DOE 06/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DECRETO Nº32.853, de 01 de novembro de 2018.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO
E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS
DO CONSELHO CONSULTIVO DE
POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL –
CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 37, de 26 de
novembro de 2003, com suas alterações posteriores, e o Decreto nº 29.910,
de 29 de setembro de 2009. DECRETA:
Art. 1º. Ficam exonerados, das funções de Membros Titular e Suplente, do
Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, nomeados pelo
Decreto de Nº 32.053, de 28 de setembro de 2016, conforme abaixo indicados:
Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
Lúcia Elisabeth Moura Rodrigues - Titular - (a partir de 27/07/18 )
Antônio Sérgio da Silva Anastácio - Suplente - (a partir de 27/07/18 )
Art. 2º. Ficam nomeados, como Membros Titular e Suplente, do Conselho
Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, em decorrência das
exonerações, de que trata o art. 1º, deste Decreto, conforme abaixo indicados:
Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
Flávia Rebecca Fernandes Rocha - Titular - (a partir de 27/07/18 )
Rozelange de Lima Abreu - Suplente - (a partir de 27/07/18 )
Art. 3º. Ficam convalidados os Atos do Conselho Consultivo de Políticas de
Inclusão Social - CCPIS, praticados em decorrência dos regramentos previstos
nos arts. 1º e 2º, deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições especiais em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
DECRETO Nº32.854, de 01 de novembro de 2018.
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO
DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA
DO LITORAL – CBH LITORAL, ADEQUA
O REFERIDO COMITÊ AO DECRETO
N°32.470, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2017, ALTERA A RESOLUÇÃO N°
001/2006, DE 23 DE MARÇO DE 2006, DO
CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS
DO CEARÁ – CONERH, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art.88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, e CONSI-
DERANDO que os Comitês de Bacias Hidrográficas – CBHS, são órgãos
integrantes do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos – SIGERH,
e as Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos, são entidades auxiliares na
gestão dos recursos hídricos; CONSIDERANDO a necessidade de adequação
dos Comitês de Bacias Hidrográficas – CBHS, ao estabelecido no Decreto nº
32.470, de 22 de dezembro de 2017, publicado no D.O.E em 27 de dezembro
de 2017; CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução n°
001/2006, de 23 de março de 2006, publicada no D.O.E em 06 de abril de 2006,
do Conselho de Recursos Hídricos do Ceará - CONERH, que aprovou a criação
do Comitê da Bacia Hidrográfica do Litoral – CBH Litoral. DECRETA:
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º O Comitê da Bacia Hidrográfica do Litoral – CBH Litoral, em confor-
midade com o Decreto nº 28.233, de 04 de maio de 2006, publicado no
D.O.E em 09 de maio de 2006, e com a Resolução n° 001/2006, de 23 de
março de 2006, publicada no D.O.E em 06 de abril de 2006, do Conselho de
Recursos Hídricos do Ceará - CONERH, que respectivamente, cria e aprova
o CBH Litoral, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo,
que compõe o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos – SIGERH,
com atuação na Bacia Hidrográfica do Litoral, vinculado ao Conselho dos
Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, será regido por este Decreto em
consonância com a Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei nº 14.844 de
28 de dezembro de 2010, o Decreto nº 32.470, de 22 de dezembro de 2017
e disposições pertinentes.
§1º A sua sede será instalada em um município da Bacia, onde funciona a
sua Secretaria Executiva.
