DOU 28/06/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 28 de junho de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.921, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços
para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 24 de junho de 2020, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964,
4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, § 3º do art. 3º da Lei nº 11.326, de
24 de julho de 2006, e do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, resolveu:
Art. 1º A Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar
- PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -
Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo
Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF):
.......................................................................................
Tabela 2 - Preços de garantia vigentes para operações de custeio e
investimento com vencimento de 10/07/2021 a 9/7/2022
. Produtos
Regiões e Estados
Unidade
R$/unidade
. Abacaxi
Brasil
kg
0,62
. Algodão em pluma
Nordeste (exceto BA-Sul) e Norte
15 kg
77,45
. Alho
Sul
kg
8,18
.
Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste
6,66
. Banana
Brasil (exceto SC e MT)
20 Kg
18,21
.
SC e MT
9,94
. Borracha natural cultivada
Brasil
Kg
3,41
. Cacau cultivado (amêndoa)
Centro-Oeste e Norte
kg
9,14
.
Nordeste e ES
10,46
. Castanha de caju
Nordeste e Norte
kg
3,97
. Café Arábica
Brasil
60 kg
399,12
. Café Conillon
Brasil
60 Kg
317,19
. Erva-Mate
Sul
Kg
10,84
. Girassol
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
60 kg
62,93
. Laranja
Brasil
40,8 kg
17,76
. Leite
Sudeste e Sul
litro
1,48
.
Centro-Oeste (exceto MT)
1,34
.
Norte e MT
1,21
.
Nordeste
1,39
. Mamona (baga)
Brasil
60 kg
132,28
. Mel de abelha
Brasil
kg
9,77
. Milho
Nordeste (exceto BA, MA e PI)
60 kg
35,43
. Sisal (fibra bruta beneficiada)
BA, PB e RN
kg
2,60
. Sorgo
Nordeste
60 kg
20,76
. Trigo
Sul
60 kg
48,18
.
Sudeste
53,01
.
Centro-Oeste e BA
55,18
. Triticale
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
60 kg
29,43
" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 10 de julho de 2021.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.922, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Ajusta os preços de referência de produtos agrícolas,
da pesca e da aquicultura.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 24 de junho de 2021, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº
4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e dos arts.
48 e 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, resolveu:
Art. 1º A Seção 4 (Créditos de Comercialização) do Capítulo 3 (Operações) do
Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
"26 - As operações ao amparo do FEE, de produtos não integrantes da PGPM,
devem observar os seguintes valores de referência a partir do ano agrícola 2021/2022:
Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários não Integrantes da PGPM (FEE)
a) Culturas de Inverno - Safra 2021/2022
I - Grãos
Produtos
Regiões e Estados amparados
Unidade
Tipo/Classe Básico
Preços de referência
(R$/unidade)
Alho
Sul
kg
-
7,70
Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste
6,67
Av e i a
Sul
60 kg
1
40,66
Canola
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Único
61,41
Cevada
42,35
Girassol
62,93
Triticale
29,43
II - Sementes (1)
Produtos
Regiões e Estados amparados
Unidade
Tipo/Classe Básico
Preços de referência
(R$/unidade)
Av e i a
Sul
kg
Único
1,15
Cevada
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
1,10
Girassol
1,45
Triticale
0,84
(1) Genética, básica e certificada S1 e S2, de acordo com o art. 32 do Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020,
que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.
b) Culturas de Verão e Regionais - Safra 2021/2022 e 2022
I - Grãos
Produtos
Regiões e Estados amparados
Unidade
Tipo/Classe Básico
Preços de referência
(R$/unidade)
Amendoim
Brasil
25 Kg
-
33,73
Castanha de caju
Nordeste e Norte
kg
Único
4,24
Casulo de seda
PR e SP
15% Seda
18,52
Guaraná
Centro-Oeste e Norte
1
17,64
Nordeste
12,96
Mamona (baga)
Brasil
60 kg
Único
132,28
Milho pipoca
Centro-Oeste, Sudeste, Sul e BA-Sul
kg
-
0,78
II - Sementes (2)
Produtos
Regiões e Estados amparados
Unidade
Tipo/Classe Básico
Preço de referência
(R$/unidade)
Amendoim
Brasil
kg
-
5,08
(2) Genética, básica e certificada S1 e S2, de acordo com o art. 32 do Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020,
que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.
