DOE 05/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 05 de novembro de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº206 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.852, de 01 de novembro de 2018.
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 
Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997, 
QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA 
A  L E G I S L A Ç Ã O  D O  I M P O S T O 
SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À 
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E 
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 
DE TRANSPORTE INTERESTADUAL 
E  I N T E R M U N I C I P A L  E  D E 
COMUNICAÇÃO (ICMS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a adesão do Estado do Ceará às disposições da Cláusula 
Quinta do Convênio ICMS nº 188, de 4 de dezembro de 2017, que dispõe 
sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à 
construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de 
Voos (HUB), e de aquisição de querosene de aviação, por meio do Convênio 
ICMS nº 77, de 5 de julho de 2018, o que permite que seja dado um tratamento 
diferenciado às empresas que explorem a chamada “aviação regional” neste 
Estado; DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar 
com acréscimo do art. 43-F, com a seguinte redação:
“Art. 43-F. Fica reduzida em 64% (sessenta e quatro por cento) a base 
de cálculo do ICMS incidente nas operações internas relativas a querosene 
de aviação (QAV/JET A-1), de forma que resulte em uma carga tributária 
equivalente a 9% (nove por cento), desde que o contribuinte, cumulativamente, 
atenda às seguintes condições:
I - esteja enquadrado na CNAE fiscal principal sob o nº 5111100 
(transporte aéreo de passageiros regular);
II - possua estabelecimento sediado no Estado do Ceará;
III - não esteja inscrito no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda 
Pública Estadual (CADINE);
IV – opere voos semanais com destino a, no mínimo, três cidades, 
dentre elas:
a) um voo destinado a Juazeiro do Norte;
b) um voo destinado a Jericoacoara;
c) um voo destinado a Aracati;
V - esteja regular quanto ao recolhimento do ICMS e obrigações 
tributárias acessórias previstas na legislação tributária.
§ 1.º O reconhecimento do benefício de que trata este artigo dependerá 
da celebração de Regime Especial de Tributação, em cujo processo de 
celebração será aferido o cumprimento dos requisitos dispostos nos incisos 
I a V do caput deste artigo.
§ 2.º O tratamento tributário previsto no caput deste artigo aplica-se 
somente ao fornecimento do combustível a aeronaves a partir de 70 (setenta) 
passageiros.
§ 3.º A comprovação da regularidade prevista nas alíneas “a”, “b” 
e “c” do inciso IV do caput deste artigo deve ser realizada pelo próprio 
contribuinte, em relatório a ser enviado à Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará, conforme disposto em ato do Secretário da Fazenda.
§ 4.º No caso de descumprimento dos requisitos dispostos nos incisos 
I a V do caput deste artigo, por três meses consecutivos ou não dentro do 
período de vigência de um mesmo Regime Especial de Tributação:
I – o acordo celebrado deve ser cassado a partir do 1º dia do mês 
subsequente ao da notificação do contribuinte;
II – a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará ficará impedida de 
celebrar novo Regime Especial de Tributação pelo prazo de 6 (seis) meses, 
contados da cassação de que trata o inciso I do § 4.º deste artigo.” (NR)
Art. 2.º Ficam revogados os arts. 43-B do Decreto nº 24.569, de 31 
de julho de 1997, e 6.º do Decreto nº 31.362, de 16 de dezembro de 2013.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, resolve designar o Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Gover-
nador, JOSÉ ÉLCIO BATISTA, para representar o acionista ESTADO DO 
CEARÁ, nas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias da Empresa de Tecno-
logia da Informação do Ceará, a se realizar na Sede da Empresa, na Avenida 
