DOE 05/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            14.2 A(s) entidade(s) selecionado(s) será(ão) convocada(s) a assinar o contrato de prestação de serviços, nos moldes da minuta constante do Anexo II da 
Portaria MDS nº 338, de 16 de dezembro de 2016, no prazo assinalado no ato de convocação.
14.3 Como condição para celebração do contrato de prestação de serviços, a(s) entidade(s) selecionada(s) deverá(ão) manter todas as condições e requisitos 
de seleção previstos neste edital, bem como as exigências de credenciamento junto ao MDS.
14.4 Se a(s) entidade(s) for(em) convocada(s) para assinar o contrato de prestação de serviços e não comparecer(em) no prazo assinalado, decairá o direito 
à formalização do(s) ajuste(s) e será facultado ao órgão promotor da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação 
pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na ordem de classificação, mantidas os requisitos de seleção previstos 
neste edital.
14.5 A assinatura do contrato de prestação de serviços deverá ser realizada pelo representante legal da entidade proponente.
15. GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1.  A CONTRATADA prestará garantia, onde caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de 
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. Seguro-garantia;
III. Fiança bancária.
15.2. A garantia deverá corresponder a 0,5% (meio por cento) de seu valor total, a ser prestada no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Esta chamada pública poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e 
suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente 
fundamentado, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.
16.2 A qualquer tempo, antes de terminado o prazo de inscrições, poderá o órgão/entidade promotor da seleção pública, se necessário, modificar este edital, 
hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar 
a formulação dos projetos.
16.3 É facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do procedimento de seleção pública, promover diligência destinada a esclarecer ou 
complementar a instrução do processo.
16.4 Caso não haja entidade interessada e/ou selecionada para algum dos lotes, a Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará poderá convidar 
entidade proponente de outro lote, desde que não tenha sido selecionada, obedecendo à ordem de classificação do lote.
16.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem 
os prazos em dias úteis.
16.6 Esclarecimentos adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico wilson.brandão@sda.ce.gov.br e gisely.castro@sda.
ce.gov.br, ou através dos telefones (85) 3101.8004 (Wilson Brandão - Presidente da Comissão) ou (85) 3101.8139 (Área técnica – Gisely Castro).
16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela ouvidoria, no endereço eletrônico: http://sou.cge.ce.gov.br/manifestacaoPublico.seam
16.7 Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
 
Anexo I - ofício de formalização de interesse;
 
Anexo II - formulário de informações do proponente; Anexo III - minuta do contrato; e
 
Anexo III - minuta do contrato; e
 
Anexo IV -Modelo de Tecnologia social de acesso a água nº 11, conforme disposto da Instrução Operacional nº 03, de 12 de maio de 2016.
Fortaleza, 24 de outubro de 2018.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO I
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº015/2018
OFÍCIO DE FORMALIZAÇÃO DE INTERESSE
A Sua Excelência o Senhor
Wilson Vasconcelos Brandão Júnior Presidente da comissão de seleção
Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará
Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP: 60.325-901
Assunto: Encaminhamento de proposta para o Edital de Chamada Pública 015/ 2018 – Programa Cisternas – Tecnologia Social de Acesso à Água SISTEMA 
DE TRATAMENTO E REUSO DA ÁGUA CINZA DOMICILIAR.
Senhor Presidente,
Encaminho para  apreciação  de  Vossa   Excelência  documentação  e   Formulário   de Informações da (nome da entidade), formalizando assim, manifes-
tação de interesse no Edital de Chamada Pública para a execução do Programa Cisternas, nos termos das normas definidas e divulgadas por esta Secretaria 
do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, com recursos provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social.
Atenciosamente,
<Nome do(a) Responsável legal>
RESPONSÁVEL LEGAL PELA ENTIDADE
CNPJ:
Razão Social:
Endereço:
ANEXO II
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº015/2018
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DO PROPONENTE
CNPJ:
Razão Social: Endereço:
Bairro: 
                                                                       Município:
Telefone (s): (         ) _______. _______ / _______ (             )_______._______/_______(           )_______. _______ 
e-mail:
I – Lote de Interesse:
LOTE 1 (   ) 
              LOTE 2  (    )
II - Experiências da Entidade
 
a) Relacionar os projetos já executados ou em execução pela Entidade tendo como objeto a implementação de tecnologias sociais de acesso à 
água
PROGRAMA/PROJETO:
DESCRIÇÃO DAS 
AÇÕES:
VALOR:
VIGÊNCIA:
MUNICÍPIOS:
Nº DE FAMÍLIAS 
ATENDIDAS:
Projeto A
Descrição A
R$
mês/ano à mês/ano
Município 1
Município 2
Município 3
Projeto B
Descrição B
R$
mês/ano à mês/ano
Município 1
Município 2
Município 3
 
b)Relacionar os projetos já executados ou em execução pela entidade, relativos as ações de desenvolvimento rural ou segurança alimentar e 
nutricional
PROGRAMA/PROJETO:
DESCRIÇÃO DAS 
AÇÕES:
VALOR:
VIGÊNCIA:
MUNICÍPIOS:
Nº DE FAMÍLIAS 
ATENDIDAS:
Projeto C
Descrição C
R$
mês/ano à mês/ano
Município 1
Município 2
Município 3
Projeto D
Descrição D
R$
mês/ano à mês/ano
Município 1
Município 2
Município 3
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº206  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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