DOE 05/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
inscrição;
II. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual
– DRSCI de cada um dos cooperados relacionados;
III. A comprovação do capital social proporcional ao número de
cooperados necessários à prestação do serviço;
IV. O registro previsto na Lei 5.764, art. 107; e
V. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por
parte dos cooperados que executarão o contrato.
7.4.1. Para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa serão
exigidos os seguintes documentos:
I. Ata de fundação;
II. Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
III. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata
da assembleia que os aprovou;
IV. Editais de convocação das três últimas assembleias gerais
extraordinárias;
V. Três registros de presença dos cooperados que executarão o
contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
VI. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a
contratar o objeto da licitação;
7.5. A documentação de que tratam os itens 7.1 a 7.4 deverá ser dirigida à
comissão de licitação na Coordenadoria de Projetos e Programas
Especiais – COPPE, em envelope lacrado, identificado com os termos
a seguir e entregue no protocolo da Secretaria do Desenvolvimento
Agrário do Estado do Ceará, no endereço indicado a seguir, das 9 às
12 e das 14 às 17 horas, da data da publicação do Edital de Chamada
pública Nº 015/2018 até o dia 07 de novembro de 2018, pessoalmente
ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento). Caso a entidade
deseje enviar documentação por via postal, tal documentação deverá
chegar na SDA até a data limite para apresentação da documentação.
Identificação
Documentos para participação em EDITAL DE
CHAMADA PÚBLICA Nº 015/2018
Concorrendo aos lotes:
Nome da Proponente:
CNPJ da proponente:
Telefone:
e-mail:
Nº de folhas entregues:
Endereço: Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo
– CEP: 60.325-901 – Fortaleza – Ceará - Brasil
7.6. A Comissão de Seleção Pública não receberá documentos entregues após
a data e horário fixados no item 7.5.
7.7. Previamente à análise da documentação de que tratam os itens 7.1 a 7.4,
a comissão de seleção pública fará consulta ao Cadastro de Entidades
Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, como também a
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, a fim de verificar
a regularidade e adimplência perante o Estado, bem como, se não há
restrição à participação da entidade no processo de seleção.
8. DA SELEÇÃO
8.1 Somente os proponentes habilitados participarão dos critérios
classificatórios, observada a ordem a seguir:
8.1.1 Maior número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas nos
municípios agrupados no lote ao qual a entidade pretende concorrer;
8.1.2 Maior número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas
em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no
lote ao qual a entidade pretende concorrer;
8.1.3 Maior número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas
em Municípios diversos daqueles agrupados no lote ao qual a entidade
pretende concorrer;
8.1.4 Maior número de famílias atendidas com ações de desenvolvimento
rural ou segurança alimentar e nutricional nos Municípios agrupados
no lote ao qual a entidade pretende concorrer;
8.1.5 Maior número de famílias atendidas com ações de desenvolvimento
rural ou segurança alimentar e nutricional em território rural que
abranja algum dos Municípios agrupados no lote ao qual a entidade
pretende concorrer; e
8.1.6 Maior número de famílias atendidas com ações de desenvolvimento
rural ou segurança alimentar e nutricional em Municípios diversos
daqueles agrupados no lote ao qual a entidade pretende concorrer.
8.2 A comprovação dos critérios dispostos no item 8.1 será realizada mediante
instrumentos firmados com órgãos e/ou entidades públicas e/ou
privadas que indique objeto, prazo de vigência, metas e respectiva
declaração do contratante de que o respectivo objeto foi executado.
8.3 Serão consideradas desclassificadas as entidades que:
a) Não apresentarem os documentos dispostos no subitem 8.1;
b) Não atenderem às possíveis diligências complementares solicitadas
pela Comissão de Seleção Pública;
8.4 A Comissão de Seleção Pública poderá, a qualquer tempo, efetuar
diligências para verificar a veracidade das informações prestadas
por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados,
bem como solicitar a revalidação dos documentos fornecidos.
8.5. Para assegurar que disponha de um número adequado de entidades
contratadas atuando nos lotes de referência deste edital, indicados
no item 5.1, a Comissão de Seleção Pública poderá promover, quando
necessário e a qualquer momento, a reabertura de novo procedimento
de seleção, bem como convocar, conforme ordem de classificação,
aquelas interessadas em firmar contrato com esta Secretaria.
8.6 A Comissão de Seleção Pública poderá, excepcionalmente, verificada
a vantajosidade, propor a divisão de lote, nos termos do parágrafo
único do art. 5º do Decreto nº 8.038/2013, desde que efetue novo
procedimento de seleção.