Pontes Vieira, n° 220 - São João do Tauape, nesta Capital, com poderes para 
deliberar sobre os assuntos constantes do Edital de Convocação, independente 
de advir superveniente aditamento da Assembléia, até deliberação ulterior. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
aos 31 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
GABINETE DO GOVERNADOR
PORTARIA GG Nº896/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABI-
NETE DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições delegadas por inter-
médio da Portaria GG Nº 865/2018, de 26 de setembro de 2018, publicada 
no D.O.E de 01 de outubro de 2018 e fundamentada na Lei nº 13.515/2004, 
regulamentada pelo Decreto nº 31.769/2015, DESIGNA, em atendimento 
aos interesses da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, 
conforme Processo nº 8505881/2018 e Ofício CG Nº 854/2018 - CMDO/
CBMCE, de 20 de setembro de 2018, a Senhora TC BM CAMILA PAIVA 
TORRES, para, na qualidade de colaboradora eventual, ministrar palestra 
no I Encontro Estadual de Bombeiras Militares do Ceará, que acontecerá 
Fortaleza-CE. O deslocamento obedecerá ao trecho: Maceió-AL/Fortaleza-CE/
Maceió-AL, no período de 12 a 15 de dezembro do ano em curso. Ressalta-se 
que a referida colaboradora não pertence aos quadros de servidores do Poder 
Executivo Estadual e que não perceberá qualquer tipo de remuneração para 
esse fim. GABINETE DO GOVERNADO, em Fortaleza-CE, 18 de outubro 
de 2018.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR
*** *** **
PORTARIA GG Nº908/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições delegadas por 
intermédio da Portaria GG Nº 865/2018, publicada no D.O.E em publicada 
no DOE em 01.10.2018 e fundamentada na Lei nº 11.714/1990, art. 31, §§ 
1º,2º e 3º, de 25 julho de 1990, DESIGNA, em atendimento aos interesses da 
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Direitos Humanos - COPDH, 
conforme Processo nº 8404120/2018 e CI COPDH Nº 68/2018 - GR, de 05 
de outubro de 2018, aos SENHORE(A)S: PABLO FRIEDRICH DIAS DE 
OLIVEIRA; PATRÍCIA TRINDADE MARANHÃO e MÔNICA BARROS 
DE OLIVEIRA, para, na qualidade de colaboradores eventuais, participarem 
de Oficina sobre a reinserção social e produtiva de trabalhadores resgatados 
sem situação análoga a trabalho escravo, que acontecerá na cidade de Forta-
leza-CE. Os deslocamentos obedecerão aos seguintes trechos e períodos: 
Cuiabá-MT/Fortaleza-CE/Cuiabá-MT, para o Sr. PABLO FRIEDRICH DIAS 
DE OLIVEIRA e Sra. MÔNICA BARROS DE OLIVEIRA; Brasília-DF/
Fortaleza-CE/Brasília-DF, para Sra. PATRÍCIA TRINDADE MARANHÃO, 
todos no período de 07/11 a 09/11 do ano em curso, incluindo a hospedagem, 
conforme solicitação em anexo. Ressalta-se que a referida colaboradora não 
pertence aos quadros de servidores do Poder Executivo Estadual e que não 
perceberá qualquer tipo de remuneração para esse fim. GABINETE DO 
GOVERNADOR,, em Fortaleza, 23 de outubro de 2018.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR
CASA CIVIL
PORTARIA Nº246/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA 
CIVIL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 67, da Lei 
Ferderal 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE DESIGNAR, a servidora 
ESTEFÂNIA DA SILVA PINHO, ocupante do cargo de Coordenadora 
Administrativo Financeiro, matrícula n° 3001661-0, lotada na Coordenadoria 
Administrativo Financeira, como GESTORA DO CONTRATO n° 66/2018, 
firmados com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 
- ECT, estando apta a realizar todos os atos a ele relacionados, em Fortaleza/
CE, 26 de outubro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA Nº250/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA 
CIVIL, no uso de suas atribuições legais atribuídas pela Portaria n° 004/2017 
de 30 de janeiro de 2017 e com fundamento no art. 67, da Lei Federal 8.666, 
de 21 de junho de 1993, RESOLVE DESIGNAR, sem prejuízo de outras 
Designações anteriores, o servidor REGYS CAVALCANTE GIFONI, 

                            

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