Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021062800056 56 Nº 119, segunda-feira, 28 de junho de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº 15414.607631/2021-01, , resolve: Art. 1º Aprovar a eleição de administradores de BTG PACTUAL RESSEGURADORA S.A., CNPJ nº 15.421.859/0001-41, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 26 de março de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA SUSEP/CGRAJ Nº 223, DE 21 DE JUNHO DE 2021 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº 15414.607706/2021-45, resolve: Art. 1º Aprovar a eleição de membros do comitê de auditoria de BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 31 de março de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA SUSEP/CGRAJ Nº 224, DE 21 DE JUNHO DE 2021 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.605995/2021-48, resolve: Art. 1º Aprovar a eleição de administradores de ALLIANZ SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.573.796/0001-66, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 12 de março de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA SUSEP/CGRAJ Nº 225, DE 21 DE JUNHO DE 2021 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.606030/2021-72, resolve: Art. 1º Aprovar a eleição de administradores de SANCOR SEGUROS DO BRASIL S.A., CNPJ nº 17.643.407/0001-30, com sede na cidade de Maringá - PR, conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 5 de março de 2021 e 14 de junho de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA SUSEP/CGRAJ Nº 226, DE 22 DE JUNHO DE 2021 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346, de 25 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.607440/2021-31, resolve: Art. 1º Aprovar a eleição de membros do comitê de auditoria de SOMPO SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.383.493/0001-80, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 29 de março de 2021, as 11h45min. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO BANCO DO BRASIL S/A BB SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S/A CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ/MF Nº 17.344.597/0001-94 NIRE Nº 5330001458-2 2021/04 EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE MARÇO DE 2021 I. Data, Hora e Local: Às dez horas do dia onze de março de dois mil e vinte e um, na sede da BB Seguridade Participações S.A. ("Companhia" ou "BB Seguridade"), localizada em Brasília, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Bloco B, 3º andar, Edifício Banco do Brasil, Asa Norte. A reunião ocorreu virtualmente, por meio de correio eletrônico. II. Composição da Mesa: Conselheiros: Carlos Motta dos Santos, Presidente, Mauro Ribeiro Neto, Vice-Presidente, Isabel da Silva Ramos, Arnaldo José Vollet, Bruno Silva Dalcolmo, Cláudio Xavier Seefelder Filho e Márcio Hamilton Ferreira. Secretário: André Francisco Ferreira Adnet. (...) IV. Deliberação: O Conselho de Administração aprovou: 1. O pagamento final do Programa de Remuneração Variável da Diretoria Executiva referente ao exercício de 2020, conforme constante do Instrumento Decisório 2021.0043, da Superintendência de Gente e Gestão. Registro: O Sr. Márcio Hamilton Ferreira se absteve de votar nessa matéria. V. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que vai assinada por mim, André Francisco Ferreira Adnet, Secretário, pelo Presidente Carlos Motta dos Santos e pelos Conselheiros Mauro Ribeiro Neto, Isabel da Silva Ramos, Arnaldo José Vollet, Bruno Silva Dalcolmo, Cláudio Xavier Seefelder Filho e Márcio Hamilton Ferreira. ESTE DOCUMENTO É PARTE TRANSCRITA DO LIVRO 5 FOLHA 10. Brasília, 11 de março de 2021. Carlos Motta dos Santos - Presidente. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro em 02/06/2021 sob o nº 1694047 - Maxmiliam Patriota Carneiro - Secretário-Geral. CNPJ/MF Nº 17.344.597/0001-94 NIRE Nº 5330001458-2 2021/05 EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE MARÇO DE 2021 I. Data, Hora e Local: Às dez horas do dia vinte e cinco de março de dois mil e vinte e um, na sede da BB Seguridade Participações S.A. ("Companhia" ou "BB Seguridade"), localizada em Brasília, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Bloco B, 3º andar, Edifício Banco do Brasil, Asa Norte. A reunião ocorreu virtualmente, por meio de correio eletrônico. II. Composição da Mesa: Conselheiros: Carlos Motta dos Santos, Presidente, Mauro Ribeiro Neto, Vice-Presidente, Isabel da Silva Ramos, Arnaldo José Vollet, Bruno Silva Dalcolmo, Cláudio Xavier Seefelder Filho e Márcio Hamilton Ferreira. Secretário: André Francisco Ferreira Adnet. (...) V. Deliberação: O Conselho de Administração aprovou: 1. A proposta de reforma do Estatuto Social da BB Seguridade, conforme constante do Instrumento Decisório 2021.0040, da Superintendência de Gestão Societária, e encaminhou para deliberação da Assembleia Geral de Acionistas; 2. A convocação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da BB Seguridade, conforme Edital de Convocação e Proposta da Administração, em acordo com o Instrumento Decisório 2021.0042, da Superintendência de Gestão Societária; (...) VII. