DOE 06/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e privadas e coletividades que utilizam recursos hídricos como:
I - insumo em processo produtivo ou para consumo final;
II - receptor de resíduos;
III - meio de suporte de atividades de produção e consumo.
§4º Serão membros natos dos Comitês de Bacias Hidrográficas – CBH, os
órgãos estaduais e federais encarregados da gestão de recursos hídricos, dentro
da representação do inciso III, observando a seguinte natureza:
I – 01 (um) representante do órgão gestor de recursos hídricos do Ceará;
II – 01 (um) representante do órgão federal responsável pela operação dos
açudes de domínio da União no Estado do Ceará.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO COMITÊ
Art. 4º O CBH Litoral será constituído por um Plenário, uma Diretoria e
uma Secretaria Executiva.
Parágrafo único. A duração do mandato de cada representante do plenário
será de quatro anos, sendo permitida reeleição.
Art. 5º O colegiado poderá convidar, para participar das reuniões, sem direito
a voto, pessoas físicas ou jurídicas que se identifiquem com os interesses
do comitê.
Art. 6º O Comitê aprovará em reuniões plenárias:
I – o Regimento Interno do Comitê e suas alterações;
II – a admissão de novos membros;
III – o relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da bacia;
IV - instrumentos, normas e procedimentos para o exercício de suas compe-
tências.
V - a indicação de proposta orçamentária para o Órgão de Gerenciamento
dos Recursos Hídricos, para projetos a serem executados em sua área de
abrangência.
Art. 7º O CBH Litoral manterá uma Secretaria Executiva, com a finalidade
de obter o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades pertinentes.
Parágrafo único. Os membros do CBH Litoral terão acesso a todas as infor-
mações de que disponha sua Secretaria Executiva.
Art. 8º O CBH Litoral reunir-se-á ordinariamente 04 (quatro) vezes ao ano, a
cada três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
§ 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias do CBH Litoral poderão ser
itinerantes entre os municípios da Bacia Hidrográfica do Litoral, desde que
o município tenha estrutura adequada para a realização do evento.
§ 2º As reuniões ordinárias e extraordinárias do CBH Litoral serão públicas.
Art. 9º As reuniões do CBH Litoral serão instaladas com a presença de, no
mínimo, 1/3 (um terço) do total de seus membros.
Parágrafo único. A alteração do Regimento deve ser deliberada em reunião
extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias e quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros.
Art. 10 As convocações para as reuniões do CBH Litoral serão feitas com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias no caso de reuniões ordinárias e de
10 (dez) dias para as reuniões extraordinárias.
§1º O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em
que será realizada a reunião e conterá a ordem do dia.
§2º A divulgação do edital será feita mediante encaminhamento da convocação,
aos membros do CBH Litoral e através dos meios de comunicação da região.
§3º No caso de reforma do Regimento, a convocação deverá ser acompanhada
de um projeto da reforma proposta, assinada por no mínimo 1/6 (um sexto)
de seus membros.
Art. 11 Será elaborada a ata da reunião, para ser lida, aprovada e assinada
pelo plenário em reunião subsequente a qual será enviada junto a convocação
da referida reunião.
Art. 12 A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante
da ordem do dia, dependerá de aprovação da maioria simples dos votos dos
presentes.
Art. 13 As questões de ordem sobre a forma de encaminhamento da discussão e
votação da matéria em pauta podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo
ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.
Art. 14 As matérias discutidas pelos Comitês após a votação enquadrar-se-ão
como:
I – resolução, quando se tratar de deliberação vinculada à competência legal
do Comitê;
II – moção, quando se tratar de manifestação de qualquer natureza relacionada
com os recursos hídricos.
Art. 15 As deliberações do Comitê da Bacia Hidrográfica do Litoral - CBH
Litoral deverão observar as diretrizes do CONERH e serão a este submetidas,
quando interferirem em outras bacias hidrográficas.
Art. 16 Das decisões do Comitê da Bacia Hidrográfica do Litoral - CBH Litoral
caberão recursos ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, os
quais, para deterem a legitimidade de representação, deverão ser subscritos
por, pelo menos, um terço dos seus membros.
