extremo, prevenir perdas humanas e materiais, apoiar a economia
local e promover a recuperação de margem de corpo hídrico com supervisão do Instituto
do Meio Ambiente de Santa Catarina em uma área pública de domínio da União.
Art. 3º -As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao
cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas
pelos órgãos competentes, aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim
como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra;
Art. 4º - Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem
outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente em especial
deverá ser dada atenção aos artigos 7º, 8º e 9º da Lei 12.651 de 2012 que trata do Regime
de Proteção das Áreas de Preservação Permanente nas áreas protegidas por esta
legislação;
Art. 5º - A autorização de obras a que se refere esta Portaria, não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias;
Art. 6º - Durante o período de execução de obras a que se referem os arts. 1º
e 2º, é obrigatória a fixação de uma (01) placa junto ao canteiro de obras, em lugar visível,
confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União, nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 16 de dezembro de
2009, e em conformidade com as orientações emanadas pelo Manual de Uso da Marca do
Governo Federal, editado pela Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da
República (SECOM) e do Manual de Placas da SPU, disponíveis na Internet, no endereço:
http://www.secom.gov.br/atuacao/publicidade/orientacoes-para-o-uso-da-marca-do-
governo-federal-arquivos/manual-de-uso-da-marca-do-governo-federal-obras-2019.pdf;
Art. 7º - Responderá o Município de Palhoça, judicial ou extrajudicialmente, por
quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da
instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta Portaria;
Art. 8º - o Município de Palhoça será responsável pela manutenção das
estruturas construídas com base na presente Autorização de Obras;
Art. 9º - A responsabilidade pela demolição da obra também é do Município de
Palhoça quando:
I) representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente;
II) quando não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos da Portaria
autorizativa; ou
III) na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal
imposta à União.
Art. 10- A Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina
fiscalizará o local, a fim de verificar o efetivo cumprimento das condições desta Portaria,
bem como de outras que estejam condicionadas nos autos do processo em epígrafe;
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NABIH HENRIQUE CHRAIM
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA
PORTARIA FAZENDA/ME Nº 7.410, DE 25 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso III, alínea "a", do Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, na forma dos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO FUNCHAL
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)
R$ 1,00
.
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
.
Emendas Impositivas
Demais
T OT A L
.
Individuais
Bancada
. 22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
0
0
371.149.454
371.149.454
. 36000
Ministério da Saúde
0
0
415.620.536
415.620.536
. 39000
Ministério da Infraestrutura
0
0
75.830.244
75.830.244
. 52000
Ministério da Defesa
0
0
229.462.989
229.462.989
. 53000
Ministério do Desenvolvimento Regional
0
0
90.630.799
90.630.799
.
T OT A L
0
0
1.182.694.022
1.182.694.022
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)
R$ 1,00
.
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
.
Emendas Impositivas
Demais
T OT A L
.
Individuais
Bancada
. 24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
0
0
378.033.203
378.033.203
. 25000
Ministério da Economia
0
0
506.319.059
506.319.059
. 44000
Ministério do Meio Ambiente
0
0
270.000.000
270.000.000
. 53210
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)
0
0
5.741.760
5.741.760
. 81000
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
0
0
22.600.000
22.600.000
.
T OT A L
0
0
1.182.694.022
1.182.694.022
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SECRETARIA DE TRABALHO
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 25 DE JUNHO DE 2021
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
25351/2021/ME (SEI 16117380), resolve: DEFERIR o registro sindical à FENAINST -
FEDERACAO NACIONAL DOS INSTRUTORES DE TRANSITO, E DE TODOS OS TRABALHADORES
EM CENTROS DE FORMACAO DE CONDUTORES, CNPJ n.º 22.227.712/0001-80, Processo
46212.002016/2019-81, com abrangência NACIONAL, para a seguinte representação:
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria das
Entidades Sindicais Filiadas e dos Integrantes da Categoria Profissional dos Instrutores e
demais trabalhadores em Centros de Formação de Condutores, nos termos do Art. 21,
inciso VI c/c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020 do Ministério da Economia/Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições
legais, com fundamento na Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, e na Nota
Técnica SEI Nº 28595/2021/ME (16621080), resolve: Arquivar o Processo de Pedido
de
Alteração 
Estatutária
nº
46211.006045/2015-06 
(SA02949),
CNPJ:
16.881.781/0001-00, de interesse do SINTICOM - Sindicato dos Trabalhadores nas
indústrias da construção e do mobiliário de Vespasiano e São José da Lapa/MG
(impugnado), nos termos do art. 22, inciso X, da Portaria nº 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento na Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, e na Nota Técnica SEI nº
28554/2021/ME (doc. SEI 16615200), resolve: ARQUIVAR o Processo de Pedido de
Alteração Estatutária nº 46211.000103/2016-61 (SA03135), de interesse do SINDVIDRO-MG
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE FABRICAÇÃO, BENEFICIAMENTO,
TRANSFORMAÇÃO E INSTALAÇÃO DE VIDROS, CRISTAIS, ESPELHOS VIDRO ÓTICO, VIDRO
OCO E ARTESANAL E NA FABRICAÇÃO DE CERÂMICAS DE LOUÇA E PORCELANA NO ESTADO
DE MINAS GERAIS (impugnado), CNPJ: 11.254.030/0001-40, nos termos do art. 22, inciso X,
da Portaria nº 17.593/2020.

                            

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