DOE 05/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO III
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº015/2018
MINUTA DO CONTRATO Nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE O ESTADO DO CERARÁ POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ E A ENTIDADE ........................
........................ PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIA Nº 03 SISTEMA DE TRATAMENTO E REUSO DA
ÁGUA CINZA DOMICILIAR, RESPECTIVAMENTE.
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP:
60.325-901, Fortaleza/Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, neste ato representada pelo FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado,
historiador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim
de Figueiredo Filho, nº. 49, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas alterações, da Lei Federal nº 12.873/2013 (Programa Cisternas), do Decreto nº 8.038/2013, Portaria MDS nº 528/2017, Instrução Operacional
SESAN nº 03/2016, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, decorrente do Edital de Chamada Pública nº 015/2018, mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços para a implementação das tecnologias sociais de acesso à água, nas condições estabelecidas no
Projeto de Referência instituído por meio da Instruções Operacionais SESAN/MDS nº 3/2016, anexo do Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este termo de contrato vincula-se ao Edital de Chamada pública, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, indepen-
dentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quantificação da contratação:
MUNICÍPIO
TECNOLOGIA
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
SISTEMA DE TRATAMENTO
E REUSO DA ÁGUA
CINZA DOMICILIAR
7.158,00
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no item 10.1 do Edital, com início a partir de sua publicação no DOE e encerramento em 30
de outubro de 2019
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prorrogação de contrato dependerá da celebração de termo aditivo, e ocorrerá em situações devidamente justificadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor total da contratação é de R$...........
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor unitário por tecnologia é o valor de referência disposto na Instrução Operacional MDS nº 3/2016, decrescido da parcela
listada no Parágrafo Terceiro. A concorrente deverá apresentar a legislação municipal vigente, descriminando a alíquota do imposto devido ao município sede
da prestadora de serviço, para elaboração do contrato, conforme disposto na Instrução Operacional SESAN nº 03, de 12 de maio de 2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor unitário estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto de contra-
tação, inclusive pessoal, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes, despesas administrativas, despesas com logística,
alimentação, deslocamento, despesas relacionadas ao processo construtivo, as capacitações de beneficiários e outros necessários ao cumprimento integral
do objeto da contratação em conformidade com a uniformização dos modelos de tecnologias sociais estabelecidas pelas Instruções Operacionais SESAN/
MDS nº 03/2016.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor unitário adotado reproduz a diferença entre a alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços – ISS, e a alíquota a que se
submete a contratada em cada localidade, calculado pela própria Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, por meio do Tesouro do Estado do Ceará, será repassado a
contratada na classificação abaixo:
21100026.20.608.033.18569.02.44903900.1.01.00.0.40 – 19832
PF: 2100010902018I
MAPP: 665
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O pagamento dos serviços relativos à implementação das tecnologias pela CONTRATANTE à CONTRATADA será efetuado em parcelas, sendo a primeira
a título de adiantamento (até 30% da meta) e as demais de acordo com as medições apresentadas/aprovadas, devendo cada uma destas representar no mínimo
20% (vinte por cento) da meta total contratada, sendo que o valor acumulado do adiantamento não poderá exceder ao montante de 30% (trinta por cento)
do total contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A última parcela corresponderá ao saldo de 10% (dez por cento) do contrato e só será paga após a conclusão da execução física
das metas contratadas, com aprovação de 100%.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal e recibo deverá conter o número do Contrato firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e a contratada,
o objeto contratual, a descrição das atividades realizadas e a agência e número da conta bancária da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE deverá exigir, quando do pagamento, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas,
fiscais e previdenciárias, inclusive decorrentes de 13º salários, auxílio alimentação e auxílio transporte, acidentes de trabalho, indenizações, multas e outras
obrigações atinentes ao presente contrato, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a efetiva regularização das
obrigações pendentes.
CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ XXXX (.......................), na modalidade de caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo
estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil
e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; ou seguro-garantia; ou fiança bancária, correspondente a 0,5%
(meio por cento) de seu valor total, no prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por
cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção de pagamentos devidos à CONTRA-
TADA, até o limite de 5% (cinco) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados em instituição financeira oficial, com correção monetária,
em favor da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o
término da vigência contratual.
PARÁGRAFO QUARTO – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas
mesmas condições.
PARÁGRAFO SEXTO – Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a
fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE; e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº206 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018
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