CAPÍTULO V
DO PLENÁRIO E DOS MEMBROS
Art.17 São atribuições do Plenário:
I – eleger o Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Secretário Adjunto do
Comitê da Bacia do Litoral;
II – aprovar as deliberações do comitê;
III – estabelecer as políticas e diretrizes gerais do comitê, como promover
a viabilização de planos, programas e projetos que visem o fortalecimento
do CBH Litoral;
IV – aprovar a aplicação de recursos;
V – apreciar e aprovar planejamento anual e a prestação de contas do comitê
se houver;
VI – aprovar o relatório anual de situação da Bacia Hidrográfica do Litoral;
VII – aprovar o Regimento Interno e suas alterações, quando necessário;
VIII – propor a celebração de convênios e outros instrumentos destinados a
sustentabilidade do Comitê;
IX – aprovar os instrumentos, as normas e os procedimentos para o exercício
de suas competências;
X – aprovar o plano anual de trabalho do comitê e seu orçamento;
XI – deliberar sobre a cassação dos mandatos dos membros da Diretoria em
caso de não cumprimento deste Decreto, assegurado amplo direito de defesa;
XII – aprovar o Plano de Bacia;
XIII – participar nos projetos de educação ambiental dos municípios da
Bacia do Litoral;
XIV – fazer articulação das instituições públicas e privadas para o trabalho
integrado de gestão de recursos hídricos;
XV – solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, justi-
ficando seu pedido formalmente, desde que a solicitação esteja assinada por
10% (dez por cento) dos membros do Comitê;
XVI – propor a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para reuniões
subsequentes, bem como prioridade de assuntos dela constantes;
XVII – requerer votação sobre matéria referente a questões hídricas da bacia
que será encaminhado de acordo com a decisão da plenária;
XVIII – fazer constar em ata ponto de vista da plenária discordante ou do
órgão que representa, quando julgar relevante;
XIX – convidar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades,
públicas ou privadas, para participar de reuniões específicas, para trazer
subsídios às deliberações do CBH, com direito a voz, obedecidas as condições
previstas neste Decreto;
XX – propor a criação de comissões específicas e câmaras técnicas;
XXI – discutir e votar todas as matérias submetidas ao CBH Litoral;
XXII – apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do CBH Litoral;
XXIII – propor o convite, quando necessário, de pessoas ou representantes de
entidades públicas ou privadas, para participar de reuniões específicas, para
trazer subsídios às deliberações do comitê, com direito a voz, obedecidas às
condições previstas neste Decreto;
XXIV – propor a criação de comissões específicas e Câmaras Técnicas;
XXV – votar e ser votado para os cargos previstos neste Decreto.
Art. 18 As funções de membro do CBH Litoral não serão remuneradas sendo,
porém, consideradas como serviço público relevante – devendo a liberação
dos membros para participação nas plenárias serem priorizadas pela sua
instituição de origem.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
Art. 19 A Diretoria do Comitê será composta por um Presidente, um Vice-pre-
sidente, um Secretário e um Secretário Adjunto, eleitos dentre os membros
do Comitê, em Reunião Ordinária instalada com a maioria absoluta de seus
membros, para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por
igual período.
§1º Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos.
§2º Caracterizam-se como vacância para os cargos de Diretoria os seguintes
casos:
I - o desligamento do representante por faltas;
II - o desligamento da entidade ou instituição;
III - a renúncia da entidade ou instituição;
IV - a substituição do representante junto ao Comitê, firmada através de ofício
da instituição ou entidade representada;
§3º Em caso de substituição do representante pela instituição ou entidade não
cabe a estas indicar o referido substituto para ocupação de cargo de Diretoria.
Art. 20 No caso de vacância do Presidente, o Vice-Presidente assumirá a
presidência.
Art. 21 Nos casos de vacância para cargos de vice-presidente, secretário e
secretário adjunto deverá acontecer um processo de eleição simplificado, sem
edital, em reunião ordinária ou extraordinária imediatamente subseqüente
à vacância, no qual poderão candidatar-se qualquer membro interessado.
Art. 22 Ao Presidente do CBH Litoral caberá:
I – representar o CBH Litoral judicial e extrajudicialmente;
II – presidir as reuniões da plenária;
III – votar como membro do CBH Litoral, exercendo o voto de qualidade em
caso de empate nas votações em plenária;
IV – resolver as questões de ordem nas reuniões da plenária;
V – estabelecer a ordem do dia, bem como, determinar a execução das deli-
berações da plenária, através da Secretaria Executiva;
VI – tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as, à homologação do
plenário, em reunião extraordinária, para tanto imediatamente convocada;
VII – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do plenário;
VIII – manter o CBH Litoral informado das discussões que ocorrerem no
CONERH e demais instâncias de recursos hídricos.
IX – propor e incentivar projetos de manejo na bacia.
Art. 23 São atribuições do Secretário e do Secretário Adjunto:
I – proceder à convocação das reuniões, organizarem a ordem do dia, secre-
tariar e assessorar as reuniões do CBH Litoral;
II – registrar as decisões do Comitê em atas a serem arquivadas na sede do
Comitê e cada ata será lida e aprovada na reunião subsequente;
III – promover a publicidade e divulgação das decisões tomadas no âmbito
do Comitê da Bacia Hidrográfica do Litoral;
IV – organizar a realização de audiências públicas;
V – organizar a divulgação e debates dos temas e programas prioritários
definidos pelo plenário.
4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº207 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2018
Fechar