§2º O CBH Litoral terá como área de abrangência a Bacia Hidrográfica do
Litoral, composto pelos seguintes municípios, com os respectivos territórios
parcialmente ou integralmente inseridos na referida Bacia: Acaraú, Amontada,
Irauçuba, Itapipoca, Itarema, Miraíma, Santana do Acaraú, Sobral, Trairi,
Tururu, Uruburetama, Marco e Morrinhos.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ
Art. 2º São atribuições do Comitê:
I – proceder, sugerir e divulgar estudos e debater os programas de serviços e
obras a serem realizados, no interesse da coletividade, definindo prioridades,
objetivos, metas, benefícios, custos e riscos sociais, ambientais e financeiros,
para integrar o plano de bacia hidrográfica;
II – promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos
críticos, que ofereçam risco à saúde e à segurança pública assim como outros
prejuízos;
III – incentivar a adoção de tecnologias e capacitar recursos humanos voltados
para à conservação dos recursos Hídricos;
IV – aprovar plano de utilização, conservação e proteção dos Recursos
Hídricos da Bacia Hidrográfica;
V – mediar e arbitrar em primeira instância administrativa, os conflitos rela-
cionados aos recursos hídricos;
VI – fornecer subsídios para a elaboração do relatório anual sobre a situação
dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;
VII – elaborar calendários anuais de demandas e enviar ao órgão gerencia-
mento;
VIII – incentivar e acompanhar as ações de controle do uso dos recursos
hídricos no âmbito da Bacia Hidrográfica;
IX – solicitar apoio técnico e financeiro ao órgão gerenciamento quando
necessário;
X – propor ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará - CONERH, critérios
e mecanismos a serem utilizados na cobrança pelo uso de recursos hídricos
e sugerir os valores a serem cobrados;
XI – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos repassados ao órgão
de gerenciamento das bacias para aplicação na sua área de atuação, ou por
quem exercer suas atribuições, recebendo informações sobre essa aplicação,
devendo comunicar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Ceará -
CONERH, as irregularidades identificadas;
XII – estimular a proteção e a preservação dos recursos hídricos e do meio
ambiente contra ações que possam comprometer o uso múltiplo atual e futuro;
XIII – aprovar internamente e propor ao Conselho de Recursos Hídricos do
Ceará - CONERH, programas e projetos a serem executados com recursos
oriundos da cobrança pela utilização de recursos hídricos das bacias hidro-
gráficas, destinados a investimentos;
XIV – aprovar o Plano de Gerenciamento de recursos hídricos da bacia,
respeitando as respectivas diretrizes:
a) do Comitê de Bacia do curso de água do qual é tributário, quando existente;
b) do Conselho de Recursos Hídricos do Ceará - CONERH, ou
do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH;
XV – propor ao órgão gestor de recursos hídricos, em períodos críticos, a
elaboração e implementação de planos emergenciais possibilitando uma
melhor convivência com a situação de escassez e cheias;
XVI – constituir grupos de trabalho, comissões específicas e câmaras técnicas,
definindo, no ato de criação, sua composição, atribuições e duração;
XVII – constituir e homologar Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos;
XVIII – discutir e aprovar anualmente em conjunto com a Instituição de
Gerenciamento de Recursos Hídricos, os parâmetros para alocação de água
dos Sistemas Hídricos da Bacia Hidrográfica e dos vales perenizados;
XIX – elaborar e reformular seu Regimento nos termos do Decreto nº
32.470/2017;
XX – orientar os usuários de recursos hídricos da bacia hidrográfica no sentido
de adotar os instrumentos legais necessários ao cumprimento da Política de
Recursos Hídricos do Estado, com vistas à obtenção da outorga de direito de
uso da água e de construção de obras de oferta hídrica;
XXI - propor e articular junto às Secretarias Municipais de Educação e Meio
Ambiente programas de educação ambiental relacionados aos recursos hídricos
locais e temas transversais;
XXII – acompanhar e propor melhorias no gerenciamento dos sistemas rurais/
locais de abastecimento de água para consumo humano;
XXIII – acompanhar e solicitar informações sobre projetos relacionados a
saneamento ambiental, dando ênfase ao destino final dos Resíduos Sólidos
e seu aproveitamento;
XXIV – Propor a realização de estudos e alternativas de gerenciamento para
os mananciais situadas na bacia do litoral;
XXV – aprovar a proposta de enquadramento de corpos d’água em classes
de uso preponderante das Bacias Hidrográficas;
XXVI – acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos,
na área de atuação do Comitê, formulando sugestões e oferecendo subsídios
aos órgãos que compõem o SIGERH;
XXVII – recomendar a celebração de convênios de entidades integrantes
do CBH Litoral com entidades públicas e/ou particulares, nacionais e/ou
internacionais.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O colegiado do Comitê compõe-se de 40 (quarenta) representantes,
definidos da seguinte forma:
I – representantes dos usuários contabilizando 30% (trinta por cento) do total
dos integrantes do colegiado;
II – representantes da sociedade civil organizada com atuação na Bacia do
Litoral, contabilizando 30 % (trinta por cento) do total dos integrantes do
colegiado;
III – representantes de órgão da administração pública estadual e/ou federal
com investimentos ou competência na área da bacia, contabilizando 20%
(vinte por cento) do total dos integrantes do colegiado;
IV – representantes dos poderes públicos municipais da bacia, contabilizando
20% (vinte por cento) do total dos integrantes do colegiado.
§1° Para efeito do disposto neste Decreto, consideram-se representações dos
municípios aqueles indicados pelo:
I – Chefe do Executivo Municipal;
II – Presidente do Legislativo Municipal.
§2º Cada membro terá um suplente com direito a voto somente no caso da
ausência do titular, indicado através de documento hábil.
§3º Entendem-se por usuários de águas indivíduos, grupos, entidades públicas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº207 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2018
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