DOE 05/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de R$ 404,89 (quatrocentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) correspondente ao discriminado no Processo nº 8628492/2017. A CASA CIVIL se
compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.500.22966.15.339092.10000.0, à título de Reconhecimento
de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 31 de outubro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA,
A CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE,
CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. Francisco José Moura Cavalcante,
através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964,
nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, CNPJ n° 11.828.753/0001-06, a quantia de
R$ 347,89 (trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos) correspondente ao discriminado no Processo nº 8628271/2017. A CASA CIVIL se
compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.500.22966.15.339092.10000.0, à título de Reconhecimento
de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 30 de outubro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N°156/2018 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, da Lei Complementar n° 58, de
31/03/2006, tendo em vista o disposto nos arts. 4°, 9°, incisos I, II e III, 10, §1°, inciso I do art. 11 do Decreto n° 29.718, de 20/04/2009, e a aprovação na
Seleção para Estagiários da Procuradoria Geral do Estado, através do Resultado Final do Processo Seletivo de Estagiários - Edital 001/2018, DOE 14/09/2018,
RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO, no valor mensal de R$ 919,37 (novecentos e dezenove reais e trinta e sete
centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, ao
ESTAGIÁRIO abaixo relacionado, estudante, do curso de Direito:
NOME
A PARTIR DE
ATÉ
HÉLIO SILVA AUZIER
01/10/2018
30/09/2019
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2018.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°160/2018 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, da Lei Complementar n°58, de
31/03/2006, tendo em vista o disposto nos arts. 4°, 9°, incisos I, II e III, 10, §1°, inciso I do art. 11 do Decreto n° 29.718, de 20/04/2009, e a aprovação na
Seleção para Estagiários da Procuradoria Geral do Estado, através do Resultado Final do Processo Seletivo de Estagiários - Edital 03/2016, DOE 26/10/2016,
RESOLVE PRORROGAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO, no valor mensal de R$ 919,37 (novecentos e dezenove reais e trinta e sete
centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, ao
ESTAGIÁRIO abaixo relacionado, estudante, do curso de Direito:
NOME
A PARTIR DE
ATE
WINSTON BRUNO NUNES PINHO
09/10/2018
08/10/2019
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2018.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°161/2018 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, da Lei Complementar n°58, de
31/03/2006, tendo em vista o disposto nos arts. 4°, 9°, incisos I, II e III, 10, §1°, inciso I do art. 11 do Decreto n° 29.718, de 20/04/2009, e a aprovação na
Seleção para Estagiários da Procuradoria Geral do Estado, através do Resultado Final do Processo Seletivo de Estagiários - Edital 001/2018, DOE 14/09/2018,
RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO, no valor mensal de R$ 919,37 (novecentos e dezenove reais e trinta e sete
centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, ao
ESTAGIÁRIO abaixo relacionado, estudante, do curso de Direito:
NOME
A PARTIR DE
ATE
MAURÍCIO CARVALHO BARBOSA
09/10/2018
08/10/2019
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2018.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
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AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20170001
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso do Julgamento de Recursos da Fase de
Propostas Técnicas, da Concorrência Pública n° 20170001, de interesse da COGERH, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
PARA A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE, ESTUDOS AMBIENTAIS (EIA-RIMA), LEVANTAMENTO CADASTRAL, PLANO
DE REASSENTAMENTO E PROJETO EXECUTIVO DA BARRAGEM POÇO COMPRIDO NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA, NO ESTADO
DO CEARÁ. Comunicando aos licitantes e demais interessados na referida Concorrência que após análise dos recursos interpostos tempestivamente pelos
consórcios ENGESOFT / IBI (ENGESOFT ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e IBI ENGENHARIA CONSULTIVA S/S) e ENGEVIX / QUANTA /
RHA (ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S/A, QUANTA CONSULTORIA LTDA e RHA ENGENHARIA E CONSULTORIA SS LTDA), no mérito,
1) DEU PROVIMENTO quanto a solicitação do consórcio ENGESOFT / IBI para retificação da pontuação atribuída ao consórcio ENGEVIX / QUANTA /
RHA (ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S/A, QUANTA CONSULTORIA LTDA e RHA ENGENHARIA E CONSULTORIA SS LTDA) passando
a sua Nota Técnica (NT) de 97,25 pontos para 92,25 pontos, de acordo com os fundamentos dispostos na reanálise emitida pelo corpo técnico da COGERH
e no Parecer PROLIC Nº 458/2018, que por fazerem parte integrante dos autos procedimentais dispensam transcrição, com a distribuição de cópias para os
interessados. 2) NEGOU PROVIMENTO quanto a solicitação do consórcio ENGEVIX / QUANTA / RHA de acordo com os fundamentos dispostos na
reanálise emitida pelo corpo técnico da COGERH e no Parecer PROLIC Nº 459/2018, que por fazerem parte integrante dos autos procedimentais dispensam
transcrição, com a distribuição de cópias para os interessados. Considerando a reanálise das propostas técnicas pela COGERH que fundamentou às respostas
recursais, foi proclamado o novo resultado, abaixo especificado, encerrando assim, na esfera administrativa, a Fase de Propostas Técnicas, permanecendo
inalteradas as demais disposições constantes no Edital de Classificação datado de 16/08/2018: CONSÓRCIO ENGESOFT / IBI (ENGESOFT ENGENHARIA
E CONSULTORIA LTDA e IBI ENGENHARIA CONSULTIVA S/S) – Nota Técnica (NT) 95,00 – CLASSIFICADO; CONSÓRCIO ENGEVIX / QUANTA
/ RHA (ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S/A, QUANTA CONSULTORIA LTDA e RHA ENGENHARIA E CONSULTORIA SS LTDA) – Nota
Técnica (NT) 92,25 – CLASSIFICADO e CONSÓRCIO TÉCNICO ENGEPLUS – ÁGUA E SOLO (ENGEPLUS ENGENHARIA E CONSULTORIA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº206 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018
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