DOE 05/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Ltda.; Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 104546; Relator: Conselheiro
Fernando Alfredo Franco; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu
pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CTR/0093/2018: Interessada: M S Transporte e Turismo Ltda.; Assunto:
Recurso - Auto de Infração nº 103782; Relator: Conselheiro Fernando Alfredo
Franco; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo não conheci-
mento do recurso, nos termos do voto do Relator. PCTR/CTR/0098/2018:
Interessada: M S Transporte e Turismo Ltda.; Assunto: Recurso - Auto de
Infração nº 104930; Relator: Conselheiro Fernando Alfredo Franco; Decisão:
O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo não conhecimento do recurso,
nos termos do voto do Relator. PADM/CTR/0117/2018: Interessada: Expresso
Guanabara S/A.; Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 51084; Relator:
Conselheiro Fernando Alfredo Franco; Decisão: O Conselho, por unanimidade,
decidiu pela anulação do auto de infração, nos termos do voto do Relator.
PADM/CTR/0120/2018: Interessada: Expresso Guanabara S/A.; Assunto:
Recurso - Auto de Infração nº 69881; Relator: Conselheiro Fernando Alfredo
Franco; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela anulação do
auto de infração, nos termos do voto do Relator. PADM/CTR/0121/2018:
Interessada: Expresso Guanabara S/A.; Assunto: Recurso - Auto de Infração
nº 58325; Relator: Conselheiro Fernando Alfredo Franco; Decisão: O
Conselho, por unanimidade, decidiu pela anulação do auto de infração, nos
termos do voto do Relator. PADM/CTR/0122/2018: Interessada: Expresso
Guanabara S/A.; Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 76906; Relator:
Conselheiro Fernando Alfredo Franco; Decisão: O Conselho, por unanimidade,
decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator.
PADM/CTR/0130/2018: Interessada: Expresso Guanabara S/A.; Assunto:
Recurso - Auto de Infração nº 77393; Relator: Conselheiro Fernando Alfredo
Franco; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do
auto de infração, nos termos do voto do Relator. PADM/CTR/0181/2018:
Interessada: Expresso Guanabara S/A.; Assunto: Recurso - Auto de Infração
nº 74143; Relator: Conselheiro Fernando Alfredo Franco; Decisão: O
Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração,
nos termos do voto do Relator. PADM/CTR/0163/2018: Interessada: Orga-
nização Guimarães LTDA.; Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 45882;
Relator: Conselheiro Fernando Alfredo Franco; Decisão: O Conselho, por
unanimidade, decidiu pela improcedência do recurso, nos termos do voto do
Relator. PADM/CTR/0164/2018: Interessada: Organização Guimarães LTDA.;
Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 45880; Relator: Conselheiro Fernando
Alfredo Franco; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela impro-
cedência do recurso, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0086/2018:
Interessada: Cagece; Assunto: Pedido de reconsideração – auto de infração
– AI/CSB/0020/2018 – SAA de Itatira/CE; Relator: Conselheiro Fernando
Alfredo Franco; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manu-
tenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/
CSB/0019/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Auto de infração – AI/
CSB/0001/2018 – UN-BME; Relator: Conselheiro Fernando Alfredo Franco;
Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de
infração com redução da multa, nos termos do voto do Relator. PADM/
AGB/0028/2011: Interessada: São Benedito Auto Via LTDA; Assunto: Auto
de infração nº 64181; Relator: Conselheiro Fernando Alfredo Franco; Decisão:
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração,
nos termos do voto do Relator. PADM/CTR/0155/2013: Interessada: Orga-
nização Guimarães LTDA.; Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 45648;
Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unani-
midade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do
Relator. PADM/CTR/0151/2018: Interessada: Organização Guimarães LTDA.;
Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 54164; Relator: Conselheiro João
Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manu-
tenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PADM/
CTR/0155/2018: Interessada: Organização Guimarães LTDA.; Assunto:
Recurso - Auto de Infração nº 54440; Relator: Conselheiro João Gabriel
Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do
auto de infração, nos termos do voto do Relator. PADM/CTR/0071/2018:
Interessada: Expresso Guanabara S/A.; Assunto: Recurso - Auto de Infração
nº 89686; Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho,
por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos
do voto do Relator. PADM/CTR/0073/2018: Interessada: Expresso Guanabara
S/A.; Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 83654; Relator: Conselheiro
João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela
manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PADM/
CTR/0078/2018: Interessada: Expresso Guanabara S/A.; Assunto: Recurso
- Auto de Infração nº 83821; Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha;
Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de
infração, nos termos do voto do Relator. PADM/CTR/0084/2018: Interessada:
Expresso Guanabara S/A.; Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 83653;
Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unani-
midade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do
Relator. PADM/CTR/0118/2018: Interessada: Expresso Guanabara S/A.;
Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 61580; Relator: Conselheiro João
Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manu-
tenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PADM/
CTR/0124/2018: Interessada: Expresso Guanabara S/A.; Assunto: Recurso
- Auto de Infração nº 55292; Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha;
Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de
infração, nos termos do voto do Relator. PADM/CTR/0125/2018: Interessada:
Expresso Guanabara S/A.; Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 51368;
Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unani-
midade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do
Relator. PADM/CTR/0183/2018: Interessada: Expresso Guanabara S/A.;
Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 73612; Relator: Conselheiro João
Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manu-
tenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PADM/
CTR/0013/2014: Interessada: Viação Princesa dos Inhamuns LTDA; Assunto:
Recurso - Auto de Infração nº 41468; Relator: Conselheiro João Gabriel
Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do
auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0067/2018:
Interessada: Cagece; Assunto: Pedido de reconsideração – auto de infração
– AI/CSB/0017/2018 – SAA e SES de Trairi/CE; Relator: Conselheiro João
Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manu-
tenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/
CSB/0124/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Pedido de reconsideração
– auto de infração – AI/CSB/0025/2018 – SAA de Itapiúna (sede)/CE e
localidades de Barra Nova, Bico de Arara, Caio Prado, Itans e Palmatória/
CE; Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por
unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do
voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: PADM/
GAF/0132/2018: Interessada: Arce; Assunto: Aplicação financeira dos
recursos da Arce; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu aprovar a
transferência dos recursos financeiros da Arce para o fundo caixa FI Brasil
DI Longo Prazo. PADM/DEX/0012/2018: Interessada: Arce; Assunto:
Medidas administrativas/judiciais a serem tomadas com relação à regulação
e à fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário da
região metropolitana de Fortaleza e Cariri; Decisão: O Conselho, por unani-
midade, decidiu expedir ofício à Cagece e aos respectivos SAAEs, do início
das atividades de regulação e fiscalização, concedendo prazo de 03 (três)
meses para adequação das medidas. Término: 12h00 AGÊNCIA REGU-
LADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO
DO CEARÁ-ARCE, em Fortaleza, 26 de utubro de 2018.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Márcia de Oliveira Nunes
ASSESSORA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº210/2018.
ATUALIZA O REGIMENTO INTERNO
DO COMITÊ DA QUALIDADE DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO ESTADO – CGE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVI-
DORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando que
esta GCE possui Sistema de Gestão da Qualidade certificado com base nos
requisitos da Norma ABNT NBR ISO 9001:2015 e, considerando, ainda, a
necessidade de melhoria contínua dos processos, bem como de atualização
dos documentos que integram o SGQ do órgão, de forma a evitar a ocorrência
de não conformidades.
RESOLVE:
Art. 1º Publicizar o Regimento Interno do Comitê da Qualidade, o qual teve
sua atualização aprovada pelos membros do Comitê em reunião ordinária
realizada em 05 de outubro de 2018, de forma a adequá-lo aos requisitos
da Norma NBR ISO 9001:2015, bem como à atual estrutura desta CGE, na
forma estabelecida no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revo-
gadas as disposições em contrário, especificamente o Regimento Interno
anterior, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de março de 2010.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza,
24 de outubro de 2018.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVI-
DORIA GERAL
Registre-se e publique.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 210/2018 , DE 24 DE OUTUBRO
DE 2018
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DA QUALIDADE DA CGE
SUMÁRIO
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO IV – DAS REUNIÕES
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O Comitê da Qualidade (CQ) tem por objetivo assegurar que o
Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da Controladoria e Ouvidoria Geral
do Estado (CGE) seja estabelecido, implantado e mantido, de acordo com a
NBR ISO 9001:2015.
Art. 2º - Para a consecução dos seus objetivos, o Comitê da Qualidade tem
as seguintes atribuições:
I. estudar e propor à Direção Superior, medidas para assegurar
a estruturação dos processos organizacionais, adequando-os ao
cumprimento da missão institucional da CGE;
9
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº206 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018
Fechar