c) Demais Produtos
Produtos
Regiões e Estados amparados
Unidade
Tipo/Classe Básico
Preços de referência
(R$/unidade)
Abacaxi
Brasil
kg
-
0,77
Acerola
0,91
Banana
0,75
Goiaba
0,47
Lã ovina
- Ideal e Merino
20,75
- Corriedale
9,30
- 
Romney 
e
cruzamentos
5,54
- Demais
3,92
Maçã
0,89
Mamão
0,37
Manga
1,24
Maracujá
1,98
Mel de abelha
9,84
Morango
3,05
Pêssego
0,70
Suíno vivo
5,62
Tomate industrial
0,28
" (NR)
Art. 2º A Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do MCR
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"1 - Excepcionalmente, no ano
agrícola 2021/2022, fica autorizada a
contratação de Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE),
para a comercialização de cana-de-açúcar, observados os preços de referência de
R$133,69/t (centro e trinta e três reais e sessenta e nove centavos por tonelada) para as
Regiões Norte e Nordeste, e de R$121,44/t (cento e vinte e um reais e quarenta e quatro
centavos por tonelada) para as Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, e as seguintes
condições específicas quando se tratar de financiamento ao amparo de recursos
controlados:
............................................................................." (NR)
Art. 3º A Seção 3 (Atividade Pesqueira e Aquícola) do Capítulo 4 (Finalidades e
Instrumentos Especiais de Política Agrícola) do MCR passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"13 - Preços de referência para as operações de comercialização:
a) Aquicultura
. Produto
Regiões amparadas
Unidade
Preços de Referência (R$/unidade)
. Camarão branco do Pacífico
Litopenaeus vannamei
Nordeste
Kg
17,00
. - 5 a 10 g
. - 11 a 15 g
22,00
. - 16 a 20 g
27,00
. Carpa
Centro-Oeste e Norte
11,00
.
Nordeste e Sudeste
7,50
.
Sul
7,00
. Curimatã, curimbatá
Norte, 
Nordeste 
e
Sudeste
8,50
. Lambari
Centro-Oeste e Sudeste
8,50
.
Norte e Sul
7,50
. Matrinxã
Centro-Oeste e Sul
9,00
.
Norte, 
Nordeste 
e
Sudeste
9,75
. Mexilhão (c/Casca)
Sul
7,00
. Mexilhão (s/Casca)
Sul
18,50
. Ostra
Sul
Dúzia
12,00
. Pacu e patinga
Nordeste, Norte e Sul
Kg
8,50
.
Centro-Oeste e Sul
8,00
. Panga
Sudeste e Nordeste
7,20
. Pintado, 
cachara,
cachapira,
pintachara e surubim
Norte e Sul
14,00
.
Centro-Oeste, Nordeste e
Sudeste
13,00
. Pirapitinga
Centro-Oeste
8,00
.
Norte, 
Nordeste 
e
Sudeste
8,50
. Pirarucu
Centro-Oeste e Nordeste
18,00
.
Norte
16,00
. Tambacu e tambatinga
Norte e Sudeste
8,75
.
Centro-Oeste, Nordeste e
Sul
8,00
. Tambaqui
Sul
8,50
.
Centro-Oeste e Sudeste
8,00
.
Nordeste e Norte
8,75
. Tilápia
Norte
8,50
.
Nordeste
9,00
.
Centro-Oeste e Sudeste
7,60
.
Sul
7,20
. Truta
Sudeste
20,00

                            

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