DOE 05/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            inscrição;
 
II. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual 
– DRSCI de cada um dos cooperados relacionados;
 
III. A comprovação do capital social proporcional ao número de 
cooperados necessários à prestação do serviço;
 
IV. O registro previsto na Lei 5.764, art. 107; e
 
V. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por 
parte dos cooperados que executarão o contrato.
7.4.1. Para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa serão 
exigidos os seguintes documentos:
 
I. Ata de fundação;
 
II. Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
 
III. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata 
da assembleia que os aprovou;
 
IV. Editais de convocação das três últimas assembleias gerais 
extraordinárias;
 
V. Três registros de presença dos cooperados que executarão o 
contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
 
VI. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a 
contratar o objeto da licitação;
7.5.  A documentação de que tratam os itens 7.1 a 7.4 deverá ser dirigida à 
comissão de licitação na Coordenadoria de Projetos e Programas 
Especiais – COPPE, em envelope lacrado, identificado com os termos 
a seguir e entregue no protocolo da Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário do Estado do Ceará, no endereço indicado a seguir, das 9 às 
12 e das 14 às 17 horas, da data da publicação do Edital de Chamada 
pública Nº 015/2018 até o dia 07 de novembro de 2018, pessoalmente 
ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento). Caso a entidade 
deseje enviar documentação por via postal, tal documentação deverá 
chegar na SDA até a data limite para apresentação da documentação.
Identificação
Documentos para participação em EDITAL DE 
CHAMADA PÚBLICA Nº 015/2018
Concorrendo aos lotes:
Nome da Proponente:
CNPJ da proponente:
Telefone:
e-mail:
Nº de folhas entregues:
Endereço: Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo 
– CEP: 60.325-901 – Fortaleza – Ceará - Brasil
7.6. A Comissão de Seleção Pública não receberá documentos entregues após 
a data e horário fixados no item 7.5.
7.7. Previamente à análise da documentação de que tratam os itens 7.1 a 7.4, 
a comissão de seleção pública fará consulta ao Cadastro de Entidades 
Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, como também a 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, a fim de verificar 
a regularidade e adimplência perante o Estado, bem como, se não há 
restrição à participação da entidade no processo de seleção.
8. DA SELEÇÃO
8.1 Somente os proponentes habilitados participarão dos critérios 
classificatórios, observada a ordem a seguir:
8.1.1 Maior número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas nos 
municípios agrupados no lote ao qual a entidade pretende concorrer;
8.1.2 Maior número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas 
em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no 
lote ao qual a entidade pretende concorrer;
8.1.3 Maior número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas 
em Municípios diversos daqueles agrupados no lote ao qual a entidade 
pretende concorrer;
8.1.4 Maior número de famílias atendidas com ações de desenvolvimento 
rural ou segurança alimentar e nutricional nos Municípios agrupados 
no lote ao qual a entidade pretende concorrer;
8.1.5 Maior número de famílias atendidas com ações de desenvolvimento 
rural ou segurança alimentar e nutricional em território rural que 
abranja algum dos Municípios agrupados no lote ao qual a entidade 
pretende concorrer; e
8.1.6 Maior número de famílias atendidas com ações de desenvolvimento 
rural ou segurança alimentar e nutricional em Municípios diversos 
daqueles agrupados no lote ao qual a entidade pretende concorrer.
8.2 A comprovação dos critérios dispostos no item 8.1 será realizada mediante 
instrumentos firmados com órgãos e/ou entidades públicas e/ou 
privadas que indique objeto, prazo de vigência, metas e respectiva 
declaração do contratante de que o respectivo objeto foi executado.
8.3 Serão consideradas desclassificadas as entidades que:
 
a) Não apresentarem os documentos dispostos no subitem 8.1;
 