9. SERVIÇOS E PAGAMENTOS
9.1 As despesas decorrentes do objeto desta seleção, no valor estimado de R$
1.431.600,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil e seiscentos
reais), ocorrerá em conformidade com os recursos repassados por
meio do Tesouro do Estado.
9.2 A presente seleção será composta de 02 Lotes, onde terá como previsão
os seguintes valores:
LOTE 01 – R$ 758.748,00
LOTE 02 – R$ 672.852,00
9.3 Os valores por lote serão determinados conforme fórmula da Cláusula
Terceira da minuta de contrato, devendo-se considerar a diferença
entre a alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços – ISS e a alíquota
a que se submete a contratada em cada localidade.
9.4. Os serviços serão executados no regime de empreitada por preço global e
os pagamentos serão efetuados por produto, mediante a apresentação
pela entidade contratada da respectiva Nota Fiscal ou Recibo e
Relatório do SPPE.
9.5. O primeiro pagamento será a título de adiantamento (até 30% da meta)
e as demais de acordo com as medições apresentadas/aprovadas,
devendo cada uma destas representar pelo menos 20% (vinte por
cento) da meta total contratada, sendo que o valor acumulado do
adiantamento não poderá exceder ao montante de 30% (trinta por
cento) do total contratado. A última parcela corresponderá ao saldo
de 10% (dez por cento) do contrato e só será paga após a conclusão
da execução física das metas contratadas, com aprovação de 100%.
9.6. A concorrente deverá apresentar a legislação municipal vigente,
discriminando a alíquota do imposto devido ao município sede da
prestadora de serviço, para elaboração do contrato, conforme disposto
na Instrução Operacional SESAN nº 03, de 12 de maio de 2016.
9.7. O relatório do SPPE será submetido à aprovação da Contratante, cujo
pagamento será condicionado ao ateste por intermédio do SPPE do
setor responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados.
9.8. O pagamento da segunda parcela e seguintes deverá ser efetuado apenas
após a apresentação e ateste dos termos de recebimento conforme
estabelecido no quadro anterior, bem como da verificação da
conclusão das respectivas atividades no SPPE, acompanhado de
Nota Fiscal e relatório sintético do SPPE.
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1. Até 30 de outubro de 2019 com início previsto a partir da publicação do
termo contratual no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com
as exigências, em estrita conformidade com as cláusulas e condições
do contrato e observadas às disposições deste instrumento.
11. DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DOS
RESULTADOS
11.1. A seleção será realizada pela Comissão designada pela Contratante,
para conduzir o processo de análise e seleção das propostas de que
trata este edital.
11.2. A apreciação dos documentos será feita por Comissão de Seleção
Pública formalmente instituída que será responsável pela condução
do processo de habilitação e seleção dos proponentes.
11.3. O proponente poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, a contar da publicação do ato. O recurso deverá ser dirigido
ao Presidente da Comissão, e encaminhado, por via postal, para o
endereço indicado no subitem 6.5.
11.4. A Comissão terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para julgar o recurso
e encaminhá-lo à autoridade superior do órgão promotor da seleção
pública, caso mantenha sua decisão.
11.5. O acolhimento do recurso, parcial ou totalmente, importará na
invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. O resultado final da seleção será apresentado, pela Comissão
Julgadora, na data prevista no item 6.6, facultando-se a presença
dos concorrentes.
12. IMPUGNAÇÕES
12.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade
máxima do órgão promotor da seleção, o edital por irregularidade,
devendo protocolar o pedido até 24 (vinte e quatro) horas antes da
data final de recebimento da documentação, prevista no item 6.3
deste edital, cabendo a esta o julgamento da impugnação em até 48
(quarenta e oito) horas após o horário de protocolo, sem prejuízo da
faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
12.2 A impugnação, feita tempestivamente, pela entidade proponente não
a impedirá de participar da seleção pública até que seja proferida
decisão final na via administrativa.
12.3 Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o órgão promotor
da seleção pública procederá a sua retificação e republicação, com
devolução dos prazos.
13. HOMOLOGAÇÃO
13.1 Por ato da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do
Ceará serão publicadas, no Diário Oficial do Estado do Ceará,
a homologação do resultado final e a convocação das entidades
selecionadas, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato
de prestação de serviços.
13.2 Se a entidade selecionada para um determinado lote ficar impossibilitada
por algum motivo de celebrar contrato de prestação de serviços, outra
será convocada, respeitada a ordem de classificação.
14. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
14.1 A contratação das entidades selecionadas neste processo será regida com
base neste edital e seus anexos, bem como pela legislação aplicável
à espécie e se dará por meio de dispensa de licitação, de acordo com
o art. 24, inciso XXXIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº206 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018
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