Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021062800054 54 Nº 119, segunda-feira, 28 de junho de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º Considerar-se-á efetuada a leitura das mensagens eletrônicas enviadas na forma do caput deste artigo na data em tenha sido aberta ou no sexto dia subsequente à data de sua emissão no BC Correio, o que ocorrer primeiro. § 2º Nos termos da regulamentação vigente, o não atendimento das providências previstas nas comunicações do Banco Central, no prazo fixado, pode implicar o arquivamento do pedido. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021. JOÃO MANOEL PINHO DE MELLO Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução ANEXO I . Pedido relativo a ato público de liberação da atividade econômica requerido ao Banco Central do Brasil Prazo (dias) . Autorização para constituição e funcionamento 360 . Transferência de controle societário ou qualquer alteração no grupo de controle da sociedade, de forma direta ou indireta 360 . Alteração contratual, que não implique outras autorizações específicas 90 . Alteração de regulamento de filial de instituição financeira estrangeira no País 90 . Mudança de denominação social 90 . Reforma estatutária, que não implique outras autorizações específicas 90 . Transferência da sede social para outro município 90 . Posse e exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais 60 ANEXO II . Pedido relativo a ato público de liberação da atividade econômica requerido ao Banco Central do Brasil Instituições Fa s e s Prazo (dias) . Autorização para constituição e funcionamento Bancos Múltiplos, Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento, Bancos de Câmbio, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, Sociedades de Crédito Imobiliário, Fase 1 - Proposta de empreendimento relativo à constituição da instituição 60 . Companhias Hipotecárias, Agências de Fomento, Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários Fase 2 - Manifestação à constituição da instituição 150 . Fase 3 - Atos constitutivos da instituição 30 . Fase 4 - Inspeção da estrutura organizacional implementada 90 . Fase 5 - Autorização para funcionamento 30 . Cooperativa singular de crédito que não pretenda se filiar a cooperativa central Fase 1 - Proposta de empreendimento relativo à constituição da cooperativa de crédito 60 . Fase 2 - Manifestação a projeto de constituição 150 . Fase 3 - Atos de constituição 60 . Fase 4 - Solicitação de inspeção da estrutura organizacional (quando exigida) 90 . Cooperativa singular de crédito que pretenda se filiar a cooperativa central, cooperativa central de crédito e confederação de crédito (confederação de centrais autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar como instituição financeira) Fase 1 - Manifestação a projeto de constituição 210 . Fase 2 - Atos de constituição 60 . Fase 3 - Solicitação de inspeção da estrutura organizacional (quando exigida) 90 . Infraestruturas do Mercado Financeiro Autorização para funcionamento dos sistemas de liquidação operados por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação. Fase 1 - Avaliação da adequação do pedido 280 . Fase 2 - Verificação de compatibilidade do implementado com a proposta 80 . Autorização para o exercício das atividades de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros. Fase 1 - Avaliação da adequação do pedido 280 . Fase 2 - Verificação de compatibilidade do implementado com a proposta 80 . Cancelamento da autorização para funcionamento dos sistemas de liquidação operados pelas câmaras e pelos prestadores de serviços de compensação e de liquidação. Fase 1 - Avaliação da adequação do pedido 280 . Fase 2 - Verificação da adoção das medidas propostas 80 . Cancelamento da autorização para exercício das atividades de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros. Fase 1 - Avaliação da adequação do pedido 280 . Fase 2 - Verificação da adoção das medidas propostas 80 . Administradoras de Consórcio Autorização para constituição e funcionamento Fase 1 - Projeto de constituição 300 . Fase 2 - Autorização para funcionamento 60 . Corretoras de Câmbio e Sociedades de Arrendamento Mercantil Autorização para constituição e funcionamento Fase 1 - Proposta de empreendimento relativo à constituição da instituição 60 . Fase 2 - Manifestação à constituição da instituição 150 . Fase 3 - Atos constitutivos da instituição 30 . Fase 4 - Inspeção da estrutura organizacional implementada 90 . Fase 5 - Autorização para funcionamento 30 RESOLUÇÃO BCB Nº 109, DE 24 DE JUNHO DE 2021 Estabelece os cronogramas de submissão de convenção e de implementação, por parte das instituições participantes do Open Banking, do compartilhamento de dados e serviços de que trata a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 24 de junho de 2021, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º, inciso II, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 51, incisos IX e X, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, resolve: Art. 1º O conteúdo da convenção a ser celebrada pelas instituições participantes do Open Banking, de que trata o art. 44 da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, referente aos padrões tecnológicos, procedimentos operacionais, leiaute de dados e serviços e demais aspectos necessários para o compartilhamento de dados e serviços do escopo do Open Banking, deve ser submetido à aprovação do Banco Central do Brasil com observância dos seguintes prazos: I - até 30 de setembro de 2021, em relação ao compartilhamento de dados sobre produtos e serviços de que trata o art. 2º, inciso III; II - até 16 de novembro de 2021, em relação ao serviço de iniciação de transação de pagamento de que trata o art. 2º, inciso IV; III - até 17 de dezembro de 2021, em relação ao compartilhamento do serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito de que trata o art. 2º, inciso V; IV - até 24 de fevereiro de 2022, em relação ao compartilhamento de dados de transações de clientes de que trata o art. 2º, inciso VI; V - até 31 de março de 2022, em relação ao compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de que trata o art. 2º, inciso VII; e VI - até 30 de junho de 2022, em relação ao compartilhamento dos serviços de iniciação de transação de pagamento de que trata o art. 2º, inciso VIII. Art. 2º As instituições participantes do Open Banking devem implementar os requisitos técnicos e demais procedimentos operacionais necessários para o compartilhamento de dados sobre canais de atendimento e produtos e serviços do escopo do Open Banking, com observância dos seguintes prazos: I - até 15 de julho de 2021, para: a) os mecanismos para o tratamento e a resolução de disputas entre as instituições participantes, de que trata o art. 44, inciso IV, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020; e b) o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais de que trata o art. 5º, inciso I, alíneas "c" e "d", itens 1 a 5, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020; II - até 30 de agosto de 2021, para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix, de que tratam os arts. 5º, inciso II, alínea "a", da Resolução Conjunta nº 1, de 2020, e 6º, inciso IV, da Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020; III - até 15 de dezembro de 2021, para o compartilhamento de dados sobre produtos e serviços de que trata o art. 5º, inciso I, alínea "b", itens 6 a 10, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020; IV - até 15 de fevereiro de 2022, para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de transferências entre contas na própria instituição e de Transferência Eletrônica Disponível (TED), de que tratam os arts. 5º, inciso II, alínea "a", da Resolução Conjunta nº 1, de 2020, e 6º, incisos II e III, da Circular nº 4.015, de 2020; V - até 30 de março de 2022, para o compartilhamento do serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito, de que trata o art. 5º, inciso II, alínea "b", da Resolução Conjunta nº 1, de 2020; VI - até 31 de maio de 2022, para o compartilhamento de dados de transações de clientes de que trata o art. 5º, inciso I, alínea "d", itens 6 a 11, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020; VII - até 30 de junho de 2022, para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de boletos, de que tratam os arts. 5º, inciso II, alínea "a", da Resolução Conjunta nº 1, de 2020, e 6º, inciso VI, da Circular nº 4.015, de 2020; eFechar