Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021062800046 46 Nº 119, segunda-feira, 28 de junho de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CMN Nº 4.921, DE 24 DE JUNHO DE 2021 Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de junho de 2020, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, § 3º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, resolveu: Art. 1º A Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração: "Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF): ....................................................................................... Tabela 2 - Preços de garantia vigentes para operações de custeio e investimento com vencimento de 10/07/2021 a 9/7/2022 . Produtos Regiões e Estados Unidade R$/unidade . Abacaxi Brasil kg 0,62 . Algodão em pluma Nordeste (exceto BA-Sul) e Norte 15 kg 77,45 . Alho Sul kg 8,18 . Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste 6,66 . Banana Brasil (exceto SC e MT) 20 Kg 18,21 . SC e MT 9,94 . Borracha natural cultivada Brasil Kg 3,41 . Cacau cultivado (amêndoa) Centro-Oeste e Norte kg 9,14 . Nordeste e ES 10,46 . Castanha de caju Nordeste e Norte kg 3,97 . Café Arábica Brasil 60 kg 399,12 . Café Conillon Brasil 60 Kg 317,19 . Erva-Mate Sul Kg 10,84 . Girassol Centro-Oeste, Sudeste e Sul 60 kg 62,93 . Laranja Brasil 40,8 kg 17,76 . Leite Sudeste e Sul litro 1,48 . Centro-Oeste (exceto MT) 1,34 . Norte e MT 1,21 . Nordeste 1,39 . Mamona (baga) Brasil 60 kg 132,28 . Mel de abelha Brasil kg 9,77 . Milho Nordeste (exceto BA, MA e PI) 60 kg 35,43 . Sisal (fibra bruta beneficiada) BA, PB e RN kg 2,60 . Sorgo Nordeste 60 kg 20,76 . Trigo Sul 60 kg 48,18 . Sudeste 53,01 . Centro-Oeste e BA 55,18 . Triticale Centro-Oeste, Sudeste e Sul 60 kg 29,43 " (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 10 de julho de 2021. ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO Presidente do Banco Central do Brasil RESOLUÇÃO CMN Nº 4.922, DE 24 DE JUNHO DE 2021 Ajusta os preços de referência de produtos agrícolas, da pesca e da aquicultura. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de junho de 2021, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e dos arts. 48 e 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, resolveu: Art. 1º A Seção 4 (Créditos de Comercialização) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações: "26 - As operações ao amparo do FEE, de produtos não integrantes da PGPM, devem observar os seguintes valores de referência a partir do ano agrícola 2021/2022: Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários não Integrantes da PGPM (FEE) a) Culturas de Inverno - Safra 2021/2022 I - Grãos Produtos Regiões e Estados amparados Unidade Tipo/Classe Básico Preços de referência (R$/unidade) Alho Sul kg - 7,70 Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste 6,67 Av e i a Sul 60 kg 1 40,66 Canola Centro-Oeste, Sudeste e Sul Único 61,41 Cevada 42,35 Girassol 62,93 Triticale 29,43 II - Sementes (1) Produtos Regiões e Estados amparados Unidade Tipo/Classe Básico Preços de referência (R$/unidade) Av e i a Sul kg Único 1,15 Cevada Centro-Oeste, Sudeste e Sul 1,10 Girassol 1,45 Triticale 0,84 (1) Genética, básica e certificada S1 e S2, de acordo com o art. 32 do Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003. b) Culturas de Verão e Regionais - Safra 2021/2022 e 2022 I - Grãos Produtos Regiões e Estados amparados Unidade Tipo/Classe Básico Preços de referência (R$/unidade) Amendoim Brasil 25 Kg - 33,73 Castanha de caju Nordeste e Norte kg Único 4,24 Casulo de seda PR e SP 15% Seda 18,52 Guaraná Centro-Oeste e Norte 1 17,64 Nordeste 12,96 Mamona (baga) Brasil 60 kg Único 132,28 Milho pipoca Centro-Oeste, Sudeste, Sul e BA-Sul kg - 0,78 II - Sementes (2) Produtos Regiões e Estados amparados Unidade Tipo/Classe Básico Preço de referência (R$/unidade) Amendoim Brasil kg - 5,08 (2) Genética, básica e certificada S1 e S2, de acordo com o art. 32 do Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003. c) Demais Produtos Produtos Regiões e Estados amparados Unidade Tipo/Classe Básico Preços de referência (R$/unidade) Abacaxi Brasil kg - 0,77 Acerola 0,91 Banana 0,75 Goiaba 0,47 Lã ovina - Ideal e Merino 20,75 - Corriedale 9,30 - Romney e cruzamentos 5,54 - Demais 3,92 Maçã 0,89 Mamão 0,37 Manga 1,24 Maracujá 1,98 Mel de abelha 9,84 Morango 3,05 Pêssego 0,70 Suíno vivo 5,62 Tomate industrial 0,28 " (NR) Art. 2º A Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do MCR passa a vigorar com a seguinte alteração: "1 - Excepcionalmente, no ano agrícola 2021/2022, fica autorizada a contratação de Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), para a comercialização de cana-de-açúcar, observados os preços de referência de R$133,69/t (centro e trinta e três reais e sessenta e nove centavos por tonelada) para as Regiões Norte e Nordeste, e de R$121,44/t (cento e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos por tonelada) para as Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, e as seguintes condições específicas quando se tratar de financiamento ao amparo de recursos controlados: ............................................................................." (NR) Art. 3º A Seção 3 (Atividade Pesqueira e Aquícola) do Capítulo 4 (Finalidades e Instrumentos Especiais de Política Agrícola) do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações: "13 - Preços de referência para as operações de comercialização: a) Aquicultura . Produto Regiões amparadas Unidade Preços de Referência (R$/unidade) . Camarão branco do Pacífico Litopenaeus vannamei Nordeste Kg 17,00 . - 5 a 10 g . - 11 a 15 g 22,00 . - 16 a 20 g 27,00 . Carpa Centro-Oeste e Norte 11,00 . Nordeste e Sudeste 7,50 . Sul 7,00 . Curimatã, curimbatá Norte, Nordeste e Sudeste 8,50 . Lambari Centro-Oeste e Sudeste 8,50 . Norte e Sul 7,50 . Matrinxã Centro-Oeste e Sul 9,00 . Norte, Nordeste e Sudeste 9,75 . Mexilhão (c/Casca) Sul 7,00 . Mexilhão (s/Casca) Sul 18,50 . Ostra Sul Dúzia 12,00 . Pacu e patinga Nordeste, Norte e Sul Kg 8,50 . Centro-Oeste e Sul 8,00 . Panga Sudeste e Nordeste 7,20 . Pintado, cachara, cachapira, pintachara e surubim Norte e Sul 14,00 . Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste 13,00 . Pirapitinga Centro-Oeste 8,00 . Norte, Nordeste e Sudeste 8,50 . Pirarucu Centro-Oeste e Nordeste 18,00 . Norte 16,00 . Tambacu e tambatinga Norte e Sudeste 8,75 . Centro-Oeste, Nordeste e Sul 8,00 . Tambaqui Sul 8,50 . Centro-Oeste e Sudeste 8,00 . Nordeste e Norte 8,75 . Tilápia Norte 8,50 . Nordeste 9,00 . Centro-Oeste e Sudeste 7,60 . Sul 7,20 . Truta Sudeste 20,00Fechar