DOE 05/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mil seiscentos e catorze reais e oitenta e cinco centavos pagos em parcela única, em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta corrente no Banco
Bradesco, indicado pela CONTRATADA, em até 10 (dez) dias após a apresentação das notas fiscais/faturas, devidamente atestadas pelo Gestor deste Contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003041225002296615339030001000002000. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza – CE, 1º de novembro de 2018
SIGNATÁRIOS: O Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL, e Tereza Cristina Rios Andrade, ELETRICA
RIOS COMERCIAL LTDA.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 66/2018
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles,
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELE-
GRAFOS, CNPJ nº 34.028.316/0010-02, situado na RUA SENADOR ALENCAR, 38 - CENTRO, Fortaleza – CE, CEP: 60.002-900.. OBJETO: O presente
contrato tem por objeto a prestação, pelos CORREIOS , de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da CONTRATANTE , mediante
adesão ao(s) ANEXO(s) deste Instrumento contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No
art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº 5251625/ 2018, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, bem
como na Dispensa de Licitação nº 06/2018. FORO: Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso
II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos
iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 sessenta mil reais pagos em Respeitado o cronograma definido na
Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE , no endereço http://www2.correios.com.br/sistemas/sfe/default.
cfm , para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
30100003.04.122.500.22966.15.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2018 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante,
Secretário Executivo da Casa Civil e Julio Cesar Gonzalez Nascimento, Chefe de Departamento; Rogerio Vianna Moreira dos Santos, Superintendente
Executivo; Tatianny Dolores Monteiro Chaar, Chefe de Seção-G4; Joao Claudemir Vasconcelos, Tecnico de Correios Pl - Operacional
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 08 / 2018
PROCESSO Nº8107142 / 2018 Casa Civil do Estado do Ceará OBJETO: fornecimento de energia elétrica para atender as necessidades do Museu da
Imagem e do Som. JUSTIFICATIVA: A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Estadual deve ser meta permanente de qualquer
administração. Acrescenta-se que o preço estimado visa atender às necessidades do Museu da Imagem e do Som, tudo em conformidade com as tarifas
fixadas pela COELCE, que é a empresa que detém a concessão para a prestação dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica no Estado do Ceará;
VALOR GLOBAL : R$ 6.000,00 ( seis mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.500.22966.15.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL : inciso XXII, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA : COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, inscrito
no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70 DISPENSA : Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil RATIFICAÇÃO : José Nelson
Martins de Sousa, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Victor Diego Soares de Almeida
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 009 / 2018
PROCESSO Nº8464603 / 2018 Casa Civil do Estado do Ceará OBJETO: a prestação, de forma contínua, do serviço público de fornecimento de energia
elétrica para as dependências da Coordenadoria de Representação do Governo do Estado do Ceará em Brasília, unidade de consumo localizada em endereço
sito à SHIS QI 15, Conjunto 08, Casa 05, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.635-280, sob sua responsabilidade com exceção da iluminação pública JUSTIFI-
CATIVA: Diante da proximidade do término do contrato atual de fornecimento de energia elétrica para as dependências da Coordenadoria de Representação
do Governo do Estado do Ceará em Brasília, faz-se necessária a realização de nova contratação para que sejam atendidas as necessidades desta Pasta. VALOR
GLOBAL : R$ 72.000,00 ( setenta e dois mil ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.500.22966.15.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL : no inciso XXII, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA : CEB DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.522.669/0001-
92, com sede na ST Setor de Indústria e Abastecimento, S/N, Área Especial C, Bairro SIA, CEP: 71.200-030, Brasília - DF DISPENSA : Francisco José
Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil RATIFICAÇÃO : José Nelson Martins de Sousa, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Victor Diego Soares de Almeida
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO N°149/2017
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n°09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart,
nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo, o senhor Francisco José Moura Cavalcante, resolve,
na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e de acordo com as normas de direito comum, no que forem aplicáveis, RESCINDIR de
forma unilateral o Contrato nº 149/2017, firmado junto a empresa OLIVIER – MICHELLY LAVANDERIA LTDA, com sede na Rua Waldemar Nery
Carneiro Monteiro, nº 172, Bairro Boa Viagem, CEP: 51.030-140, Recife-PE, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.920.547/0001-17, a partir da data de 23 (vinte
três) de outubro de 2018, nos artigos 78, inciso I e 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 e APLICAR as penalidades de advertência e suspensão temporária
de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo período de 06 meses, nos termos do artigo 87, incisos I e III, tudo em
conformidade com o Processo Administrativo nº 2437507/2018. Fica assegurado à CONTRATADA o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, conforme
previsão do art. 109, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contar da data de publicação do presente termo no Diário Oficial do Estado. Por oportuno,
informamos que os autos do Processo Administrativo nº 2437507/2018 encontram-se à disposição para vista do interessado, o que não modifica ou altera o
prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para interposição do recurso. Fortaleza, 23 de outubro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
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TERMO ADITIVO AO FOMENTO N°58/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 58/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL,
E O ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO CEARÁ - ACC, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência do Fomento n° 58/2018 por 60 (sessenta) dias, com início em 30/10/2018 e com término em 29/12/2018. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Fomento n° 58/2018. DATA E SIGNATÁRIOS: Fortaleza, 22 de outubro de 2018; Francisco José
Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil, o Sr. Sérgio Silveira Fonteles, Presidente da Associação dos Criadores do Ceará e o Sr. Daniel Aguiar
Feliciano Silva, 2º Tesoureiro da Associação dos Criadores do Ceará.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA,
A CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE,
CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. Francisco José Moura Cavalcante,
através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964,
nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, CNPJ n° 11.828.753/0001-06, a quantia
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº206 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018
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