DOE 05/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Eventuais alterações contratuais deverão ser solicitadas, com a devida justi-
ficativa, ao CONTRATANTE que ‘as submeterá ao MDS, para aprovação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todas as alterações propostas durante a execução 
do contrato demandam a concordância do MDS.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas 
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem 
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial 
atualizado do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As supressões resultantes de acordo celebrado 
entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco 
por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, 
por extrato, no Diário Oficial da União/do Estado, até o quinto dia útil do mês 
seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo 
de Contrato será o da Comarca de Fortaleza/CE.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado 
em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai 
assinado pelos contraentes.
Fortaleza, XX de xxxxxxxxxxx de 2018
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:______________________________________________________
RG n°______________________________________________________
CPF: _______._________._________-___________________   
Nome______________________________________________________
RG n°______________________________________________________
CPF:_______._________._________-___________________   
Comissão de licitação instituída pela Portaria SDA 628/2018
Wilson Vasconcelos Brandão Junior
PRESIDENTE DA COMISSÃO
Kleber Vasconcelos Sabino
MEMBRO DA COMISSÃO
Jackson Carlos Dias
MEMBRO DA COMISSÃO
Jerônimo Correia de Oliveira
MEMBRO DA COMISSÃO
Antônio Alberi Arrais
MEMBRO DA COMISSÃO
Gisely de Sousa Castro
MEMBRO DA COMISSÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº6480849/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CHAMADA 
PÚBLICA Nº 01/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA INDÍGENA 
ANAMA TAPEBA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0741-61- CREDE 
1 - Caucaia/Ce, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) ANTÔNIA 
ELENILDA NASCIMENTO DE OLIVEIRA; III - ENDEREÇO: Caucaia/
Ce; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECÚARIA DA 
CAUCAIA - COOPERCAU , inscrita no CNPJ sob nº 23.473.738/0001-71, 
doravante denominada CONTRATADA , neste ato representada pelo (a) Sr. 
(a) ANTÔNIO CRISTIANO DE SOUSA OLIVEIRA ; V - ENDEREÇO: 
Caucaia/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 01/2018 publicado 
no DOE de 19/06/2018 e de acordo com o processo nº 0767569/2018 e regu-
lamentado no artigo 65, inciso I alínea “b” e inciso II alínea “c” é parágrafo I 
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Caucaia/Ce; VIII 
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, acrescentar valor do 
contrato e forma de pagamento , que tem por objetivo aquisição de gêneros 
alimentícios para a merenda Escolar, da Escola Indígena Anama Tapeba, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
QUARTA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no 
valor de R$ 1.536,00 (Hum mil quinhentos e trinta e seis reais), que representa 
15,23% (Quinze e vinte e três por cento), e será pago em 1 parcela; X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
17 de outubro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: ANTÔNIA ELENILDA 
NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CONTRATANTE, ANTÔNIO CRIS-
TIANO DE SOUSA OLIVEIRA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - Cristiana Gomes da Silva, 02 - Antônia Irenilda Nascimento de Oliveira. 
Fortaleza, 31 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº6965770/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 
002/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM 
TEMPO INTEGRAL LIA SIDOU inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0405-
00- CREDE 1 - AQUIRAZ/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. 
(a) MARIA DAS DORES DE FREITAS; III - ENDEREÇO: AQUIRAZ/CE; 
IV - CONTRATADA: J A PERO VAZ INDUSTRIA DE ESPECIARIAS 
LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.737.334/0001-69 , neste ato repre-
sentada pelo (a) Sr. (a) Francisco Silva Fernandes Uchoa; V - ENDEREÇO: 
AQUIRAZ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 001/2018 publi-
cado no DOE de 12/03/2018 e de acordo com o processo nº 1051214/2018 
e regulamentado nos art. 65, inciso I alínea “b”, inciso II alínea “c” e §1 da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: AQUIRAZ/CE; VIII 
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, acrescentar valor do 
contrato e alterar forma de pagamento , que tem por objetivo aquisição de 
gêneros alimentícios para a merenda Escolar, da Escola Lia Sidou, conforme 
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA 
do Contrato nº 002/2018, que trata do valor e da forma de pagamento, será 
acrescido no valor de R$ 522,68 (Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Sessenta e 
Oito Centavos), que representa 0,66% (Zero vírgula sessenta e seis por cento), 
e será pago em 01 (uma) parcela; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INAL-
TERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 17 de Outubro de 2018; XIII - 
SIGNATÁRIOS: MARIA DAS DORES DE FREITAS - CONTRATANTE, 
Francisco Silva Fernandes Uchoa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - MARIA JEANE AUGUSTA ALBINO, 02 - GEISA DO AMARAL 
BARBOSA. Fortaleza, 31 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº7897298/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2018 
; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOÃO BARBOSA 
LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0330 - 58, CREDE 10, ITAI-
ÇABA/CE, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. Regilberto José Silva; 
III - ENDEREÇO: ITAIÇABA/CE; IV - CONTRATADA: G DE OLIVEIRA 
GILO, inscrita no CNPJ sob nº 24.239.620/0001 - 46, representada neste ato 
pelo Sr. Geysler de Oliveira Giló; V - ENDEREÇO: ITAIÇABA/CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
de acordo com o Convite de nº 01/2018, publicado no DOE de 06/04/2018 
e de acordo com o processo nº 1883767/2018 e regulamentado no Art. 57, § 
1º inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: ITAIÇABA/CE; VIII 
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de 
vigência do contrato que tem por objetivo a Aquisição de Gêneros Alimen-
tícios para a Alimentação Escolar dos alunos do Ensino Médio, da Escola 
de Ensino Médio João Barbosa Lima, de acordo com o Programa Nacional 
de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE/SEDUC, conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - 
VALOR GLOBAL: PERMANECE A CLÁUSULA INALTERADA; X - DA 
VIGÊNCIA: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do prazo de vigência, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 100 (cem) dias, a partir de 08 de março 
de 2019 a 15 de junho de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru-
mento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de outubro 
de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Regilberto José Silva - CONTRATANTE, 
Geysler de Oliveira Giló - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. MÁRCIO 
HENRIQUE SILVA VIEIRA 2. RAFAEL LIMA FALCÃO. Fortaleza, 30 
de outubro de 2018. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº7897425/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2018 
; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOÃO BARBOSA 
LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0330 - 58, CREDE 10, ITAI-
ÇABA/CE, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. Regilberto José Silva; 
III - ENDEREÇO: ITAIÇABA/CE; IV - CONTRATADA: COMERCIAL 
CORREIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 07.268.431/0001 - 82, represen-
tada neste ato pelo Sr. Nertan Correia Lopes; V - ENDEREÇO: ITAIÇABA/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com o Convite de nº 01/2018, publicado no DOE de 
03/04/2018 e de acordo com o processo nº 1830922/2018 e regulamentado no 
Art. 57, § 1º inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: ITAIÇABA/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o 
prazo de vigência do contrato que tem por objetivo a Aquisição de Gêneros 
Alimentícios para a Alimentação Escolar dos alunos do Ensino Médio, da 
Escola de Ensino Médio João Barbosa Lima, de acordo com o Programa 
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE/SEDUC, conforme orça-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº206  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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