b) Não atenderem às possíveis diligências complementares solicitadas 
pela Comissão de Seleção Pública;
8.4 A Comissão de Seleção Pública poderá, a qualquer tempo, efetuar 
diligências para verificar a veracidade das informações prestadas 
por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, 
bem como solicitar a revalidação dos documentos fornecidos.
8.5. Para assegurar que disponha de um número adequado de entidades 
contratadas atuando nos lotes de referência deste edital, indicados 
no item 5.1, a Comissão de Seleção Pública poderá promover, quando 
necessário e a qualquer momento, a reabertura de novo procedimento 
de seleção, bem como convocar, conforme ordem de classificação, 
aquelas interessadas em firmar contrato com esta Secretaria.
8.6 A Comissão de Seleção Pública poderá, excepcionalmente, verificada 
a vantajosidade, propor a divisão de lote, nos termos do parágrafo 
único do art. 5º do Decreto nº 8.038/2013, desde que efetue novo 
procedimento de seleção.
9. SERVIÇOS E PAGAMENTOS
9.1 As despesas decorrentes do objeto desta seleção, no valor estimado de R$ 
1.431.600,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil e seiscentos 
reais), ocorrerá em conformidade com os recursos repassados por 
meio do Tesouro do Estado.
9.2 A presente seleção será composta de 02 Lotes, onde terá como previsão 
os seguintes valores:
LOTE 01 – R$ 758.748,00
LOTE 02 – R$ 672.852,00
9.3 Os valores por lote serão determinados conforme fórmula da Cláusula 
Terceira da minuta de contrato, devendo-se considerar a diferença 
entre a alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços – ISS e a alíquota 
a que se submete a contratada em cada localidade.
9.4. Os serviços serão executados no regime de empreitada por preço global e 
os pagamentos serão efetuados por produto, mediante a apresentação 
pela entidade contratada da respectiva Nota Fiscal ou Recibo e 
Relatório do SPPE.
9.5. O primeiro pagamento será a título de adiantamento (até 30% da meta) 
e as demais de acordo com as medições apresentadas/aprovadas, 
devendo cada uma destas representar pelo menos 20% (vinte por 
cento) da meta total contratada, sendo que o valor acumulado do 
adiantamento não poderá exceder ao montante de 30% (trinta por 
cento) do total contratado. A última parcela corresponderá ao saldo 
de 10% (dez por cento) do contrato e só será paga após a conclusão 
da execução física das metas contratadas, com aprovação de 100%.
9.6.  A concorrente deverá apresentar a legislação municipal vigente, 
discriminando a alíquota do imposto devido ao município sede da 
prestadora de serviço, para elaboração do contrato, conforme disposto 
na Instrução Operacional SESAN nº 03, de 12 de maio de 2016.
9.7.  O relatório do SPPE será submetido à aprovação da Contratante, cujo 
pagamento será condicionado ao ateste por intermédio do SPPE do 
setor responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados.
9.8. O pagamento da segunda parcela e seguintes deverá ser efetuado apenas 
após a apresentação e ateste dos termos de recebimento conforme 
estabelecido no quadro anterior, bem como da verificação da 
conclusão das respectivas atividades no SPPE, acompanhado de 
Nota Fiscal e relatório sintético do SPPE.
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1. Até 30 de outubro de 2019 com início previsto a partir da publicação do 
termo contratual no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com 
as exigências, em estrita conformidade com as cláusulas e condições 
do contrato e observadas às disposições deste instrumento.
11. DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DOS 
RESULTADOS
11.1.  A seleção será realizada pela Comissão designada pela Contratante, 
para conduzir o processo de análise e seleção das propostas de que 
trata este edital.
11.2.  A apreciação dos documentos será feita por Comissão de Seleção 
Pública formalmente instituída que será responsável pela condução 
do processo de habilitação e seleção dos proponentes.
11.3.  O proponente poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias 
úteis, a contar da publicação do ato. O recurso deverá ser dirigido 
ao Presidente da Comissão, e encaminhado, por via postal, para o 
endereço indicado no subitem 6.5.
11.4.  A Comissão terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para julgar o recurso 
e encaminhá-lo à autoridade superior do órgão promotor da seleção 
pública, caso mantenha sua decisão.
11.5.  O acolhimento do recurso, parcial ou totalmente, importará na 
invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6.  O resultado final da seleção será apresentado, pela Comissão 
Julgadora, na data prevista no item 6.6, facultando-se a presença 
dos concorrentes.
12. IMPUGNAÇÕES
12.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade 
máxima do órgão promotor da seleção, o edital por irregularidade, 
devendo protocolar o pedido até 24 (vinte e quatro) horas antes da 
data final de recebimento da documentação, prevista no item 6.3 
deste edital, cabendo a esta o julgamento da impugnação em até 48 
(quarenta e oito) horas após o horário de protocolo, sem prejuízo da 
faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
12.2 A impugnação, feita tempestivamente, pela entidade proponente não 
a impedirá de participar da seleção pública até que seja proferida 
decisão final na via administrativa.
12.3 Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o órgão promotor 
da seleção pública procederá a sua retificação e republicação, com 
devolução dos prazos.
13. HOMOLOGAÇÃO
13.1 Por ato da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do 
Ceará serão publicadas, no Diário Oficial do Estado do Ceará, 
a homologação do resultado final e a convocação das entidades 
selecionadas, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato 
de prestação de serviços.
13.2 Se a entidade selecionada para um determinado lote ficar impossibilitada 
por algum motivo de celebrar contrato de prestação de serviços, outra 
será convocada, respeitada a ordem de classificação.
14. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
14.1 A contratação das entidades selecionadas neste processo será regida com 
base neste edital e seus anexos, bem como pela legislação aplicável 
à espécie e se dará por meio de dispensa de licitação, de acordo com 
o art. 24, inciso XXXIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº206  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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