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que vai assinada por mim, André Francisco Ferreira Adnet, Secretário, pelo Presidente Carlos Motta dos Santos e pelos Conselheiros Mauro Ribeiro Neto, Isabel da Silva Ramos, Arnaldo José Vollet, Bruno Silva Dalcolmo, Cláudio Xavier Seefelder Filho e Márcio Hamilton Ferreira. ESTE DOCUMENTO É PARTE TRANSCRITA DO LIVRO 5 FOLHAS 11 A 12. Brasília, 25 de março de 2021. Carlos Motta dos Santos - Presidente. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro em 02/06/2021 sob o nº 1694048 - Maxmiliam Patriota Carneiro - Secretário-Geral. Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 438, DE 25 DE JUNHO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018; e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00004/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 02715/2020/ CO N J U R - MEC/CGU/AGU e nº 02717/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - Conjur-MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 95/2021, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação - CNE, referente ao processo nº 23000.030219/2020-91. Art. 2º Descredenciar a Universidade Estadual de Campinas - Unicamp (cód. 54), a pedido, exclusivamente para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância, credenciada pela Portaria nº 427, de 5 de maio de 2009, publicada em 12 de maio de 2009. Art. 3º Fica ao encargo da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp (cód. 54), CNPJ nº 46.068.425/0001-33, situada na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Rua da Reitoria, s/n, no município de Campinas, estado de São Paulo, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILTON RIBEIRO PORTARIA Nº 439, DE 25 DE JUNHO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nas Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 25/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201611891. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Itaquá (UNEITAQUÁ), com sede na Rua Ítalo Adami, nº 1.450, bairro Vila Seferina, no Município de Itaquaquecetuba, no Estado de São Paulo, mantida pela Unidade de Ensino Superior e Técnico Itaquá Ltda., com sede no mesmo município e estado (CNPJ 12.647.598/0001-94). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILTON RIBEIRO PORTARIA Nº 440, DE 25 DE JUNHO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, em observância ao que estabelece o art. 4º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o Parecer nº 00492/2021/CONJUR- MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - ConJ u r / M EC, resolve: Art. 1º Homologar parcialmente o Parecer CNE/CES nº 203/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CES/CNE. Art. 2º Autorizar o credenciamento para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade do Comércio de São Paulo - FAC-SP, com sede na Rua Boa Vista, nº 51, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Paulistano de Ensino Superior do Comércio S.A, com sede no mesmo município e estado, observando-se tanto o prazo de cinco anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto à exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta dos cursos superiores de Gestão Comercial, tecnológico; Gestão de Recursos Humanos, tecnológico; Logística, tecnológico; e Sistemas para Internet, tecnológico, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - S E R ES . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILTON RIBEIRO PORTARIA Nº 441, DE 25 DE JUNHO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; no Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; nas Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e na Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 154/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201905301. Art. 2º Credenciar a Faculdade de Tecnologia São Vicente (FATEF) para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Presidente Wilson, nº 1.013, bairro Gonzaguinha, no Município de São Vicente, no Estado de São Paulo, mantida pela Fortec Assessoria e Treinamento Ltda., com sede no mesmo Município e Estado (CNPJ 44.309.573/0001-77). Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017. Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILTON RIBEIROFechar