DOE 05/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            festação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à 
Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do 
Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. 
José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 13/11/2018. 
Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde 
que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado 
em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida 
manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes 
dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame 
licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 31 
de outubro de 2018.
MARIA BETÂNIA SABOIA COSTA
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE 
PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL N°20180001
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público, a PRORROGAÇÃO 
E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20180001, 
originária da SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, que tem por objeto 
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS 
DE RESTAURAÇÃO DOS EDIFÍCIOS QUE COMPÕEM A ESPLA-
NADA FERROVIÁRIA JOÃO FELIPE, PARA A IMPLANTAÇÃO DO 
COMPLEXO ESTAÇÃO DAS ARTES, NO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA – CE, comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, 
por mais 60 (sessenta) dias, até 12/01/2019 tendo em vista que a expiração 
do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia 13/11/2018. A 
manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada 
à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do 
Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. 
José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 13/11/2018. 
Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde 
que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado 
em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida 
manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes 
dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame 
licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 31 
de outubro de 2018.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE 
PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20180001
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO E 
REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública nº 20180001, origi-
nária da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, cujo objeto é a LICITAÇÃO 
DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO ESTADUAL 
DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS - PECM E O PLANO ESTADUAL DE 
ADAPTAÇÃO – PEA, comunicando a prorrogação e revalidação das 
propostas por mais 60 (sessenta) dias, até 07/01/2019, tendo em vista que 
a expiração do prazo de validade acontecerá no próximo dia 08/11/2018. A 
manifestação de prorrogação e revalidação das propostas, deverá ser enviada 
à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do 
Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. 
José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 08/11/2018. 
Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde 
que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado 
em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida 
manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes 
dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame 
licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 30 
de outubro de 2018.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE 
PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20180005
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO 
E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20180005, 
originária do Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE cujo objeto 
é OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESTÁDIO MAURO 
SAMPAIO (ROMEIRÃO), LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO 
DO NORTE-CE. comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, 
por mais 60 (sessenta) dias, até 07/01/2019 tendo em vista que a expiração 
do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia 08/11/2018. A 
manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada 
à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do 
Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. 
José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 08/11/2018. 
Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde 
que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado 
em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida 
manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes 
dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame 
licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 30 
de outubro de 2018.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE 
PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20180010
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO 
E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20180010, 
originária do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN cujo objeto é a 
EXECUÇÃO DA OBRA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DA REGIONAL 
DO DETRAN NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA/CE, comunicando a pror-
rogação e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 
11/01/2019 tendo em vista que a expiração do prazo de validade das mesmas 
acontecerá no próximo dia 12/11/2018. A manifestação de prorrogação e reva-
lidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, 
situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo 
Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz 
até às 17h do dia 12/11/2018. Registre-se, que a referida manifestação poderá 
ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente 
comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar 
que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das 
propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na 
exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2018.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR 
DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2018
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 26 DE 
OUTUBRO DE 2018. Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro do ano 
de 2018, às 09:00h, na sede da ARCE, presentes: os Conselheiros Hélio 
Winston, Fernando Franco, João Gabriel Rocha e Jardson Cruz; o Diretor 
Executivo, Rinaldo Cavalcante; o Procurador-Chefe, Marcelo Capistrano; e 
a Assessora de Gabinete, Márcia de Oliveira Nunes, que atuou como Secre-
tária. PROCESSOS REGULATÓRIOS: PADM/CTR/0119/2018: Interessada: 
Expresso Guanabara S/A.; Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 58303; 
Relator: Conselheiro Jardson Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, 
decidiu pela anulação do auto de infração, nos termos do voto do Relator. 
PADM/CTR/0123/2018: Interessada: Expresso Guanabara S/A.; Assunto: 
Recurso - Auto de Infração nº 55305; Relator: Conselheiro Jardson Cruz; 
Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de 
infração, nos termos do voto do Relator. PADM/CTR/0128/2018: Interessada: 
Expresso Guanabara S/A.; Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 51365; 
Relator: Conselheiro Jardson Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, 
decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. 
PADM/CTR/0131/2018: Interessada: Expresso Guanabara S/A.; Assunto: 
Recurso - Auto de Infração nº 52456; Relator: Conselheiro Jardson Cruz; 
Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de 
infração, nos termos do voto do Relator. PADM/CTR/0157/2018: Interessada: 
Organização Guimarães LTDA.; Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 
54447; Relator: Conselheiro Jardson Cruz; Decisão: O Conselho, por unani-
midade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do 
Relator. PCTR/CTR/0076/2018: Interessada: M S Viagens e Turismo Ltda.; 
Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 106766; Relator: Conselheiro Jardson 
Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo não conhecimento 
do recurso, nos termos do voto do Relator. PCTR/CTR/0078/2018: Interes-
sada: M S Viagens e Turismo Ltda.; Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 
103258; Relator: Conselheiro Jardson Cruz; Decisão: O Conselho, por unani-
midade, decidiu pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do 
Relator. PADM/GAF/0115/2018: Interessada: Arce; Assunto: Repasse de 
regulação – gás canalizado - 1º semestre; Relator: Conselheiro Jardson Cruz; 
Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela aprovação da alíquota 
de 0,5%, nos termos do voto do Relator. PADM/CTR/0088/2017: Interessada: 
M S Viagens e Turismo Ltda.; Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 103302; 
Relator: Conselheiro Fernando Alfredo Franco; Decisão: O Conselho, por 
unanimidade, decidiu pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto 
do Relator. PCTR/CTR/0081/2018: Interessada: M S Viagens e Turismo 
Ltda.; Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 81174; Relator: Conselheiro 
Fernando Alfredo Franco; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CTR/0084/2018: Interessada: M S Viagens e Turismo Ltda.; Assunto: Recurso 
- Auto de Infração nº 88242; Relator: Conselheiro Fernando Alfredo Franco; 
Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo não conhecimento do 
recurso, nos termos do voto do Relator. PCTR/CTR/0089/2018: Interessada: 
M S Transporte e Turismo Ltda.; Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 
85690; Relator: Conselheiro Fernando Alfredo Franco; Decisão: O Conselho, 
por unanimidade, decidiu pelo não conhecimento do recurso, nos termos do 
voto do Relator. PCTR/CTR/0091/2018: Interessada: M S Viagens e Turismo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº206  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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