DOE 05/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            mil seiscentos e catorze reais e oitenta e cinco centavos pagos em parcela única, em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta corrente no Banco 
Bradesco, indicado pela CONTRATADA, em até 10 (dez) dias após a apresentação das notas fiscais/faturas, devidamente atestadas pelo Gestor deste Contrato. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003041225002296615339030001000002000. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza – CE, 1º de novembro de 2018 
SIGNATÁRIOS: O Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL, e Tereza Cristina Rios Andrade, ELETRICA 
RIOS COMERCIAL LTDA.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 66/2018
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELE-
GRAFOS, CNPJ nº 34.028.316/0010-02, situado na RUA SENADOR ALENCAR, 38 - CENTRO, Fortaleza – CE, CEP: 60.002-900.. OBJETO: O presente 
contrato tem por objeto a prestação, pelos CORREIOS , de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da CONTRATANTE , mediante 
adesão ao(s) ANEXO(s) deste Instrumento contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No 
art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº 5251625/ 2018, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, bem 
como na Dispensa de Licitação nº 06/2018. FORO: Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso 
II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos 
iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 sessenta mil reais pagos em Respeitado o cronograma definido na 
Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE , no endereço http://www2.correios.com.br/sistemas/sfe/default.
cfm , para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
30100003.04.122.500.22966.15.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2018 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, 
Secretário Executivo da Casa Civil e Julio Cesar Gonzalez Nascimento, Chefe de Departamento; Rogerio Vianna Moreira dos Santos, Superintendente 
Executivo; Tatianny Dolores Monteiro Chaar, Chefe de Seção-G4; Joao Claudemir Vasconcelos, Tecnico de Correios Pl - Operacional
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 08 / 2018
PROCESSO Nº8107142 / 2018 Casa Civil do Estado do Ceará  OBJETO: fornecimento de energia elétrica para atender as necessidades do Museu da 
Imagem e do Som.  JUSTIFICATIVA: A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Estadual deve ser meta permanente de qualquer 
administração. Acrescenta-se que o preço estimado visa atender às necessidades do Museu da Imagem e do Som, tudo em conformidade com as tarifas 
fixadas pela COELCE, que é a empresa que detém a concessão para a prestação dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica no Estado do Ceará; 
 
VALOR GLOBAL : R$ 6.000,00 ( seis mil reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.500.22966.15.339039.10000.0  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL : inciso XXII, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93  CONTRATADA : COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, inscrito 
no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70  DISPENSA : Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil  RATIFICAÇÃO : José Nelson 
Martins de Sousa, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Victor Diego Soares de Almeida 
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 009 / 2018
PROCESSO Nº8464603 / 2018 Casa Civil do Estado do Ceará  OBJETO: a prestação, de forma contínua, do serviço público de fornecimento de energia 
elétrica para as dependências da Coordenadoria de Representação do Governo do Estado do Ceará em Brasília, unidade de consumo localizada em endereço 
sito à SHIS QI 15, Conjunto 08, Casa 05, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.635-280, sob sua responsabilidade com exceção da iluminação pública  JUSTIFI-
CATIVA: Diante da proximidade do término do contrato atual de fornecimento de energia elétrica para as dependências da Coordenadoria de Representação 
do Governo do Estado do Ceará em Brasília, faz-se necessária a realização de nova contratação para que sejam atendidas as necessidades desta Pasta.  VALOR 
GLOBAL : R$ 72.000,00 ( setenta e dois mil )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.500.22966.15.339039.10000.0  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL : no inciso XXII, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93  CONTRATADA : CEB DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.522.669/0001-
92, com sede na ST Setor de Indústria e Abastecimento, S/N, Área Especial C, Bairro SIA, CEP: 71.200-030, Brasília - DF  DISPENSA : Francisco José 
Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil  RATIFICAÇÃO : José Nelson Martins de Sousa, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Victor Diego Soares de Almeida 
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO N°149/2017
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n°09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, 
nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo, o senhor Francisco José Moura Cavalcante, resolve, 
na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e de acordo com as normas de direito comum, no que forem aplicáveis, RESCINDIR de 
forma unilateral o Contrato nº 149/2017, firmado junto a empresa OLIVIER – MICHELLY LAVANDERIA LTDA, com sede na Rua Waldemar Nery 
Carneiro Monteiro, nº 172, Bairro Boa Viagem, CEP: 51.030-140, Recife-PE, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.920.547/0001-17, a partir da data de 23 (vinte 
três) de outubro de 2018, nos artigos 78, inciso I e 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 e APLICAR as penalidades de advertência e suspensão temporária 
de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo período de 06 meses, nos termos do artigo 87, incisos I e III, tudo em 
conformidade com o Processo Administrativo nº 2437507/2018. Fica assegurado à CONTRATADA o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, conforme 
previsão do art. 109, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contar da data de publicação do presente termo no Diário Oficial do Estado. Por oportuno, 
informamos que os autos do Processo Administrativo nº 2437507/2018 encontram-se à disposição para vista do interessado, o que não modifica ou altera o 
prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para interposição do recurso. Fortaleza, 23 de outubro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO ADITIVO AO FOMENTO N°58/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 58/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL, 
E O ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO CEARÁ - ACC, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a 
prorrogação da vigência do Fomento n° 58/2018 por 60 (sessenta) dias, com início em 30/10/2018 e com término em 29/12/2018. DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Fomento n° 58/2018. DATA E SIGNATÁRIOS: Fortaleza, 22 de outubro de 2018; Francisco José 
Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil, o Sr. Sérgio Silveira Fonteles, Presidente da Associação dos Criadores do Ceará e o Sr. Daniel Aguiar 
Feliciano Silva, 2º Tesoureiro da Associação dos Criadores do Ceará.
Sabrine Gondim Lima 
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL 
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, 
A CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, 
CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº.  09.469.891/0001-02, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. Francisco José Moura Cavalcante, 
através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à CASABLANCA TURISMO E VIAGENS  LTDA, CNPJ n° 11.828.753/0001-06, a quantia 
3
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº206  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

Fechar