DOU 28/06/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 28 de junho de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - até 30 de setembro de 2022, para o compartilhamento do serviço de
iniciação de transação de pagamento de débito em conta, de que tratam os arts. 5º, inciso II,
alínea "a", da Resolução Conjunta nº 1, de 2020, e 6º, inciso I, da Circular nº 4.015, de 2020.
§ 1º O Banco Central do Brasil, com base nos princípios da segurança e da qualidade
dos dados para fins do cumprimento dos objetivos de que trata o art. 3º da Resolução Conjunta
nº 1, de 2020, poderá definir limites operacionais para o processo de lançamento das interfaces
dedicadas para o compartilhamento, respeitadas as datas inciais definidas no caput.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, deve ser observado:
I - o tipo de interface ou de dados ou serviços compartilhados;
II - a quantidade de consentimentos;
III - o horário das chamadas de interface; e
IV - a quantidade de chamadas de interfaces por cliente, por instituição, por dia
e por assinatura de método.
Art. 3º As demais exigências referentes a conteúdos, compartilhamentos e
implementações continuam obrigatórias desde as datas estabelecidas nos cronogramas
originalmente previstos na Resolução Conjunta nº 1, de 2020, e na Resolução Conjunta nº
2, de 27 de novembro de 2020.
Art. 4º Fica revogado o art. 6º, inciso V, da Circular nº 4.015, de 2020.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 25 DE JUNHO DE 2021
Nº 18.862 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza o ITAU UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº
40.430.971, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015.
Nº 18.863 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a MERCURY GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 39.938.506, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015.
RAFAEL BARROS CUSTODIO
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 274, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Concessão de bolsas na modalidade Encomenda do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da
Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro
(Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei
nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental
da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a
redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de
fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho
de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas
nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o
que consta no processo SEI nº 0052600.005957/2021-10; resolve:
Art. 1º Tornar pública a concessão de 02 (duas) bolsas, na modalidade
Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 244, de 01
de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2021, seção nº 01, página nº 17, por um
período de 12 (doze) meses, a contar de 01/07/2021, conforme quadro abaixo:
.
Nome do Bolsista
Nível da Bolsa
Unidade Responsável
.
Eving da Silva
DCT-3C 100%
DIMEL
. Francisco José Mello de Carvalho
DCT-3A 100%
DIMEL
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
PORTARIA Nº 903, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Aprova a divulgação do Guia Prático Entidades
Parceiras - Acordo de Cooperação Técnica
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de
8 de abril de 2019, considerando o disposto na Portaria PRES/INSS nº 1.308,
de 16 de junho de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 35014.190292/2021-21, resolve:
Art. 1º Aprova a divulgação do Guia Prático Entidades Parceiras -
Acordo de Cooperação Técnica - Anexo I.
Parágrafo único. O Guia Prático a que se refere o caput visa:
I
-
prestar informações
às
Entidades
que firmam
Acordo
de
Cooperação Técnica com o INSS, cujo objeto é o Requerimento de Serviços
Previdenciários e Assistenciais;
II - padronizar informações e oferecer auxílio aos representantes
indicados pelas Entidades Acordantes;
III - orientar sobre a utilização dos sistemas; e
IV - orientar sobre os padrões utilizados para requerimentos de
benefícios e serviços.
Art. 2º O Guia Prático ficará disponível no ambiente " ACT" da
Intraprev e em " Entidades Parceiras " na Escola Virtual do Programa de
Educação Previdenciária - PEP.
Art. 3º Será disponibilizada a capacitação para as entidades na Escola
Virtual do PEP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 391, DE 22 DE JUNHO DE 2021
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I
do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do
Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações
técnicas exaradas no Processo nº 44011.004658/2020-99, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
Previdenciários - BDMG, CNPB nº 1979.0036-29, administrado pela DESBAN - Fundação BDMG
de Seguridade Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA BAASCH
PORTARIA PREVIC Nº 397, DE 23 DE JUNHO DE 2021
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso
I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000765/2021-29, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
Prev Fupf CD, CNPB nº 2010.0052-11, administrado pela BB PREVIDÊNCIA - Fundo de
Pensão Banco do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA BAASCH
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No preâmbulo da Portaria SUSEP Nº 7683, publicada no Diário Oficial da União
em 5 de outubro de 2020, Seção 1, Página 51,
Onde
se lê:
"... considerando
o que
consta do
Processo SEI
nº
15414.612227/2020-47 ...";
Leia-se: "... considerando o que consta do Processo SEI nº 15414.612277/2020-47 ..."
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA SUSEP/CGRAJ Nº 218, DE 21 DE JUNHO DE 2021
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de
25 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.607703/2021-10, resolve:
Art. 1º Aprovar a eleição de administradores de RIO GRANDE SEGUROS E
PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.582.075/0001-90, com sede na cidade de Porto Alegre - RS,
conforme deliberado nas reuniões do conselho de administração realizadas em 25 de
março de 2021 e 10 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA SUSEP/CGRAJ Nº 219, DE 21 DE JUNHO DE 2021
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de
25 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº
15414.607709/2021-89, resolve:
Art. 1º Aprovar a eleição de administradores de RIO GRANDE CAPITALIZAÇÃO
S.A., CNPJ nº 29.985.998/0001-02, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme
deliberado nas reuniões do conselho de administração realizadas em 25 de março de 2021
e 10 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA SUSEP/CGRAJ Nº 220, DE 21 DE JUNHO DE 2021
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo em
vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
e o que consta do processo Susep nº 15414.607626/2021-90, resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de CHUBB
SEGUROS BRASIL S.A, CNPJ nº 03.502.099/0001-18, com sede na cidade de São Paulo - SP, na
assembleia geral extraordinária realizada em 31 de março de 2021:
I - alteração da sede para Avenida Rebouças, nº 3.970, 26º e 27º andares, Edifício
Eldorado Business Tower, São Paulo - SP; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA SUSEP/CGRAJ Nº 221, DE 21 DE JUNHO DE 2021
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo em
vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
e o que consta do processo Susep nº 15414.607630/2021-58, , resolve:
Art. 1º Aprovar a eleição de administradores de BTG PACTUAL VIDA E PREVIDÊNCIA
S.A., CNPJ nº 19.449.767/0001-20, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na assembleia geral ordinária realizada em 26 de março de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA SUSEP/CGRAJ Nº 222, DE 21 DE JUNHO DE 2021
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo em
vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,

                            

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