DOE 05/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste edital as entidades privadas sem fins lucrativos credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos da Portaria 
MDS nº 528/2017, de 26 de dezembro de 2017, credenciadas até o momento da publicação da presente chamada pública.
3. DA TECNOLOGIA SOCIAL
3.1. As orientações técnicas para a implementação da tecnologia social estão dispostas na Instrução Operacional SESAN nº 03/2016.
4. DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO
4.1. Serão beneficiários do Programa Cisternas as famílias de baixa renda, definidas nos termos do art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto nº 6.135, de 26 de 
junho de 2007, residentes na zona rural atingidas pela seca ou falta regular de água.
5. DAS METAS E MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS
5.1. Serão contratadas, por lote, entidades privadas sem fins lucrativos, que atuarão em  30 municípios, divididos em 02 lotes, cujas metas previstas estão 
quantificadas no Quadro 1.
QUADRO 1 – MUNICÍPIOS E METAS POR LOTE
LOTES
MUNICÍPIO
QUANTIDADE DE SISTEMA DE TRATAMENTO E REUSO
LOTE 01    Sertão dos Inhamuns, Litoral Oeste/Vale do Curu, 
Sertão de Crateús, Cariri e Vale do Jaguaribe
ARNEIROZ
5
APUAIRÉS
7
ARARENDÁ
5
ASSARÉ
3
CATUNDA
5
CRATEUS
3
CRATO
10
GRANJEIRO
5
INDEPENDÊNCIA
10
MIRAÍMA
10
NOVA OLINDA
5
NOVA RUSSAS
6
NOVA ORIENTE
5
POTIRETAMA
6
SALITRE
5
SÃO JOÃO DO JAGUARIBE
6
TAMBORIL
10
SUBTOTAL
106
LOTE 02-   Maciço do Baturité, Litoral Norte, Sertão de Canindé, Serra da Ibiapaba, 
Sertão de Crateús, Grande Fortaleza, Sertão de Sobral e Sertão Central
ARACOIABA
7
CAMOCIM
7
CANINDÉ
10
GUARACIABA DO NORTE
4
IBIAPINA
6
IPÚ
4
IPUEIRAS
4
JIJOCA
5
MARANGUAPE
7
MASSAPÊ
10
MILHÃ
10
PEDRA BRANCA
10
REDENÇÃO
10
SUBTOTAL
94
TOTAL
200
5.2. As entidades interessadas em participar da seleção deverão indicar o lote no qual pretendem executar os serviços, por meio de formulário de informações, 
constante do Anexo II, deste edital.
5.3. As entidades poderão concorrer a todos os lotes, entretanto cada concorrente fica limitado a ser contratado para apenas 1 (um) lote.
6. DOS PRAZOS
ETAPAS
DATA
6.1. Publicação do Edital de Chamada Pública na página principal do sitio oficial e publicação de extrato 
no Diário Oficial da União – DOU/ Diário Oficial do Estado ou publicação do inteiro teor do Edital de 
Chamada Pública na imprensa oficial.
Até 05/11/2018
6.2. Data da publicação da Portaria que institui a comissão de Seleção Pública.
03/10/2018
6.3. Data limite para a apresentação dos documentos pelas entidades privadas sem fins lucrativos 
interessadas na contratação.
19/11/2018
6.4. Divulgação do Resultado Provisório da Seleção no Diário Oficial da União – DOU/Diário Oficial 
do Estado e na internet.
26/11/2018 - em seção pública às 15 horas no auditório da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – 
SDA (Avenida Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo /Fortaleza)
6.5. Data limite para interposição de recursos quanto ao Resultado Provisório.
30/11/2018
6.6. Apresentação do Resultado Final da Seleção.  Publicação no Diário Oficial da União – DOU/
Diário Oficial do Estado e na internet.
05/12/2018
6.7. Data provável da celebração do contrato.
10/12/2018
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Serão habilitados os proponentes que apresentarem os documentos listados, a seguir:
 
a) Ofício para formalização de interesse conforme modelo do Anexo I, deste edital; e
 
b) Formulário de Informações do Proponente, conforme modelo do Anexo II, juntamente com a documentação que comprove a experiência relatada 
no referido formulário.
7.2.  Da habilitação jurídica
 
I. Cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações;
 
II. Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência dos dirigentes da entidade;
 
III. Declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos 
ou privados de proteção ao crédito;
 
IV. Prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ pelo prazo de 3 (três) anos;
7.3.  Da regularidade fiscal e trabalhista
 
I. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – 
FGTS, na forma da lei;
 
II. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito 
de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
 
III. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e 
compatível com o objeto contratual; e
 
IV. Caso a entidade seja considerada isenta dos tributos municipais, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda 
Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.4. Da habilitação da sociedade cooperativa
 
I. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº206  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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